EDITAL N.º 002/2024 – PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE
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RESOLUÇÃO N.º 005/2024 – EDITAL N.º 002/2024
PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas – SEDUC, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Tefé – SEMEEC torna público o lançamento deste Edital, e convida professores de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus ou Tefé, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM direcionada à participação de professores e estudantes de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus ou Tefé em projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica a serem desenvolvidos nas escolas.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Apoiar a participação de professores e estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar, em projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus ou Tefé;
2.2. Específicos
a) Contribuir para o processo de formação continuada dos professores;
b) Contribuir para o processo de formação de estudantes, a partir do 5º ano da educação básica de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus ou Tefé, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa nas escolas;
c) Facilitar o acesso às informações científicas e tecnológicas aos diferentes participantes do programa;
d) Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;
e) Incentivar o envolvimento de professores, coordenadores dos projetos aprovados, com o sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação;
f) Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público estadual do Amazonas e municipal de Manaus ou Tefé.
3. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS
3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com bolsas no valor global de R$ 5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais) oriundas do orçamento da FAPEAM;
3.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2098 – Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
3.3 Estima-se apoiar até 700 (setecentos) projetos, sendo:
a) Até 240 (duzentos e quarenta) projetos de escolas estaduais e municipais de Manaus;
b) Até 450 (quatrocentos e cinquenta) projetos de escolas estaduais do interior do Amazonas;
c) Até 10 (dez) projetos de escolas municipais de Tefé.
3.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos financeiros;
3.5 Modalidades de bolsas concedidas
MODALIDADE | SIGLA | NÍVEL | VALOR |
Iniciação Científica e Tecnológica Júnior | ICT/JR | ÚNICO | R$ 200,00 |
Professor Ciência na Escola | PCE | I | R$ 700,00 |
3.5.1 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Ciência na Escola – PCE/I e até 03 (três) bolsas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior – ICT/JR, de acordo com a Resolução n.º 006/2021-CS/FAPEAM;
3.5.2 A vigência das bolsas será de 05 (cinco) meses para ICT/JR e de 06 (seis) meses para PCE.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no não enquadramento da proposta;
4.2 Do proponente:
a) Ser brasileiro e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter, no mínimo, título de graduação;
c) Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola estadual sediada no estado do Amazonas ou municipal de Manaus ou Tefé;
d) Estar ministrando aulas no ensino fundamental, a partir do 5º ano ou no ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar, como servidor efetivo da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Amazonas ou Municipal de Manaus ou Tefé ou, ter seu contrato dentro do período de vigência do projeto (item 10);
e) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e proceder com a atualização dos dados pessoais e referentes à escola e município onde estiver ministrando aulas e desenvolverá o projeto;
f) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;
g) Manter durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;
h) Selecionar o(s) aluno(s) bolsista(s) para participar do projeto;
i) Não possuir laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau com o bolsista.
4.3 Da proposta:
a) Apresentar proposta de pesquisa, nos termos deste Edital, a ser desenvolvida em escola pública estadual do Amazonas ou municipal de Manaus ou Tefé;
b) Apresentar proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada em edições anteriores;
c) Apresentar uma única proposta a este Edital.
5. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
Lançamento do Edital. | 25/01/2024 |
Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. | 31/01/2024 |
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 18/03/2024 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de abril/2024 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado preliminar com os aprovados. | A partir de maio/2024 |
Pedido de reconsideração ao resultado preliminar. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado final. | A partir de junho/2024 |
Início do projeto. | A partir de julho/2024 |
Submissão de relatório final no SIGFAPEAM pelo aluno. | Até 30/12/2024 |
Submissão de relatório final no SIGFAPEAM pelo coordenador. | Até 01/03/2025 |
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1 As propostas deverão ser apresentadas por meio do preenchimento de Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.6.;
6.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) deste Edital. Depois de validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador com a situação “sob enquadramento”;
6.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
6.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
6.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
6.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Currículo Lattes atualizado no ano de submissão da proposta;
b) Diploma de graduação ou comprovante de conclusão do curso de graduação (frente e verso);
c) Carta de anuência com assinatura do gestor da escola acompanhada de ATO DE DESIGNAÇÃO, atestando que concorda com a submissão da proposta, que o proponente possui vínculo com a instituição dentro do período de vigência do projeto (ver item 10.2) e que atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM.
6.7 O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta;
6.8 Não serão permitidas a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados em prazo determinado pela FAPEAM;
6.9 Não será permitida a substituição do coordenador após a submissão da proposta à FAPEAM.
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) ETAPA I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação realizará o enquadramento das propostas apresentadas, procedendo à verificação do correto envio de toda a documentação necessária explicitada neste Edital;
b) ETAPA II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de consultores Ad hoc ou à Comitê de Especialistas;
c) ETAPA III – Classificação das propostas: o Comitê de Análise, Acompanhamento e Avaliação, designado por meio de Portaria específica, elaborará a lista classificatória dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com nota de corte 7,0 (sete) para projetos do interior do estado e 8,0 (oito) para projetos de Manaus, em ordem decrescente, de acordo com o mérito, relevância e adequação das propostas aos objetivos do Edital, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, que deverá ser assinada por todos os seus membros;
d) ETAPA IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: as propostas recomendadas no mérito e classificadas conforme reunião do Comitê de Análise, Acompanhamento e Avaliação serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação.
7.1 Critérios para seleção e avaliação:
CRITÉRIO |
NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 2,00 |
Coerência entre objetivos e metodologia. | Até 2,00 |
Resultados e benefícios esperados. | Até 2,00 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 2,00 |
Projetos nas áreas de conhecimento Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Ciências Agrárias. | Até 1,00 |
Projetos coordenados por mulheres. | Até 1,00 |
TOTAL | Até 10,00 |
8. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
9. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
9.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
9.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM; [1]
9.3 Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
[1] Decisão n.º 081/2024-CD/FAPEAM – Ad Referendum – Retificação de itens de Edital.
Decisão n.º 089/2024-CD/FAPEAM – Homologação da Decisão Ad Referendum n.º 081/2024-CD/FAPEAM.
10. VIGÊNCIA DO PROJETO
10.1 Essa fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 06 (seis) meses;
10.2 O projeto terá início em julho de 2024 e término em dezembro de 2024, devendo a prestação de contas técnica ser submetida, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o período de vigência (item 10.1);
10.3 O vínculo do coordenador com a instituição executora do projeto deve abranger não somente o prazo de execução da proposta, mas também o prazo para prestação de contas (de julho de 2024 a março de 2025).
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/COORDENADOR
I. Assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
II. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e, no caso de menor de idade, dos pais ou responsáveis legais;
III. Submeter à FAPEAM, via SIGFAPEAM, para implementação das bolsas, sua requisição e toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas, efetuando o cadastro de todos os dados solicitados no sistema, com especial atenção no preenchimento de dados bancários, tendo em vista que o preenchimento de tais dados é de exclusiva responsabilidade do coordenador;
IV. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência ou instituição pública ou privada, nacional e/ou internacional;
V. Solicitar à FAPEAM prévia autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho original;
VI. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, à condição da FAPEAM como fomentadora;
VII. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, SEDUC, SEMED e do Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos sem prejuízo das demais sanções;
VII. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, SEDUC, SEMED, SEMEEC e do Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos sem prejuízo das demais sanções; [2]
VIII. Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto, relatório final de prestação de contas técnica, constando também as atividades realizadas pelos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, devidamente avaliado, de acordo com as normas da FAPEAM;
IX. Realizar a apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;
X. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
XI. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, na condição de coautores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
XII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, as bolsas recebidas na modalidade PCE-I e ICT/JR, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;
XIII. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM, sempre que solicitado pela FAPEAM.
[2] Decisão n.º 081/2024-CD/FAPEAM – Ad Referendum – Retificação de itens de Edital.
Decisão n.º 089/2024-CD/FAPEAM – Homologação da Decisão Ad Referendum n.º 081/2024-CD/FAPEAM.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA JÚNIOR
I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino fundamental, a partir do 5º ano ou no ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar em escolas da rede estadual do Amazonas ou municipal de Manaus ou Tefé;
II. Não ter vínculo empregatício e se dedicar integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
III. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
IV. No caso de menores, ter autorização dos pais ou responsável legal;
V. Não possuir vínculo de parentesco até terceiro grau com o coordenador;
VI. Estar ciente que as atividades desenvolvidas, deverão ser apresentadas no relatório final, pelo coordenador do projeto, bem como a avaliação de desempenho;
VII. Participar da apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;
VIII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
IX. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI, SEDUC, SEMED e do Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
IX. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI, SEDUC, SEMED, SEMEEC e do Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos; [3]
X. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou de qualquer outra instituição pública ou privada;
XI. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM.
[3] Decisão n.º 081/2024-CD/FAPEAM – Ad Referendum – Retificação de itens de Edital.
Decisão n.º 089/2024-CD/FAPEAM – Homologação da Decisão Ad Referendum n.º 081/2024-CD/FAPEAM.
13. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
13.1 Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas, a existência de inadimplência e/ou pendências técnica e/ou financeira do solicitante e/ou candidatos à bolsa para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular;
13.2 Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas, com o consequente cancelamento do projeto, os casos em que não houver no mínimo um bolsista da modalidade ICT/JR, no projeto;
13.3 Constitui fator impeditivo da implementação das bolsas da modalidade ICT/JR no projeto a não implementação da bolsa do coordenador;
13.4 A FAPEAM pagará, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior, mediante disponibilidade orçamentária;
13.5 A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastradas no SIGFAPEAM e nem por pagamento retroativo;
13.6 A ausência de qualquer dos documentos complementares solicitados pela FAPEAM, bem como a submissão de documento incorreto, inviabilizará a implementação da bolsa, que apenas poderá ser realizada a partir do mês seguinte, após solução da pendência;
13.7 Caso as bolsas/projeto não sejam implementadas pelo coordenador no prazo estabelecido pela FAPEAM, até o mês de novembro, à concessão prevista poderá ser cancelada.
14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito via mensagem eletrônica para pce@fapeam.am.gov.br;
14.2 Qualquer alteração técnica relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
14.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico final do coordenador, que deverá ser submetido à FAPEAM pelo coordenador via SIGFAPEAM, constando também as atividades realizadas pelos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, devidamente avaliado, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto;
b) Artigos publicados em revistas ou anais de congressos; artigos submetidos a revistas e outras formas de comunicação científica, cujos arquivos digitais deverão ser anexados ao sistema SIGFAPEAM;
c) Seminários públicos de avaliação, quando for o caso.
15. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO
15.1 A substituição de coordenador (proponente), dos bolsistas e da escola executora não será permitida sob nenhuma circunstância;
15.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado pelo coordenador do projeto à FAPEAM, acompanhado da justificativa e o mês de referência acerca da paralisação das atividades enquanto bolsista do projeto, de acordo com os critérios abaixo:
a) Insuficiência de desempenho escolar;
b) Falta de atendimento às normas do programa;
c) Falecimento;
d) Desistência.
15.3 O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, pela FAPEAM, caso seja constatado o não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital ou por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
15.4 O cancelamento da bolsa não exime o coordenador a responsabilidade de apresentar no relatório técnico final, ao término da vigência do projeto, as atividades desenvolvidas pelo bolsista durante o período de vigência da bolsa, independentemente da quantidade de bolsas recebidas.
16. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROJETO
16.1 Os pedidos de cancelamento poderão ser solicitados à FAPEAM, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo;
16.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados em comum acordo com a SEDUC e SEMED;
16.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados em comum acordo com a SEDUC, SEMED e SEMEEC; [4]
16.3 O coordenador de projeto deverá comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, sob pena de devolver as mensalidades recebidas, bem como a dos bolsistas, a partir da data de início da paralisação;
16.4 O projeto será imediatamente cancelado caso não possua bolsista de ICT/JR vinculado.
[4] Decisão n.º 081/2024-CD/FAPEAM – Ad Referendum – Retificação de itens de Edital.
Decisão n.º 089/2024-CD/FAPEAM – Homologação da Decisão Ad Referendum n.º 081/2024-CD/FAPEAM.
17. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, SEDUC, SEMED e Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, SEDUC, SEMED, SEMEEC e Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.[5]
[5] Decisão n.º 081/2024-CD/FAPEAM – Ad Referendum – Retificação de itens de Edital.
Decisão n.º 089/2024-CD/FAPEAM – Homologação da Decisão Ad Referendum n.º 081/2024-CD/FAPEAM.
18. PERMISSÕESEAUTORIZAÇÕESESPECIAIS
18.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras;
18.2 Apresentar a permissão e/ou autorização no ato da submissão da proposta, ou, em casos excepcionais, até 60 (sessenta) dias a contar da vigência inicial do projeto a critério exclusivo da FAPEAM;
18.3 O projeto será cancelado caso o proponente/coordenador não apresente as permissões necessárias para execução do plano de trabalho aprovado.
19. IMPUGNAÇÃODOEDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por Decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
21.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
21.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
22. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
22.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
22.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
23.2 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
23.3 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
23.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
23.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: pce@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2024.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020