EDITAL N.º 002/2022 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – CHAMADA II
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RESOLUÇÃO N.º 003/2022 – EDITAL N.º 002/2022
PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, convida os interessados a apresentarem propostas para o PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV, para fins de realização de eventos de cunho científico e tecnológico ocorrentes nos períodos de: agosto a dezembro de 2022 (Chamada I) e fevereiro a junho de 2023 (Chamada II).
1. OBJETIVO
Apoiar a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais, nas modalidades presencial, virtual ou híbrida, sediados no estado do Amazonas, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I): congressos, simpósios, “workshops”, seminários, ciclo de palestras, conferências e oficinas de trabalho, visando divulgar resultados de pesquisas científicas e contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico.
2. MODALIDADESEDEFINIÇÕES
2.1 Evento regional: evento que visa intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão de conhecimentos, com a participação de pesquisadores de diferentes instituições do estado do Amazonas e da região norte nos comitês de organização e científico, contando com a participação de conferencistas e participação de público regional;
2.2 Evento nacional: evento que visa intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão de conhecimentos, com a participação de pesquisadores de diferentes instituições brasileiras nos comitês de organização e científico, contando com a participação de conferencistas e público de diferentes regiões do país;
2.3 Evento internacional: evento que visa intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão de conhecimentos, com a participação de pesquisadores nacionais e internacionais nos comitês de organização e científico, contando com a participação de conferencistas e público de diferentes países.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
3.2 Do proponente/coordenador do evento:
a)Ser brasileiro e, quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir no estado do Amazonas;
c)Ter título de mestre ou doutor;
d)Estar com o Currículo Lattesdo CNPq e com o cadastro no SIGFAPEAM atualizados no ano da submissão de proposta;
e)Ter vínculo formal com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior, centros de pesquisas, órgãos públicos sediados ou com unidade permanente no estado do Amazonas, doravante denominados instituiçãoexecutora do evento;
e.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
e.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federal ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
f)Apresentar anuência formal do dirigente máximo da instituiçãoexecutora do evento ou seu representante legal (com ato de designação);
g)Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta;
h)Apresentar uma única proposta para este Edital;
i)Em caso de eventos associados, simultâneos ou paralelos, será considerada a proposta de maior abrangência.
3.3 Do evento
a)Ser realizado no estado do Amazonas;
b)Não ter caráter de curso ou outra modalidade de treinamento;
c)Estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I.
3.4 Da proposta
a) Conter a programação preliminar do evento;
b)Conter o orçamento detalhado, com discriminação dos recursos solicitados;
c)Informar a existência de financiamento de outras fontes, quando for o caso;
d)Contemplar todos os critérios que serão julgados de acordo com o descrito no item 11 deste Edital.
4. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS
4.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme distribuição abaixo:
EVENTO |
CHAMADA I (AGOSTO A DEZEMBRO DE 2022) |
CHAMADA II (FEVEREIRO A JUNHO DE 2023) |
Regionais | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
Nacionais | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
Internacionais | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
TOTAL | R$ 1.250.000,00 | R$ 1.250.000,00 |
4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
4.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital.
4.4 Serão concedidos os seguintes benefícios:
a)Eventoregional: auxílio-pesquisa de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
b)Eventonacional: auxílio-pesquisa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
c)Eventointernacional: auxílio-pesquisa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.5 Para esta edição do PAREV prevê-se a contratação de 10 (dez) projetos na modalidade evento regional, 10 (dez) projetos na modalidade evento nacional e 05 (cinco) projetos na modalidade evento internacional.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E EXECUÇÃO DA PROPOSTA
5.1 O Edital terá prazo de vigência a contar da data da publicação na página eletrônica da FAPEAM até 30 de junho de 2023;
5.2 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo máximo de execução do recurso, a contar da data de liberação do benefício, até 30 (trinta) dias úteis após o período do evento apoiado;
5.3 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o período de vigência contado a partir da data de assinatura do Termo de Outorga.
6. CRONOGRAMA
CHAMADA I (EVENTOS – AGOSTO A DEZEMBRO DE 2022) | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início das submissões. | 27/01/2022 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h do dia 11/03/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de março/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado final. | A partir de maio/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2022 |
CHAMADA II (EVENTOS – FEVEREIRO A JUNHO DE 2023) | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início das submissões. | 13/06/2022 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h do dia 28/07/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de agosto/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
Divulgação do resultado final. | A partir de novembro/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de novembro/2022 |
Obs.: Será considerada para efeito de enquadramento a data de início do evento.
6.1 CRONOGRAMA[1]
CHAMADA I (EVENTOS – AGOSTO A DEZEMBRO DE 2022) | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início das submissões. | 27/01/2022 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 16/03/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de março/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado final. | A partir de maio/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2022 |
CHAMADA II (EVENTOS – FEVEREIRO A JUNHO DE 2023) | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início das submissões. | 13/06/2022 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h do dia 28/07/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de agosto/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
Divulgação do resultado final. | A partir de novembro/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de novembro/2022 |
Obs.: Será considerada para efeito de enquadramento a data de início do evento.
[1] Decisão Ad Referendum CD 144 2022 – Alteração de Cronograma – PAREV
Decisão Homologação Ad Referendum CD 190 2022 – Alteração de Cronograma – PAREV
6.2. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[2]
CHAMADA I (EVENTOS – AGOSTO A DEZEMBRO DE 2022) | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início das submissões. | 27/01/2022 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 16/03/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de março/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado final. | A partir de maio/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2022 |
CHAMADA II (EVENTOS – FEVEREIRO A JUNHO DE 2023) | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. |
13/06/2022 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h do dia 28/07/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de agosto/2022 |
Pedidos de recurso do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
Divulgação do resultado final. | A partir de outubro de 2022. |
Pedidos de recurso do resultado final. |
05 dias úteis após à divulgação do resultado |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de outubro de 2022. |
Obs.: Será considerada para efeito de enquadramento a data de início do evento.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá ser apresentada em versão eletrônica por intermédio do formulário contido no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, no endereço https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastramento no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no endereço supracitado. Além do envio do Formulário online, via SIGFAPEAM, a submissão da proposta requer também a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.7.;
7.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
7.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com os itens 3 e 7 previstos neste Edital;
7.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.6 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.7 A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá ser anexada ao SIGFAPEAM contendo os seguintes itens:
a)Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, em formato disponível no anexo do SIGFAPEAM;
b)Carta de anuência, com comprovação de vínculo com a instituição executora do evento. A carta deve ser formal e expressa pelo dirigente máximo da Instituição Executora do evento ou seu representante legal (com ato de designação). Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c)Currículo Lattes do coordenador atualizado no ano da submissão da proposta;
d)Cópia do diploma de mestre ou doutor (frente e verso).
7.8 O descumprimento das exigências constantes no item 3 e 7 inviabilizará a avaliação da proposta;
7.9 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
7.10 Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
8. ITENSFINANCIÁVEIS
8.1 Poderão ser apoiadas nos eventos as seguintes despesas correntes nas rubricas e elementos de despesas indicados abaixo:
a)Passagensnacionais e internacionais (aquisição de passagens dos palestrantes, convidados e membros da equipe organizadora quando houver deslocamento comprovado);
b)Diárias(para palestrantes, convidados e membros da equipe quando houver deslocamento comprovado) de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;
c) ServiçosdeTerceiros – Pessoa Jurídica
Locaçãodeinstalações físicas: locação de espaço físico, salas e auditórios, com infraestrutura completa para realização do evento;
Locaçãodeequipamentos: aluguel de equipamentos audiovisuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, iluminação entre outros, para realização do evento;
Serviçosdegravação e tradução: locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio;
Serviçosgráficos:contratação de serviços para divulgação do evento e dos trabalhos apresentados na forma anais;
Outrosserviços: contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de eventos, confecção de bannerse faixas de divulgação, e outros materiais, como por exemplo camisas, bolsas, canetas etc.;
d) Materialdeconsumo: material de papelaria, cartuchos de tinta, entre outros, devidamente especificados.
9. ITENSNÃOFINANCIÁVEIS
a)Material permanente e equipamentos;
b)Material bibliográfico (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas; filmes, discos, microformas, partituras, patentes);
c)Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d)Serviços de terceiros – pessoa física;
e)Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
f)Consultoria;
g)Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
h)Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
i)Pagamento de despesas postais;
j)Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
k)Aluguel, compra ou manutenção de veículos;
l)Material de limpeza;
m)Todos os demais previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018.
10. ENQUADRAMENTOEJULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos de natureza documental explicitados neste Edital;
Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultor Ad hoc, que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no item 11 deste Edital;
Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou por consultor Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
11. CRITÉRIOSDEANÁLISE E JULGAMENTO
CRITÉRIOS | NOTAS |
Impacto para o desenvolvimento científico ou tecnológico do estado do Amazonas. | Até 03 |
Relevância e abrangência da temática para a área ou setor. | Até 02 |
Participação de convidado (s) notável (eis) no comitê de organização e/ou comitê científico e/ou conferencista do evento. O parâmetro que orienta esta classificação é a excelência acadêmica, conjugada com liderança intelectual, inserção nacional/internacional e capacidade de formação dos pesquisadores. | Até 01 |
Histórico e periodicidade do evento. (0,25 por evento) | Até 01 |
Participação direta de 03 (três) ou mais instituições parceiras no comitê de organização e científico. | Até 02 |
Evento com apresentações de trabalhos na forma oral ou painel. | Até 01 |
Publicação de anais/memórias. | Até 01 |
Realização no interior do estado. | Até 01 |
Eventos coordenados por mulheres ou com temáticas sobre o empoderamento feminino no âmbito de CT&I. | Até 01 |
Evento possuir estrutura para receber crianças, como ludotecas, brinquedoteca etc. | Até 02 |
TOTAL | Até 15 pontos |
12. RESULTADODOJULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
13.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
13.3 O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.
14. COMPROMISSOSEOBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO EVENTO:
I. Enviar à FAPEAM informações e material referentes ao evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;
II. Solicitar à FAPEAM, até 30 (trinta) dias antes da realização do evento, autorização acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações, apresentado no plano inicial, incluindo alteração de datas e objetivos, datas estas que não poderão ultrapassar o período de vigência deste Edital contido no item 5.1;
III. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;
IV. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
V. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
VI. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
VII. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VIII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IX. Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício para formalização do Termo de Outorga, em até 30 (trinta) dias após solicitação da FAPEAM. Caso este prazo não seja cumprido, o benefício concedido será cancelado, a critério da FAPEAM;
X. Manter suas informações atualizadas no SIGFAPEAM;
XI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEDECTI e do GOVERNO DE ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XII. Registrar, em destaque, no local do evento a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI, e do GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS;
XIII. Fazer uso obrigatoriamente do banner (modelo disponibilizado no link downloads da página eletrônica da FAPEAM) sob pena de cancelamento do benefício concedido e consequente devolução do recurso. O uso do banner deverá atender as seguintes especificidades:
a)Confeccioná-lo em lona vinílica, nas dimensões 90 X 120 cm, em quatro cores (CMYK);
b)Posicioná-lo em lugar visível, precisamente à esquerda da entrada principal do evento;
c)Não fazer alterações em relação ao modelo original, como acréscimo de gráficos, imagem ou qualquer outra identidade;
d) Como banner digital, compreende-se: banners estáticos, animados, interativos ou padrão de Pop-Up (não propriamente um banner, mas ainda assim uma peça eletrônica).
14.1 Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os recursos financeiros outorgados;
14.2 O não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará na impossibilidade do pesquisador pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. COMPROMISSOSEOBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO EVENTO
a)Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento deste Edital;
b)Assinar o Termo de Outorga para a realização do evento no Estado do Amazonas;
c)Garantir e manter infraestrutura necessária para a realização das atividades inerentes ao evento.
16. TERMODEOUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga, por meio da qual as partes assumirão os seguintes compromissos:
a)O coordenador do evento deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
b)O coordenador do evento será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
c)A instituição executora será corresponsável pela execução das atividades;
d)A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;
e)A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
f) Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
17. LIBERAÇÃODOSRECURSOS
17.1 Constitui fator impeditivo à liberação do auxílio-pesquisa a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;
17.2 A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada evento, o auxílio-pesquisa indicado no item 4, por meio de instituição bancária por ela definida.
18. PRESTAÇÃODECONTAS E AVALIAÇÃO
A prestação de contas deverá ser apresentada a FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de execução do recurso em conformidade com as normas desta Fundação, a saber:
18.1 Prestação de contas técnica:
Apresentação do relatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes;
18.2 Prestação de contas financeira:
a)Apresentação dos comprovantes de despesas, que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;
b)A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;
18.3 A FAPEAM reserva-se o direito de promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, durante a execução da proposta.
19. CANCELAMENTODOSBENEFÍCIOS
O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20. IMPUGNAÇÃODOEDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
21. REVOGAÇÃOOUANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
23. DISPOSIÇÕESGERAIS
23.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
23.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas;
23.3 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
23.4 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
23.5 Não haverá qualquer vínculo empregatício com à FAPEAM no âmbito da execução do Programa;
23.6 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita oficialmente, por meio eletrônico;
23.7 Deverá ser solicitada à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação;
23.8 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
23.9 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 21 de janeiro de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020