EDITAL N. 030/2013 – UNIVERSAL AMAZONAS

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Programa de Apoio à Pesquisa – UNIVERSAL AMAZONAS

 

A DIRETORA TÉCNICO-CIENTÍFICA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores de todas as áreas de conhecimento a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Pesquisa – UNIVERSAL AMAZONAS.

1. OBJETIVO GERAL

Financiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, em todas as áreas de conhecimento, que representem contribuição significativa para o desenvolvimento do Estado do Amazonas.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Em relação às Instituições:

a) Incentivar a formação e consolidação de grupos de pesquisa e o aumento da produção científica qualificada, visando maior participação no sistema nacional de C, T & I;

b) Incentivar a consolidação da infraestrutura institucional de apoio à pesquisa;

c) Incentivar a articulação interinstitucional entre as IPES e organizações governamentais e não governamentais na execução de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação;

d) Estimular a difusão dos resultados das pesquisas.

 

2.2 Em relação aos Pesquisadores:

a) Ampliar a produção científica tecnológica e de inovação de pesquisadores vinculados as IPES sediadas no Estado do Amazonas, visando maior participação no sistema nacional de C, T & I;

b) Estimular a pesquisa de caráter interdisciplinar que contribua para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Estado do Amazonas.

 

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1 Do Proponente

a) Ter título de mestre ou doutor;

b) Ter vínculo com instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas.

b.1) Entende-se com vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

b.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

c) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

e) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junta à FAPEAM, comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo.

f) Apresentar uma única proposta para este Edital;

g) Não ser coordenador de projetos em andamento no âmbito do PRONEX, PRONEM e INCT, bem como coordenador de projeto aprovados no Programa Universal Amazonas – Edital N. 021/2011.

h) Não estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 1 (um) auxílio da FAPEAM, exceto os vinculados aos Programas Institucionais da FAPEAM;

i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

j) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta.

3.2 Da Instituição

3.2.1 Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior, pública ou privada;

b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado.

3.2.2 Possuir grupos de pesquisa cadastrados no DGP – Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

 

4. RECURSOS

4.1 Será alocado, para o cumprimento deste Edital, o valor de até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM.

4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5. NÚMERO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS

Estima-se financiar até 20 (vinte) propostas para pesquisadores com título de mestre e até 50 (cinquenta) propostas para pesquisadores com título de doutor.

 

6. BENEFÍCIOS

6.1 Serão concedidos os seguintes benefícios:

a) Auxílio Pesquisa (Custeio e Capital), sendo até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para mestres e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para doutores.

b) Bolsas, conforme descrito no item 10.1, letra c.

 

7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

Os projetos apresentados neste Edital terão prazo máximo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses.

8. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

EVENTO

Lançamento do edital

22 de novembro de 2013

Submissão das propostas no SIGFAPEAM

Até 20 de fevereiro de 2014

Entrega da documentação na FAPEAM

Até 21 de fevereiro de 2014

Divulgação dos resultados

A partir de novembro de 2014*

Contratação

A partir de março de 2015*

*Alteradas por meio das Portarias 088 e 104/2014, respectivamente.

 

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

9.1 A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA – UNIVERSAL AMAZONAS/NOME DO PROPONENTE:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta submetido eletronicamente, disponível para impressão após preenchimento e submissão no Sistema SIG FAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado – 01 (uma);

e) Carta de anuência do dirigente máximo da instituição ou seu representante legal junto à FAPEAM – 01 (uma).

9.2 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital e/ou com a ausência das assinaturas solicitadas nos formulários. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM em envelope fechado conforme descrito no item 9.1, obedecendo ao cronograma explicitado no item 8;

9.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

9.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

9.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

9.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnico-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência de dados.

9.7 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

9.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;

9.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

 

10. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

10.1 Capital, Custeio e bolsas, compreendendo:

a) Capital:

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio:

I. Material de consumo;

II. Passagens e despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais.

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

Observação: Em caso de dúvidas quanto a natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual da SEFAZ disponível na página eletrônica da FAPEAM.

c) Bolsas

I. Os proponentes com título de mestrado poderão solicitar 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível A – AT/A.

II. Os proponentes com título de doutor poderão solicitar 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível B – AT/B e 1 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico Tecnológico, nível C – DCTA/C

10.2 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade;

10.3 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos na Resolução 052/ 2013 do Conselho Diretor;

10.4 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

10.5 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM;

10.6 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

10.7 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

10.8 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição, desde que solicitada e autorizada pela FAPEAM;

10.9 O pesquisador deverá observar a legislação em vigor.

 

11. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

11.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

11.2 Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

11.3 Pagamento de despesas postais;

11.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

11.5 Despesas com obras de construção civil;

11.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

11.7 Compra ou manutenção de veículos;

11.8 Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

11.9 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

 

12. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão os seguintes procedimentos:

12.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

12.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de consultores ad hocs conforme as áreas do conhecimento, que analisará o mérito técnico e científico de cada proposta com a emissão de parecer. Após a avaliação pelos consultores ad hoc, as propostas serão apreciadas conjuntamente com relação ao mérito científico e a adequação orçamentária por um Comitê de Especialistas designados pela Diretoria Técnico-Científica composta por pesquisadores doutores de fora do Amazonas, com qualificação nas respectivas áreas do conhecimento. A Comissão de Especialistas deverá estabelecer o ranqueamento das propostas, em escala decrescente de classificação;

12.3 A lista com o ranqueamento das propostas realizado pelo Comitê de Especialistas será submetida aos membros da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa que estabelecerá em escala decrescente de prioridades, considerando a proporcionalidade de propostas submetidas em cada área de conhecimento e o limite financeiro deste edital, a lista de propostas aprovadas para financiamento;

12.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

13.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS

NOTA

Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas

Até 2,0

Caracterização da proposta como projeto de pesquisa

Até 2,0

Coerência entre objetivos e metodologia

Até 2,0

Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução)

Até 2,0

Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos

Até 2,0

14. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

15.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

 

16. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

16.1 Da Instituição de execução do projeto

Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

a) Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

b) Estimular a participação dos bolsistas em eventos da Instituição.

 

16.2 Do Coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 

16.3 Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista, aqui estabelecidos, não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

16.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

17. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

17.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

 

18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

18.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.

18.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 6.1, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

18.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

 

19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

19.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.

19.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.

 

20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

20.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

20.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

20.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

 

21. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

21.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.

21.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

21.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

22. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

23. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

24. Publicações

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

 

25. Permissões e Autorizações Especiais

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

 

26. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

27. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

28. DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

28.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

28.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

28.4 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

28.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

28.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2013.

 

 

Profa. Dra. Andrea Viviana Waichman

No exercício da Presidência