EDITAL N.º 007/2020 – FINEP-TECNOVA II
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PROGRAMA DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – FINEP-TECNOVA II
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, e a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica nº 03.20.0015.00, tornam público o lançamento deste Edital e convidam empresas do Estado do Amazonas, com faturamento anual até R$ 16 milhões, a participarem desta seleção nas condições e nos termos aqui estabelecidos.
1. O PROGRAMA
1.1. A subvenção econômica que visa o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores foi instituída pela Lei da Inovação.
1.2. Consiste em uma modalidade de apoio financeiro, que faz parte de um conjunto de mecanismos das políticas de governo criados para promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país. Desta forma, este Edital visa apoiar projetos de inovação, que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado.
1.3. Programa de Apoio à Inovação Tecnológica – FINEP-TECNOVA II visa apoiar projetos de inovação que envolvam significativo risco tecnológico (nos termos do art. 2º, inciso III, do Decreto n° 9.283/2018) associado a oportunidades de mercado, buscando o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores que sejam novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do Estado do Amazonas, promovendo um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas.
2. OBJETIVO
2.1. Selecionar propostas empresariais para subvenção econômica à pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no Estado do Amazonas, que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado dentro dos seguintes temas:
I. Energias alternativas;
II. Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC’s;
III. Construção Naval;
IV. Biotecnologia; biofármacos e biocosméticos;
V. Produtos e serviços ambientais;
VI. Produtos alimentícios com insumos amazônicos;
VII. Produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
2.2. O resultado da proposta que será objeto desta seleção pública, ao final do período de sua execução, deverá estar em condição de ingressar em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização. Por isso, não serão aceitas propostas cujo resultado esteja aquém destas possibilidades.
3. DEFINIÇÕES
Para efeitos de entendimento, este Edital adota as seguintes definições:
a) Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos nº 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.
b) Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, conforme disposto na Lei nº 10.973, de 02/12/2004 e no Decreto nº 9.283, de 07/02/2018.
c) Associação de Empresas: para efeitos deste Edital, significa o grupo de duas ou mais empresas, conforme definido no Item 3, alínea a, do presente Edital, que participem de uma mesma proposta como beneficiária proponente e beneficiária(s) coexecutora(s).
d) Contrapartida: são consideradas as despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, no entanto não subvencionáveis, tais como: seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; obras e reformas de qualquer natureza; honorários dos sócios; despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do valor solicitado aprovado; dentre outros.
e) Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.
f) Despesas de capital: despesas realizadas com obras e instalações ou equipamento e material permanente, vinculadas ao projeto constante da relação de itens do projeto.
g) Gastos para introdução pioneira: são aceitos gastos como pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei nº 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes.
h) Materiais de consumo: são itens empregados no projeto que não resultem em aumento de patrimônio da empresa.
4. RECURSOS FINANCEIROS DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
4.1. Serão destinados à concessão de subvenção econômica, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), sendo R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) provenientes da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.
4.2. O valor solicitado como subvenção econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e o máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que, qualquer que seja o valor, a FAPEAM fomentará 50% do valor aportado pela FINEP.
4.3. A proposta que apresentar valor fora deste intervalo será DESCONSIDERADA para efeito do presente Edital.
4.4. Serão apoiados projetos de inovação nos temas definidos no item 2.1, até o limite de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), nos seguintes temas:
TEMAS |
ALOCAÇÃO DE RECURSOS |
Energias alternativas |
R$ 600.000,00 |
TIC’s |
R$ 600.000,00 |
Construção Naval |
R$ 600.000,00 |
Biotecnologias, biofármacos e biocosméticos |
R$ 600.000,00 |
Produtos e serviços ambientais |
R$ 600.000,00 |
Produtos alimentícios com insumos amazônicos |
R$ 600.000,00 |
Produtos florestais madeireiros e não madeireiro |
R$ 600.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL |
R$ 4.200.000,00 |
4.5. Caso o somatório do valor das propostas selecionadas em um dos setores acima seja inferior ao valor de referência correspondente, os recursos poderão ser transferidos para as propostas selecionadas em outro tema desta seleção pública, respeitando a ordem e a proporcionalidade dos temas acima.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo máximo de execução de até 18 (dezoito) meses.
5.2. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, por solicitação do coordenador do projeto e a critério da FAPEAM, em conformidade com as normas vigentes, no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica n° 03.20.0015.00.
6. ELEGIBILIDADE
6.1. São elegíveis empresas brasileiras de qualquer porte sediadas no Amazonas, individualmente ou em associação com outra(s) empresa(s) brasileira(s), que atendam às seguintes condições:
a) Receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais);
b) Data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste Edital;
c) Ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira pelo menos 3 (três) meses antes da publicação deste Edital;
d) Objeto social, na data de publicação do presente Edital, que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.
6.2. Considera-se empresa brasileira a organização econômica, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial (ou, no caso de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas), que possua sua sede e administração no país. Não são passíveis de apoio no âmbito do programa, empresas sob controle ou com maioria de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233/1997 e suas alterações.
6.3. A beneficiária proponente deverá ser a principal responsável pelo desenvolvimento do produto (bem ou serviço) e/ou processo inovador, conforme o objetivo deste Edital. No caso de associação de empresas, a(s) beneficiária(s) coexecutora(s) deverá(ão) ter participação efetiva na execução do projeto, desenvolvendo soluções tecnológicas sob a coordenação da beneficiária proponente.
6.4. No caso de proposta que conte com a associação de empresas, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas. A beneficiária proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos.
6.5. Cada empresa poderá integrar apenas 01 (uma) proposta, em um dos temas do item 2, seja como beneficiária proponente, seja como beneficiária coexecutora. No casa de uma empresa figurar em mais de uma proposta todas serão eliminadas.
6.6. A empresa proponente, as coexecutoras e o coordenador do projeto, no momento da submissão até o momento contratação, deverão estar adimplentes perante a FAPEAM e FINEP quanto a operações já contratadas anteriormente.
7. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE, EQUIPE TÉCNICA E DA PROPOSTA
7.1. Os requisitos e características obrigatórias indicadas a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.
7.1.1. Do proponente
a) Será considerada proponente a pessoa jurídica, elegível conforme os critérios especificados no item 6, apresentadora do projeto, conforme previsto no formulário de apresentação da proposta, disponível no SIGFAPEAM.
b) Cada empresa poderá integrar apenas uma proposta, em um dos temas do item 2.1, seja como beneficiária proponente, seja como beneficiária coexecutora. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta, todas elas serão eliminadas.
c) As beneficiárias (proponente e coexecutoras) deverão realizar as atividades do projeto no Estado do Amazonas. Excepcionalmente, atividades de certificação, homologação e testes poderão ser realizadas em território nacional ou fora do país, mediante autorização prévia da FAPEAM.
7.1.2. Da equipe técnica do projeto
a) Somente deverão ser incluídos como membros da equipe executora do projeto os profissionais que detêm a maioria das competências técnicas para o sucesso do projeto, que deverão ter vínculo (participação como sócios ou empregados com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) com a(s) beneficiária(s) e que tenham individualmente prestado anuência formal escrita, que deverá acompanhar a documentação complementar exigida no Anexo I deste Edital;
b) O coordenador do projeto deve ter competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo com a beneficiária proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT);
c) O mesmo coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.
7.1.3. Da proposta
7.1.3.1. A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições, de forma a permitir sua adequada análise:
a) Apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital;
b) Apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos solicitados e de contrapartida deverão estar adequadamente identificadas;
c) Especificar as atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidos na empresa;
d) Conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos;
e) Quando houver parceria, relacionar as atribuições específicas de cada parceiro, descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto;
f) Descrever a metodologia de execução, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do projeto;
g) Apresentar orçamento contendo os recursos solicitados à FAPEAM com justificativa para cada um dos itens solicitados e os recursos de contrapartida, conforme os itens financiáveis neste Edital. O valor total da proposta consistirá no somatório do valor solicitado à FAPEAM com o valor da contrapartida, a ser aportado pelas beneficiárias. O cronograma financeiro será composto de desembolsos previstos para os 1º e 9º meses após a assinatura do contrato.
h) Apresentar cronograma de execução do projeto.
7.1.3.2. A FAPEAM somente considerará a execução financeira de recursos financeiros e de contrapartida como gastos do projeto a partir da data de recebimento da 1ª parcela do recurso de subvenção econômica.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1. O valor solicitado à FAPEAM poderá contemplar despesas associadas ao projeto, por meio dos seguintes elementos:
a) Concepção, definição de parâmetros e elaboração de projetos básicos e executivos;
b) Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos e/ou processos;
c) Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação;
d) Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto;
e) Obras e reformas em geral, se necessárias ao desenvolvimento do projeto e;
f) Aquisição de equipamentos e instalações de caráter permanente, se necessária ao desenvolvimento do projeto.
8.2. Estas atividades podem ser custeadas por meio dos seguintes elementos de despesas de custeio e capital:
8.2.1 Custeio:
a) Vencimentos e obrigações patronais (somente salário, 13° salário, salário férias e adicional de férias). Serão aceitas despesas com rescisões e férias desde que o funcionário conste na relação da equipe executora do projeto previamente aprovada e na proporção do respectivo tempo de participação do funcionário no projeto;
b) Serviços de terceiros – pessoas físicas ou jurídicas (para execução de serviços específicos necessários à execução do projeto);
c) Material de consumo (incluindo matérias-primas);
d) Diárias (exclusivamente para a equipe executora do projeto) e;
e) Passagens (exclusivamente para a equipe executora do projeto).
8.2.2 Capital:
a) obras e instalações pertinentes ao objeto de pesquisa;
b) equipamentos e materiais permanentes pertinentes ao objeto de pesquisa.
8.3. As despesas de capital a serem financiadas com o recurso deste Edital deverão totalizar, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor solicitado.
8.4. A classificação das despesas deve atender o que especifica o Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018).
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. Com recursos do Programa TECNOVA/AM II (FINEP/FNDCT e FAPEAM) é vedada a realização de pagamento de remuneração de sócios, bem como o pagamento de quaisquer despesas a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.
9.2. Com recursos do Programa TECNOVA/AM II (FINEP/FNDCT e FAPEAM) e da contrapartida é vedada a realização de pagamento de horas extras, DSR, vendas de férias, gratificações, adicionais de insalubridade, periculosidade e outros.
10. VALOR DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E SUA UTILIZAÇÃO
10.1 A beneficiária proponente, no momento da submissão, deverá apresentar a Declaração de Disponibilidade de Aporte Financeiro, por meio de declaração específica, nos termos do item 10.3 (modelo 3, do Anexo II).
10.2 A beneficiária proponente poderá solicitar o financiamento da contrapartida oferecida na proposta de subvenção econômica a programas de crédito disponíveis.
10.3 As beneficiárias deverão aportar contrapartida mínima de acordo com os critérios abaixo:
Porte / Faturamento Bruto da Proponente no ultimo ano |
Percentual de contrapartida sobre valor solicitado como subvenção econômica |
Faturamento bruto inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 |
Mínimo igual a 5% |
10.4 O valor de contrapartida da empresa poderá ser composto por despesas de custeio e/ou investimentos de capital, conforme abaixo:
a) Despesas de custeio financiáveis com valor solicitado de subvenção econômica, conforme item 8 deste Edital;
b) Despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, tais como: a prospecção e estudos de mercado para o produto (bens ou serviços) ou processo a ser desenvolvido; seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do valor solicitado como subvenção econômica aprovado; aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; pró-labore dos sócios;
c) Investimentos em capital: obras e reformas de qualquer natureza, aquisição de equipamentos e instalações de caráter permanente, além do porcentual previsto no item 8.3 deste Edital.
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, por meio do formulário eletrônico online, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 7, subitem 7.1.3, contendo todos os elementos ali previstos. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA (Anexo I) a ser anexada ao SIGFAPEAM em formato PDF.
11.2 As propostas devem ser enviadas eletronicamente à FAPEAM até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão eletrônica das propostas, descrita no item 12 CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA deste Edital. Após validada, a proposta ficará registrada no perfil do pesquisador.
11.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova proposta será recebida, examinada e julgada.
11.4 A FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.
11.5 Somente poderá ser submetida uma única proposta por coordenador. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
11.6 Cada empresa poderá integrar apenas UMA proposta, em um dos temas do item 2.1, seja como beneficiária proponente, seja como beneficiária coexecutora. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta todas elas serão eliminadas.
11.7 Em se constatando propostas idênticas quanto ao plano de trabalho, todas serão desclassificadas.
12. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA
FASE |
DATAS |
RESPONSÁVEL |
Lançamento do Edital |
30/11/2020 | FAPEAM |
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até as 23h:59m) |
14/01/2021 | EMPRESA |
Divulgação do resultado do Enquadramento (habilitação da proposta) |
21/01/2021 | FAPEAM |
Divulgação do resultado final da análise de enquadramento |
12/02/2021 | FAPEAM |
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Mérito |
14/03/2021 | FAPEAM |
Término do prazo para apresentação de recursos Avaliação de Mérito |
25/03/2021 | EMPRESA |
Divulgação da Lista Final de Aprovados |
05/04/2021 |
FAPEAM |
12.1 NOVO CRONOGRAMA VIGENTE
FASE | DATAS | RESPONSÁVEL |
Lançamento do Edital | 30/11/2020 | FAPEAM |
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até as 23h:59m) | 14/01/2021 | EMPRESA |
Divulgação do resultado do Enquadramento (habilitação da proposta) | 21/01/2021 | FAPEAM |
Divulgação do resultado final da análise de enquadramento | 12/02/2021 | FAPEAM |
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Mérito | 14/03/2021 | FAPEAM |
Término do prazo para apresentação de recursos Avaliação de Mérito | 25/03/2021 | EMPRESA |
Divulgação da Lista Final de Aprovados | 30/04/2021 | FAPEAM |
13. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
13.1 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
a) ETAPA I – Enquadramento das propostas.
b) ETAPA II – Análise de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc.
c) ETAPA III – Consolidação das análises pelo Comitê Interno Técnico-Científico.
d) ETAPA IV – Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor (CG) e divulgação do resultado preliminar.
e) ETAPA V – Aprovação e homologação dos resultados pelo Conselho Diretor da FAPEAM e divulgação do resultado final.
13.2 Etapa I – Enquadramento das propostas (Habilitação)
13.2.1 A etapa consiste no enquadramento e na análise dos requisitos do proponente pelo Departamento de Análise de Projetos – DEAP/FAPEAM, conforme procedimentos internos da FAPEAM.
13.2.2 Esta etapa é eliminatória e consiste na verificação formal da proposta quanto à conformidade ao objetivo, aos temas, e ao atendimento dos requisitos obrigatórios do Edital.
13.2.3 Será verificado o atendimento ao item 7 deste Edital, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta e da Documentação Obrigatória para Submissão da Proposta (Anexo I) às exigências do Edital.
13.2.4 A equipe técnica diligenciará junto aos proponentes cuja documentação esteja em desacordo com o estipulado neste Edital, no prazo de 7 (sete) dias úteis, para habilitação.
13.2.5 Serão inabilitadas as propostas das empresas que não apresentarem os seguintes requisitos formais:
a) Elegibilidade das proponentes (item 6 do Edital);
b) Atendimento aos valores limites a título de subvenção econômica solicitados pelo proponente à FAPEAM (item 4.2);
c) Atendimento aos valores mínimos de contrapartida (item 10.3);
d) Atendimento ao prazo máximo de execução (item 5);
e) Envio do Formulário online específico (conforme o item 11.1) até a data e hora limite (item 12);
f) Envio dos documentos obrigatórios para submissão de proposta (conforme anexo I).
13.2.6. Após a entrega dos documentos mencionados na alínea f, a FAPEAM diligenciará junto aos proponentes, no prazo de 10 (dez) dias, diante de eventual necessidade de complementação documental.
13.2.7 Ao fim da Etapa I, será divulgado o resultado final de enquadramento, caracterizado por uma lista de projetos enquadrados. Para as propostas não enquadradas, serão informadas junto aos proponentes as condições que deixaram de ser atendidas.
13.2.8 As propostas enquadradas na Etapa I serão submetidas à Etapa II – Análise de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc.
13.3 Etapa II – Análise de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc
13.3.1 Esta etapa consistirá na análise tanto quanto ao mérito técnico-científico como a viabilidade econômica e mercadológica de cada projeto, a ser realizada por um Comitê de Especialistas consultores Ad hoc, segundo os seguintes critérios:
QUADRO 1. Critérios de Avaliação de Mérito
Ordem | Critérios de Avaliação de Mérito | Peso |
1 | Conformidade ao objetivo e temas (item 2 da Seleção Pública) | 3 |
2 | Estágio de desenvolvimento do produto e/ou processo | 4 |
3 | Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial e risco tecnológico | 4 |
4 | Capacitação técnica da equipe executora | 3 |
5 | Adequação da metodologia | 3 |
6 | Adequação da infraestrutura | 2 |
7 | Adequação do orçamento do projeto | 1 |
8 | Adequação do cronograma físico do projeto | 1 |
9 | Mérito, originalidade e relevância da proposta para desenvolvimento científico e tecnológico (conforme Plano Plurianual 2020-2023) | 0,5 |
10 | Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento econômico, social e ambiental dos municípios do interior do Estado do Amazonas | 0,5 |
13.3.2 Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 5.
13.3.3 Os avaliadores que compõem o Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc emitirão uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) para cada critério de avaliação indicado no Quadro 1, e parecer justificando cada grau atribuído.
13.3.4 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais ou não atenderem às seguintes condições, concomitantemente:
a) Obtenção de nota igual ou superior a 1,0 (um) em cada um dos critérios de avaliação;
b) Obtenção de nota igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios 2 e 3 do quadro anterior;
c) Obtenção de média ponderada igual ou superior a 3,0 (três), considerando-se a totalidade dos critérios.
13.3.5 As propostas não eliminadas serão classificadas, por tema, em ordem decrescente de notas, até o limite de recursos alocados, conforme item 4.
13.3.6 Os avaliadores que compõem o Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc deverão apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas. Os pareceres serão assinados pelos respectivos avaliadores.
13.3.7 Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do avaliador, que poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.
13.3.8 É vedado a qualquer membro do Comitê de Especialistas avaliar projetos na hipótese em que houver conflito de interesses, que será caracterizado quando:
a) Da aprovação possa resultar em vantagens pessoais diretas;
b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou colateral até o terceiro grau;
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
d) For coordenador ou fizer parte da equipe de qualquer projeto submetido a este Edital.
13.3.9 Visando assegurar aspectos éticos do julgamento, os consultores designados para avaliação deste Edital firmarão um código de ética, por meio do qual se comprometem a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses.
13.4 Etapa III – Consolidação da análise pelo Comitê Interno Técnico-Científico
13.4.1 Após a etapa de análise pelo Comitê de Especialistas, os projetos serão ranqueados e submetidos a uma análise, técnica, jurídica e financeira pelo Comitê Interno Técnico-Científico, cujos membros serão definidos por Portaria pela FAPEAM.
13.4.2 O Comitê Técnico analisará os seguintes aspectos das propostas:
a) Técnicos, incluindo metas, indicadores físicos, despesas incluídas no orçamento, local de realização das principais atividades, efetiva capacidade de desenvolvimento do projeto e eventual sobreposição do projeto frente a outros projetos das beneficiárias. A partir da análise do orçamento, deverão ser glosados itens e/ou valores julgados inadequados ao projeto; enquanto itens necessários, porém não financiáveis pela subvenção econômica, deverão ser alocados como contrapartida das beneficiárias, de acordo com as descrições de itens financiáveis pela subvenção econômica e itens de contrapartida presentes no Edital.
b) Jurídicos, incluindo verificação da elegibilidade das beneficiárias com base nos documentos jurídicos apresentados, que devem conter Estatuto/Contrato Social e Ato de Designação dos atuais dirigentes das beneficiárias (proponente e coexecutoras), entre outros, conforme Anexo I deste Edital.
c) Contábeis e financeiros, compreendendo análise econômico-financeira, quanto à capacidade de aportar a contrapartida definida na proposta e suportar a execução do projeto até seu término, das beneficiárias (proponente e coexecutoras) com base nos demonstrativos contábeis apresentados, que devem incluir balanços patrimoniais, demonstrativos de resultado do exercício e/ou demonstrativo de fluxo de caixa, conforme Anexo I, e declaração de origem da contrapartida, conforme modelo 3 no Anexo II deste Edital.
13.4.3 Serão adotados os seguintes critérios para desempate das notas atribuídas, nesta ordem:
a) Maior pontuação no critério 3 – Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial e risco tecnológico;
b) Maior pontuação no critério 2 – Estágio de desenvolvimento do produto e/ou processo;
c) Maior pontuação no critério 1 – Conformidade ao objetivo e temas.
13.4.4 Serão eliminadas as propostas que obtiverem nota média ponderada inferior a 5 (cinco) ou nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios.
13.4.5 Será eliminado o projeto que, após análise, obtiver corte de orçamento solicitado ao Programa superior a 20% (vinte por cento).
13.4.6 Será eliminado o projeto cujo orçamento, após as adequações, fique abaixo do valor mínimo estabelecido neste Edital.
13.4.7 Serão eliminadas as propostas que apresentarem quaisquer impeditivos à aprovação, seja de ordem econômico-financeira, natureza jurídica ou devido a outros fatores de ordem técnico-científico.
13.4.8 Após a conclusão dos trabalhos de julgamento, o Comitê Interno Técnico-Científico elaborará uma ata de reunião, contendo a relação dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, que deverá ser assinada por todos os seus membros.
13.5 Etapa IV – Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor (CG) e divulgação do resultado preliminar.
13.5.1 O Comitê Gestor (CG) é formado por representantes das instituições que compõem o arranjo institucional para execução do Programa TECNOVA/AM II e representa a instância de deliberação sobre os projetos de inovação aprovados, observados os limites orçamentários neste Edital.
13.5.2 O Comitê Gestor firmará um código de ética, por meio do qual se compromete a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses, nos termos do item 13.3.8.
13.5.3 O Comitê Gestor deliberará sobre resultado apresentado pelo Comitê Interno Técnico-Científico, e elaborará a lista das propostas aprovadas para divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
13.6 Etapa V – Aprovação e Homologação dos Resultados pelo Conselho Diretor da FAPEAM e divulgação do resultado final.
13.6.1 O Conselho Diretor da FAPEAM, após o prazo de interposição de recursos, e suas devidas análises, homologará o resultado final do pleito que será divulgado no endereço eletrônico da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
14. RESULTADOS
14.1 Os resultados, PRELIMINAR e FINAL, serão divulgados no endereço eletrônico da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e caberá às empresas interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta seleção pública.
14.2 Após a divulgação do resultado PRELIMINAR, cada beneficiária terá acesso eletrônico individual ao seu resultado, através de seu login e senha previamente cadastrados.
14.3 Após o exame de todos os recursos, o resultado FINAL será divulgado na página eletrônica da FAPEAM www.fapeam.am.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
14.4 A partir da divulgação do resultado FINAL, a fim de agilizar a possível contratação, as empresas cujas propostas obtiveram aprovação deverão encaminhar a documentação solicitada no Anexo III.
14.5 O envio da referida documentação não garante a contratação da proposta, pois a mesma deverá ter a aprovação final e atender a todos os requisitos para contratação estabelecidos no presente Edital.
15. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
15.1 Após a divulgação do resultado PRELIMINAR da avaliação de mérito, caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM.
15.2 Após a divulgação do resultado final é cabível pedido de reconsideração direcionado à Presidente do Conselho Diretor desta FAPEAM, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
15.3 O pedido de reconsideração deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
16. VISITA TÉCNICA, CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS
16.1 As propostas aprovadas nesta seleção pública serão objeto de visita técnica, cujo objetivo é conferir, presencial ou virtualmente, as instalações físicas da beneficiária proponente e, se necessário, das coexecutoras, os dados informados na apresentação da proposta, especialmente no tocante à infraestrutura física e ao funcionamento da própria beneficiária, bem como outras informações relevantes prestadas pela beneficiária proponente no processo seletivo.
16.2 Caso fique evidenciado que as informações prestadas no Formulário de Apresentação de Proposta não correspondem à realidade, ou haja a constatação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a aprovação da proposta poderá ser revogada.
16.3 Caso qualquer das proponentes possua contrato anterior que ainda apresente obrigações pendentes, firmado com a FINEP ou com a FAPEAM, a nova contratação dependerá, também, da inexistência de óbices atestada por parte da FINEP e da FAPEAM das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das obrigações da beneficiária, e incluindo questões como a amortização de parcelas de empréstimos reembolsáveis, prestações de contas e apresentação de relatórios técnicos de projetos reembolsáveis e não-reembolsáveis.
16.4 A contratação do projeto fica condicionada à recomendação constante no relatório de visita técnica, declaração da inexistência de óbices atestada por parte da FINEP e da FAPEAM das operações já contratadas, apresentação dos documentos exigidos para contratação definidos no Edital, conforme Anexo III, e eventuais condições específicas para cada projeto e/ou beneficiária.
16.5 Após a visita técnica e a verificação de inexistência de óbice atestada por parte da FINEP e da FAPEAM, as propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo de 60 (sessenta) dias contados da divulgação do resultado final.
16.6 As propostas não contratadas nesse prazo serão arquivadas, após cancelamento por decisão do Conselho Diretor.
16.7 O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriundos do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros do Edital.
16.8 Se houver atraso na contratação por parte da FAPEAM, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
16.9 A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de:
a) As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) ou seus sócios majoritários constarem do cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
b) As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) ou seus sócios estiverem inadimplentes com a FAPEAM ou garantirem contratos em cobrança judicial, pela FAPEAM.
c) Ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à empresa não atenderá aos objetivos da subvenção econômica.
d) As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) não apresentarem regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público.
e) As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta seleção pública ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do projeto.
f) As empresas selecionadas possuírem em seus quadros societários pessoas com vínculo empregatício com a FINEP, com o SEBRAE ou com a própria FAPEAM, ou vínculo de parentesco com seus funcionários ou dirigentes em cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU nº 2.063/2010.
g) Não apresentação de comprovante de aporte da contrapartida financeira exigida no item 10 deste Edital.
16.11 A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.
16.12 A liberação dos recursos financeiros será realizada em 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária definida pela FAPEAM, da seguinte forma:
a) 1ª parcela: no valor de 1/2 (um meio) do total recomendado do plano de trabalho aprovado, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
b) 2º parcela: no valor de até 1/2 (um meio) do total recomendado do plano de trabalho aprovado, nove meses após a liberação da 1ª parcela e após aprovação dos relatórios técnicos parciais, a ser exarada por técnico responsável pelo acompanhamento do projeto em relatório de análise de execução.
16.13 Para desembolso dos recursos, a contratada deverá:
a) Indicar a conta corrente bancária exclusiva, vinculada à movimentação dos recursos, para o desembolso da primeira parcela;
b) Comprovar, mediante depósito na conta corrente exclusiva para o projeto, o aporte de recursos de contrapartida financeira, correspondente a 5% do total de recursos de subvenção econômica.
17.ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br.
17.2 Os projetos serão acompanhados até o final de sua vigência, por meio de relatórios técnicos de execução do projeto, parcial e final, relatórios de prestação de contas financeira, parcial e final, e visitas in loco com a participação de técnicos e/ou consultores do Comitê Gestor, quando pertinente.
17.3 Finalizado o projeto, o coordenador do projeto deve encaminhar à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias após o prazo de encerramento do projeto, o relatório técnico final apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, bem como prestação de contas financeira final.
17.4 A FAPEAM e a FINEP reservam-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas no contrato de subvenção econômica.
17.5 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.
17.6 A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílio Financeiro Concedido pela FAPEAM (edição 2018).
17.7 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas presencial ou virtualmente, ou solicitar informações adicionais.
18. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
18.1 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
19.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal, necessária para a execução do projeto.
20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
21.2. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.
21.3. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.
21.4 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto.
21.5 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto.
21.6 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
21.7 Ao preencher o Formulário de Apresentação de Proposta, a beneficiária proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.
21.8 São partes constituintes deste Edital, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da seleção pública, os seus Anexos:
a) Anexo I – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA
b) Anexo II – MODELOS DE DECLARAÇÕES
c) Anexo III – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃO DA PROPOSTA
21.9 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br ou pelo telefone (92) 3878-4012/4019, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 17h.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020.
MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA
1. Cópia do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
2. Cartas de anuência formal de todas as instituições parceiras do projeto (quando houver);
3. Cartas de anuência formal escrita e individual dos membros da equipe técnica do projeto, tanto os pesquisadores e como os técnicos da instituição executora ou das instituições parceiras (quando houver);
4. Currículo Lattes do CNPq atualizado do coordenador do projeto atualizado em 2020.
5. Estatuto/Contrato Social atualizado e devidamente registrado no Registro competente;
6. Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e o Conselho de Administração), se for o caso;
7. Declaração sobre o contencioso (modelo 1 do Anexo II), assinado pelos representantes legais;
8. Licença ambiental para o projeto ou declaração de sua desnecessidade, assinada pelos representantes legais (modelo 2 do Anexo II);
9. Demonstrativo contábil dos três últimos exercícios financeiros (balanços patrimoniais, demonstrativo de resultados do exercício e/ou demonstrativo do fluxo de caixa);
10. Declaração de Disponibilidade de Aporte Financeiro exigida no item 10 (modelo 3 do Anexo II);
11. Cópias do CPF, do RG e comprovante de residência do responsável da empresa.
ANEXO II
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO 1
DECLARAÇÃO SOBRE O CONTENCIOSO
[EMPRESA], com sede em _________, inscrita no CNPJ sob o nº ________, por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à Fundação de Amparo a Pesquisa – FAPEAM, que apresenta o seguinte quadro relativo ao seu contencioso OU que não possui processos de contencioso (neste caso apagar o quadro abaixo).
PERDA |
(Valores em R$) |
|||
PROCESSOS | PROVÁVEL | POSSÍVEL | REMOTA | PROVISIONADO |
Cíveis | ||||
Fiscais/Tributários | ||||
Trabalhistas/Previdenciários | ||||
TOTAL |
[Local], _____ de ____________ de 20___.
NOME________________________
CARGO _______________________
CPF _______________________
MODELO 2
DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
[EMPRESA], com sede em (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº______, por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FAPEAM, que o projeto [título do projeto] não apresenta atividades potencialmente poluidoras e, portanto, é desnecessária a apresentação de licenciamento ambiental para realização do mesmo.
Declara, também, estar ciente que na oportunidade da contratação do projeto a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando a informação aqui declarada.
[Local], ______ de ____________ de 20___.
NOME_____________________________
CARGO___________________________
CPF _______________________________
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE APORTE DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
Eu,_________________________________________ RG N. ________________ e CPF N. ___.___.___-__, declaro junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM possuir condições de aporte para contrapartida financeira na ordem de R$_____________ (VALOR POR EXTENSO), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor solicitado como subvenção econômica do projeto “________________________________________”, da empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ N. __. ___. ___/000_-__ , submetido no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – FINEP-TECNOVA II, vinculando este compromisso de aporte à aprovação da empresa proponente no âmbito do Edital n° XXX.
Declaro, por último, ter ciência das seguintes condições:
a) O aporte será efetivado integralmente, de uma só vez, respeitando-se as condições previstas no Edital n° XXX
b) A não efetivação do compromisso de aporte ora firmado, na forma e condições estabelecidas no Edital n° XXX, acarretará na eliminação da empresa proponente, bem como das coexecutoras, do processo de seleção.
c) Comprometo-me à estrita observância dos termos do Edital n° XXX.
[Local], ______ de ____________ de 20___.
Atenciosamente,
__________________________________
[RESPONSÁVEL PELA EMPRESA]
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
[CNPJ]
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DA PROPOSTA
É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos a seguir listados:
A FAPEAM poderá solicitar outros documentos que entendam necessários à contratação em tela:
1. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e a terceiros.
2. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da união.
3. Certificado de Regularidade do FGTS.
4. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado.
5. Certidão Negativa da Receita/ Dívida Ativa do Município.
6. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor (es) De Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitidos pela Justiça Estadual.
7. Certidão de distribuição de ações e execuções cíveis e fiscais, emitida pela Justiça Federal.
8. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista.
9. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.
10. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, ano-base 2019, ou documento equivalente.
11. Apresentar autorizações essenciais para realização do projeto se for o caso.
12. Exemplos: Certificado de Qualidade em Biossegurança; Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
13. CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;
14. Comprovante de inscrição do CNPJ, que pode ser obtido no site da Receita Federal;
15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida no site da Justiça do Trabalho;
16. Certidão de Falência e Concordata, obtida normalmente no site do Tribunal de Justiça do estado da empresa;
17. Inscrição Municipal, também obtida na Prefeitura da cidade da empresa;
18. Inscrição Estadual, também obtida na Secretaria de Fazenda do Governo do Estado;
19. Alvará de Funcionamento, requerido na Prefeitura da cidade onde a empresa está.
20. Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pelo Banco com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária;
21. Comprovação do aporte de contrapartida financeira exigida no item 10.3, através da comprovação de depósito em conta corrente.