EDITAL N.º 009/2024 – PROGRAMA DE FIXAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O INTERIOR DO ESTADO: MESTRES E DOUTORES POR CALHA DE RIO – PROFIX-RH
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RESOLUÇÃO N.º 017/2024 – EDITAL N.º 009/2024
PROGRAMA DE FIXAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O INTERIOR DO ESTADO: MESTRES E DOUTORES POR CALHA DE RIO – PROFIX-RH
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o edital referente ao Programa de Fixação de Recursos Humanos para o Interior do Estado: Mestres e Doutores por Calha de Rio – PROFIX-RH e convida pesquisadores desvinculados do mercado de trabalho a apresentarem propostas de pesquisa ao programa de apoio à fixação de mestres e doutores em instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, localizadas no interior do estado do Amazonas.
1. OBJETIVOS
1.1. Geral
Eleger propostas para concessão de quotas de bolsas e auxílio financeiro visando a atração e fixação de mestres e doutores para atuarem no interior do estado por meio do desenvolvimento de projeto de pesquisa, tecnologia ou inovação, em Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa (IES/P), públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas no interior do estado do Amazonas, visando à promoção do desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) com vistas ao impacto social e econômico da região.
1.2. Específicos
a) Estimular a fixação de mestres e doutores nas IES/P do interior do estado do Amazonas;
b) Contribuir para resolutividade de problemas locais por meio de C,T&I;
c) Fortalecer grupos de pesquisa nas IES/P do interior do estado;
d) Diversificar as linhas de pesquisa nos grupos de pesquisa;
e) Aumentar a produção técnico-científica dos pesquisadores inseridos em grupos de pesquisa de instituições do interior do Amazonas;
f) Alavancar setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do interior do estado;
g) Fortalecer a Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) no estado do Amazonas, através de parcerias entre as instituições de ensino superior e/ou pesquisa;
h) Diminuir as desigualdades quanto a C,T&I no interior do estado do Amazonas com baixo índice de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
i) Difundir a aplicação dos resultados das pesquisas.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no não enquadramento da proposta;
2.2. Do proponente:
a) Ser brasileiro; quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter título de mestre ou doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
c) Não possuir vínculo de trabalho;
d) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer instituição, nacional ou internacional, durante a vigência da bolsa;
e) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa – Plataforma Lattes – CNPq;
g) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq no ano da submissão da proposta;
h) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto;
i) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;
j) Manter durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes;
k) Ser residente e domiciliado em município do interior do estado do Amazonas, local da execução do projeto, durante toda a vigência da proposta.
2.2.1. A Instituição de Ensino Superior e/ou Pesquisa (IES/P) onde o projeto será executado será denominada de instituição copartícipe.
2.3. Da instituição copartícipe
2.3.1. Localizar-se no interior do estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
b) Instituição ou centro de pesquisa científica e/ou tecnológica, público ou privado, sem fins lucrativos;
c) Empresa pública de pesquisa e desenvolvimento.
2.3.2. Atender aos seguintes requisitos:
a) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada, sem fins lucrativos;
b) Dispor ou oferecer infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
c) Comprovar deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção, conforme modelo de declaração anexa ao edital;
d) Apresentar declaração de anuência manifestando explicitamente o interesse na execução do projeto para o desenvolvimento do mesmo em suas instalações;
e) Designar um responsável institucional pelo acompanhamento das atividades do bolsista;
f) Assegurar a inserção do bolsista em grupo de pesquisa da instituição copartícipe.
2.4. Da proposta
a) Constituir-se de um projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação inédito;
b) Ser compatível com a atuação da instituição e com a duração da bolsa;
c) Ser consistente e ter coerência entre os objetivos propostos, metas e resultados;
d) Apresentar uma única proposta para este Edital.
3. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS
3.1. Será alocado, para o cumprimento deste edital, o valor de até R$ 2.164.800,00 (doiz milhões cento e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) para despesas de CUSTEIO e BOLSAS;
3.1. Será alocado, para o cumprimento deste edital, o valor de até R$ 2.284.800,00 (dois milhões duzentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) para despesas de CUSTEIO e BOLSAS;[1]
3.2. Os recursos destinados ao edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Linha de Ação 2712 – Fomento à Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
3.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos;
3.4. Estima-se apoiar até 10 (dez) propostas, sendo 05 (cinco) da faixa A e 05 (cinco) da faixa B;
3.5. Cada proposta será contemplada com 01 (uma) bolsa na modalidade Fixação de Pesquisadores do Amazonas (FIXAM), nos níveis II ou IV, e auxílio financeiro para o desenvolvimento do projeto vinculado à bolsa, conforme estabelecido no item 3.6;
3.6. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM em cada proposta deverá seguir uma das seguintes faixas:
FAIXA A – 01 (uma) bolsa na modalidade FIXAM – II; e auxílio financeiro no valor máximo de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta;
FAIXA B – 01 (uma) bolsa na modalidade FIXAM – IV; e auxílio financeiro no valor máximo de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por proposta.
3.7. As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM e suas alterações que estão disponíveis na página eletrônica desta Fundação.
[1] Decisão n.º 736/2024-CD/FAPEAM – Solicitação de alteração de item do Edital n.º 009/2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. As bolsas de Fixação de Pesquisadores no Amazonas (FIXAM) serão contratadas pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
4.2. O projeto será contratado por período idêntico ao da bolsa FIXAM a que está vinculado;
4.3. O prazo de vigência do auxílio financeiro, poderá ser prorrogado a critério da FAPEAM, conforme descrito no item 18, sem com isso implicar em prorrogação de bolsa.
5. CRONOGRAMA
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 23/07/2024 |
Início das submissões. | 23/07/2024 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 09/09/2024 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de outubro |
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de novembro |
Divulgação do resultado final. | A partir de dezembro |
Pedido de reconsideração ao resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de fevereiro/2025 |
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.6.;
6.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) deste edital. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.
6.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
6.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
6.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
6.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq no ano da submissão da proposta;
c) Carta de anuência da instituição de copartícipe, executora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), com o respectivo carimbo (modelo disponibilizado em anexo);
d) Diploma de mestre ou doutor de acordo com a faixa de apoio solicitada. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Declaração informando estar desvinculado do mercado de trabalho;
g) Declaração do responsável institucional pelo acompanhamento das atividades do bolsista.
6.7. O descumprimento das exigências constantes no item 6.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
6.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
7. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO FINANCEIRO
7.1. No âmbito deste edital são financiáveis despesas com CUSTEIO, necessárias ao desenvolvimento do projeto, e BOLSAS.
a) Custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa e devem ser exclusivamente para uso do coordenador/bolsista do projeto;
III. Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
b) Bolsas:
I. Há obrigatoriedade na solicitação de bolsas na modalidade FIXAM, nível II ou IV no ato da submissão da proposta. A sua não solicitação inviabilizará o enquadramento da proposta;
II. Os proponentes deverão fazer a solicitação da bolsa de acordo com a descrição contida no item 3.6.;
III. É de total responsabilidade do coordenador do projeto/bolsista o correto preenchimento das informações bancárias no ato de requisição via SIGFAPEAM.
7.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
7.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
7.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
7.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;
7.6. Os materiais eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
7.7. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição copartícipe, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;
7.8. Recurso para participação em evento técnico-científico ou de inovação será permitido exclusivamente para o bolsista e desde que tenha artigo ou trabalho aceito para publicação no referido evento, resultantes das atividades do projeto vinculado à bolsa, limitado a 01 (um) a cada 12 (doze) meses de execução do projeto, não ultrapassando o limite máximo de 02 (dois).
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
8.2. Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
8.3. Pagamento de despesas postais;
8.4. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
8.5. Despesas com obras de construção civil;
8.6. Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
8.7. Compra ou manutenção de veículos;
8.8. Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (Edição 2018 e suas alterações).
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:
a) Etapa I– Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste edital, de natureza documental;
b)Etapa II– Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes;
c)Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do edital.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS |
NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 2,0 |
Coerência entre objetivos e metodologia. | Até 2,0 |
Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Amazonas. | Até 1,0 |
Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento econômico, social e ambiental dos municípios do interior do estado do Amazonas | Até 1,0 |
Resultados e benefícios esperados para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo e/ou para política pública para os municípios do interior do estado do Amazonas. | Até 1,0 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 1,0 |
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos. | Até 1,0 |
Experiência do coordenador na área do projeto proposto. | Até 0,5 |
Qualificação do coordenador e sua adequação às necessidades da proposta. | Até 0,5 |
TOTAL |
Até 10 |
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM com a relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual pedido de reconsideração, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3. O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO COPARTÍCIPE, DO COORDENADOR DO PROJETO/BOLSISTA
13.1. São compromissos e obrigações da instituição copartícipe:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
13.2. São compromissos e obrigações do coordenador do projeto:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 22;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.3. São compromissos e obrigações do bolsista:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no interior do estado do Amazonas;
III. Apresentar na metade do período de vigência da bolsa à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital implicará a impossibilidade do beneficiário pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. TERMO DE OUTORGA
14.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição copartícipe será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
15. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
15.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
15.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendência, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até os 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
16.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
16.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução;
16.4. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o coordenador/bolsista deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste Edital ou não comprovar a sua capacidade para a execução do projeto.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
17.1. O prazo de vigência do auxílio financeiro, poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;
17.2. A solicitação de prorrogação de projeto deverá ser encaminhada à FAPEAM, via SIGFAPEAM, pelo coordenador do projeto com a autorização da instituição copartícipe, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa consistente;
17.3. A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa, umas vez que as bolsas serão contratadas pelo prazo de vigência inicial de 24 meses.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br;
18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
18.3.1. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, se for o caso;
18.3.2. Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador/bolsista;
18.3.3. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados, se for o caso;
18.3.4. Cópias dos artigos submetidos com suas respectivas cartas de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas.
18.4. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelo coordenador/bolsista do projeto será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad Hoc.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
19.1. Do coordenador
19.1.1. A prestação de contas técnica parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
19.1.2. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:
a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
b) Relatórios de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
19.1.3. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
19.1.4. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad Hoc.
19.2. Do bolsista
19.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
19.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM, após 60 (sessenta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
19.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM;
19.2.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
19.3. A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
20.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
20.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
21.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;
21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
22. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
26.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
26.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
27. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
27.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
27.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
28. DA PROTEÇÃO DE DADOS
28.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
28.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
28.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
28.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
28.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
28.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
28.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
29.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
29.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
29.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.
29.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
29.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
29.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
29.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2024.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CASO O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÃO ESTEJA EM NOME DO PROPONENTE
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (titular da conta), (nacionalidade), portador(a) do RG nº _______________ – (órgão emissor) e CPF nº _________________, DECLARO para fins de comprovação de residência, que (nome do proponente), (nacionalidade), portador(a) do RG nº ____________ – (órgão emissor) e CPF nº ____________, é residente e domiciliado em meu endereço _______________________ (o endereço deve está de acordo com comprovante de residência), desde (informar ano).
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
(Local), (dia) de (mês) de 2024.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO TITULAR DA CONTA
–
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO COPARTÍCIPE NA EXECUÇÃO DO PROJETO
Eu, (nome completo), na qualidade de (cargo) do(a) (nome da instituição), declaro que a instituição tem total interesse no desenvolvimento e execução do projeto proposto pelo(a) pesquisador(a) (nome), no âmbito da pesquisa intitulada (nome do projeto), sendo compatível com as prioridades desta Instituição.
Assim, em atenção ao item 2.3 do Edital n.º 009/2024, atesto que a instituição:
a) Mantém setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;
b) Dispõe/oferece infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
c) Apresenta deficiência de recursos humanos na área do conhecimento ou setor de produção afim ao projeto;
d) Manifesta explicitamente o interesse na execução do projeto supracitado para o desenvolvimento do mesmo em suas instalações;
Designamos o(a) Sr./Sra. (nome completo), como responsável institucional para supervisionar o(a) pesquisador(a) supracitado(a) e o desenvolvimento de seu projeto durante o período de vigência e disponibilizando a infraestrutura básica necessária para o desenvolvimento das atividades da bolsa vinculada ao PROGRAMA DE FIXAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O INTERIOR DO ESTADO: MESTRES E DOUTORES POR CALHA DE RIO – PROFIX-RH.
(Local), (dia) de (mês) de 2024.
(assinatura)
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(nome completo e cargo)
Obs.: Anexar ato de designação.