EDITAL N.º 004/2025 – PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE
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RESOLUÇÃO N.º 008/2025 – EDITAL N.º 004/2025
PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas – SEDUC e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Tefé – SEMEEC torna público o lançamento deste Edital, e convida professores de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus e Tefé, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE – EDIÇÃO 2025.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM direcionada à participação de professores e estudantes de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus e Tefé em projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica a serem desenvolvidos nas escolas.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Apoiar a participação de professores e estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar, em projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, a serem desenvolvidos em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus e Tefé.
2.1. Específicos
a) Contribuir para o processo de formação continuada dos professores;
b) Contribuir para o processo de formação de estudantes, a partir do 5º ano da educação básica de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus e Tefé, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa nas escolas;
c) Facilitar o acesso às informações científicas e tecnológicas aos diferentes participantes do programa;
d) Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;
e) Incentivar o envolvimento de professores, coordenadores dos projetos aprovados, com o sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação;
f) Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público estadual do Amazonas e municipal de Manaus e Tefé.
3. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS
3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com bolsas no valor global de R$ 6.510.000,00 (seis milhões quinhentos e dez mil reais) oriundas do orçamento da FAPEAM.
3.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2098 – Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
3.3 Estima-se apoiar até 700 (setecentos) projetos, sendo:
a) Até 240 (duzentos e quarenta) projetos de escolas estaduais e municipais de Manaus;
b) Até 450 (quatrocentos e cinquenta) projetos de escolas estaduais do interior do Amazonas;
c) Até 10 (dez) projetos de escolas municipais de Tefé.
3.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos financeiros.
3.5 Modalidades de bolsas concedidas
MODALIDADE | SIGLA | NÍVEL | VALOR |
Iniciação Científica e Tecnológica Júnior | ICT/JR | ÚNICO | R$ 300,00 |
Professor Ciência na Escola | PCE | I | R$ 800,00 |
3.5.1 Cada proposta poderá contemplar 01 (uma) bolsa Professor Ciência na Escola – PCE/I e até 03 (três) bolsas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior – ICT/JR, de acordo com a Resolução n.º 001/2025 – CS/FAPEAM.
3.5.2 A vigência das bolsas será de 05 (cinco) meses para ICT/JR e de 06 (seis) meses para PCE.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no não enquadramento da proposta.
4.2 Do proponente:
a) Ser brasileiro e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter, no mínimo, título de graduação;
c) Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola estadual sediada no estado do Amazonas ou municipal de Manaus ou Tefé;
d) Estar ministrando aulas no ensino fundamental, a partir do 5º ano ou no ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar, como servidor efetivo da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Amazonas ou Municipal de Manaus ou Tefé, ter seu contrato dentro do período de vigência do projeto (item 10);
e) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e proceder com a atualização dos dados pessoais e referentes à escola e município onde estiver ministrando aulas e desenvolverá o projeto;
f) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;
g) Manter durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;
h) Selecionar o(s) aluno(s) bolsista(s) para participar do projeto;
i) Não possuir laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau com o bolsista.
4.3 Da proposta:
a) Apresentar proposta de pesquisa, nos termos deste Edital, a ser desenvolvida em escola pública estadual do Amazonas ou municipal de Manaus ou Tefé;
b) Apresentar proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada em edições anteriores;
c) Apresentar uma única proposta a este Edital.
5. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
Lançamento do Edital. | 27/01/2025 |
Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. | 27/01/2025 |
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 13/03/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de abril/2025 |
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de maio/2025 |
Divulgação do resultado do resultado final. | A partir de junho/2025 |
Início do projeto. | A partir de julho/2025 |
Submissão de relatório final no SIGFAPEAM pelo coordenador. | Até 02/03/2026 |
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1 As propostas deverão ser apresentadas por meio do preenchimento de Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.6.
6.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) deste Edital. Depois de validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador com a situação “sob enquadramento”.
6.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.
6.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
6.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
6.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online (ANEXO I), os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Currículo Lattes atualizado no ano de submissão da proposta;
b) Diploma de graduação ou comprovante de conclusão do curso de graduação (frente e verso), devidamente assinado;
c) Carta de anuência (ANEXO II) com assinatura do gestor da escola acompanhada de ATO DE DESIGNAÇÃO, atestando que concorda com a submissão da proposta, que o proponente possui vínculo com a instituição dentro do período de vigência do projeto (ver item 10.2) e que atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM;
6.7 O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta.
6.8 Não serão permitidas a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados em prazo determinado pela FAPEAM.
6.9 Não será permitida a substituição do coordenador após a submissão da proposta à FAPEAM.
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) ETAPA I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação realizará o enquadramento das propostas apresentadas, procedendo à verificação do correto envio de toda a documentação necessária explicitada neste Edital;
b) ETAPA II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de consultores Ad hoc ou à Comitê de Especialistas;
c) ETAPA III – Classificação das propostas: o Comitê de Análise, Acompanhamento e Avaliação, designado por meio de Portaria específica, elaborará a lista classificatória dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com nota de corte 7,5 (sete e meio) para projetos do interior do estado e 8,0 (oito) para projetos de Manaus, em ordem decrescente, de acordo com o mérito, relevância e adequação das propostas aos objetivos do Edital, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, que deverá ser assinada por todos os seus membros;
d) ETAPA IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: as propostas recomendadas no mérito e classificadas conforme reunião do Comitê de Análise, Acompanhamento e Avaliação serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação.
7.1 Critérios para seleção e avaliação:
CRITÉRIO | NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 2,00 |
Coerência entre objetivos e metodologia. | Até 2,00 |
Resultados e benefícios esperados. | Até 2,00 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 2,00 |
Projetos nas áreas de conhecimento Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Ciências Agrárias. | Até 1,00 |
Projetos coordenados por mulheres. | Até 1,00 |
TOTAL | Até 10,00 |
8. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
9. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
9.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
9.3 Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
10. VIGÊNCIA DO PROJETO
10.1 Essa fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 06 (seis) meses.
10.2 O projeto terá início em julho de 2025 e término em dezembro de 2025, devendo a prestação de contas técnica ser submetida, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o período de vigência (item 10.1).
10.3 O vínculo do coordenador com a instituição executora do projeto deve abranger não somente o prazo de execução da proposta, mas também o prazo para prestação de contas (de julho de 2025 a março de 2026).
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/COORDENADOR
I. Assinar o Termo de Compromisso (ANEXO IV) para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM como nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
III. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e, no caso de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos, dos pais ou responsáveis legais;
IV. Apresentar autorização dos pais/responsáveis (ANEXO III) dos alunos a participarem do referido edital, bem como o acesso e disponibilização dos dados pessoais e bancários, sob a coordenação e responsabilidade do outorgado, à luz do que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018;
V. Submeter à FAPEAM, via SIGFAPEAM, para implementação das bolsas, sua requisição e toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas, efetuando o cadastro de todos os dados solicitados no sistema, com especial atenção no preenchimento de dados bancários, tendo em vista que o preenchimento de tais dados é de exclusiva responsabilidade do coordenador;
VI. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência ou instituição pública ou privada, nacional e/ou internacional;
VII. Solicitar à FAPEAM prévia autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho original;
VIII. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, à condição da FAPEAM como fomentadora;
IX. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, SEDUC, SEMED, SEMEEC e do Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos sem prejuízo das demais sanções;
X. Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto, relatório final de prestação de contas técnica, constando também as atividades realizadas pelos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, devidamente avaliado, de acordo com as normas da FAPEAM;
XI. Realizar a apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;
XII. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
XIII. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, na condição de coautores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, as bolsas recebidas na modalidade PCE-I e ICT/JR, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;
XV. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM, sempre que solicitado pela FAPEAM.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA JÚNIOR
I. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM como nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
II. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino fundamental, a partir do 5º ano ou no ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar em escolas da rede estadual do Amazonas ou municipal de Manaus ou Tefé;
III. Não ter vínculo empregatício e se dedicar integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
V. No caso de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos, ter autorização dos pais ou responsável legal;
VI. Não possuir laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau com o coordenador;
VII. Estar ciente que as atividades desenvolvidas, deverão ser apresentadas no relatório final, pelo coordenador do projeto, bem como a avaliação de desempenho;
VIII. Participar da apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;
IX. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
X. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI, SEDUC, SEMED, SEMEEC e do Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
XI. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou de qualquer outra instituição pública ou privada;
XII. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM.
13. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
13.1 Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas, a existência de inadimplência e/ou pendências técnica e/ou financeira do solicitante e/ou candidatos à bolsa para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular.
13.2 Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas, com o consequente cancelamento do projeto, os casos em que não houver no mínimo um bolsista da modalidade ICT/JR, no projeto.
13.3 Constitui fator impeditivo da implementação das bolsas da modalidade ICT/JR no projeto a não implementação da bolsa do coordenador.
13.4 A FAPEAM pagará, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior, mediante disponibilidade orçamentária.
13.5 A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastrad as no SIGFAPEAM e nem por pagamento retroativo.
13.6 A ausência de qualquer dos documentos complementares solicitados pela FAPEAM, bem como a submissão de documento incorreto, inviabilizará a implementação da bolsa, que apenas poderá ser realizada a partir do mês seguinte, após solução da pendência.
13.7 Caso as bolsas/projeto não sejam implementadas pelo coordenador no prazo estabelecido pela FAPEAM, até o mês de novembro, à concessão prevista poderá ser cancelada.
14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito via mensagem eletrônica para pce@fapeam.am.gov.br.
14.2 Qualquer alteração técnica relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
14.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico final do coordenador, que deverá ser submetido à FAPEAM pelo coordenador via SIGFAPEAM, constando também as atividades realizadas pelos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, devidamente avaliado, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto;
b) Artigos publicados em revistas ou anais de congressos; artigos submetidos a revistas e outras formas de comunicação científica, cujos arquivos digitais deverão ser anexados ao sistema SIGFAPEAM;
c) Seminários públicos de avaliação, quando for o caso.
15. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO
15.1 A substituição de coordenador (proponente), dos bolsistas e da escola executora não será permitida, salvo a critério da FAPEAM.
15.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado pelo coordenador do projeto à FAPEAM, acompanhado da justificativa e o mês de referência acerca da paralisação das atividades enquanto bolsista do projeto, de acordo com os critérios abaixo:
a) Insuficiência de desempenho escolar;
b) Falta de atendimento às normas do programa;
c) Falecimento;
d) Desistência.
15.3 O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, pela FAPEAM, caso seja constatado o não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital ou por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.4 O cancelamento da bolsa não exime o coordenador a responsabilidade de apresentar no relatório técnico final, ao término da vigência do projeto, as atividades desenvolvidas pelo bolsista durante o período de vigência da bolsa, independentemente da quantidade de bolsas recebidas.
16. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROJETO
16.1 Os pedidos de cancelamento poderão ser solicitados à FAPEAM, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo.
16.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados em comum acordo com a SEDUC, SEMED e SEMEEC.
16.3 O coordenador de projeto deverá comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, sob pena de devolver as mensalidades recebidas, bem como a dos bolsistas, a partir da data de início da paralisação.
16.4 O projeto será imediatamente cancelado caso não possua bolsista de ICT/JR vinculado.
17. PUBLICAÇÕES
17.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEDECTI, SEDUC, SEMED, SEMEEC e Governo do Amazonas, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba downloads na página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
17.2 Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeam), bem como as instituições parceiras.
17.3 Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
18.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
18.2 Apresentar a permissão e/ou autorização no ato da submissão da proposta, ou, em casos excepcionais, até 60 (sessenta) dias a contar da vigência inicial do projeto a critério exclusivo da FAPEAM.
18.3 O projeto será cancelado caso o proponente/coordenador não apresente as permissões necessárias para execução do plano de trabalho aprovado.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por Decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
21.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.
21.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
22. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
22.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa.
22.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
23. DA PROTEÇÃO DE DADOS
23.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
23.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
23.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
23.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
23.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.
23.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a).
23.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas.
24.2 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
24.3 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM.
24.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
24.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: pce@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
–
ANEXO I
FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PROPOSTA DE PROJETO
Deve ser preenchido via SIGFAPEAM
1. PRINCIPAL
1.1 TÍTULO
Edital/Prog. Especial:
Título do Projeto:
Área de Conhecimento 1:
Área de Conhecimento 2:
Área de Conhecimento 3:
Instituição Executora:
Unidade Executora:
Início Previsto:
Duração:
Gera patente:
Possui Inovação Tecnológica:
Possui Autorização Ética:
1.2 ARQUIVOS
CURRÍCULO LATTES 2025 – Currículo Lattes atualizado no ano de submissão da proposta.
DIPLOMA 2025 – Diploma de graduação ou comprovante de conclusão do curso de graduação (frente e verso), devidamente assinado.
CARTA DE ANUÊNCIA 2025 – Carta de anuência (ANEXO II) com assinatura do gestor da escola acompanhada de ATO DE DESIGNAÇÃO, atestando que concorda com a submissão da proposta, que o proponente possui vínculo com a instituição dentro do período de vigência do projeto (ver item 10.2) e que atende aos requisitos estabelecidos neste Edital.
1.3 PLANO DE APRESENTAÇÃO
Resumo da Proposta de Projeto:
Palavras Chaves Indexadas:
O Estado da Arte da proposta e justificativa:
Experiência do Coordenador:
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos:
Metodologia:
Resultados Esperados:
Impactos Esperados – Científico:
Impactos Esperados – Tecnológico:
Impactos Esperados – Econômico:
Impactos Esperados – Social:
Impactos Esperados – Ambiental:
Riscos e Atividades:
Referência:
Indicadores de Produção:
Produção Bibliográfica |
Quantidade | |
Nacional | Internacional | |
Artigo completo publicado, aceito ou submetido em periódicos científicos especializados (nacional ou internacional) com corpo editorial | ||
Livros e capítulos publicados com corpo editorial e ISBN | ||
Organização e editoração de livros e periódicos com corpo editorial | ||
Comunicações em anais de congressos e periódicos | ||
Resumo publicado em eventos científicos | ||
Texto em jornal ou revista (magazine) | ||
Trabalho publicado em anais de evento | ||
Partitura musical (canto, coral, orquestra, outra) | ||
Tradução de livros, artigos, ou outros documentos com corpo editorial | ||
Prefácio, posfácio, apresentação ou introdução de livros, revistas, periódicos ou outros meios. | ||
Outra | ||
Produção Cultural |
Quantidade |
|
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral, outra) | ||
Exposição de artes visuais (pintura, desenho, cinema, escultura, fotografia, gravura, instalação, televisão, vídeo ou outra) | ||
Arranjo musical (canto, coral, orquestral, outro) | ||
Composição musical (canto, coral, orquestral, outro) | ||
Sonoplastia (cinema, música, rádio, televisão, teatro ou outra) | ||
Apresentação em rádio ou TV (dança, música, teatro ou outra) | ||
Curso de curta duração | ||
Obra de artes visuais | ||
Programa de rádio ou TV | ||
Outra | ||
Produção Técnica ou Tecnológica |
Quantidade |
|
Software (computacional, multimídia ou outro) com/sem registro/patente | ||
Produto (piloto, projeto, protótipo ou outro) com/sem registro/patente | ||
Processo (analítico, instrumental, pedagógico, processual, terapêutico ou outro) com/sem registro/patente | ||
Trabalho técnico (assessoria, consultoria, parecer, elaboração de projeto, relatório técnico, serviços na área da saúde ou outro) | ||
Mapa, carta geográfica, fotograma, aerofotograma, outro. | ||
Maquete | ||
Desenvolvimento de material didático ou instrucional | ||
Organização e editoração de livros, anais, catálogo, coletânea, periódico, enciclopédia ou outro | ||
Outra |
Difusão de Ciência e Tecnologia – Participação em Eventos
Nome do Evento:
Data:
Apresentação ou Trabalho:
Tipo:
Opções:
1.4 ABRANGÊNCIA
Estado:
Município:
2.EQUIPE E CRONOGRAMA
2.1 MEMBROS
Nome:
Instituição:
Função:
Situação:
Opções:
2.2 ATIVIDADES
Atividade:
Início:
Duração:
Responsável:
Opções:
3. ORÇAMENTO
3.1 BOLSAS
Modalidade:
Duração:
Quantidade:
Custo Unitário/Mês:
Custo Total/Mês:
Custo Total:
–
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, NOME DO GESTOR, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, portador do RG NºXXXX, CPF NºXXXX, gestor da escola NOME DA ESCOLA, declaro estar de acordo com a submissão da proposta “XXXXX” no âmbito do Programa Ciência na Escola – PCE – Edital Nº 00X/2025, e atesto que o (a) proponente NOME DO PROFESSOR, CPF NºXXXX é professor graduado em XXXX, ano XXX, pela NOME DA INSTITUIÇÃO, e está vinculado a NOME DA SECRETARIA, NOME DA ESCOLA, MUNICÍPIO, na função de professor, com carga horária XXXX, sendo desta, XX horas ministrando aulas do componente curricular NOME DA DISCIPLINA para a SÉRIE/ANO ESCOLAR E MODALIDADE, possuindo vínculo institucional EFETIVO OU TEMPORÁRIO até a data XX/XX/XXXX (COLOCAR DATA SE FOR TEMPORÁRIO), atendendo, portanto, a todos os critérios de elegibilidade estabelecidos no edital.
Município, XX de XXXXX de 2025.
……………………………………………………………………
ASSINATURA DO GESTOR DA ESCOLA
Portaria Nº XXXX
–
ANEXO III
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Eu (NOME DO RESPONSÁVEL), (NACIONALIDADE), portador(a) do RG Nº (NÚMERO DO RG) e inscrito(a) no CPF Nº (NÚMERO DO CPF), autorizo o(a) aluno(a) (NOME DO FILHO), com (IDADE) anos, conforme documento de identidade que porta de que sou (MÃE OU PAI OU RESPONSÁVEL LEGAL) a participar do projeto intitulado (TÍTULO DO PROJETO), na Escola (NOME DA ESCOLA), aprovado no âmbito do Programa Ciência na Escola – PCE – Edital Nº 00X/2025, sob a coordenação do(a) Professor(a) (NOME DO PROFESSOR), no período de julho de 2025 a março de 2026, bem como autorizo o(a) coordenador (a) (NOME DO PROFESSOR) a enviar a documentação do aluno (a) (NOME DO FILHO) exigida pela FAPEAM para implementação das bolsas.
Município, XXX de XXXX de 2025.
___________________________________________________________
Assinatura do Responsável
OBS:
- Os campos que estão em vermelho deverão ser substituídos pelas informações solicitadas.
- Por favor, observar quando for o pai ou mãe a assinar para alterar corretamente no corpo do texto. Caso seja o responsável legal, deve apresentar também o Termo de guarda legal ou documento que comprove parentesco.
- Não esquecer de colocar o município e a data corretamente. Após preenchimento das informações, essa observação em vermelho deverá ser excluída.
- O período está de julho de 2025 a março de 2026, pois inclui o prazo de Relatório Técnico final do Projeto/Coordenador.
–
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
CONCEDENTE | Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM | ||
PROGRAMA | Programa Ciência na Escola – PCE | ||
N° DO EDITAL | Edital n.º 004/2025 – Edição 2025 | ||
COORDENADOR | |||
MODALIDADE/ NÍVEL DA BOLSA |
ICT/JR (no caso de aluno) ou PCE-I (no caso de coordenador) | ||
VALOR UNITÁRIO DA BOLSA | R$ 300,00 (trezentos reais) (no caso de aluno) ou R$ 800,00 (oitocentos reais) (no caso de coordenador) | ||
ALUNO/ BENEFICIÁRIO | (nome do bolsista) | ||
CPF | RG: | ||
INSTITUIÇÃO | (nome da escola) | ||
VIGÊNCIA DA BOLSA | julho à novembro/2025 – 05 meses (no caso de aluno) ou julho à dezembro/2025 – 06 meses (no caso de coordenador) |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA
1.1. O Programa Ciência na Escola – PCE objetiva apoiar a participação de professores e estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar, em projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus e Tefé.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este Termo de Compromisso tem por objetivo regulamentar a concessão de bolsas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM, a título de doação com encargo ao BOLSISTA doravante denominado BENEFICIÁRIO, no desenvolvimento de suas atividades no âmbito do Programa Ciência na Escola – PCE – Edital n.º 004/2025 – Edição 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA
3.1. A bolsa será concedida e gerenciada de acordo com os critérios constantes no Edital n.º 004/2025, no presente Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e no Manual de Instruções para utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
3.2. É vedada a implementação de bolsas em favor de pessoa física, com a qual o coordenador esteja vinculado por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
4.1. A bolsa será concedida, de acordo com o prazo, modalidade e nível informados no Plano de Trabalho do coordenador do projeto no âmbito do Programa Ciência na Escola – PCE – Edital n.º 004/2025 – Edição 2025, aprovados pela CONCEDENTE, não podendo ultrapassar o prazo de vigência do projeto, da seguinte forma:
a) Até 05 (cinco) meses para bolsistas ICT-JR, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Até 06 (seis) meses para bolsistas PCE, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais).
4.2. A CONCEDENTE pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, diretamente na conta do BENEFICIÁRIO, o valor da bolsa conforme modalidade/nível sistematizado na Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM, mediante disponibilidade orçamentária.
4.3. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto a que o BENEFICIÁRIO esteja vinculado, salvo decisão contrária desta FAPEAM.
4.4. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de vigência do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR/BOLSISTA PCE
5.1. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, cujas as informações constantes devem ser verdadeiras e podem ser confirmadas a qualquer tempo pela FAPEAM.
5.2. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM como nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
5.3. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, conforme item 11, inciso V do Edital n.º 004/2025.
5.4. Atender aos requisitos necessários à modalidade/nível da bolsa estabelecidos na Resolução n.° 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM.
5.5. Apresentar autorização dos pais/responsáveis dos alunos a participarem do referido edital, bem como o acesso e disponibilização dos dados pessoais e bancários, sob a coordenação e responsabilidade do outorgado, à luz do que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018.
5.6. Examinar e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
5.7. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e, no caso de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos, dos pais ou responsáveis legais.
5.8. Apresentar autorização dos pais/responsáveis (ANEXO III) dos alunos a participarem do referido edital, bem como o acesso e disponibilização dos dados pessoas e bancários, sob a coordenação e responsabilidade do outorgado.
5.9. Submeter à FAPEAM, via SIGFAPEAM, para implementação das bolsas, a requisição das bolsas e toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas, efetuando o cadastro de todos os dados solicitados no sistema, com especial atenção no preenchimento de dados bancários, tendo em vista que o preenchimento de tais dados é de exclusiva responsabilidade do coordenador.
5.10. Solicitar à FAPEAM prévia autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho original.
5.11. Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto, relatório técnico final de acompanhamento do plano de trabalho revisto, comentado pelo coordenador do projeto, descrevendo as atividades realizadas pelos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior, bem como a avaliação como orientador, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
5.12. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, SEDUC, SEMED e SEMEEC e do Governo do Estado, de acordo com o Manual da FAPEAM de uso de marca (disponível na homepage da FAPEAM) em todas as formas de divulgação, nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação decorrente do projeto.
5.13. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação.
5.14. O descumprimento das exigências dispostas nos itens 5.12 e 5.13 por si só, oportunizará à CONCEDENTE o direito unilateral de cancelamento dos direitos concedidos.
5.15. Realizar a apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade.
5.16. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação.
5.17. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica Júnior, na condição de coautor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos.
5.18. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM, sempre que solicitado pela FAPEAM.
5.19. Comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, sob pena de devolver as mensalidades recebidas, bem como a dos bolsistas, a partir da data de início da paralisação.
5.20. A inobservância das obrigações dispostas neste instrumento jurídico ou a prática de qualquer fraude pelo BENEFICIÁRIO implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos pelo BENEFICIÁRIO, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CONCEDENTE, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais.
5.21. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza cabíveis.
5.222. O bolsista deve, obrigatoriamente, residir no estado do Amazonas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA ICT/JR
6.1. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino fundamental, a partir do 5º ano ou no ensino médio e suas modalidades: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, atendimento educacional específico e Projeto Avançar em escolas da rede estadual do Amazonas ou municipal de Manaus ou Tefé.
6.2. Não ter vínculo empregatício e se dedicar integralmente às atividades de estudo e de pesquisa.
6.3. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola.
6.4. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM como nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
6.5. No caso de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos, ter autorização dos pais ou responsável legal. Apresentando autorização dos pais/responsáveis dos alunos a participarem do referido edital, bem como o acesso e disponibilização dos dados pessoas e bancários, sob a coordenação e responsabilidade do outorgado.
6.6. Não possuir laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
6.7. Estar ciente que as atividades desenvolvidas no projeto, bem como a avaliação de desempenho, deverão ser apresentadas no relatório técnico final, pelo coordenador, ao término da vigência do projeto.
6.8. Participar da apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade.
6.9. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação.
6.10. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, SEDUC, SEMED e SEMEEC, do Governo do Estado, de acordo com o Manual da FAPEAM de uso de marca (disponível na homepage da FAPEAM) em todas as formas de divulgação, nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação decorrente do projeto.
6.10.1 Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeam), bem como as instituições parceiras.
6.11. O descumprimento das exigências dispostas nos itens 6.8 e 6.9 por si só, oportunizará à CONCEDENTE o direito unilateral de cancelamento dos direitos concedidos.
6.12. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, conforme item 12, inciso XI do Edital nº 004/2025.
6.13. Apresentar os resultados do projeto em evento de avaliação a ser realizado em dia, local e hora a serem informados posteriormente pela FAPEAM.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. Durante o período de vigência da bolsa, o BENEFICIÁRIO, por meio do coordenador do projeto, deverá informar à CONCEDENTE, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do BENEFICIÁRIO.
7.2. O BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE 01 (um) único relatório técnico final, por meio do coordenador do projeto, através do formulário disponível no SIGFAPEAM.
7.3. A não apresentação do relatório final no modelo específico e/ou no prazo determinado, implicará em situação de inadimplência do BENEFICIÁRIO com a CONCEDENTE.
7.4. À CONCEDENTE reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
7.5. A inobservância do prazo para a prestação de contas e o descumprimento da apresentação do relatório técnico final do projeto, constando as atividades desenvolvidas pelos bolsistas de ICT/JR, ensejará a inadimplência do BENEFICIÁRIO com a inscrição do seu nome junto ao SIGFAPEAM e ao Cadastro de Inadimplente da FAPEAM (CADIF), nos termos da PORTARIA nº 054/2019-GAB/FAPEAM, até decisão da CONCEDENTE em contrário.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1. É facultado o cancelamento de bolsa a qualquer momento desde que devidamente justificada pelo coordenador do projeto, informando o mês do cancelamento.
8.2. A CONCEDENTE poderá cancelar a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas, neste Termo e nos demais normativos que regem o Edital n.º 004/2025.
8.3. O cancelamento da bolsa não exime o coordenador a responsabilidade de apresentar no relatório técnico final, ao término da vigência do projeto, as atividades desenvolvidas pelo bolsista durante o período de vigência da bolsa, independentemente da quantidade de bolsas recebidas.
CLAÚSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONCEDENTE procederá ao acompanhamento e avaliação do Programa com base no cumprimento dos objetivos e normas estabelecidas no Edital e no relatório técnico final do projeto.
9.2. A CONCEDENTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao BENEFICIÁRIO na execução das atividades relacionadas ao projeto.
9.3. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
9.4. O presente Termo não cria e não envolve qualquer espécie de relação empregatícia entre o BENEFICIÁRIO e a CONCEDENTE.
9.5. Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas com consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências técnica e/ou financeira do solicitante e/ou candidatos à bolsa para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta, assim como situação bancária irregular.
9.6. Constitui fator impeditivo à implementação das bolsas com o consequente cancelamento do projeto, os casos em que não houver no mínimo 01 (um) bolsista da modalidade ICT/JR no projeto.
9.7. Constitui ainda, fator impeditivo da implementação das bolsas da modalidade ICT/JR no projeto, a não implementação da bolsa do coordenador.
9.8. A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastradas no SIGFAPEAM e nem por pagamento retroativo.
9.9. A ausência de qualquer dos documentos complementares solicitados pela FAPEAM, bem como a submissão de documento incorreto, inviabilizará a implementação da bolsa, que apenas poderá ser realizada a partir do mês seguinte, após solução da pendência e sem pagamento retroativo.
9.10. Caso as bolsas/projeto não sejam implementadas pelo coordenador no prazo estabelecido pela FAPEAM, à concessão prevista poderá ser cancelada.
9.11. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
9.12. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
9.13. A substituição de coordenador (proponente), dos bolsistas e da escola executora não será permitida sob nenhuma circunstância. Na ocorrência desta hipótese, o projeto será cancelado.
9.14. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais as instruções constantes no Edital n.º 004/2025 e no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
O BOLSISTA/BENEFICIÁRIO declara estar ciente das obrigações e direitos aqui estabelecidos, que tem plena condição de realizar as atividades previstas para o projeto ora convencionado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos. |
Município (especificar o município), 0X de julho de 2025.
_____________________________
BENEFICIÁRIO/BOLSISTA
______________________________
COORDENADOR DO PROJETO