EDITAL N. 025/2013 – TECNOVA/AM

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PROGRAMA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ESTADO DO AMAZONAS – TECNOVA/AM

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM e a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP no âmbito do Convênio Nº 05.130121.00, tornam público o lançamento deste Edital e convidam microempresas e empresas de pequeno porte do Estado do Amazonas a participarem desta seleção nas condições e nos termos aqui estabelecidos.

1. O PROGRAMA

1.1 A subvenção econômica que visa ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, foi instituída pela Lei da Inovação.

Consiste em uma modalidade de apoio financeiro, que faz parte de um conjunto de mecanismos das políticas de governo criados para promover a competitividade das empresas nacionais. Seu objetivo maior é estimular a ampliação e o adensamento das atividades de inovação no universo empresarial brasileiro.

1.2 O Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte – TECNOVA/AM visa apoiar projetos de inovação que envolvam significativo risco tecnológico, associado a oportunidades de mercado, buscando o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores que sejam novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do estado do Amazonas, promovendo um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas.

2. OBJETIVO

2.1 Selecionar propostas empresariais para subvenção econômica à pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no estado do Amazonas, que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado dentro dos seguintes temas:

I. Petróleo e gás;

II. Energias alternativas;

III. Tecnologias da Informação e comunicação – TIC’s;

IV. Construção Naval;

V. Biotecnologia; biofármacos e biocosméticos;

VI. Produtos e serviços ambientais;

VII. Produtos alimentícios com insumos amazônicos;

VIII. Produtos florestais madeireiros e não madeireiros.

2.2 O resultado da proposta que será objeto desta Seleção Pública, ao final do período de sua execução, deverá estar em condição de ingressar em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização. Por isso, não serão aceitas propostas cujo resultado esteja aquém destas possibilidades.

3. DEFINIÇÕES

Para efeitos de entendimento, este Edital adota as seguintes definições:

 

a) Inovação: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado, conforme disposto na Lei 10.973, de 02/12/2004 e no Decreto 5.563, de 11/10/2005;

 

b) Subvenção econômica: Recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores, nos termos da Lei nº 10.973 de 02/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 de 11/10/2005;

 

c) Proponente: empresa brasileira sediada no Amazonas, beneficiária da subvenção econômica. É a empresa que obrigatoriamente desenvolverá o produto, processo ou serviço inovador, conforme o objetivo deste Edital. É a empresa que efetivamente executará o projeto e responderá solidariamente com o coexecutor, na hipótese de haver coexecutor, pela realização do projeto;

 

d) Coexecutor: é uma empresa que executará atividades específicas no projeto de forma auxiliar com o proponente e/ou participará ativamente no desenvolvimento do projeto de forma coordenada com o proponente-executor. Responderá solidariamente com proponente-executor pela realização do projeto;

 

e) Associação de Empresas: para efeitos deste Edital, significa o grupo de duas ou mais empresas, conforme definido no Item 6 do presente Edital, que participem de uma mesma proposta como beneficiária proponente e beneficiária(s) coexecutora(s);

 

f) Contrapartida: são consideradas as despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, no entanto não subvencionáveis, tais como: seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; obras e reformas de qualquer natureza; honorários dos sócios; despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do valor solicitado aprovado; dentre outros;

 

g) Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P, D & I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado;

 

h) Despesas de capital: despesas realizadas com obras e instalações ou equipamento e material permanente, vinculadas ao projeto constante da relação de itens do projeto;

 

i) Materiais de consumo: são itens empregados no projeto que não resultem em aumento de patrimônio da empresa;

 

j) Gastos para introdução pioneira: gastos com pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei nº 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes;

 

k) Prestador de Serviço: pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços técnicos especializados previstos no projeto.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Serão apoiados projetos de inovação nos temas definidos no item 2.1 até o limite de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), com alocação de 40% dos recursos aos temas nacionais e 60% dos recursos aos temas regionais conforme abaixo indicado:

TEMAS NACIONAIS

ALOCAÇÃO DE RECURSOS

Petróleo e gás;

R$ 800.000,00

Energias alternativas

R$ 1.200.000,00

TIC’s

R$ 3.400.000,00

TEMAS REGIONAIS

ALOCAÇÃO DE RECURSOS

Construção Naval

R$ 800.000,00

Biotecnologias, biofármacos e biocosméticos

R$ 2.825.000,00

Produtos e serviços ambientais

R$ 825.000,00

Produtos alimentícios com insumos amazônicos

R$ 1.825.000,00

Produtos florestais madeireiros e não madeireiro

R$ 1.825.000,00

TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL

R$ 13.500.000,00

 

4.2 Caso o somatório do valor das propostas selecionadas em um dos setores acima seja inferior ao valor de referência correspondente, os recursos poderão ser transferidos para as propostas selecionadas em outro tema desta Seleção Pública, respeitando a ordem e a proporcionalidade dos temas acima.

5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato.

5.2 Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, por solicitação do coordenador do projeto e a critério da FAPEAM e da FINEP, em conformidade com as normas vigentes.

6. ELEGIBILIDADE

6.1 São elegíveis empresas brasileiras sediadas no Amazonas, individualmente ou em associação com outra(s) empresa(s) brasileira(s), que atendam às seguintes condições:

a) Receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

b) Data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 31 de janeiro de 2013;

c) Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira até 30 de abril de 2013;

d) Não tenha sido contratada na SELEÇÃO PÚBLICA MCT/FINEP/FNDCT – Subvenção Econômica à Inovação – 01/2010;

e) Objeto social, na data de divulgação do presente Edital, que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.

6.2 A beneficiária proponente deverá ser a principal responsável pelo desenvolvimento do produto (bem ou serviço) e/ou processo inovador, conforme o objetivo do Edital.

6.2.1 No caso de associação de empresas, a(s) beneficiária(s) coexecutora(s) deverá(ão) ter participação efetiva na execução do projeto, desenvolvendo soluções tecnológicas sob a coordenação da beneficiária proponente.

6.3 No caso de proposta que conte com a associação de empresas, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas.

6.3.1 A beneficiária proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos.

6.4 Cada empresa poderá integrar apenas 1 (UMA) PROPOSTA, independentemente de figurar individualmente ou em associação na proposta.

7. RESQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE E DA PROPOSTA

Os requisitos e características obrigatórias indicadas a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.

 

7.1 Do proponente

a) Será considerada proponente a pessoa jurídica, elegível conforme os critérios especificados no item 6, apresentadora do projeto, conforme previsto no formulário de apresentação da proposta.

b) Cada empresa poderá integrar apenas uma proposta em um dos temas do item 3, seja como beneficiária proponente, seja como beneficiária coexecutora. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta todas elas serão eliminadas.

c) As beneficiárias (proponente e coexecutoras) deverão realizar as atividades do projeto no território nacional. Excepcionalmente, atividades de certificação, homologação e testes poderão ser realizadas fora do país.

 

7.2 Da equipe técnica do projeto

a) Somente deverão ser incluídos como membros da equipe executora do projeto os profissionais que detêm a maioria das competências críticas para o sucesso do projeto, que deverão ter vínculo (participação como sócios ou empregados com vínculo trabalhista de acordo com as regras da CLT) com a(s) beneficiária(s) que tenham individualmente prestado anuência formal escrita, que deverá acompanhar a documentação complementar exigida no Anexo 2 deste Edital;

b) O Coordenador do projeto deve ter competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo com a beneficiária proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT);

c) O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.

 

7.3 Da proposta

A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições, de forma a permitir sua adequada análise:

a) Apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital;

b) Apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos solicitados e de contrapartida deverão estar adequadamente identificadas;

c) Especificar as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidos na empresa;

d) Conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos.

e) Quando houver parceria, relacionar as atribuições específicas de cada parceiro, descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto;

f) Descrever a metodologia de execução, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do projeto;

g) Orçamento contendo os recursos solicitados à FAPEAM com justificativa para cada um dos itens solicitados e os recursos de contrapartida, conforme os itens financiáveis neste edital. O valor total da proposta consistirá no somatório do valor solicitado à FAPEAM com o valor da contrapartida a ser aportado pelas beneficiárias. O cronograma financeiro será composto de desembolsos semestrais previstos para os 1º, 7º, 13º e 19º meses após a assinatura do contrato.

h) Cronograma de execução do projeto.

i) A FAPEAM somente considerará a execução financeira de contrapartida e  de recursos financeiros como gastos do projeto a partir da data de assinatura.

8. VALOR SOLICITADO À FAPEAM

8.1 O valor solicitado como Subvenção Econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e o máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

8.2 A proposta que apresentar valor fora deste intervalo será DESCONSIDERADA para efeito do presente Edital.

9. ITENS FINANCIÁVEIS

9.1 O valor solicitado à FAPEAM poderá contemplar despesas de custeio de atividades associadas ao projeto, tais como:

a) Concepção, definição de parâmetros e elaboração de projetos básicos e executivos;

b) Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos e/ou processos;

c) Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação;

d) Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto;

e) Gastos para introdução pioneira: gastos com pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei nº 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes

9.2 Estas atividades podem ser custeadas por meio dos seguintes elementos de Despesas de Custeio:

a) Vencimentos e obrigações patronais (pagamento de pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I);

b) Serviços de terceiros – pessoas físicas ou jurídicas (para pagamento de serviços específicos necessários à execução do projeto);

c) Material de consumo (incluindo matérias-primas);

d) Diárias (exclusivamente para a equipe executora do projeto) e;

f) Passagens (exclusivamente para a equipe executora do projeto).

10. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

10.1 Com recursos do Programa TECNOVA/AM (FINEP/FNDCT e FAPEAM) é vedada a realização de remuneração de sócios, bem como o pagamento de quaisquer despesas a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.

10.2 Não são financiáveis despesas de capital previstas em projetos de beneficiárias.

11. VALOR DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA

11.1 A beneficiária proponente poderá solicitar a programas de crédito disponíveis o financiamento da contrapartida oferecida na proposta de subvenção econômica.

11.2 As beneficiárias deverão aportar contrapartida mínima de acordo com os critérios abaixo:

Porte / Faturamento Bruto da Proponente no ano de 2012

Percentual de contrapartida sobre valor solicitado como subvenção econômica

Microempresa: faturamento bruto inferior ou igual a R$ 360.000,00.

mínimo igual a 5%

Empresa de Pequeno Porte: faturamento bruto superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 3.600.000,00

mínimo igual a 5%

11.3 A contrapartida deve ser explicitada quanto às origens dos recursos a serem investidos no projeto, por meio de declaração específica, conforme o modelo constante no Anexo 3.

11.4 O Valor de Contrapartida da empresa poderá ser composto por despesas de custeio e/ou investimentos de capital, conforme abaixo:

a) Despesas de custeio financiáveis conforme item 9 deste Edital;

b) Despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, tais como: a prospecção e estudos de mercado para o produto (bens ou serviços) ou processo ser desenvolvido o seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; despesas administrativas param gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do valor solicitado como Subvenção Econômica aprovado; a aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; pró-labore dos sócios;

c) Investimentos em capital: obras e reformas de qualquer natureza, a aquisição de equipamentos e instalações de caráter permanente.

12. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

12.1 Para submeter uma proposta o proponente deve preencher o Formulário de Propostas disponível em http://sig.fapeam.am.gov.br/, que estará disponível em até 05 (cinco) dias após a publicação do Edital. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 7 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE E DA PROPOSTA subitem 7.3 Da proposta, contendo todos os elementos ali previstos.

12.2 As propostas devem ser enviadas eletronicamente à FAPEAM até às 24h:00m (vinte e quatro), da data limite de submissão eletrônica das propostas, descrita no item 13 Cronograma deste edital. O proponente receberá, imediatamente após a submissão eletrônica da proposta, um recibo eletrônico de protocolo, o qual servirá como comprovante da transmissão.

12.3 A submissão da proposta só se completa com a entrega na FAPEAM da documentação obrigatória para submissão de proposta impressa relacionada no Anexo 2. A entrega da documentação complementar é obrigatória, devendo ser realizada até a data e hora limite indicada no item 13 Cronograma deste edital, sob pena de não enquadramento da proposta.

12.4 Somente poderá ser submetida uma única proposta por coordenador. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

12.5 Cada empresa poderá integrar apenas UMA proposta em um dos temas do item 2.1, seja como beneficiária proponente, seja como beneficiária coexecutora. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta todas elas serão eliminadas.

12.6 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem diferença entre a versão eletrônica e a versão impressa do Formulário de Apresentação de Proposta – FAPEAM.

13. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

FASE

DATAS

RESPONSÁVEL

Disponibilização do formulário eletrônico FAPEAM

10 de setembro de 2013

FAPEAM

Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até as 24h:00m) 29 de outubro de 2013

Proponente

Término do prazo para postagem ou entrega da proposta no Protocolo da FAPEAM (até as 13h:00m)

30 de outubro de 2013

Proponente

Divulgação do resultado preliminar do Enquadramento

**10 de dezembro de 2013

FAPEAM

Término do prazo para apresentação de recursos ao Enquadramento

**20 de dezembro de 2013

Proponente

Divulgação do resultado final da análise de enquadramento

*21 de janeiro de 2014

FAPEAM

Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Mérito

*2 de abril de 2014

FAPEAM

Término do prazo para apresentação de recursos Avaliação de Mérito

*14 de abril de 2014

Proponente

Divulgação da Lista Final de Aprovados

*29 de abril de 2014

FAPEAM

*Datas alteradas por meio da Portaria n. 151/2013 do Gabinete da Presidência da FAPEAM
**Datas alteradas por meio da Portaria n. 173/2013 do Gabinete da Presidência da FAPEAM

14. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

14.1 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

a) ETAPA I – Enquadramento das propostas.

b) ETAPA II – Análise de mérito por Comitê de Especialistas.

c) ETAPA III – Consolidação das análises pelo Comitê Técnico.

d) ETAPA IV – Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor (CG) e divulgação do resultado preliminar.

e) ETAPA V – Homologação dos Resultados pelo Conselho Diretor da FAPEAM e divulgação do resultado final.

14.2 Etapa I – Pré-análise quanto ao enquadramento das propostas

14.2.1 A etapa consiste no enquadramento e na análise requisitos do proponente pela equipe organizadora definida pela FAPEAM.

14.2.2 Esta etapa é eliminatória e consiste na verificação formal da proposta quanto à conformidade ao objetivo, aos temas, e ao atendimento dos requisitos obrigatórios do Edital.

14.2.3 Será verificado o atendimento ao item 7. RESQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE E DA PROPOSTA, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta e da documentação complementar (Anexo 2) às exigências do Edital;

14.2.4 Serão inabilitadas as propostas das empresas que não apresentarem os seguintes requisitos formais:

a) Elegibilidade das instituições (item 6 do Edital);

b) Atendimento aos valores limites solicitados a FAPEAM (item 8);

c) Atendimento aos valores mínimos de contrapartida (item 11.2);

d) Atendimento ao prazo máximo de execução (item 5);

e) Envio do Formulário de Apresentação de Propostas – FAPEAM eletrônico padronizado (conforme o item 12.1) até a data e hora limite (item 13);

f) Envio dos documentos impressos, devidamente preenchidos e assinados (conforme item 12.3) até a data e hora limite (item 13).

14.2.5 Ao fim da etapa será divulgado o resultado preliminar da análise de enquadramento, caracterizado por uma lista preliminar de projetos habilitados e inabilitados. Para cada proposta não habilitada, será informada que condição não foi atendida.

14.2.6 As propostas não eliminadas na Etapa I serão submetidas à Etapa II – Avaliação de Mérito.

 

14.3 Etapa II – Avaliação de mérito das propostas por avaliadores

14.3.1 Esta etapa consistirá na análise tanto quanto ao mérito técnico-científico como a viabilidade econômica e mercadológica de cada projeto, a ser realizada por um Comitê de Especialistas, segundo os seguintes critérios:

QUADRO 1. Critérios de Avaliação de Mérito

Ordem Critérios de Avaliação de Mérito

Peso

1

Conformidade ao objetivo e temas (item 2 da Seleção Pública)

3

2

Estágio de desenvolvimento do produto e/ou processo

4

3

Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial e risco tecnológico

4

4

Capacitação técnica da equipe executora

4

5

Adequação da metodologia

3

6

Adequação da infraestrutura

2

7

Adequação do orçamento do projeto

1

8

Adequação do cronograma físico do projeto

1

14.3.2 Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 5.

14.3.3 Os avaliadores que compõem o Comitê de Especialistas emitirão uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) para cada critério de avaliação indicado no Quadro 1, e parecer justificando cada grau atribuído.

14.3.4 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais ou não atenderem às seguintes condições:

a) Obtenção de nota igual ou superior a 1,0 (um) em cada um dos critérios de avaliação;

b) Obtenção de nota igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios 2 e 3 do quadro anterior;

c) Obtenção de média ponderada igual ou superior a 3,0 (três), considerando-se a totalidade dos critérios.

14.3.5 As propostas não eliminadas serão classificadas, por Tema, em ordem decrescente de notas, até o limite de recursos alocados, conforme item 4.

14.3.6 Os avaliadores que compõem o Comitê de Especialistas deverão apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas. Os pareceres serão assinados pelos respectivos avaliadores.

14.3.7 Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do avaliador, que poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.

14.3.8 É vedado a qualquer membro do Comitê de Especialistas avaliar projetos quando houver conflito de interesses caracterizado por:

a) A aprovação possa resultar em vantagens pessoais diretas;

b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau;

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

d) Ser coordenador ou fazer parte da equipe de qualquer projeto submetido a este Edital.

14.3.9 Visando assegurar aspectos éticos do julgamento, os consultores designados para avaliação deste Edital firmarão um código de ética, por meio do qual se comprometem a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses.

 

14.4 Etapa III – Consolidação da análise pelo Comitê Técnico

14.4.1 Após a etapa de análise pelo Comitê de Especialistas, os projetos serão ranqueados e submetidos a uma análise, técnica, jurídica e financeira pelo Comitê Técnico, cujos membros serão definidos pela FAPEAM.

14.4.2 O Comitê Técnico analisará os seguintes aspectos das propostas:

 

a) Técnicos, incluindo metas, indicadores físicos, despesas incluídas no orçamento, local de realização das principais atividades, efetiva capacidade de desenvolvimento do projeto e eventual sobreposição do projeto frente a outros projetos das beneficiárias. A partir da análise do orçamento, deverão ser glosados itens e/ou valores julgados inadequados ao projeto; enquanto itens necessários, porém não financiáveis pela Subvenção Econômica, deverão ser alocados como contrapartida das beneficiárias, de acordo com as descrições de itens financiáveis pela Subvenção Econômica e itens de contrapartida presentes no edital.

 

b) Jurídicos, incluindo verificação da elegibilidade das beneficiárias com base nos documentos jurídicos apresentados, que devem conter Estatuto/Contrato Social e Ato de Designação dos atuais dirigentes das beneficiárias (proponente e coexecutoras), entre outros, conforme Anexo 2 deste edital.

 

c) Contábeis e financeiros, compreendendo análise econômico-financeira, quanto à capacidade de aportar a contrapartida definida na proposta e suportar a execução do projeto até seu término, das beneficiárias (proponente e coexecutoras) com base nos demonstrativos contábeis apresentados, que devem incluir balanços patrimoniais, demonstrativos de resultado do exercício e/ou demonstrativo de fluxo de caixa, e declaração de origem da contrapartida, conforme modelo no Anexo 3 deste edital.

14.4.3 Serão adotados os seguintes critérios para desempate das notas atribuídas:

a) 1° – Maior pontuação no critério 3 – I Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial e risco tecnológico;

b) 2° – Maior pontuação no critério 2 – Estágio de desenvolvimento do produto e/ou processo;

c) 3° – Maior pontuação no critério 1 – Conformidade ao objetivo e temas.

14.4.4Serão eliminadas as propostas que obtiverem nota média ponderada inferior a 5 (cinco) ou nota 0 em qualquer um dos critérios.

14.4.5 Será eliminado o projeto que, após análise, obtiver corte de orçamento solicitado ao Programa superior a 20 %.

14.4.6 Será eliminado o projeto cujo orçamento após as adequações fique abaixo do valor mínimo estabelecido em Edital.

14.4.7 Serão eliminadas as propostas que apresentarem quaisquer impeditivos à aprovação, seja de ordem econômico-financeira, natureza jurídica ou devido a outros fatores de ordem técnico-operacional.

14.4.8 Após a conclusão dos trabalhos de julgamento, o Comitê Técnico elaborará uma ata de reunião, contendo a relação dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, que deverá ser assinadas por todos os seus membros.

 

14.5 Etapa IV – Aprovação do Resultado pelo Comitê Gestor (CG) e divulgação do resultado preliminar.
14.5.1 O Comitê Gestor (CG) é formado por representantes das instituições que compões o arranjo institucional para execução do Programa TECNOVA/AM e representa a instância de deliberação sobre os projetos de inovação aprovados, observados os limites orçamentários neste edital.

14.5.2 O Comitê Gestor firmará um código de ética, por meio do qual se compromete a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses.

14.5.3 O Comitê Gestor deliberará sobre resultado apresentado pelo Comitê Técnico, e elaborará a lista das propostas aprovadas para divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

 

14.6 Etapa V – Homologação dos Resultados pelo Conselho Diretor da FAPEAM e divulgação do resultado final.

14.6.1 O Conselho Diretor da FAPEAM, após o prazo de interposição de recursos, e duas devidas análises, homologará o resultado final do pleito que será divulgado no endereço eletrônico da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

15. RESULTADOS

15.1 Os resultados, PRELIMINAR e FINAL, serão divulgados no Portal da FAPEAM na Internet e caberá às empresas interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta Seleção Pública.

15.2 Após a divulgação do resultado PRELIMINAR, cada beneficiária terá acesso eletrônico individual ao seu resultado, mediante senha pessoal a ser fornecida pela FAPEAM via correio eletrônico ao responsável pelo envio da proposta no momento de sua apresentação por meio do Formulário de Apresentação de Propostas.

15.3 A partir da divulgação do resultado PRELIMINAR, a fim de agilizar a possível contratação, as empresas que tiveram a proposta aprovada nesse momento, deverão encaminhar a documentação solicitada no Anexo 4 – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO.

15.4 O envio da referida documentação não garante a contratação da proposta, pois a mesma deverá ter a aprovação final e atender a todos os requisitos para contratação estabelecidos na presente Seleção Pública.

15.5 Após o exame de todos os recursos, o resultado FINAL será divulgado na página eletrônica da FAPEAM https://www.fapeam.am.gov.br/ e no Diário Oficial da União.

16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

16.1 Após a divulgação do resultado PRELIMINAR da Avaliação de Requisitos Formais e de Mérito, caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM.

16.2 O prazo para postagem do recurso, ou para protocolo, se entregue diretamente na FAPEAM, é de 10 (dez) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/), devendo constar no envelope a seguinte identificação:

 

PROGRAMA TECNOVA/AM – RECURSO

EDITAL Nº

EMPRESA PROPONENTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NOME DO COORDENADOR:

ENDEREÇO:

 

16.3 O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.

16.4 Os recursos recebidos serão analisados e julgados pelo Comitê Técnico com auxílio de consultores ad hoc.

17. VISITA TÉCNICA, CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS

17.1 As propostas aprovadas nesta Seleção Pública serão objeto de visita técnica, cujo objetivo é conferir nas instalações físicas da beneficiária proponente, e se necessário das coexecutoras, os dados informados na apresentação da proposta, especialmente no tocante à infraestrutura física e ao funcionamento da própria beneficiária, bem como outras informações relevantes prestadas pela beneficiária proponente no processo seletivo.

17.2 Caso fique evidenciado que as informações prestadas no Formulário de Apresentação de Proposta ou na defesa oral não correspondem à realidade, ou haja a constatação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a aprovação da proposta poderá ser revogada.

17.3 Caso qualquer das proponentes possua contrato anterior, que ainda apresente obrigações pendentes, firmado com a FINEP ou com a FAPEAM, a nova contratação dependerá, também, da inexistência de óbices atestada por parte da FINEP e da FAPEAM das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das obrigações da beneficiária, e incluindo questões como a amortização de parcelas de empréstimos reembolsáveis, prestações de contas e apresentação de relatórios técnicos de projetos reembolsáveis e não-reembolsáveis.

17.4 A contratação do projeto fica condicionada à recomendação constante no relatório de visita técnica, declaração da inexistência de óbices atestada por parte da FINEP e da FAPEAM das operações já contratadas, apresentação dos documentos exigidos para contratação definidos no edital, conforme Anexo 4, e eventuais condições específicas para cada projeto e/ou beneficiária.

17.5 Após a visita técnica e a verificação de inexistência de óbice atestada por parte da FINEP e da FAPEAM, as propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da divulgação do resultado final.

17.6 As propostas não contratadas nesse prazo serão arquivadas.

17.7 Se houver atraso na contratação causado pela FAPEAM, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.

17.8 A FAPEAM poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes do Anexo 5 – Minuta do Contrato – Modalidade de Subvenção Econômica.

17.9 A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de:

a) As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) ou seus sócios majoritários constarem do cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

b) As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) ou seus sócios estiverem inadimplentes com a FAPEAM ou garantirem contratos em cobrança judicial, pela FAPEAM.

c) Ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à empresa não atenderá aos objetivos da subvenção econômica.

d) As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) não apresentarem regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público.

e) As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta Seleção Pública ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do projeto.

f) As empresas selecionadas possuírem em seus quadros societários pessoas com vínculo empregatício com a FINEP, com o SEBRAE ou com a própria FAPEAM, ou vínculo de parentesco com seus funcionários ou dirigentes em cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU nº 2.063/2010.

17.10 A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.

17.11 A liberação dos recursos financeiros será realizada em 4 (quatro) parcelas e dar-se-á após o recebimento do Termo de Contrato, devidamente assinado.

18. ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS

18.1 Os projetos serão acompanhados até o final de sua vigência, por meio de relatórios técnicos parciais execução do projeto, seminários de acompanhamento e avaliação, relatórios de prestação de contas financeira parcial e visitas in loco com a participação de técnicos e/ou consultores do Comitê Gestor, quando pertinente.

18.2 Finalizado o projeto, o coordenador do projeto deve encaminhar à FAPEAM, até 60 (sessenta) dias após o prazo de encerramento do projeto, o relatório técnico final apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, bem com prestação de contas financeira final.

18.3 A Fapeam e a Finep reservam-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos , verificar o cumprimento das condições fixadas no contrato

19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPEAM,

seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal, necessária para a execução do projeto.

 

21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

22.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto.

22.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

22.4. Ao preencher o Formulário de Apresentação de Proposta a beneficiária proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.

22.5 São partes constituintes deste edital, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da seleção pública, os seus Anexos:

a) Anexo 1 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

b) Anexo 2 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

c) Anexo 3 – MODELOS DE DECLARAÇÕES

d) Anexo 4 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

e) Anexo 5 – MINUTA DE CONTRATO

22.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem pelo email: tecnova_2013@fapeam.am.gov.br. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on-line será feito pelo endereço deapro@fapeam.am.gov.br ou pelo telefone (92) 3878-4012/4019, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de setembro de 2013.

 

 

MSc. Severina de Oliveira dos Reis

No exercício da Presidência

 

 ___________________________________________________________________________

ANEXO 1

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

À Diretoria Técnico-Científica – DITEC, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM

Senhor(a) Diretor(a),

Eu,……………………………………………………………………, RG N. ……………. e CPF N. …………….., encaminho a seguinte documentação referente à proposta que ora submeto ao Edital N. …../2013 – TECNOVA/AM :

 

SEQ.

DOCUMENTO

QUANTIDADE

 

SEQ.

DOCUMENTO

QUANTIDADE

 

Atenciosamente,

…………………………………………………………………………..

Assinatura do Candidato

Local e data:…………………., ……../……../……..

 

 ___________________________________________________________________________

 

ANEXO 2

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA

A documentação deverá ser entregue no horário de 9h às 13h, no protocolo da FAPEAM ou encaminhada por serviço de correio expresso, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital, em envelope lacrado, indicando de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/PROPOSTA PARA O PROGRAMA TECNOA/AM /NOME DO PROPONENTE / NOME DA EMPRESA e contendo os documentos abaixo:

1. Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão eletrônica pelo Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

2. Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

3. Cartas de anuência formal de todas as instituições parceiras do projeto (quando houver);

4. Cartas de anuência formal escrita e individual dos membros da equipe técnica do projeto, tanto os pesquisadores e como os técnicos da instituição executora ou das instituições parceiras (quando houver);

5. Curriculum Lattes do Coordenador do Projeto.

6. Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente registrado no Registro competente;

7. Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e o Conselho de Administração) se for o caso;

8. Declaração sobre o contencioso (modelo 1 do Anexo 4), assinado pelos representantes legais;

9. Licença Ambiental para o Projeto ou declaração de sua desnecessidade, assinada pelos representantes legais (modelo 2 do Anexo 4);

10. Demonstrativo Contábil dos três últimos exercícios financeiros.

Observação: No caso de empresário individual, deverão ser apresentados os documentos listados nos itens 8, 9 e 10 acima, bem como Certidão Simplificada da Junta Comercial.

 ___________________________________________________________________________

 

ANEXO 3

MODELOS DE DECLARAÇÕES

 

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO

[EMPRESA], com sede em _________, inscrita no CNPJ sob o nº ________, por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à (FAPEAM), que apresenta o seguinte quadro relativo ao seu contencioso OU que não possui processos de contencioso (neste caso apagar o quadro abaixo).

 

PERDA

(Valores em R$)

PROCESSOS

PROVÁVEL

POSSÍVEL

REMOTA

PROVISIONADO

Cíveis
Fiscais/Tributários
Trabalhistas/Previdenciários
TOTAL

 

 

 

 

[Local], _____ de ____________ de 20___.

NOME
CARGO
CPF

___________________________________________________________________________________________________

 

MODELO 2

DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

[EMPRESA], com sede em (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº, por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à (FAPEAM), que o projeto [título do projeto] não apresenta atividades potencialmente poluidoras e, portanto, é desnecessária a apresentação de licenciamento ambiental para realização do mesmo.

Declara, também, estar ciente que na oportunidade da contratação do projeto a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando a informação aqui declarada.

[Local], ______ de ____________ de 20___.

NOME
CARGO
CPF

___________________________________________________________________________________________________

 

MODELO 3

À Diretoria Técnico-Científica – DITEC, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM

 

Senhor(a) Diretor(a),

Eu,……………………………………………………………………, RG N. ……………. e CPF N. …………….., declaro a origem da contrapartida do projeto “……………………………………………………………..”, da empresa ………………………………………………………………………………, aprovada no âmbito do PROGRAMA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ESTADO DO AMAZONAS – TECNOVA/AM, discriminando os recursos conforme a tabela abaixo:

RECURSOS FINANCIEIROS

Recursos de Custeio R$
Recursos de Capital R$

Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

 

Atenciosamente,

 

__________________________________

[RESPONSÁVEL PELA EMPRESA]

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

[CNPJ]

 ___________________________________________________________________________


ANEXO 4

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DA PROPOSTA

É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos a seguir listados:

A FAPEAM poderá solicitar outros documentos que entendam necessários à contratação em tela:

1.     Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e a Terceiros.
2.     Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
3.     Certificado de Regularidade do FGTS.
4.     Certidão Negativa da Receita / Dívida Ativa do Estado. Certidão Negativa da Receita / Dívida Ativa do Município.
5.     Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual.
6.     Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.
7.     Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista.
8.     Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.
9.     Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2010.
10.   Apresentar autorizações essenciais para realização do projeto se for o caso. Exemplos: Certificado de Qualidade em Biossegurança; Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Observação: No caso de empresário individual deverão ser apresentados todos os documentos listados acima, bem como os seguintes documentos relativos à pessoa física que exerce a atividade empresarial (CPF) – itens 6, 7, 8 e 9 acima.

 

 ___________________________________________________________________________

 

ANEXO 5

MINUTA DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO N. xx0/2013 DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO AMAZONAS – TECNOVA/AM, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM e a empresa XXXXXX, na forma abaixo.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Travessa do Dera, s/nº, bairro Flores, CEP 69.058-793, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 05.666.943/0001-71, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente, a Profª. Drª. MARIA OLÍVIA DE ALBUQUERQUE RIBEIRO SIMÃO, brasileira, casada, professora universitária, residente e domiciliada nesta cidade à Rua 15-C, nº200, Quadra P, Bairro Aleixo, CEP 69083-580, portadora da Carteira de Identidade nº1803795-0 SSP/AM e CPF n.º 321.316.582-49 e XXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, com sede XXXXXXX, Manaus-AM; CEP 69XXX-XXX inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, neste ato representada por sua Representante Legal o Sr. XXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na XXXXXXXX, Manaus-AM, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX  e Carteira de Identidade n.º XXXXXXX, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º xxxxxxx- FAPEAM.

 

CLAÚSULA PRIMERA: OBJETO

Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: AUTORIZAÇÕES

Decisão do Conselho Diretor da CONTRATANTE n.º xxxx/2013 – FAPEAM, de xx/xx/2013, relativa ao Edital xx/2013 do Programa de Subvenção Econômica a Microempresas à Inovação Tecnológica em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – TECNOVA/AM

 

CLÁUSULA TERCERA: RECURSOS

3.1.       VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Contrato de Concessão de Subvenção Econômica é fixado em até R$_____________(______________), a ser desembolsado em ____ (_____________) parcelas, disponíveis

para saque nas épocas e valores seguintes:

1ª parcela: R$ _ (_________________________), após a assinatura do presente Contrato;

2ª parcela: R$ _ (_________________________), 180 (cento e oitenta) dias após a liberação da primeira parcela;

3ª parcela: R$ _ (_________________________), 180 (cento e oitenta) dias após a liberação da segunda parcela;

4ª parcela: R$ _ (_________________________), 180 (cento e oitenta) dias após a liberação da terceira parcela.

3.2.       FONTE: recursos do Tesouro do Estado do Amazonas e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

3.3.       DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO/NOTA DE CRÉDITO que integra o presente CONTRATO, à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

UO: 32302, Programa de Trabalho: 19.572.3244.2464.0001, Natureza de Despesa: 33904599, Fonte: 480, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em xx/xx/xxx a Nota de Empenho n.º xxxxNExxxxx no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.

3.4.       LIBERAÇÃO: a CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos financeiros, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições determinadas pela Diretoria da CONTRATANTE.

3.5.       A liberação dos recursos será feita em 4 (quatro) parcelas, diretamente à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA, em conta específica e única para o projeto.

 

CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

4.1.          Para o desembolso da primeira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá:

4.1.1.       Indicar a conta-corrente bancária vinculada à movimentação dos recursos;

4.1.2        Apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro emitido pela Receita Federal.

4.2.          Para o desembolso das parcelas subsequentes à primeira, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar à CONTRATANTE, os seguintes documentos:

4.2.1.       Prestação de contas financeira parcial referente as despesas realizadas com os recursos anteriormente desembolsados pela CONTRANTANTE;

4.2.2. Demonstrativo da utilização de recursos próprios de contrapartida no valor mínimo de:

a. R$ __ (_______________________), para liberação da segunda parcela;

b. R$ __ (_______________________), para liberação da terceira parcela;

c. R$ __ (_______________________), para liberação da quarta parcela.

4.2.2.       Relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;

4.2.3.       Apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Receita Federal.

4.3           A liberação dos recursos, atendidas as exigências do item 4.2, ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após emissão do parecer favorável da visita técnico-financeira, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da da entrega dos documentos indicados no item 4.2.

CLÁUSULA QUINTA: PRAZOS

5.1.               O prazo de utilização dos recursos do projeto é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas.

5.2.          A entrega do relatório técnico e as demonstrações financeiras de utilização dos recursos por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, deverão ocorrer nos seguintes prazos:

5.2.1.       PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA E FINANCEIRA PARCIAL – o relatório técnico parcial e as demonstrações financeiras de execução da 1ª parcela e das parcelas subsequentes deverão ser apresentados até 180 (cento e oitenta dias) após a liberação da parcela.

5.2.2.       PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL – o relatório técnico final e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dos recursos e de execução do projeto relativos à subvenção, ocasião em que deverá ser apresentado também o demonstrativo de utilização dos recursos de contrapartida no valor de R$____________________(_______________).

5.3         O prazo de utilização dos recursos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, mediante solicitação prévia da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da vigência do presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES

6.1.          OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

6.1.1.       Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio e apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;

6.1.2.       Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;

6.1.3        Prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso no desembolso dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;

6.1.4.       Analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

6.1.5.       Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este CONTRATO.

6.1.6. Realizar pelo menos uma (1) visita técnica de acompanhamento ao projeto durante a sua vigência.

6.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

6.2.1.       Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO;

6.2.2.       Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancária exclusiva, realizando a aplicação financeira com os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;

6.2.3.       Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução do PROJETO;

6.2.4.       Manter em arquivo exclusivo disponível para a CONTRATANTE, pelo prazo de cinco anos, registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;

6.2.5.       Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações, as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designação de novos representantes legais;

6.2.6.       Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;

6.2.7        Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:

6.2.7.1.    Não for executado o objeto pactuado;

6.2.7.2.    Não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros e/ou de execução física;

6.2.7.3.    Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato.

6.2.8.       Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o apoio financeiro da CONTRATANTE, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, com recursos oriundos do tesouro do estado do Amazonas, da FINEP do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO– MCTI, com recursos do FNDCT, por meio de placa conforme modelo, dimensão e inscrição, constantes na página da CONTRATANTE e FINEP na internet (https://www.fapeam.am.gov.br e http://www.finep.gov.br), especialmente no caso de:

6.2.8.1.    Seminários e eventos científicos e tecnológicos;

6.2.8.2.    Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;

6.2.8.3.    Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico.

6.2.9.       Caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone com o logotipo da CONTRATANTE, SECTI, FINEP, e do MCTI, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE, SECTI, FINEP e do MCTI;

6.2.10.     Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTE lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização ser exercida pela CONTRATANTE;

6.2.11.     Assegurar à CONTRATANTE os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;

6.2.12. Informar à FAPEAM quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no Projeto, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela FAPEAM .

6.2.13.     Assegurar à CONTRATANTE todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da CONTRATANTE, de serviços de auditoria;

6.2.14.     Participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias a sua conclusão;

6.2.15.     Manter a sua sede e administração no País;

6.2.16.     Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;

6.2.17.     Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO.

6.2.18.   Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder de fiscalização .

CLÁUSULA SÉTIMA: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

7.1.          A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

7.2.          É vedada a realização de despesas de capital, como, por exemplo, a aquisição de equipamentos e material permanente.

 

CLÁUSULA OITAVA: RELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

8.1.          Os relatórios técnicos e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados à CONTRATANTE, observando-se as Cláusulas CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS E PRAZOS, nos termos do roteiro fornecido pela CONTRATANTE, composto de:

8.1.1.       Relatório de execução física do projeto;

8.1.2      Demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como os saldos respectivos;

8.1.3.       Relação de pagamentos efetuados, identificado o fator gerador da despesa, seu valor e o número da respectiva nota fiscal ou documento similar.

8.2.          Para fins de divulgação externa, a BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o relatório mencionado no item anterior, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

8.3.          As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradas cumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE do relatório técnico final e da demonstração financeira final.

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competente para proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE deverá ser informada.

CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS

10.1.        É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.

10.2.        Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Contrato.

10.3.        A CONTRATANTE poderá delegar formalmente o acompanhamento da execução do Contrato.

10.4.        A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da CONTRATANTE para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.

10.5.        Não será aceito pela CONTRATANTE pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.

10.6.        Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvenção econômica realizadas a partir da data da assinatura do presente Contrato. As despesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir da data de publicação da aprovação final do projeto na página da FINEP na internet.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:

11.1.        Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo como PLANO DE TRABALHO;

11.2.        Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste Contrato;

11.3.        Paralisação do PROJETO;

11.4         Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presente Contrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica;

11.5         Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste Contrato;

11.6         Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

11.7    A CONTRATANTE poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima  Segunda e Décima Quarta

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

12.1.        Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

12.1.1.     Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela CONTRATANTE.
12.1.2.     Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:
– não execução do objeto pactuado;
– atingimento parcial dos objetivos avençados;
– desvio de finalidade;
– impugnação de despesas;
– não aporte dos recursos de contrapartida;
– não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
12.1.3.     Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.

12.2.        A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregado da contabilidade analítica da CONTRATANTE.

12.3.        A não-execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados da assinatura deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VIGÊNCIA

16.1.        O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da assinatura deste CONTRATO.

16.2.        O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze) meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventual prorrogação será comunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO por meio de carta aditiva.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:FORO DO CONTRATO

As partes elegem o foro da Justiça Estadual da comarca de Manaus, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato de Concessão de Subvenção Econômica em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

 

Manaus, ___ de ____ de 2013.

 

                                         

 

Drª. Profª. MARIA OLÍVIA DE ALBUQUERQUE RIBEIRO SIMÃO

Diretora-Presidente

Pela FAPEAM

Contratado

Representante Legal

  Razão Social da Empresa.

 

 

Testemunhas:

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