EDITAL N. 032/2013 – PAPE

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Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos – PAPE

DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, convida os interessados a apresentarem propostas ao Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos – PAPE, para participação em eventos científicos realizados entre 1 de abril de 2014 e 31 de março de 2015.

 

1. OBJETIVO

Apoiar a participação de pesquisador/professor/estudante qualificado em eventos científicos e tecnológicos relevantes no país e no exterior, para apresentação de trabalho científico e/ou tecnológico de sua autoria, não publicado, resultante de pesquisa desenvolvida no Estado do Amazonas.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMIMARES

2.1 O PAPE apoiará um autor por trabalho(s) a ser(em) apresentado(s) em um determinado evento.

2.2 Os processos seletivos são independentes entre si, sendo vedado o remanejamento de candidatura de um período para outro, sob qualquer pretexto.

2.3 O candidato somente poderá obter um benefício por Edital.

2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FAPEAM o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como, se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1 Para o Proponente:

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Ter vínculo com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG) sediado ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, no caso de pesquisador/professor;

c) No caso de evento fora do país, ter título de Doutor, com vínculo empregatício em Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG) com experiência em C,T&I ou Doutor bolsista do Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR ou de Programa de Pós-Doutorado em instituições do Estado;

d) Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação de IPES sediada ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, no caso de estudante;

e) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no sistema SIGFAPEAM;

f) Apresentar anuência formal do dirigente legal da Instituição a que estiver vinculado, para a participação no evento, no caso de pesquisador/professor;

g) No caso de estudante, apresentar anuência formal do orientador ou do coordenador do curso de graduação/pós-graduação para participar do evento;

h) Ter trabalho como primeiro autor, formalmente aceito para apresentação em evento no país. No caso de eventos no exterior o solicitante não precisa ser o primeiro autor, no entanto, deverá apresentar declaração explicitando a condição de apresentador do trabalho;

i) Não estar inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a FAPEAM;

j) Não ter sido beneficiado neste Edital, mesmo que o benefício não tenha sido usufruído.

3.2 Para o Evento:

a) Não deve ter caráter de curso, de qualquer natureza;

b) Estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação.

4. RECURSOS

4.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);

4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

5. BENEFÍCIOS

5.1 O auxílio será concedido na forma de passagens aéreas, terrestres e fluviais em território nacional e internacional;

5.2 A FAPEAM concederá as passagens, por meio de empresa por ela definida;

5.3 A alteração do trecho originalmente aprovado pela FAPEAM só poderá ser feita mediante apresentação de motivo justificável, a ser comprovado no ato da prestação de contas. Ainda assim, os eventuais custos da alteração, bem como a própria alteração serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9h às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos – PAPE / NOME DO PROPONENTE:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line devidamente preenchido, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, devidamente preenchido, disponível como anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do comprovante de aceitação do trabalho para apresentação no evento, VER ITEM 6.2 – 01 (uma);

d) Cópia impressa do resumo do artigo enviado para participação no evento, indicando a marca da FAPEAM como órgão de fomento e sua condição de bolsista da FAPEAM, quando for o caso – 01 (uma);

e) Cópia impressa da autorização de liberação do dirigente legal da instituição (IPES, IPTs ou CP) para participar do evento, no caso de pesquisador/professor – 01 (uma);

f) Cópia impressa da autorização de liberação do orientador ou coordenador do curso de graduação/pós-graduação para participar do evento, no caso de estudante – 01 (uma);

g) Declaração da condição de apresentador do trabalho, no caso de evento no exterior – 01 (uma);

h) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

i) Cópia impressa do Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa – 01 (uma);

6.2 No caso da alínea “c”, o prazo para o recebimento na FAPEAM do comprovante de aceite do trabalho é de 30 (trinta) dias antecedendo a data de início do evento, assim como para os demais documentos necessários para a implementação do benefício, que serão solicitados por meio de mensagem eletrônica.

6.3 O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará a avaliação da proposta;

6.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará a disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

6.5 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

6.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

6.7 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.

6.8 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

6.9 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta,

7. CALENDÁRIO

As propostas deverão ser protocoladas na FAPEAM conforme calendário abaixo:

CHAMADAS

PERÍODO DO EVENTO

INSCRIÇÃO

RESULTADO

I

abril a maio/2014

Até às 13h do dia 27/1/2014

A partir de 14 de fevereiro/2014

II

junho a julho/2014

Até às 13h do dia 28/2/2014

A partir de 15 de abril de 2014

III

agosto a setembro/2014

Até às 13h do dia 30/4/2014

A partir de 18 de junho de 2014

IV

outubro a novembro/2014

Até às 13h do dia 27/6/2014

A partir de 15 de agosto de 2014

V

dezembro/2014 a janeiro/2015

Até às 13h do dia 29/8/2014

A partir de 15 de outubro de 2014

VI

fevereiro a março/2015

Até às 13h do dia 03/11/2014*

A partir de 17 dezembro de 2014

*Prorrogada

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas submetidas a este Edital, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada neste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

8.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, a fim de analisar o mérito do pleito formulado à FAPEAM;

8.3 Ao final do processo de análise estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;

8.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas considerando os seguintes critérios:

ITEM

PONTUAÇÃO

Características do Evento

1 a 5 pontos

Qualidade e a pertinência do trabalho a ser apresentado

1 a 5 pontos

Importância do evento para a área do conhecimento e para a atuação profissional do candidato

1 a 5 pontos

Currículo do proponente (priorizando a produção dos últimos 3 anos)

1 a 5 pontos

 

9.2 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos no item 9.1.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do resultado publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

11.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:

12.1 Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora;

12.2 Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI e do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

12.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

12.4 Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

12.5 Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os benefícios, em valores atualizados;

12.6 O não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade do pesquisador de pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO

13.1 Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento deste Edital;

13.2 Assinar o Termo de Outorga para a participação do beneficiário no Evento.

14. TERMO DE OUTORGA

14.1 A concessão do benefício será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Neste documento, as partes, assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) O beneficiário deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

b) O beneficiário será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

c) A instituição de vínculo será corresponsável pelo cumprimento das obrigações contratuais;

d) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;

e) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação do benefício de acordo com os termos deste Edital.

15. LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO

Constitui fator impeditivo à liberação do benefício a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas anteriormente ao prazo de encerramento da chamada.

16. PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

O benefício concedido deverá ser utilizado em conformidade com o prazo estipulado no Termo de Outorga.

17. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1 Em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Evento, o beneficiário deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM (Manual de Prestação de Contas, Termo de Outorga, Termo de Compromisso, Resolução e Edital), a prestação de contas, com apresentação dos comprovantes de embarque e cópia do certificado de apresentação do trabalho;

17.2 Na prestação de contas deverão constar, em descrição sucinta, os benefícios advindos da participação, no evento, para a pesquisa de seu grupo ou de sua instituição.

18. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.

22. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

22.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao beneficiário durante o evento e a execução das atividades da proposta apoiada;

22.2 A FAPEAM encaminhará a orientação de implementação aos aprovados por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM, não se responsabilizando por desencontros de informações decorrentes de endereços cadastrados de forma incorreta e/ou mudanças de endereço eletrônico não atualizadas no SIGFAPEAM.

22.3 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

22.4 As atividades executadas no âmbito do Programa, a qualquer título, não caracterizarão vínculo empregatício junto à FAPEAM.

22.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

CONTATO: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 3878-4000 / 4012 – Travessa do Dera s/n – 69058-793 – Manaus-AM – www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2013.

 

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor