EDITAL N.º 005/2025 – PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV – EDIÇÃO 2025 – CHAMADA II
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RESOLUÇÃO N. º 009/2025 – EDITAL N.º 005/2025
PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV – EDIÇÃO 2025
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, convida os interessados a apresentarem propostas para o PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV – EDIÇÃO 2025, para fins de realização de eventos de cunho científico e tecnológico ocorrentes nos períodos de: agosto à dezembro de 2025 (Chamada I) e fevereiro à junho de 2026 (Chamada II).
1. OBJETIVO
Apoiar a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais, nas modalidades presencial, virtual ou híbrida, sediados no estado do Amazonas, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), tais como: congressos, simpósios, “workshops”, seminários, ciclo de palestras, conferências e oficinas de trabalho, visando divulgar resultados de pesquisas científicas e contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico.
2. MODALIDADESEDEFINIÇÕES
2.1 Evento regional: evento que visa intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão de conhecimentos, com a participação de pesquisadores de diferentes instituições do estado do Amazonas e da região Norte nos comitês de organização e científico, contando com a participação de conferencistas e participação de público regional.
2.2 Evento nacional: evento que visa intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão de conhecimentos, com a participação de pesquisadores de diferentes instituições brasileiras nos comitês de organização e científico, contando com a participação de conferencistas e público de diferentes regiões do país.
2.3 Evento internacional: evento que visa intercâmbio científico ou tecnológico e a difusão de conhecimentos, com a participação de pesquisadores nacionais e internacionais nos comitês de organização e científico, contando com a participação de conferencistas e público de diferentes países.
3. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS
3.1. Será alocado para despesas de CUSTEIO deste Edital o valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme distribuição abaixo:
EVENTOS |
CHAMADA I (agosto à dezembro de 2025) |
CHAMADA II (fevereiro à junho de 2026) |
Regionais | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
Nacionais | R$ 400.000,00 | R$ 400.000,00 |
Internacionais | R$ 400.000,00 | R$ 400.000,00 |
TOTAL | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.000.000,00 |
3.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
3.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária descrita no item 3.1, poderão ser incorporados novos recursos a este Edital.
3.4. Para esta edição do PAREV, em cada chamada, prevê-se os seguintes benefícios:
a)Eventoregional: Até 08 (oito) projetos, com auxílio-pesquisa de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
b)Eventonacional: Até 08 (oito) projetos, com auxílio-pesquisa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
c)Eventointernacional: Até 04 (quatro) projetos, com auxílio-pesquisa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PROJETO
4.1 O Edital terá prazo de vigência a contar da data da publicação na página eletrônica da FAPEAM até 30 de junho de 2026.
4.2 O prazo de vigência do projeto terá início com a assinatura do Termo de Outorga (ANEXO I) e seu término ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos após o período do evento apoiado.
4.3 O prazo para realização de despesas inicia a partir da liberação do recurso aprovado e seu término é simultâneo ao prazo de vigência do projeto.
4.4 Os eventos/projetos não poderão ser executados fora da chamada para qual foram aprovados pela Decisão do Conselho Diretor, salvo disposição contrária da FAPEAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
5.2 Do proponente/coordenador do evento:
a)Ser brasileiro e, quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir no Estado do Amazonas;
c)Ter título de mestre ou doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
d)Estar com o Currículo Lattes e com o cadastro no SIGFAPEAM atualizados no ano da submissão de proposta;
e)Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisas, órgãos públicos sediados ou com unidade permanente no estado do Amazonas, doravante denominados instituiçãoexecutora do evento;
e.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
e.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federal ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
f)Apresentar anuência formal do dirigente máximo da instituiçãoexecutora do evento ou seu representante legal, com ato de designação, devidamente assinada e carimbada. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
g)Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta;
h)Apresentar uma única proposta por chamada deste Edital;
i)Em caso de eventos associados, simultâneos ou paralelos, será considerada a proposta de maior abrangência;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte da proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3 Do evento
a)Ser realizado no Estado do Amazonas;
b)Não ter caráter de curso ou outra modalidade de treinamento;
c)Estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I.
5.4 Da proposta
a) Conter a programação preliminar do evento e a data da proposta online deve ser igual ao indicado no Formulário de Apresentação da Proposta;
b)Conter o orçamento detalhado, com discriminação dos recursos solicitados, bem como a cotação da moeda estrangeira, conforme item 8.1.1, se for o caso;
c)Informar a existência de financiamento de outras fontes, quando for o caso;
d)Contemplar todos os critérios que serão julgados de acordo com o descrito no item 10 deste Edital.
6. CRONOGRAMA
CHAMADA I (EVENTOS DE AGOSTO À DEZEMBRO DE 2025) |
DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 27/01/2025 |
Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. | 27/01/2025 |
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 06/03/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de abril/2025 |
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de maio/2025 |
Divulgação do resultado final. | A partir de junho/2025 |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2025 |
CHAMADA II (EVENTOS DE FEVEREIRO À JUNHO DE 2026) |
DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 27/01/2025 |
Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. | 31/05/2025 |
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 15/07/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de agosto/2025 |
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de setembro/2025 |
Divulgação do resultado final. | A partir de outubro/2025 |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de outubro/2025 |
Obs.: Será considerada para efeito de enquadramento a data de início do evento.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico (Anexo II) e em concordância com objetivos e atividades desse edital por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada no SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.7.
7.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.
7.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com os itens 3, 5 e 7 previstos neste Edital.
7.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.
7.5 Será aceita uma única proposta por proponente em cada chamada deste Edital. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida.
7.6 Em se constatando propostas idênticas, ambas serão desclassificadas.
7.7 A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá ser anexada ao SIGFAPEAM contendo os seguintes itens:
a)Formulário de Apresentação da Proposta – Complementar (Anexo III), conforme modelo anexo no SIGFAPEAM;
b)Carta de anuência (Anexo IV), com comprovação de vínculo superior a vigência do projeto com a instituição executora do evento. A carta deve ser formal e expressa pelo dirigente máximo da instituição executora do evento ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), devidamente assinada e carimbada. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c)Currículo Lattes do coordenador atualizado no ano da submissão da proposta;
d)Cópia do diploma de mestre ou doutor (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.
7.8 O descumprimento das exigências constantes no item 5 e 7 inviabilizará a avaliação da proposta.
7.9 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.
7.10 Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
8. ITENSFINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Para fins deste Edital poderão ser apoiadas nos eventos as seguintes despesas correntes nas rubricas e elementos de despesas indicados abaixo, desde que relacionadas ao objetivo do evento:
a)Passagensnacionais e internacionais (aquisição de passagens dos palestrantes, convidados e membros da equipe organizadora quando houver deslocamento comprovado);
b)Diárias(para palestrantes, convidados e membros da equipe quando houver deslocamento comprovado) de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, bem como, suas alterações especificamente o ANEXO II – VALORES PARA DIÁRIAS e suas alterações;
c) Despesa de manutenção, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, desde que não haja solicitação de diárias;
d) ServiçosdeTerceiros – pessoa física ou jurídica:
I. Locaçãodeinstalações físicas: locação de espaço físico, salas e auditórios, com infraestrutura completa para realização do evento;
II. Locaçãodeequipamentos: aluguel de equipamentos audiovisuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, iluminação entre outros, para realização do evento;
III. Serviços de gravação e tradução: locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio;
IV. Serviços gráficos: contratação de serviços para divulgação do evento e dos trabalhos apresentados na forma anais, confecção de banners e faixas de divulgação, e outros materiais, como por exemplo camisas, bolsas, canetas, brindes.
V. Outros serviços: contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de eventos, entre outros, devidamente especificados.
e) Materialdeconsumo: material de papelaria, cartuchos de tinta, entre outros, devidamente especificados;
f) Contratação de serviços de translado.
8.1.1 Em caso de cotações para fora do país, estas deverão ser realizadas em dólar
americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real
(R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação
da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do
dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme
histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
8.2 Para fins deste Edital não poderão ser apoiadas nos eventos as seguintes despesas:
a) Bolsas de qualquer modalidade desta FAPEAM;
b)Material permanente: equipamentos e material bibliográfico (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas; filmes, discos, microformas, partituras, patentes);
c)Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d)Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
e)Consultoria;
f) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
g) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
h)Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
i)Pagamento de despesas postais;
j)Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
k)Aluguel, compra ou manutenção de veículos;
l)Material de limpeza;
m)Todos os demais previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.
9. ENQUADRAMENTOEJULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I– Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos de natureza documental explicitados neste Edital.
b) Etapa II– Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultores Ad hoc, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no item 10 deste Edital.
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a Decisão com a aprovação do resultado final, observados os limites orçamentários do Edital.
10. CRITÉRIOSDEANÁLISE E JULGAMENTO
CRITÉRIOS | NOTAS |
Impacto para o desenvolvimento científico ou tecnológico do estado do Amazonas. | Até 3,00 |
Relevância e abrangência da temática para a área ou setor. | Até 2,00 |
Participação de convidado (s) notável (eis) no comitê de organização e/ou comitê científico e/ou conferencista do evento. O parâmetro que orienta esta classificação é a excelência acadêmica, conjugada com liderança intelectual, inserção nacional/internacional e capacidade de formação dos pesquisadores. | Até 1,00 |
Histórico e periodicidade do evento. (0,25 por evento) | Até 1,00 |
Participação direta de 03 (três) ou mais instituições parceiras no comitê de organização e científico. | Até 2,00 |
Evento com apresentações de trabalhos na forma oral ou painel. | Até 1,00 |
Publicação de anais/memórias. | Até 1,00 |
Realização no interior do estado. | Até 2,00 |
Eventos coordenados por mulheres ou com temáticas sobre o empoderamento feminino no âmbito de CT&I. | Até 2,00 |
Evento possuir estrutura para receber crianças, como ludotecas, brinquedoteca, etc. | Até 1,00 |
TOTAL | Até 16,00 |
11. RESULTADODOJULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a Decisão do Conselho Diretor com a aprovação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
12.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
12.3 O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.
13. COMPROMISSOSEOBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO EVENTO:
I. Enviar à FAPEAM informações e material referentes ao evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;
II. Solicitar à FAPEAM, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto, autorização acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações, apresentadas no plano inicial, incluindo alteração de datas e objetivos, datas estas que não poderão ultrapassar o período de vigência deste Edital contido no item 4.1;
III. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
IV. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
V. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
VI. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
VII. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VIII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IX. Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício para formalização do Termo de Outorga, em até 30 (trinta) dias após solicitação da FAPEAM. Caso este prazo não seja cumprido, o benefício concedido será cancelado, a critério da FAPEAM;
X. Manter suas informações atualizadas no SIGFAPEAM;
XI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, do GOVERNO DE ESTADO DO AMAZONAS e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XII. Registrar, em destaque, no local do evento a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI, e do GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS;
XIII. Fazer uso obrigatoriamente do banner (modelo disponibilizado no link downloads da página eletrônica da FAPEAM) sob pena de cancelamento do benefício concedido e consequente devolução do recurso. O uso do banner deverá atender as seguintes especificidades:
a)Confeccioná-lo em lona vinílica, nas dimensões 90 X 120 cm, em quatro cores (CMYK);
b)Posicioná-lo em lugar visível, precisamente à esquerda da entrada principal do evento;
c)Não fazer alterações em relação ao modelo original, como acréscimo de gráficos, imagem ou qualquer outra identidade;
d) Como banner digital, compreende-se: banners estáticos, animados, interativos ou padrão de Pop-Up (não propriamente um banner, mas ainda assim uma peça eletrônica).
13.1 Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os recursos financeiros outorgados.
13.2 O não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará na impossibilidade de o pesquisador pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14.COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO EVENTO
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;
II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Assinar o Termo de Outorga para a realização do evento no Estado do Amazonas.
15. TERMODEOUTORGA
15.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga (ANEXO I), por meio da qual as partes assumirão os seguintes compromissos:
a)O coordenador do evento deverá examinar e assinar o Termo de Outorga (ANEXO I) para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
b)O coordenador do evento será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
c)A instituição executora será corresponsável pela execução das atividades;
d)A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;
e)A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
f) Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
16. LIBERAÇÃODOSRECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo à liberação do auxílio-pesquisa a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual, direta ou indireta.
16.2 A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada evento, o auxílio-pesquisa indicado no item 3, por meio de instituição bancária por ela definida.
17. PRESTAÇÃODECONTAS E AVALIAÇÃO
A prestação de contas deverá ser apresentada a FAPEAM em até 60 (sessenta) dias corridos após o período de vigência do projeto em conformidade com as normas desta Fundação, a saber:
17.1 Prestação de contas técnica:
a) Apresentação do relatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes;
17.2 Prestação de contas financeira:
a)Apresentação dos comprovantes de despesas, que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
17.3 A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
17.4 A FAPEAM reserva-se o direito de promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, durante a vigência da proposta.
18. CANCELAMENTODOSBENEFÍCIOS
18.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
18.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.
19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
20. IMPUGNAÇÃODOEDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
21. REVOGAÇÃOOUANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
22. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
22.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.
22.2 Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
23. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
23.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa.
23.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
24. DA PROTEÇÃO DE DADOS
24.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as)/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
24.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
24.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
24.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
24.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.
24.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a).
24.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
25. DISPOSIÇÕESGERAIS
25.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
25.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas.
25.3 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
25.4 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
25.5 Não haverá qualquer vínculo empregatício com à FAPEAM no âmbito da execução do Programa.
25.6 Durante a fase de execução dos projetos apoiados toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita, oficialmente, por meio de mensagem eletrônica ao endereço deac@fapeam.am.gov.br .
25.7 Deverá ser solicitada à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.
25.8 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br .
25.9 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
25.10 A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, de palestrantes, convidados e/ou membros da equipe organizadora, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 24 de janeiro de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
–
ANEXO I
TERMO DE OUTORGA (TO)
Número do Termo de Outorga:
Processo:
Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa
1. IDENTIFICAÇÃO
2. OUTORGANTE
3. OUTORGADO
4. INSTITUIÇÃO
4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5. TÍTULO DO PROJETO
6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Nº Empenho | Valor | Data |
8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Banco | Agência | Conta |
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, nº 3279 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n° 116, de 18 de maio de 2007, concede ao OUTORGADO, acima qualificado, recursos financeiros para fins de apoio a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais, nas modalidades presencial, virtual ou híbrida, sediados no estado do Amazonas, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I): congressos, simpósios, “workshops”, seminários, ciclo de palestras, conferências e oficinas de trabalho, visando divulgar resultados de pesquisas científicas e contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n° 009/2025 – Conselho Diretor da FAPEAM – Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025 e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de custeio de projeto aprovado no âmbito do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025, observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n° 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao OUTORGADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
2.1. O valor do auxílio-pesquisa estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o OUTORGADO e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em cota única, conforme o item 16 do Edital nº 005/2025, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida.
2.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
2.3. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025, do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) da OUTORGANTE.
2.4. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025 e neste Termo de Outorga, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
2.5. Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência ou em desacordo com as normas do Edital e deste Termo de Outorga, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades.
2.6. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do OUTORGADO com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício.
2.7. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência terá início com a assinatura do presente Termo e seu término ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos após o período do evento apoiado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO
4.1. O OUTORGADO se obriga a:
I. Ser o responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;
II. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM;
III. Estar com situação bancária regular;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado, conforme item 13, inciso VIII, do Edital nº 005/2025;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa, toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;
VII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, a alteração considerar-se-á efetivada;
VIII. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
IX. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
X. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e as prestações de contas finais, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;
XI. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
XII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;
XIII. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, do GOVERNO DO ESTADO e da SEDECTI, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos;
XIV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo maior que o período de vigência do projeto;
XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo OUTORGADO no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
4.3. A recusa, a omissão quanto ao ressarcimento de recursos e a inadimplência financeira de qualquer origem, tal qual a estipulada no item anterior, ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
4.4. É vedado ao OUTORGADO:
I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;
II. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
III. Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;
IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
V. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;
VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;
VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;
VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;
IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM.
X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto se o outorgado assumir tais encargos.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 19 do Edital n.º 005/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5.1. São obrigações da instituição executora:
I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do OUTORGADO;
II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV Edição 2025;
V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do OUTORGADO.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. O OUTORGADO deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias corridos, após o encerramento da vigência do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
6.2. Prestação de contas técnica: apresentação do relatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes.
6.3. Prestação de contas financeira: apresentação dos comprovantes de despesas, que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normais do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV –Edição 2025, bem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
6.6. O OUTORGADO deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicado pelo OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.
7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO
8.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do OUTORGADO ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
8.2. O cancelamento de auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
9.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.
9.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
10.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa.
10.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as)/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
11.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
11.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
11.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
11.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.
11.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a).
11.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado.
12.2. Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculado o OUTORGADO ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
12.3. Durante a fase de execução do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br, sempre através do coordenador do programa.
12.4. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
12.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
12.6. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de Termo Aditivo.
12.7. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.
12.8. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA
13.1. O OUTORGADO declara conhecer todos os termos e condições do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025, bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.
13.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo.
13.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
13.4. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025 e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do OUTORGADO pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.
13.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital Nº 005/2025 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edição 2025 e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.
Manaus, _____de _______________de _____.
_____________________________________________ Diretor(a) Presidente – FAPEAM OUTORGANTE
|
____________________________ INSTITUIÇÃO EXECUTORA
|
____________________________
OUTORGADO
–
ANEXO II
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. Plano de Trabalho:
Edital:
Título do Evento:
Tipo de Evento:
Faixa de Valor:
Protocolo:
Coordenador:
E-mail:
Área de Conhecimento 1:
Área de Conhecimento 2:
Área de Conhecimento 3:
Link do Vídeo:
Grupo de Pesquisa/CNPq:
Instituição Executora:
Unidade Executora:
Instituição Parceira:
Unidade Parceira:
Local do Evento:
Nº de Participantes:
Início Previsto:
Término Previsto:
Cotação da Moeda Estrangeira:
Banco do proponente:
Agência do proponente:
Conta do proponente:
Tipo da conta do proponente:
1.1. Arquivos:
2. Plano de Apresentação:
2.1. Resumo da Proposta de Projeto:
2.2. Palavras-chave:
2.3. Síntese do Projeto:
2.4. Objetivo Geral:
2.5. Objetivo Específico:
2.6. Metodologia:
2.7. Resultados Esperados:
2.8. Impactos Esperados:
3. Abrangência:
4. Equipe:
4.1. Atividades:
4.2. Cronograma:
5. Orçamento:
5.1. Orçamentos Consolidados:
6. Diárias:
7. Material de Consumo:
8. Passagens:
9. Serviços de Terceiros:
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMPLEMENTAR
1.IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO
Título:
Data do evento (início e término):
Local do evento (cidade/estado):
Número de participantes (estimativa):
Público alvo:
2. PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR DO EVENTO
3. IMPACTO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO OU TECNOLÓGICO DO ESTADO DO AMAZONAS
4. RELEVÂNCIA E ABRANGÊNCIA DA TEMÁTICA PARA ÁREA OU SETOR
5. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ORGANIZADOR E DO COMITÊ CIENTÍFICO
6. HISTÓRICO E PERIODICIDADE DO EVENTO
7. PARTICIPAÇÃO DIRETA DE 3 (TRÊS) OU MAIS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO COMITÊ DE ORGANIZAÇÃO E CIENTÍFICO
8. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NO EVENTO
9. DESCREVER COMO SERÁ REALIZADA A PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DO EVENTO
10. ASPECTOS LEGAIS E ÉTICOS | |||||
A natureza do projeto requer permissões específicas de caráter ético ou legal? | |||||
( ) SIM | ( ) NÃO | ||||
Caso sim, indique qual: | |||||
( ) IBAMA | ( ) COMITÊ DE ÉTICA | ( ) EIA/RIMA | |||
( ) CTNBio | ( ) INCRA/FUNAI | ( ) OUTROS | |||
* Caso a solicitação seja aprovada, a cópia da autorização deverá ser apresentada por ocasião da assinatura do termo de outorga. | |||||
Se já possui o certificado/autorização, informar: número do registro da autorização emitida pelo órgão competente e data de publicação ou número do protocolo. | |||||
N. DO REGISTRO/PROTOCOLO: | |||||
DATA DA PUBLICAÇÃO: | |||||
Dentre os resultados/impactos esperados para o projeto, há a possibilidade de geração de patente e/ou direitos de melhoria? | ( ) SIM ( ) NÃO | ||||
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ANEXO IV
CARTA DE ANUÊNCIA
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,
Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição ou representante legal, (anexar portaria de designação), do (a) (informar nome da instituição), com sede à (informar endereço), anuência ao desenvolvimento do projeto (informar título) submetido por (informar nome do proponente), no âmbito do (informar nome do programa) – Edital N. (informar número do Edital), e que o (a) mesmo (a) possui vínculo (informar tipo de vínculo) por (tempo de vínculo do pesquisador com a instituição) com esta Instituição.
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Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição
ou representante legal (anexar portaria de designação)
OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUECER DE ANEXAR O ATO DE DESIGNAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CARTA DE ANUÊNCIA