EDITAL N.º 003/2022 – Programa de Apoio à Formação e Qualificação de Doutores – PRODOC/FAPEAM
Download do edital PDFCONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 004/2022 – EDITAL N.º 003/2022
PROGRAMA DE APOIO A PÓS-DOUTORES – PRODOC/FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida interessados, com ou sem vínculo empregatício, residentes no estado do Amazonas a apresentarem propostas ao Programa de Apoio a Pós-Doutores – PRODOC/FAPEAM, na modalidade concessão de bolsas, destinadas ao desenvolvimento de recursos humanos qualificados em nível de pós-doutorado, em conformidade com o que estabelece o presente Edital.
1. OBJETIVO GERAL
Conceder bolsas de pós-doutorado no país e no exterior a interessados, residentes no estado do Amazonas, que irão desenvolver projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para a ampliação da ciência, tecnologia e inovação em todas as áreas do conhecimento.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Possibilitar ao proponente formação, capacitação, consolidação e atualização dos conhecimentos, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa com conteúdo científico ou tecnológico inovador vinculados a grupos, redes e/ou instituições de reconhecida excelência;
b) Oportunizar ao proponente a articulação com grupos e redes de pesquisa para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes;
c) Estimular a criação de novas linhas de pesquisa;
d) Ampliar a formação de recursos humanos de alto nível e a produção científico-acadêmica;
e) Promover a mobilidade de pesquisadores de pós-graduação.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;
3.2. Do proponente
a) Ter titulação mínima de doutor;
b) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta;
c) Residir no estado do Amazonas;
d) Possuir vínculo formal com instituição de pesquisa ou ensino superior e centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
d1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
d2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu e jovens pesquisadores recém-doutores.
e) Estar cadastrado no SIGFAPEAM;
f) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, no ano de submissão de propostas neste Edital;
g) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto;
h) Apresentar uma única proposta para este Edital;
i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
j) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
4. RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Será alocado, para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM destinado ao fomento de despesas com BOLSAS;
4.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2098 – Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
4.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por apoiar novos projetos.
5. BENEFÍCIOS
5.1. Estima-se financiar até 15 (quinze) propostas por meio deste Edital.
5.2. Serão financiadas as seguintes modalidades de bolsa, conforme os valores fixados na Resolução nº 006/2021 – CS/FAPEAM, com duração limitada ao número de meses estabelecido abaixo, que deve ser equivalente ao prazo de execução do projeto:
a) Estágio pós-doutoral no país, com vigência máxima de 12 (doze) meses, improrrogáveis. Para essa modalidade será considerada a bolsa referente a modalidade bolsas de pós-doutorado (PD-AM), no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
5.3. Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriormente ao mês de implementação;
5.4. Em caso de licença maternidade o prazo regulamentar máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogado por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
I. Observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário por licença maternidade;
II. O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à FAPEAM com a chancela do supervisor/tutor, especificando as datas de início e término efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
6.PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo de vigência conforme disposto no item 5.2, alínea “a”.
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 27/01/2022 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h de 11/03/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento das propostas. | A partir de março/2022 |
Período de recurso ao resultado do enquadramento. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado final. | A partir de maio/2022 |
Período de recurso ao resultado final. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2022 |
7.1 NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 27/01/2022 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 16/03/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento das propostas. | A partir de março/2022 |
Período de recurso ao resultado do enquadramento. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado final. | A partir de maio/2022 |
Período de recurso ao resultado final. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2022 |
[1] Decisão Ad Referendum CD 145 2022 – Alteração de Cronograma – PRODOC-FAPEAM
Decisão Homologação Ad Referendum CD 192 2022 Alteração de Cronograma – PRODOC/FAPEAM
8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
8.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6;
8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital. Depois de validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
8.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
8.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a)Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, no formato disponível no SIGFAPEAM;
b)Currículo Lattesdo CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
c) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pelo representante máximo da instituição ou seu representante legal, no formato disponível no SIGFAPEAM (com ato de designação do signatário);
e) Diploma de mais alto grau;
f) Carta de aceite institucional, onde conste a data de início do curso.
8.7. O descumprimento das exigências constantes no item 8.6., letras a até f do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
8.8. A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
8.9. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental e orçamentária;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no contido no item 10;
c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS | NOTA | |
01 | Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 03 pontos |
02 | Coerência entre objetivos e metodologia. | Até 02 pontos |
03 | Mérito, originalidade e relevância da proposta no âmbito técnico-científico e de inovação. | Até 02 pontos |
04 | Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 02 pontos |
05 | Experiência do coordenador na área do projeto proposto. | Até 01 ponto |
06 | Conceito/nota nacional ou internacional da instituição de destino do candidato para execução do pós-doutorado. | Até 03 pontos |
07 | Justificativa para realização da pesquisa no exterior | Até 01 ponto |
08 | Produção técnico-científica do proponente dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes. * | Até 01 ponto |
TOTAL | Até 15 pontos |
* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.
10.1. No caso de empate no momento do ranqueamento será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 6, em seguida o item 1.
10.2. Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3. O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
13.1. Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de cadastros realizados de forma incorreta no SIGFAPEAM e/ou mudanças de dados não atualizados no referido sistema. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pela FAPEAM sem prévia justificativa ensejará o cancelamento da concessão;
13.2. Manter o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM atualizado;
13.3. O supervisor/tutor do bolsista deverá estar cadastrado no banco de pesquisadores da FAPEAM;
13.4. Apresentar a frequência mensal, com a chancela do supervisor/tutor até o décimo quinto dia do mês subsequente, via SIGFAPEAM;
13.5. Apresentar, na metade do período de vigência da bolsa, em caso de bolsas com vigência superior a 6 (seis) meses, a contar da implementação da bolsa, relatório técnico-científico, via SIGFAPEAM;
13.6. A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará a suspensão do pagamento da bolsa até a regularização da pendência sem pagamento retroativo e também a inclusão do bolsista no banco de inadimplentes desta Fundação, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
13.7. Não será permitido o acúmulo de bolsas desta FAPEAM e de quaisquer outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
13.8. Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do supervisor/tutor, as razões de eventuais afastamentos da instituição de pós-graduação a que estiver vinculado;
13.9. Apresentar ao final da concessão da bolsa o relatório técnico-científico final com a avaliação do supervisor/tutor, via SIGFAPEAM;
13.10. Apresentar o produto final e declaração de conclusão do curso, via SIGFAPEAM;
13.11. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do Programa de Apoio à Pós-Doutores – PRODOC/FAPEAM, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
13.12. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente por exemplo, nos casos em que o bolsista abandonar suas atividades e continuar recebendo a bolsa, ou nos casos de acúmulo de bolsa de diferentes agências;
13.13. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
13.14. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. TERMO DE COMPROMISSO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
14.1. A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista pelo bolsista e pelo supervisor/tutor;
14.2. No Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada um dos partícipes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAM todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista;
14.3. A bolsa será implementada após o envio do Formulário de Atividade do Bolsista devidamente preenchido, via SIGFAPEAM.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa;
15.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Direta ou Indireta ou Municipal, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa;
15.3. A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM bem como da carta de anuência da instituição com assinatura do dirigente máximo ou seu representante legal (ambos com ato de designação do signatário), caso o bolsista tenha vínculo empregatício ou funcional;
15.4. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.
16. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
16.1. Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico deac@fapeam.am.gov.br;
16.2. O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
a)Submissão do formulário de frequência mensal via SIGFAPEAM, com a chancela do supervisor/tutor, até o décimo quinto dia do mês subsequente;
b)Submissão de relatório técnico-científico parcial via SIGFAPEAM, com avaliação do supervisor/tutor, na metade do prazo de vigência da bolsa, a partir da sua implementação, quando esta for superior a 6 (seis) meses, acompanhado de outros comprovantes de atividades desenvolvidas;
c)Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-cientifico parcial ou final no SIGFAPEAM;
d)Submissão do relatório técnico-científico final encaminhado via SIGFAPEAM, até 60 (sessenta) dias após término da vigência da bolsa.
16.3. Será cobrado do bolsista pela FAPEAM produto final em formato digital e declaração de conclusão de curso.
17. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
17.1. A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação e vigência da bolsa, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
17.2. Em caso de licença maternidade e observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário desde que formalmente comunicado à FAPEAM com a chancela do supervisor/tutor, especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento;
17.3. Será suspenso o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento do estabelecido nos itens 13, 15 e 16 deste Edital;
17.4. A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação, ocorrendo à suspensão após o período de 30 (trinta) dias de inadimplência;
17.5. É vedado o pagamento retroativo referente às mensalidades suspensas.
18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
18.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação Nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
18.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
19. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível na página eletrônica da Fundação. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
23.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
23.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
23.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
23.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
23.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
23.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
23.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020