EDITAL N.º 008/2021 – Programa Estratégico de Desenvolvimento do Setor Primário Amazonense – PROSPAM/FAPEAM

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 014/2021 – EDITAL N.º 008/2021

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR PRIMÁRIO AMAZONENSE – PROSPAM/FAPEAM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este edital e convida os interessados a apresentarem propostas no âmbito do Programa Estratégico de Desenvolvimento do Setor Primário Amazonense – PROSPAM.

 1. OBJETIVOS

1.1 Objetivo geral

Selecionar propostas de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, ou de transferência tecnológica, que representem contribuição significativa para o desenvolvimento do setor primário do estado do Amazonas, visando à produção sustentável e adequada à realidade regional;

1.2 Objetivos específicos

I. Disponibilizar ao produtor rural do estado do Amazonas as inovações tecnológicas voltadas para a produção agrícola, pecuária, aquícola e extrativista;

II. Promover o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade dos alimentos produzidos no estado, por meio da incorporação de novas técnicas de produção sustentável resultantes de pesquisa científicas, tecnológicas e/ou de inovação;

III. Aprimorar os sistemas produtivos da agricultura familiar do estado do Amazonas;

IV. stimular o incremento na renda das famílias beneficiadas pelas ações do projeto;

V. Apoiar a organização sócio-rural;

VI. Incentivar os centros de pesquisa e produção de conhecimento como espaço para disseminação das inovações tecnológicas para o setor primário;

VII. Criar oportunidades de capacitação em transferência tecnológica para estudantes e profissionais vinculados ao setor primário;

VIII. Estimular a transferência de conhecimentos produzidos em Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES) à sociedade, visando a sua aplicabilidade e apropriação.

2. ÁREAS TEMÁTICAS

2.1. Serão apoiados projetos relacionados às seguintes áreas temáticas:

a) Agroecologia e produção orgânica;

b) Agroindústria e empreendedorismo rural;

c) Desenvolvimento socioeconômico de populações rurais;

d) Manejo sustentável de recursos florestais madeireiros e não madeireiros;

e) Olericultura e fruticultura;

f) Pecuária sustentável;

g) Produção de juta e malva;

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 3.823.104,00 (três milhões oitocentos e vinte e três mil cento e quatro reais);

3.2. Os recursos destinados ao edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento a projetos de ciência, tecnologia e inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

4. BENEFÍCIOS

4.1. Estima-se apoiar até 14 (quatorze) projetos;

4.2. A proposta selecionada neste edital será contemplada com os seguintes benefícios:

a) 01 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível I (DCT-I), com vigência de 18 (dezoito) meses, quando solicitadas no início do prazo de execução da proposta, conforme requisitos estabelecidos na Resolução nº 001/2017 – CS/FAPEAM e suas alterações;

b) 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível III (AT-III) ou nível V (AT-V), com vigência de 18 (dezoito) meses, quando solicitadas no início do prazo de execução da proposta, conforme requisitos estabelecidos na Resolução nº 001/2017 – CS/FAPEAM e suas alterações.

4.3. Auxílio-pesquisa (CAPITAL e CUSTEIO) no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo de acordo com a necessidade do projeto, diárias e passagens.

4.4. O coordenador do projeto não poderá ser beneficiário de quaisquer modalidades de bolsa FAPEAM no projeto submetido.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA

5.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito deste edital terão o prazo de execução de 18 (dezoito) meses, a contar da liberação dos recursos, podendo ser prorrogado a critério da FAPEAM, conforme o item 18;

5.2. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de execução do projeto.

6. CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA
Lançamento do edital. 08/07/2021
Início da submissão das propostas via SIGFAPEAM. 08/07/2021
Data limite para submissão de propostas no SIGFAPEAM. Até o dia 30 de agosto de 2021
Divulgação do resultado do enquadramento das propostas. 20/09/2021
Período de recurso ao resultado do enquadramento. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final. A partir de outubro/2021
Período de recurso ao resultado final. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Início da contratação das propostas. A partir de novembro/2021

6.1 NOVO CRONOGRAMA VIGENTE

EVENTO DATA PREVISTA
Lançamento do Edital. 08/07/2021
Início da submissão das propostas via SIGFAPEAM. 08/07/2021
Data limite para submissão de propostas no SIGFAPEAM. Até às 17h, horário de Manaus, do dia 30/08/2021
Divulgação do resultado do enquadramento das propostas. 20/09/2021
Período de recurso ao resultado do enquadramento. 05 dias úteis após a divulgação do resultado
Divulgação do resultado final. A partir de novembro de 2021
Período de recurso ao resultado final. 05 dias úteis após a divulgação do resultado
Início da contratação das propostas. A partir de novembro/2021

7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

7.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.

7.2. Do proponente

a) Ser brasileiro; quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ter título de mestre ou doutor;

c) Estar com cadastro atualizado no ano de 2021 no Banco de Pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

d) Possuir currículo atualizado no ano de 2021, na Plataforma Lattes do CNPq;

e) Manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

f) Ser residente e domiciliado no estado do Amazonas;

g) Ter vínculo formal com instituição executora localizada no estado do Amazonas;

g1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa. O documento deve ser expedido por autoridade competente da instituição;

g2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

i) Apresentar uma única proposta para este edital;

j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

k) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal, no período de submissão e contratação, visto que a existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de envio da proposta.

7.3. Da instituição executora

7.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.

7.3.2. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.

8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

8.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM). Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6;

8.2. A proposta deverá ser transmitida até as 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste edital. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

8.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

8.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

8.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Currículo, atualizado no ano de 2021, da Plataforma Lattes do CNPq;

c) Carta de anuência da instituição de vínculo do proponente e executora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação);

d) Diploma de mestre ou doutor, frente e verso;

e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

f) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a IPES, em caso de pesquisador aposentado;

g) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado de acordo com o cadastro existente no SIGFAPEAM (caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, deverá ser apresentada declaração conforme modelo anexo).

8.7. O descumprimento das exigências constantes no item 8.6, letras “a” até “g” do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

9. ITENS FINANCIÁVEIS

a) Capital:

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio:

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa, as quais não podem ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do projeto;

III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

c) Bolsas

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 4.2.;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de nível;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto.

9.1. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

9.2. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

9.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

9.4. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

9.5. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

9.6. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.

10. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

Etapa IEnquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste edital, de natureza documental e orçamentária;

Etapa IIAnálise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. Até 10,0
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. Até 10,0
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. Até 10,0
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas e/ou do país. Até 10,0
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). Até 10,0
Geração de novas tecnologias e/ou produtos para o setor primário do estado do Amazonas. Até 10,0
Grau de impacto econômico, social e/ou ambiental. Até 10,0
Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo do estado do Amazonas. Até 10,0
Produção técnico-científica do coordenador(a) dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes. * Até 10,0
Experiência do coordenador na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta.  Até 10,0
TOTAL Até 100

 

*A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do edital;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do edital.

11.1 O Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc poderão fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos acima.

 

Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do edital.

12. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

13.1. Da Decisão do enquadramento de proposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento;

13.2. Do resultado final caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

13.3. Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO

14.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

14.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 23;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

14.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

14.3. Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 23;

V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

14.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 15. TERMO DE OUTORGA

15.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.

16. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

16.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

16.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

17.2. A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

17.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.

18.PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

18.1. O prazo de vigência das bolsas, e consequentemente o do auxílio financeiro, poderá ser prorrogado por, no máximo, 06 (seis) meses, a critério exclusivo da FAPEAM;

18.2. A solicitação de prorrogação de bolsa deverá ser encaminhada à FAPEAM via Ofício à Diretoria Técnico-Científica, e a do auxílio financeiro via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto com a autorização da instituição executora, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa consistente.

19. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

19.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;

19.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

19.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

20. PRESTAÇÃO DE CONTAS

20.1. Do coordenador

20.1.1. A prestação de contas técnica parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

20.1.2. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da execução do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:

a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

b) Relatórios de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

20.1.3. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

20.1.4. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.

20.2. Do bolsista

20.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

20.2.2. Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

20.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM;

20.2.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;

20.3. A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.

21. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

22.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº. 095, de 17 de novembro de 2006;

22.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

23. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

27.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

27.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

27.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

27.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

27.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

27.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

27.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA

DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2021.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

Decreto n.º 42.727 – 08/11/2020