EDITAL N.º 002/2021 – Programa Amazônidas – “Mulheres e Meninas na Ciência”

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EDITAL N.º 002/2021

PROGRAMA AMAZÔNIDAS – “Mulheres e Meninas na Ciência”

 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o Edital referente ao Programa Amazônidas – “Mulheres e Meninas na Ciência” e convida pesquisadoras do estado do Amazonas para apresentarem propostas que contribuam para o desenvolvimento de áreas estratégicas de nosso estado.

 

1. CONCEITUAÇÃO DO PROGRAMA

O Programa Amazônidas – “Mulheres e Meninas na Ciência” é uma inciativa do Governo do Estado do Amazonas por meio da FAPEAM que visa estimular o aumento da representatividade feminina no cenário de Ciência, Tecnologia e Inovação – C,T&I local, por meio da concessão de auxilio-pesquisa para despesas de capital, custeio e bolsas na modalidade AT-II, III, IV (Resolução n.º 001/2017-CS/FAPEAM) a fim de fomentar projetos de pesquisa, tecnologia e inovação como uma ação afirmava que visa à ampliação da participação feminina na liderança desses projetos.

2. OBJETIVO

Selecionar propostas, coordenadas por pesquisadoras, de pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no estado do Amazonas, que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado dentro dos seguintes temas que convergem com o PPA – Plano Plurianual do Governo do Estado – 2020-2023:

a) Cidades e comunidades sustentáveis;

b) Energia acessível e limpa;

c) Consumo e produção responsáveis;

d) Trabalho decente e crescimento econômico;

e) Saúde e bem-estar;

f) Educação de qualidade.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Promover e incrementar a participação das mulheres em projetos de pesquisa, como uma política pública de Ciência, Tecnologia e Inovação no estado de Amazonas;
  • Valorizar, elevar, estimular e reconhecer o protagonismo feminino no âmbito das ações de C,T&I no Amazonas;
  • Estimular o desenvolvimento de pesquisas lideradas por mulheres no estado do Amazonas.

 4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará na não habilitação da proposta.

4.1. Da proponente:

a) Ser brasileira nata ou naturalizada e, quando estrangeira, possuir visto permanente;

b) Ter título de mestre ou doutora;

c) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

f) Possuir currículo atualizado no ano de 2021, na Plataforma Lattes do CNPq;

h) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;

i) Manter durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

j) Ser residente e domiciliado no estado do Amazonas;

l) Ter vínculo formal com Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior ou Centro de Pesquisa, público ou privado, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente localizadas no estado do Amazonas;

m) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo da proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

n) Apresentar uma única proposta para este Edital;

o) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

p) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação, visto que a existência de qualquer inadimplência, por parte da proponente, com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de envio da proposta.

4.2. Da instituição

4.2.1 Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;

b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.

 5. RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 3.478.464,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais) para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS;

5.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2737 – Mulheres e Meninas na Ciência e no Empreendedorismo Científico; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

5.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.

6. BENEFÍCIOS

6.1. Estima-se apoiar até 18 (dezoito) projetos no total das áreas prioritárias definidas no presente Edital, sendo 03 (três) em cada linha temática, por área.

6.2. O valor dos recursos solicitados em cada proposta poderá ser de:

a) Auxílio-pesquisa (CAPITAL E CUSTEIO) no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

b) Bolsas: poderão ser solicitadas até 03 (três) bolsas nas seguintes modalidades e níveis:

I. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível II (AT/II);

II. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível III (AT/III);

III. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível IV (AT/IV).

6.3. As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução nº. 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica da FAPEAM;

6.4. A coordenação do projeto não é beneficiária de quaisquer modalidades de bolsa FAPEAM.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA.

7.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo de execução de 12 (doze) meses, a contar da liberação do recurso, podendo ser prorrogado a critério da FAPEAM, conforme item 17.

 8. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital. 11/02/2021
Inicío das submissões das propostas no SIGFAPEAM 11/02/2021
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM Até 23h59min, horário de Manaus, do dia 29 de março de 2021.
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas. 03/05/2021
Pedidos de reconsideração do resultado final. 05 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de 24/05/2021

 

8.1 NOVO CRONOGRAMA VIGENTE

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital. 11/02/2021
Inicío das submissões das propostas no SIGFAPEAM 11/02/2021
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM Até 23h59min, horário de Manaus, do dia 29 de março de 2021.
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas A partir de maio de 2021
Pedidos de reconsideração do resultado final. 05 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de junho de 2021

9. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

9.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário a proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 4.1;

9.2. A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 8 (CRONOGRAMA) deste Edital. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

9.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

9.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pela mesma coordenadora, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

9.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

9.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a)Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b)Currículo Lattes do CNPq atualizado;

c)Carta de anuência da instituição de vínculo da coordenadora do projeto, executora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), com o respectivo carimbo;

d)Diploma de mestre ou doutora;

e)Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

f) Declaração de não ser coordenadora de projetos em fase de contratação ou em andamento com auxílio da FAPEAM, exceto os vinculados aos Programas Institucionais da Fundação (POSGRAD, PAIC, PAPAC, POP C, T&I e PAREV);

g) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado de acordo com o cadastro existente no SIGFAPEAM (caso o comprovante de residência não esteja no nome da proponente, deverá ser apresentada declaração conforme modelo disponível na página eletrônica da FAPEAM).

9.7. O descumprimento das exigências constantes no item 9.6, letras a até g do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

10. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO FINANCEIRO

10.1. No âmbito deste Edital são financiáveis itens de CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS.

a) Custeio:

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa, as quais não podem ultrapassar 20% do valor da faixa pretendida, e devem ser exclusivamente para uso dos bolsistas do projeto;

III. Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

b) Capital:

I. Equipamentos e materiais permanentes pertinentes ao objeto de pesquisa, devidamente orçados no Plano de Trabalho da proposta enviada.

c) Bolsas:

I. As proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a modalidade descrita no item 6.2.;

II. As bolsas AT deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade/nível;

III. É de total responsabilidade da coordenadora do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM.

IV. Os bolsistas devem ser residentes e domiciliados no estado do Amazonas.

10.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

10.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade da coordenadora do projeto;

10.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento: Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

10.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;

10.6. Os materiais eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

10.7. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição coparticipe, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;

10.8. As despesas de capital a serem financiadas com o recurso deste Edital deverão totalizar, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor solicitado;

10.9. A classificação das despesas deve atender o que especifica o Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018).

11. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

11.1. Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

11.2. Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

11.3. Pagamento de despesas postais;

11.4. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

11.5. Despesas com obras de construção civil;

11.6. Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

11.7. Compra ou manutenção de veículos;

11.8. Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

11.9. Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

12. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12.1. A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:

a) Etapa I– Habilitação pela equipe da FAPEAM: a equipe responsável por essa etapa da Fundação procederá a habilitação das propostas apresentadas, por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental e orçamentária;

b)Etapa II– Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes;

c)Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS NOTA
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa Até 2,0
Coerência entre objetivos e metodologia Até 2,0
Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Amazonas. Até 3,0
Potencial de resultados e benefícios para a sociedade amazonense de acordo com os temas previstos no edital Até 2,0
Resultados e benefícios esperados para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo e/ou para política pública para os municípios do interior do estado do Amazonas. Até 3,0
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução) Até 1,0
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos. Até 1,0
Experiência da coordenação na área do projeto proposto Até 1,0
Qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta Até 1,0

14. RESULTADO DO JULGAMENTO

A Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM com a relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

15. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

15.1. Da decisão do enquadramento da proposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento;

15.2. Do resultado final caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

15.3. Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.

16.  COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DA COORDENADORA E DO BOLSISTA

16.1. Da instituição coparticipe

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

16.2. Da coordenadora do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 25;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

É vedado:

a)Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b)Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c)Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d)Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que a proponente seja beneficiária de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenadora aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

16.3. Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 25;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

16.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

17. TERMO DE OUTORGA

17.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. A coordenadora do projeto será a responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo da coordenadora/outorgada será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

18. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

18.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

18.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

19. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

19.1. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação;

19.2. A FAPEAM pagará, em até 02 (duas) parcelas, à coordenadora de cada projeto o auxílio financeiro, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

20. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

20.1. O prazo de vigência das bolsas, e consequentemente o do auxílio financeiro, poderá ser prorrogado por, no máximo, 06 (seis) meses a critério exclusivo da FAPEAM;

20.2. A solicitação de prorrogação de bolsa deverá ser encaminhada à FAPEAM via Ofício à Diretoria Técnico-Científica, e a do auxílio financeiro via SIGFAPEAM pela coordenadora do projeto com a autorização da instituição executora, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa consistente.

21. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

21.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br.

21.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

21.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, quando for o caso;

II. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pela coordenadora, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM edição 2018;

III. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados, quando for o caso.

22. PRESTAÇÃO DE CONTAS

22.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pela coordenadora do projeto, será realizada por consultor Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

22.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018);

22.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pela coordenadora à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, após o encerramento da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:

a)Prestação de contas financeira final;

b)Prestação de contas técnica final.

22.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018);

22.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

23. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

24. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

24.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº.  3.095, de 17 de novembro de 2006;

24.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

25. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

26. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

27. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

28. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

29.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

29.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

29.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

29.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

29.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

29.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

29.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA

DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021.

 MÁRCIA PERALES MENDES SILVA

Presidente do Conselho Diretor