EDITAL N.º 004/2022 – Programa Ciência na Escola – PCE
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RESOLUÇÃO N.º 006/2022 – EDITAL N.º 004/2022
PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED torna público o lançamento deste edital, e convida professores de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM direcionada à participação de professores e estudantes de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus em projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica a serem desenvolvidos nas escolas.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Apoiar a participação de professores e estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar, em projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus;
2.2 Específicos
a) Contribuir para o processo de formação continuada dos professores;
b) Contribuir para o processo de formação de estudantes, a partir do 5º ano da educação básica de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa nas escolas;
c) Facilitar o acesso às informações científicas e tecnológicas aos diferentes participantes do programa;
d) Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;
e) Incentivar o envolvimento de professores, coordenadores dos projetos aprovados, com o sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação;
f) Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público estadual do Amazonas e municipal de
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no não enquadramento da proposta.
3.2 Do proponente:
a) Ser brasileiro e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter, no mínimo, título de graduação;
c) Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola estadual sediada no estado do Amazonas ou municipal de Manaus;
d) Estar ministrando aulas no ensino fundamental, a partir do 5º ano ou no ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar, como servidor efetivo da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Amazonas ou Municipal de Manaus ou, ter seu contrato dentro do período de vigência do projeto (item 10);
e) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e proceder com a atualização dos dados pessoais e referentes à escola e município onde estiver ministrando aulas e desenvolverá o projeto;
f) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;
g) Manter durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;
h) Selecionar o(s) aluno(s) bolsista(s) para participar do projeto;
i) Não possuir vínculo de parentesco até terceiro grau com o bolsista.
3.3 Da proposta:
a) Apresentar proposta de pesquisa, nos termos deste Edital, a ser desenvolvida em escola pública estadual do Amazonas ou municipal de Manaus;
b) Apresentar proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada em edições anteriores;
c) Apresentar uma única proposta a este Edital.
4. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS
4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com bolsas no valor global de R$ 5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais) oriundas do orçamento da FAPEAM.
4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2098 – Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
4.3 Estima-se apoiar até 700 (setecentos) projetos, sendo:
a) Até 250 (duzentos e cinquenta) projetos de escolas estaduais e municipais de Manaus;
b) Até 450 (quatrocentos e cinquenta) projetos de escolas estaduais do interior do Amazonas, sendo:
b.1) Até 220 (duzentos e vinte) projetos de escolas estaduais nas microrregiões de: Manaus (Autazes, Iranduba, Careiro, Careiro da Várzea, Manacapuru e Manaquiri), Parintins (Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá, Parintins, São Sebastião do Uatumã e Urucará), Rio Preto da Eva (Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva) e Itacoatiara (Itacoatiara, Itapiranga, Silves e Urucurituba);
b.2) Até 115 (cento e quinze) projetos de escolas estaduais nas microrregiões de: Coari (Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari e Codajás), Tefé (Alvarães, Tefé e Uarini) e Alto Solimões (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Fonte Boa, Guajará, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins);
b.3) Até 115 (cento e quinze) projetos de escolas estaduais nas microrregiões de: Japurá (Japurá e Maraã); Juruá (Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati e Juruá), Madeira (Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã) e Purus (Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e Tapauá), Rio Negro (Barcelos, Novo Airão, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira).
4.4 Caso o número de propostas aprovadas nas microrregiões correspondentes não seja atingido, poderá ser realizado o remanejamento do saldo de projetos para outras microrregiões e para a capital, tendo como prioridade o atendimento da demanda oriunda do interior do estado.
4.5 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos financeiros.
4.6 Bolsas/Modalidades
MODALIDADE | SIGLA | NÍVEL | VALOR |
Iniciação Científica Tecnológica Júnior | ICT/JR | ÚNICO | R$ 200,00 |
Professor Ciência na Escola | PCE | I | R$ 700,00 |
4.6.1 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Ciência na Escola – PCE/I e até 03 (três) bolsas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior – ICT/JR , de acordo com a Resolução nº 006/2021 – CS/FAPEAM;
4.6.2 A vigência das bolsas será de 05 (cinco) meses para ICT/JR e de 06 (seis) meses para PCE.
5. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. | 27/01/2022 |
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 11/03/2022. |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de abril/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado. |
Divulgação do resultado da análise de mérito. | A partir de maio de 2022 |
Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado. |
Início do projeto. | A partir de Julho de 2022 |
Submissão de relatório final no SIGFAPEAM pelo aluno. | Até 30/12/2022 |
Submissão de relatório final no SIGFAPEAM pelo coordenador. | Até 01/03/2023 |
5.1 NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]
ATIVIDADE |
DATA |
Lançamento do Edital. | 27/01/2022 |
Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. | 27/01/2022 |
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 16/03/2022. |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de abril/2022 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado. |
Divulgação do resultado da análise de mérito. | A partir de maio de 2022 |
Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado. |
Início do projeto. | A partir de Julho de 2022 |
Submissão de relatório final no SIGFAPEAM pelo aluno. | Até 30/12/2022 |
Submissão de relatório final no SIGFAPEAM pelo coordenador. | Até 01/03/2023 |
[1] Decisão Ad Referendum CD 143 2022 – Alteração de Cronograma – PCE
Decisão Homologação Ad Referendum CD 191 2022 Alteração de Cronograma PCE
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.6;
6.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) deste Edital. Depois de validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
6.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
6.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
6.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
6.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Currículo Lattes atualizado no ano de submissão da proposta;
b) Diploma de graduação ou comprovante de conclusão do curso de graduação (frente e verso);
c) Carta de anuência com assinatura e carimbo do gestor da escola, atestando que concorda com a submissão da proposta, que o proponente possui vínculo com a instituição dentro do período de vigência do projeto (ver item 10.2) e que atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM.
6.7 O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta;
6.8 Não serão permitidas a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados em prazo determinado pela FAPEAM;
6.9 Não será permitida a substituição do coordenador após a submissão da proposta à FAPEAM.
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
ETAPA I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação realizará o enquadramento das propostas apresentadas, procedendo à verificação do correto envio de toda a documentação necessária explicitada neste Edital;
ETAPA II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de consultores Ad hoc ou à Comitê de Especialistas.;
ETAPA III – Classificação das propostas: o Comitê de Análise, Acompanhamento e Avaliação, designado por meio de Portaria específica, elaborará a lista classificatória dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas em ordem decrescente, de acordo com o mérito, relevância e adequação das propostas aos objetivos do Edital, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, que deverá ser assinada por todos os seus membros;
ETAPA IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas no mérito serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação.
7.2 Critérios para seleção e avaliação:
CRITÉRIO | NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 2,0 |
Coerência entre objetivos e metodologia. | Até 2,0 |
Resultados e benefícios esperados. | Até 2,0 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 2,0 |
Projetos nas áreas de conhecimento Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Ciências Agrárias. | Até 1,0 |
Projetos coordenados por mulheres. | Até 1,0 |
TOTAL | Até 10,00 |
7.3 Serão aprovados, a princípio, até 04 (quatro) projetos por escola. Caso ocorram saldos a serem remanejados que acabem contemplando mais de 04 (quatro) projetos de uma escola, conforme os critérios classificatórios estabelecidos, este limite poderá ser excedido.
8. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
9. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Do resultado do enquadramento da proposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria Técnico-Científica (DITEC), mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento, sem incluir fatos novos;
9.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
9.3 Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
10. VIGÊNCIA DO PROJETO
10.1 Essa fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 06 (seis) meses;
10.2 O projeto terá início a partir de julho de 2022 e término em dezembro de 2022, devendo a prestação de contas técnica ser submetida, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o período de vigência (item 10.1).
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/COORDENADOR
I. Assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
II. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e, no caso de menor de idade, dos pais ou responsáveis legais;
III. Submeter à FAPEAM, via SIGFAPEAM, para implementação das bolsas, sua requisição e toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas, efetuando o cadastro de todos os dados solicitados no sistema, com especial atenção no preenchimento de dados bancários, tendo em vista que o preenchimento de tais dados é de exclusiva responsabilidade do coordenador;
IV. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência ou instituição pública ou privada, nacional e/ou internacional;
V. Solicitar à FAPEAM prévia autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho original;
VI. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, à condição da FAPEAM como fomentadora;
VII. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, SEDUC, SEMED e do Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos sem prejuízo das demais sanções;
VIII. Apresentar, improrrogávelmente, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto, relatório final de prestação de contas técnica, de acordo com as normas da FAPEAM;
IX. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios finais de atividades dos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior;
X. Realizar a apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;
XI. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
XII. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, na condição de coautores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, as bolsas recebidas, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;
XIV. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM, sempre que solicitado pela FAPEAM.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA JÚNIOR
I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino fundamental, a partir do 5º ano ou no ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar em escolas da rede estadual do Amazonas ou municipal de Manaus;
II. Não ter vínculo empregatício e se dedicar integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
III. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
IV. No caso de menores, ter autorização dos pais ou responsável legal;
V. Não possuir vínculo de parentesco até terceiro grau com o coordenador;
VI. Apresentar ao coordenador via SIGFAPEAM, relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
VII. Participar da apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;
VIII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
IX. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI, SEDUC, SEMED e do Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
X. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou de qualquer outra instituição pública ou privada;
XI. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM.
13. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
13.1 Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas, a existência de inadimplência e/ou pendências técnica e/ou financeira do solicitante e/ou candidatos à bolsa para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular;
13.2 Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas, com o consequente cancelamento do projeto, os casos em que não houver no mínimo um bolsista da modalidade ICT/JR, no projeto;
13.3 Constitui fator impeditivo da implementação das bolsas da modalidade ICT/JR no projeto a não implementação da bolsa do coordenador;
13.4 A FAPEAM pagará, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior, mediante disponibilidade orçamentária;
13.5 A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastradas no SIGFAPEAM e nem por pagamento retroativo;
13.6 A ausência de qualquer dos documentos complementares solicitados pela FAPEAM, bem como a submissão de documento incorreto, inviabilizará a implementação da bolsa, que apenas poderá ser realizada a partir do mês seguinte, após solução da pendência e sem pagamento retroativo;
13.7 Caso as bolsas/projeto não sejam implementadas pelo coordenador no prazo estabelecido pela FAPEAM, à concessão prevista poderá ser cancelada.
14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito via mensagem eletrônica para pce@fapeam.am.gov.br;
14.2 Qualquer alteração técnica relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
14.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico final do coordenador, que deverá ser submetido à FAPEAM pelo coordenador via SIGFAPEAM até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto;
b) Relatório técnico-científico final do(s) bolsista(s) de ICT/JR, que deverá ser submetido à FAPEAM pelo coordenador via SIGFAPEAM até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa;
c) Artigos publicados em revistas ou anais de congressos; artigos submetidos a revistas e outras formas de comunicação científica, cujos arquivos digitais deverão ser anexados ao sistema SIGFAPEAM;
d) Seminários públicos de avaliação, quando for o caso.
15. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
15.1 A substituição de coordenador (proponente) não será permitida sob nenhuma circunstância;
15.2 A substituição de bolsista será permitida até o 2º (segundo) mês de vigência do projeto, desde que contemple bolsa em andamento e seja devidamente justificada e deferida pela FAPEAM, ou seja, até o décimo dia do mês de julho, para alteração na folha de pagamento de agosto;
15.3 O pedido de substituição de bolsista deverá ser realizado pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, acompanhado da justificativa para análise e no prazo estabelecido pela Fundação, conforme item 15.2;
15.4 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:
a) Insuficiência de desempenho escolar;
b) Falta de atendimento às normas do programa;
c) Falecimento;
d) Desistência.
15.5 O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, pela FAPEAM, caso seja constatado o não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital ou por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
15.6 O cancelamento da bolsa não exime do bolsista e seu coordenador a responsabilidade de apresentar relatório das atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa, independente da quantidade de bolsas recebidas. O relatório deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa.
16. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROJETO
16.1 Os pedidos de cancelamento poderão ser solicitados à FAPEAM, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo;
16.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados em comum acordo com a SEDUC e SEMED;
16.3 O coordenador de projeto deverá comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, sob pena de devolver as mensalidades recebidas, bem como a dos bolsistas, a partir da data de início da paralisação;
16.4 O projeto será imediatamente cancelado caso não possua bolsista de ICT/JR vinculado.
17. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, SEDUC, SEMED e Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
18. PERMISSÕESEAUTORIZAÇÕESESPECIAIS
18.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras;
18.2 Apresentar a permissão e/ou autorização no ato da submissão da proposta, ou, em casos excepcionais, até 60 (sessenta) dias a contar da vigência inicial do projeto a critério exclusivo da FAPEAM;
18.3 O projeto será cancelado caso o proponente/coordenador não apresente as permissões necessárias para execução do plano de trabalho aprovado.
19. IMPUGNAÇÃODOEDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃOOUANULAÇÃODOEDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por Decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
21.2 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.3 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
21.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
21.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: pce@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 21 de janeiro de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020