EDITAL N.º 001/2024 – PROCESSO ELEITORAL DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO DA FAPEAM – BIÊNIO 2024-2026

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EDITAL N.º 001/2024 – PROCESSO ELEITORAL DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO DA FAPEAM – BIÊNIO 2024 A 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Eleição para composição das CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM e convoca os interessados a apresentarem inscrições de candidaturas à referida Comissão, para concorrer a um mandato de 2 (dois) anos.

1. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa

1.1. Nos termos da Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, e da Resolução n.º 018/2014 do Conselho Diretor da FAPEAM, a Câmara de Assessoramento Científico de Pesquisa é composta por 7 (sete) subcâmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:

I. Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Exatas e da Terra; Ciências da Saúde; Ciências Biológicas; Engenharias; Lingüísticas, Letras e Artes.

1.2 A Câmara de Pesquisa será composta por um total de 35 (trinta e cinco) membros, assim distribuídos:

I. 28 (vinte e oito) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução n.º 005/2009-CS/FAPEAM;

II. 7 (sete) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior ou de pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.

1.3. Os membros da Câmara de Pesquisa não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.

2. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação

2.1 Nos termos da Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, e da Resolução n.º 018/2014 do Conselho Diretor da FAPEAM, a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação é composta por 3 (três) sub-câmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:

I. Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências Humanas, Sociais e Linguísticas, Letras e Artes.

2.2 A Câmara de Pós-Graduação será composta por um total de 9 (nove) membros, assim distribuídos:

I. 6 (seis) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução n.º 005/2009-CS/FAPEAM;

II. 3 (três) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior ou de pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.

2.3. Os membros da Câmara de Pós-Graduação não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.

3. Do Objetivo e Finalidade das Câmaras de Assessoramento Científico

As Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM terão por finalidade apoiar a Fundação na avaliação de mérito de projetos de pesquisa científica, tecnológica, de inovação e de formação de recursos humanos; na proposição de mecanismos e instrumentos específicos de avaliação de programas e projetos financiados; assessorar a Fundação quanto à formulação e implementação de sua política de fomento à ciência, a tecnologia e inovação.

4. Competências das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM

I. Analisar as solicitações de fomento, apoio e incentivos formulados à FAPEAM, emitindo parecer conclusivo e fundamentado sobre as propostas, considerando especialmente o mérito científico ou técnico e a adequação orçamentária, levando em consideração os pareceres de mérito emitidos por consultores Ad Hoc;

II. Sugerir critérios de análise para a recomendação das concessões de fomento, apoio e incentivos;

III. Propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos;

IV. Sugerir indicadores para julgamento, avaliação e acompanhamento dos auxílios e bolsas concedidos;

V. Exercer outras atividades compatíveis com os objetivos da FAPEAM que lhe sejam designadas pelo Conselho Superior, o Conselho Diretor ou pelo Diretor Técnico-Científico.

5. Das Instituições que participam do processo eleitoral

Estão habilitadas a participar do pleito as instituições de ensino superior ou de pesquisa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, que possuam curso de pós-graduação stricto sensu, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES ou de grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.

6. Da indicação dos Membros Externos

As Instituições de que trata o item 5 poderão indicar para concorrer a membro externo das Câmaras de Assessoramento Científico, 1 (um) pesquisador, por área de conhecimento, vinculado a instituições equivalentes de fora do Estado do Amazonas, com aquiescência da FAPEAM, observados os seguintes requisitos ao candidato indicado na condição de Membro Externo:

I. Possuir o título de doutor;

II. Pertencer ao quadro permanente de instituições de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente em outro Estado;

III. Ser docente de curso de pós-graduação stricto sensu, para candidatos à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação;

IV. Dispor de reconhecida produção científica ou de receber bolsa de produtividade de agência de fomento, declarada no Currículo Lattes;

V. Anuência do pesquisador indicado.

7. Da inscrição

7.1 Na Plataforma SIGFAPEAM haverão dois módulos de inscrição: Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação. O candidato deverá optar em qual módulo realizar sua inscrição.

7.2 O pesquisador vinculado às instituições de ensino superior ou de pesquisa pode apresentar-se como candidato a membro das Câmaras de Assessoramento Científico, por área de conhecimento, por meio de requerimento em modelo anexo, acompanhado dos seguintes documentos, sendo todos eles submetidos on-line na Plataforma SIGFAPEAM:

I. Declaração, emitida pela instituição de vínculo, de que pertence ao quadro permanente de instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

II. Cópia de documento de identificação oficial com foto;

III. Uma foto 3 x4;

IV. Currículo Lattes atualizado;

V. Declaração de credenciamento em programa de pós-graduação stricto sensu, estabelecido no Estado do Amazonas, específico para a Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação;

VI. Cópia do diploma de doutor (frente e verso)

7.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição condicional.

8. Dos critérios de elegibilidade

8.1. Será elegível o candidato que:

I. Possuir diploma de doutor;

II. Comprovar pertencer ao quadro permanente de instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

III. Para Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa: Possuir produção técnico-científica nos últimos cinco anos e experiência em coordenação de projetos de pesquisa financiados por agência de fomento nacionais ou internacionais, declarada no Currículo Lattes atualizado;

IV. Para Câmara de Assessoramento Científico – Pós Graduação: Ser professor/pesquisador credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu, no Estado do Amazonas e credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

V. Estar adimplente com a FAPEAM.

 

9. Dos Indicados para compor as Câmaras

9.1. Para compor as Câmaras de Assessoramento Científico, serão indicados os candidatos que obtiverem maior número de votos, observando-se as áreas do conhecimento e as subcâmaras respectivas:

I. 2 (dois) pesquisadores, no máximo, por instituição em cada subcâmara;

II. 1 (um) pesquisador por Unidade Acadêmica, Coordenação de Pesquisa ou similar.

9.2. Atendidos os incisos I e II do item anterior, serão considerados:

a) titulares os 4 (quatro) nomes mais votados e os demais suplentes, tratando-se de subcâmara de Pesquisa;

b) titulares os 2 (dois) nomes mais votados e os demais suplentes, tratando-se da subcâmara de Pós-Graduação.

9.3. Quando se tratar de membros externos, observado o item 6, também será enviada lista classificatória, nas diversas áreas do saber, ao Conselho Superior da FAPEAM para homologação da composição das Câmaras de Assessoramento Científico.

10. Do mandato

10.1. O mandato será de 2 (dois) anos, a contar da nomeação dos membros das Câmaras, publicado no Diário Oficial do Estado;

10.2 Nos termos do Art. 9º, Parágrafo único, da Resolução n. 005/2009-CS/FAPEAM, será permitido, de forma consecutiva, uma reeleição a membros das Câmaras de Assessoramento Científico, tornando-os novamente aptos ao processo eletivo após um interstício, no mínimo de 2 (dois) anos, a partir do término do último mandato.

11. Dos eleitores

11.1 São eleitores os professores/pesquisadores com título de mestre ou de doutor, que possuam vínculo empregatício com instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

11.2 Caberá à instituição de ensino superior ou de pesquisa (de acordo com o item 5), encaminhar à Comissão Eleitoral a relação nominal (digital), dos pesquisadores com título de mestre ou título de doutor, que possuam vínculo empregatício com a respectiva instituição, conforme calendário eleitoral estabelecido no item 14.

A relação nominal deverá ser encaminhada, em formato excel e ordem alfabética, por titulação (mestre ou doutor) e CPF.

 

12. Da votação

12.1. Após a abertura da votação pelo administrador do sistema, os eleitores podem acessar o módulo, disponível no endereço eletrônico http://177.66.14.167/camaras ou link específico disponível na página eletrônica da FAPEAM e iniciar a votação em seus candidatos utilizando o login e senha do SIGFAPEAM;

12.2. Cada eleitor votará em 2 (dois) candidatos, sendo um para a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e outro para a Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação;

12.3. Em caso de empate na votação, prevalecerá o candidato de maior idade;

12.4. O sistema pode ser acessado por meio de um navegador Web (como Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Chrome). Caso o eleitor não tenha cadastro ou encontre alguma dificuldade de acesso ao sistema de eleição, deve entrar em contato através do e-mail geinf@fapeam.am.gov.br

13. Da Impugnação Do Edital

O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

14. Do Calendário Eleitoral

O processo de escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM seguirá os seguintes prazos:

  Atividades Período Local
A Lançamento do edital 17/01/2024 Página eletrônica da FAPEAM
B Período de Impugnação do Edital Até 24/01/2024

E-mail

fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br

C Envio da lista de pesquisadores/eleitores pelas Instituições 17/01/2024 a 09/02/2024

E-mail

fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br

E Indicação de membros externos pelas instituições 17/01/2024 a 09/02/2024

E-mail

fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br

F Divulgação da lista de pesquisadores aptos a votar 16/02/2024 Página eletrônica da FAPEAM
G Contestação da lista de pesquisadores aptos a votar Até 23/02/2024

E-mail

fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br

H Divulgação da lista final de pesquisadores aptos a votar 27/02/2024 Página eletrônica da FAPEAM
I Inscrição dos candidatos 28/02/2024 a 22/03/2024 SIGFAPEAM
J Divulgação da lista de candidatos elegíveis 01/04/2024 Página eletrônica da FAPEAM
K Contestação da lista de candidatos elegíveis Até 08/04/2024

E-mail

fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br

L Divulgação da lista final de candidatos elegíveis 10/04/2024 Página eletrônica da FAPEAM
M Votação 22 a 26/04/2024 Até 13h online Homepage da FAPEAM
N Divulgação do resultado da apuração 26/04/2024 Página eletrônica da FAPEAM
O Divulgação do resultado final A partir de maio/2024 Página eletrônica da FAPEAM

 

15. Disposições Gerais

15.1. Compete ao Conselho Superior apreciar e aprovar o relatório apresentado pela Comissão Eleitoral;

15.2. A deliberação do Conselho Superior far-se-á por meio de Resolução, publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica da FAPEAM (conforme item N do Cronograma);

15.3. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, constituída por meio da Portaria n.º 001/2023-CS/FAPEAM;

15.4. A lista de pesquisadores/eleitores pelas instituições deverá ser encaminhada à FAPEAM, por meio do endereço eletrônico fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br, aos cuidados da DITEC/Comissão Eleitoral.

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 17 de janeiro de 2024.

 

 Serafim Fernandes Corrêa
Presidente do Conselho Superior da FAPEAM

…………………………………………………………………………………………………………………………….

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral venho requerer minha inscrição para concorrer a eleição das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

…………………………………………………………………………………………………………………………….

(nome do candidato)

CPF:…………………………………………. Formado em ……………………………………………………  do quadro permanente do(a) ……………………………………………………………………………….. vem mui respeitosamente, solicitar à V.Sa. inscrição para concorrer a eleição da Câmara de Assessoramento Científico de…………………………………………………………………………….. Pesquisa ou Pós-Graduação área do conhecimento………………………………………………………………………………………. da (item 1.1 ou 2.1 do Edital nº. 001/2024) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do  Amazonas – FAPEAM, em conformidade ao Edital nº. 001/2024, de 17 de Jneiro de 2024, da Comissão Eleitoral (Portaria n. 001/2023-CS/FAPEAM).

  1. Termos
  2. Deferimento

Manaus, ……… de ………………………… de 2024.

………………………………………………………………..

Assinatura do candidato

 

Contato:

Fone Celular: …………………………………….

E-mail: ………………………………………………………………………………………..