EDITAL N. 029/2013 – PCE

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PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA PCE

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISAFAPEAM, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOSECTI, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINOSEDUC e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS, tornam público o lançamento desta chamada pública e convidam professores de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLAPCE.

1. CONCEITUAÇÃO

O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM objetivando a participação de professores e estudantes de escolas públicas estaduais no Amazonas e municipais de Manaus em projetos de pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos nas escolas.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Apoiar a participação de professores e estudantes da educação básica e de jovens e adultos em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas estaduais no Amazonas e municipais de Manaus.

2.2 Objetivos Específicos

Contribuir para a formação de estudantes, a partir do sexto ano da educação básica e de educação de jovens e adultos, de escolas públicas estaduais do Estado do Amazonas e Municipais de Manaus, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa na escola;

Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes atores participantes do programa;

Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;

Incentivar o envolvimento de professores da rede pública estadual e municipal de ensino com o sistema de Ciência e Tecnologia;

Contribuir com o processo de formação continuada dos professores;

Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público estadual no Amazonas e municipal de Manaus.

3. REQUISITOS DO PROPONENTE/PROFESSOR

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

3.2 Ter, no mínimo, título de graduação;

3.3 Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola estadual sediada no Estado do Amazonas ou Municipal de Manaus;

3.4 Estar ministrando aulas no ensino fundamental, a partir do sexto ano, no ensino médio ou de jovens e adultos, no período de vigência do projeto;

3.5 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

3.6 Apresentar uma única proposta neste Edital;

3.7 Apresentar proposta de pesquisa, nos termos deste Edital, a ser desenvolvida em escola pública estadual no Amazonas ou municipal de Manaus;

3.8 Estar adimplente com a FAPEAM.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, capital e bolsas no valor global de R$ 4.277.120,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e vinte reais) oriundos do orçamento da FAPEAM.

4.2 Estima-se apoiar até 320 (trezentas e vinte) projetos, sendo:

a) Até 120 (cento e vinte) projetos nas escolas estaduais da capital;

b) Até 120 (cento e vinte) projetos nas escolas estaduais do interior do estado;

c) Até 80 (oitenta) projetos nas escolas municipais de Manaus.

4.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

5. BENEFÍCIOS

5.1 Bolsas / Modalidades

MODALIDADE

SIGLA

NÍVEL

VALOR (R$)

Apoio Técnico

AT

A

360,00

Iniciação Científica Junior

IC JR

ÚNICO

120,00

Professor Jovem Cientista

PJC

A

461,00

5.1.1 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Jovem Cientista, 1 (uma) bolsa de Apoio Técnico Nível A e até 5 (cinco) bolsas de Iniciação Científica Junior-IC-Jr.

5.1.2 Caberá à Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do PCE, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, recomendar a adequação de modalidades e quantidade de bolsas para cada proposta.

5.2. AUXÍLIO-PESQUISA

5.2.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio-pesquisa no valor correspondente de até R$ 4.840,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais) destinados a despesas com capital e custeio, sendo que até R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) poderá ser destinado a compra de Equipamento Individual de Proteção e Identificação voltado exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Projeto de pesquisa aprovado.

5.2.3 Itens Financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa e de acordo com o Orçamento aprovado:

material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados;

material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;

passagens, despesas com locomoção e diárias, no Estado do Amazonas, referentes ao desenvolvimento da pesquisa e devidamente justificadas;

pessoa física ou jurídica, de caráter eventual (deverão ser incluídos no orçamento recursos para a elaboração de banners que serão utilizados na avaliação parcial e final).

5.2.4 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

5.2.5 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.

5.2.6 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

5.3 Itens não financiáveis

Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;

Estão vetados os pagamentos com:

Diárias na mesma cidade de execução do projeto;

Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

Compra de créditos para a carteira de passe estudantil;

Compra de cartões telefônicos;

Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;

Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA/NOME DO PROPONENTE/NOME DA ESCOLA:

a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação da Proposta modelo FAPEAM assinado pelo proponente e pelo gestor da escola – 1 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Orçamento FAPEAM, acompanhado de justificativa de todos os itens – 1 (uma);

c) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 1 (uma);

d) Cópias impressas do Currículo Lattes – 01 (uma);

e) Cópias do diploma de graduação ou do comprovante de conclusão do curso de graduação – 01 (uma);

f) Cópias impressas do CPF e RG – 03 (três);

g) Cópia digital (CD) das alíneas ‘a’ e “b” – 1 (uma).

6.2 O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;

6.3 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

6.4 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

6.5 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.

6.6 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

6.7 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.

6.8 Informações sobre o preenchimento de formulários deverão ser obtidas nas respectivas Secretarias de Educação.

7. ANÁLISE E JULGAMENTO

A análise e o julgamento das propostas obedecerá aos seguintes procedimentos:

a) A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste edital;

b) Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de ad hocs e em seguida à Câmara de Assessoramento Científico/Pesquisa da FAPEAM.

c) Posteriormente à Comissão de Análise Acompanhamento e Avaliação do PCE, designada por meio de portaria, constituída por 11 (onze) membros, considerando 2 (dois) representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTI, 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, 2 (dois) representantes da SEMED, 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM, elaborará a lista classificatória dos projetos julgados, recomendados e não recomendados com as respectivas notas em ordem decrescente de acordo com o mérito, relevância  e a adequação das propostas aos objetivos do Edital, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes que deverá ser assinada por todos os seus membros.

c) Ao final do processo de análise, se estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica que encaminhará a lista classificatória ao Conselho Diretor da FAPEAM;

d) A partir da lista classificatória apresentada, o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.

7.1. Critérios para Seleção e Avaliação

a) Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;

b) Objetivos exequíveis no período de vigência do projeto;

c) Tema de pesquisa compatível com o conteúdo programático da série dos alunos que serão bolsistas do projeto e com as disciplinas ministradas pelo professor/coordenador;

d) Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;

7.2 Inicialmente serão aprovados até 4 (quatro) projetos por escola. Havendo aprovação de um número inferior, poderá ser incrementada a quantidade de projetos a serem aprovados por escola.

8. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE.).

9.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

10. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA

Apresentação das Propostas

*Até o dia 13 de janeiro de 2013 às 13h

Divulgação dos Resultados

A partir de fevereiro de 2014

Início do Projeto

A partir de maio de 2014

*Datas alteradas por meio da Portaria n.003/2014 do Gabinete da Presidência da FAPEAM

11. EXECUÇÃO DO PROJETO

11.1 Esta fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 6 (seis) meses;

11.2 O projeto terá início a partir de maio de 2014.

11.3 No ato da implementação do projeto poderá haver mudança de escola, desde que:

11.3.1 O projeto seja compatível com o conteúdo programático da série dos alunos que serão bolsistas do projeto e com as disciplinas a serem ministradas na nova escola;

11.3.2 O professor apresente anuência formal do gestor da nova escola concordando com o desenvolvimento do projeto.

11.4 A partir do início da execução do projeto, caso o professor troque de escola, não será permitida a continuidade do projeto, ocorrendo nestes casos o seu cancelamento.

12. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR

São compromissos e obrigações do proponente/coordenador:

I. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e no caso de menores, dos pais;

III. Encaminhar à FAPEAM, para implementação das bolsas e do auxílio – pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;

IV. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

V. Estar com situação bancária regular;

VI. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;

VII. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

VIII. Não utilizar saldos dos recursos concedidos;

IX. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

X. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;

XI. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho/orçamento aprovado;

XII. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora;

XIII. Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;

XIV. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECTI, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XV. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 3 (três) meses de vigência da bolsa;

XVI. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;

XVII. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior e Apoio Técnico;

XVIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;

XIX. Participar da reunião de implementação e dos seminários de acompanhamento e avaliação do programa;

XX. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;

XXI. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior, na condição de coautor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

XXII. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

13. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR

I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino fundamental, médio ou da educação de jovens e adultos em escolas da rede estadual do Amazonas ou municipal de Manaus de educação;

II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

III. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;

IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;

V. No caso de menores, ter autorização dos pais;

VI. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;

VII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;

VIII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

IX. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

XI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SECTI, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XII. Estar com situação bancária regular;

XIII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;

XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

14. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO

I. Ter concluído o ensino médio;

II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

III. Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas;

IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;

V. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;

VI. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;

VII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

VIII. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

IX. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

X. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da FAPEAM, da SECTI, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O  DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XI. Estar com situação bancária regular;

XII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual está vinculado;

XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

15. COMPROMISSOS DOS GESTORES DAS ESCOLAS E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTADUAL

I. Elaborar uma política institucional de melhoria da qualidade do ensino, indicando a inserção do Programa Ciência na Escola – PCE;

II. Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento das normas do Programa;

III. Nomear e indicar à FAPEAM um Coordenador Institucional do Programa para compor a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;

IV. Proceder à ampla divulgação do período de inscrições e dos critérios e benefícios do programa;

V. Oferecer orientação para o preenchimento de formulários de participação no Programa;

VI. Ter conhecimento dos Projetos que serão apresentados à seleção do Programa;

VII. Reunir, no primeiro mês de implementação do projeto, coordenadores e bolsistas selecionados, para a divulgação das responsabilidades assumidas no âmbito do Programa;

VIII. Corresponsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação dos projetos, no que diz respeito ao apoio e assessoramento à FAPEAM na realização dos eventos públicos de acompanhamento e avaliação dos projetos, bem como nas visitas in loco para orientações e proposições quanto a adequações técnicas e orçamentárias quando necessário;

IX. Garantir infraestrutura física para a realização dos eventos de avaliação, passagens, diárias e outras despesas definidas como necessárias ao pleno desenvolvimento do Programa no âmbito da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;

X. Definir, de acordo com a instrução normativa de lotação da própria Secretaria, a execução das atividades de pesquisa no âmbito das escolas.

16. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PROGRAMA

I. Ser indicado pelo dirigente institucional da respectiva secretaria de Educação;

II. Atuar como corresponsável no cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;

III. Participar da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa.

17. COMPROMISSOS DA COMISSÃO DE ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1 Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de avaliação do Programa PCE;

17.2 Acompanhar e avaliar os projetos aprovados;

17.3 Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação dos projetos;

17.4 Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;

17.5 Encaminhar à FAPEAM relatórios referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa Ciência na Escola.

18. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Nesse documento, as partes assumirão, dentre outros, os seguintes compromissos:

I. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

19. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

19.1 Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica do solicitante para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular;

19.2 A FAPEAM pagará, em 01 (uma) parcela, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa indicado no item 5.2, subitem 5.2.1, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida;

19.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

20.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

20.2 Qualquer alteração técnica e/ou orçamentária relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

20.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos bolsistas IC Jr e AT, até o terceiro mês de vigência da bolsa;

Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas;

Visitas ‘in loco’ pela Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário. A Comissão poderá convocar técnicos e/ou especialistas para auxiliar nessas tarefas;

Relatório técnico-científico final do coordenador e dos bolsistas de IC Jr e AT;

Prestação de contas, técnica e financeira que deverá ser entregue à FAPEAM pelo coordenador do Programa da respectiva Secretaria, nos prazos estipulados.

21. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

21.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.

21.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

21.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

22. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

22.1 A substituição de bolsistas não será permitida sob nenhuma circunstância;

22.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:

insuficiência de desempenho escolar;

falta de atendimento às normas do programa;

falecimento.

22.3 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, mediante o não cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa;

23. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO  DO PROJETO

23.1 Os pedidos de cancelamento serão encaminhados à FAPEAM e poderão ser solicitados, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, pelo não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;

23.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados;

23.3 O coordenador de projeto que não comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, terá que devolver os recursos repassados aos bolsistas e os recursos financeiros referentes ao auxílio-pesquisa utilizados a partir da data de início da paralisação;

23.4 Caso exista o cancelamento de 3 ou mais bolsistas de IC Jr. o projeto será imediatamente cancelado.

24. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

25. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

26. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

27. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

28. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

29. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

30. DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;

30.2 É de competência das instituições parceiras oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas à execução do projeto de pesquisa;

30.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

30.4 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

30.5 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

30.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Formulários deste Edital:

Formulário de Apresentação da Proposta PCE

Formulário de Justificativa do Orçamento

Formulário do Orçamento

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2013.

Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta