EDITAL N.º 010/2024 – PROGRAMA DE AMPARO À GRADUAÇÃO – PROGRADUAR – EDIÇÃO 2024

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 018/2024 – EDITAL N.º 010/2024
PROGRAMA DE AMPARO À GRADUAÇÃO – PROGRADUAR – EDIÇÃO 2024

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida estudantes interessados, que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou vestibular indígena, entre os anos 2020 a 2024, a encaminharem candidaturas ao Programa de Amparo à Graduação – PROGRADUAR – Edição 2024.

 

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Programa de Amparo à Graduação – PROGRADUAR é disponibilizado aos interessados em consonância com a missão desta Fundação de aumentar o estoque de conhecimentos científicos e tecnológicos, e sua aplicação em função do desenvolvimento econômico e social do estado do Amazonas, promovendo a inclusão e o desenvolvimento educacional por meio do conhecimento.

Esta iniciativa do Governo do Estado do Amazonas por intermédio da FAPEAM é uma ação afirmativa que visa apoiar, fortalecer e concretizar políticas de promoção da igualdade e reconhecer a diversidade, incentivando o ingresso em universidades e a qualificação profissional de pessoas oriundas do interior do Amazonas, indígenas, afrodescendentes ou pessoas com deficiência.

 

2. OBJETIVO

Apoiar, por meio da concessão de bolsas, estudantes de graduação oriundos do interior do Amazonas, indígenas, afrodescendentes ou pessoas com deficiência que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou vestibular indígena, entre os anos de 2020 a 2024, que ingressaram em universidades públicas do estado do Amazonas ou fora do estado.

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de  R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais);

3.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Linha de Ação 2098 – Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

3.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por apoiar novos projetos, devidamente recomendados por Comitê Interno, respeitando a ordem de classificação decrescente.

4. BENEFÍCIOS

4.1. Estima-se apoiar até 20 (vinte) candidatos, sendo 10 (dez) candidatos para cada modalidade de bolsa;

4.2. Serão concedidas bolsas nas seguintes modalidades:

I. Estudante de Graduação nível I (EG-I), no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinadas a candidatos oriundos do interior do Amazonas, indígenas, afrodescendentes ou pessoas com deficiência que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou vestibular indígena e que estejam cursando graduação no estado;

II. Estudante de Graduação nível II (EG-II), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinadas a candidatos oriundos do interior do Amazonas, indígenas, afrodescendentes ou pessoas com deficiência que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou vestibular indígena e que estejam cursando graduação fora do estado.

4.3. As bolsas serão concedidas pelo período de até 05 (cinco) anos, conforme duração do curso do candidato, e devem seguir os requisitos estabelecidos na Resolução nº 002/2023 – Ad Referendum – CS/FAPEAM[1].

 

[1] Resolução nº 002/2023 do Conselho Superior da FAPEAM que Altera Ad Referendum o Anexo Único da Resolução n.º 006/2021-CS/FAPEAM, aprovando a inclusão de novas modalidades de bolsas de pesquisa, níveis e valores, concedidas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Resolucao-CS-002-2023-Ad-Referendum-Criacao-de-Novas-Modalidades-de-Bolsa-de-Pesquisa.pdf

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da candidatura;

5.2. Do proponente/candidato

a) Ser natural do estado do Amazonas;

b) Ser indígena, afrodescendente, pessoa com deficiência ou ser oriundo do interior do estado do Amazonas;

c) Ter ingressado na universidade por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou vestibular indígena realizado entre os anos de 2020 a 2024;

d) Ter realizado o ensino médio em uma das condições abaixo:

I. Integralmente em escola pública localizada no estado do Amazonas;

II. Integralmente em escola privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, localizada no estado do Amazonas;

III. Parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição.

e) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da candidatura no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

f) Estar regularmente matriculado em curso de graduação;

g) Apresentar uma única candidatura para este Edital;

h) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da candidatura. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da candidatura;

i) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas;

j) Não possuir vínculo empregatício ou funcional, nem perceber, durante a vigência da bolsa, salário ou remuneração decorrente do exercício de qualquer natureza;

k) Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional;

l) Não possuir curso de graduação;

m) Não ser aposentado;

n) Não participar de sociedade simples, limitada ou anônima;

o) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

p) Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição de matrícula;

q) No caso de profissional liberal, não possuir vínculo empregatício, o qual deverá ser comprovado por meio de apresentação de declaração de isenção de imposto de renda;

r) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

s) Ter obtido média global (nota da prova objetiva + nota da redação / 2) mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na edição do ENEM selecionada ou ter sido aprovado em vestibular indígena.

5.3. Em se tratando de candidatos afrodescentes a informação deverá ser inserida na autodeclaração contida no ato da submissão da candidatura, conforme anexo I, devendo ser assinada manualmente pelo candidato;

5.4. Em caso de indígenas, apresentar a declaração do representante regional da FUNAI conforme Anexo II;

5.5. Em caso de pessoa com deficiência, apresentar laudo médico no ato da submissão da candidatura;

5.6. Para candidatos oriundos do interior do estado do Amazonas, tal informação deverá ser comprovada no ato da submissão da candidatura no SIGFAPEAM, por meio do histórico escolar do ensino médio.

5.7. Não poderão ser contemplados aqueles candidatos que não tenham concluído o ensino médio até a data limite de submissão das candidaturas.

6. CRONOGRAMA

EVENTO DATA LIMITE
Lançamento do Edital. 23/07/2024
Início das submissões. 20/01/2025
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 06/03/2025
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de abril/2025
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de maio/2025
Divulgação do resultado final. A partir de junho/2025
Pedido de reconsideração ao resultado final. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de julho/2025

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA CANDIDATURA

7.1. As candidaturas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o candidato deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta de candidatura requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.5.;

7.2. A candidatura deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a candidatura ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.3. Não serão aceitas candidaturas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das candidaturas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por candidatura não recebida em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos na rede WEB;

7.4. Na hipótese de envio de uma segunda candidatura, pelo mesmo pesquisador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última candidatura recebida;

7.5. No ato da candidatura online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) RG (frente e verso);

b) CPF (frente);

c) Certidão de quitação eleitoral atualizada no ano de submissão da candidatura;

d) Comprovante de residência (atual – ano de submissão da candidatura), constando CEP. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, uma declaração do titular do comprovante, acompanhada de seu documento pessoal com foto, deverá ser anexada atestando que o aluno reside no endereço. Em caso de afiliação, informar na declaração, e de matrimônio, anexar documentação de comprovação;

e) Comprovante de matrícula, informando o período em que o graduando está matriculado;

f) Histórico escolar da graduação atualizado no semestre/ano corrente, para candidatos a partir do 2º período;

g) Currículo Lattes atualizado, no ano de submissão da candidatura;

h) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS;

i) Autodeclaração de afrodescendente assinada manualmente, ou declaração da FUNAI conforme modelo anexo ou laudo médico;

j) Histórico escolar do ensino médio do candidato (frente e verso), contendo as três séries cursadas em escolas públicas ou privada na condição de bolsista;

k) Declaração escolar emitida pela escola privada que o candidato cursou o ensino médio, atestando sua condição de bolsista integral, com assinatura original do diretor;

l) Declaração de isenção de Imposto de Renda;

m) Comprovante com as notas do ENEM obtidas no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, separada por prova e da redação, conforme a edição escolhida pelo candidato, caso tenha prestado o exame mais de uma vez. Ou comprovante com as notas obtidas no vestibular indígena.

7.6. O descumprimento das exigências constantes no item 7.5 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da candidatura.

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS CANDIDATURAS

8.1. A análise e o julgamento das candidaturas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas apresentadas, para a verificação do envio dos documentos explicitados neste Edital;

b) Etapa II – Análise de elegibilidade: cada candidatura enquadrada será submetida à avaliação de elegibilidade por Comitê Interno da FAPEAM que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da candidatura, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
Média das notas obtidas na edição escolhida do ENEM Maior que 750 pontos (prova objetiva + redação). 20 pontos
Entre 451 e 750 pontos (prova objetiva + redação). 15 pontos
Igual a 450 pontos (prova objetiva + redação). 10 pontos
Instituição onde cursou o ensino médio Integralmente em escola pública do estado do Amazonas. 15 pontos
Parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada do estado do Amazonas na condição de bolsista integral. 10 pontos
Integralmente em escola privada do estado do Amazonas, na condição de bolsista integral. 5 pontos
Ser oriundo do interior do estado do Amazonas. 10 pontos
Ser afrodescentes ou indígena, conforme autodeclaração ou declaração da FUNAI, respectivamente. 10 pontos
Ser pessoa com deficiência comprovado por laudo médico. 10 pontos
TOTAL Até 65 pontos

Em caso de empate, o Comitê Interno da FAPEAM procederá com o desempate da seguinte maneira:

Prioridade 1: Candidatos com maior nota na redação;

Prioridade 2: Candidatos com maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;

Prioridade 3: Candidatos com maior nota na prova de matemática e suas tecnologias;

Prioridade 4: Candidatos com maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;

Prioridade 5: Candidatos com maior nota na prova de ciências humanas e tecnologias.

c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as candidaturas recomendadas pelo Comitê Interno da FAPEAM serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.

9. RESULTADO DO JULGAMENTO

As candidaturas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

10. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

10.1. Caso o proponente/candidato tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da candidatura submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

10.2. Caso o proponente/candidato tenha justificativa para contestar o resultado final com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

10.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente/candidato.

11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação;

II. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

III. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas;

IV. Não possuir vínculo empregatício ou funcional, nem perceber, durante a vigência da bolsa, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividade de qualquer natureza;

V. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional;

VI. Não estar realizando estágio remunerado;

VII. Não possuir curso de graduação;

VIII. Não ser aposentado;

IX. Não participar de sociedade simples, limitada ou anônima;

X. Não possuir qualquer relação de trabalho remunerado ou receber auxílio financeiro da instituição de graduação;

XI. Em se tratando de profissional liberal, não possuir vínculo empregatício, o qual deverá ser comprovado por meio a apresentação de declaração de isenção de imposto de renda;

XII. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

XIII. Não apresentar mais de 03 (três) reprovações ou trancamento de matrícula durante a vigência da bolsa, sob pena de cancelamento da bolsa;

XIV. Apresentar a prestação de contas técnica parcial, a cada 12 (doze) meses do início da vigência da bolsa, acompanhado de declaração de matrícula e histórico escolar atualizados;

XV. Apresentar a prestação de contas técnica final via SIGFAPEAM, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa, seja ela cancelada ou finalizada, contendo resultados alcançados, acompanhado de declaração de matrícula e histórico escolar atualizados;

XVI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEDECTI, do Governo do Estado, de acordo com o Manual da FAPEAM de uso de marca (disponível na homepage da FAPEAM) em todas as formas de divulgação, nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação decorrente da graduação em andamento;

XVII. Atender aos requisitos necessários à modalidade/nível da bolsa estabelecidos na Resolução n.° 002/2023 – Ad Referendum do Conselho Superior da FAPEAM;

XVIII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

XIX. A inobservância das obrigações dispostas neste instrumento jurídico ou a prática de qualquer fraude pelo BENEFICIÁRIO implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos pelo BENEFICIÁRIO, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CONCEDENTE, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais;

XX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza cabíveis;

XXI. Havendo a necessidade de mudança no curso de graduação/instituição, o bolsista deverá comunicar previamente à FAPEAM, sob penalidade de cancelamento do projeto/benefício.

 

12. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

12.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

12.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício.

14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

14.1. Durante o período de vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;

14.2. A FAPEAM acompanhará os bolsistas por meio de Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos durante a graduação e vigência da bolsa.

15. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

15.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo bolsista, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM;

15.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada a cada 12 (doze) meses pelo bolsista, a contar do início da vigência da bolsa, acompanhada de declaração de matrícula e histórico escolar referente ao semestre corrente. A prestação de contas deve ser realizada via SIGFAPEAM;

15.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo bolsista, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência da bolsa, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM;

15.4 O bolsista deverá apresentar produto final (TCC ou artigo) juntamente com o relatório para fins de avaliação final;

15.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a vigência da bolsa, solicitar informações adicionais.

16. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão das bolsas será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

18. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

19. PUBLICAÇÕES

19.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este programa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;

19.2. A produção científica resultante dos projetos apoiados deverá, ainda, ser informada nos relatórios técnicos;

19.3 Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeam), bem como as instituições parceiras;

19.4 Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.

20. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

20.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

20.2 Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

21. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

21.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

21.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

22. DA PROTEÇÃO DE DADOS

22.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as)/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

22.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

22.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

22.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

22.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

22.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

22.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. O número de beneficiários contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

23.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da candidatura, visando o cumprimento fiel das disposições descritas;

23.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos beneficiários;

23.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

23.5. A FAPEAM não se responsabiliza por oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante a vigência da bolsa;

23.6. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

23.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2024.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

ANEXO I – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

(para candidatos autodeclarados afrodescendentes)

 

 

Eu, _________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ______________________, nascido em ____/____/_____, no município de ________________________, estado __________________________, filho de _______________________________ e de _______________________________, estado civil ____________________, residente e domiciliado à ________________________________________ CEP nº ________________________, portador de CPF nº ________________ DECLARO, sob as penas da lei, QUE SOU (   ) PRETO (   ) PARDO. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal 1 e às demais cominações legais aplicáveis.

_________________, _____ de _____________________ de 202X.

________________________________________

Assinatura do declarante

________________________________________________________

Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)

1 Artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal): “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular”.

ANEXO II – DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI

(para candidatos indígenas)

 

 A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a Lei nº 5.371/1967, ATESTA para fins de inscrição no Programa de Amparo à Graduação – PROGRADUAR que o (a) estudante ____________________________________ compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena ______________________________________, à qual declarou pertencer está localizada no endereço __________________________________________________________________.

_________________, _____ de _____________________ de 202X.

_____________________________________________________

Assinatura do (a) servidor (a) da FUNAI, com indicação

de cargo e matrícula (ou carimbo)