EDITAL N.º 013/2021 – Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do Amazonas – PDCTR-AM
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RESOLUÇÃO N.º 019/2021 – EDITAL N.º 013/2021
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS – PDCTR-AM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este edital e convida os interessados a apresentarem propostas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do Amazonas – PDCTR-AM, conforme previsto no Acordo de Cooperação CNPq/FAPEAM PDCTR 2021-2031 (Processo SEI nº 01300.002683/2020-70), nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVOS
1.1. Implementar o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do Amazonas – PDCTR-AM, de acordo com o estabelecido nas Normas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM).
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1. Estimular a mobilidade e fixação de recursos humanos qualificados em ciência, tecnologia e inovação em Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa (IES/P) do Amazonas;
2.2. Fortalecer e diversificar grupos e linhas de pesquisa nestas IES/P;
2.3. Fortalecer o Sistema Estadual de CT&I por meio de parcerias com as IES/P;
2.4. Reduzir as desigualdades regionais de desenvolvimento de CT&I no estado do Amazonas por meio da concessão de bolsas de pesquisa do âmbito do PDCTR-AM;
2.5. Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) e/ou reconhecida competência profissional em instituições ou empresas públicas ou privadas, de ensino superior e/ou pesquisa em CT&I no Amazonas, que atuem em investigação científica, tecnológica ou inovação, em uma das seguintes vertentes:
a) REGIONALIZAÇÃO – caracterizada pela atração de doutores de outras regiões do país ou do exterior para atuarem em IES/P, localizadas na capital do estado do Amazonas;
b) INTERIORIZAÇÃO – caracterizada pela atração de doutores de outras regiões do país ou do exterior, bem como doutores formados ou radicados no Amazonas, para atuarem em IES/P, localizadas no interior do estado do Amazonas.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 5.690.000,00 (cinco milhões seiscentos e noventa mil reais), sendo R$ 2.928.000,00 (dois milhões novecentos e vinte e oito mil reais) oriundos do orçamento do CNPq e R$ 2.762.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta e dois mil reais) oriundos do tesouro estadual;
3.2. Os recursos da FAPEAM destinados ao edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento a projetos de ciência, tecnologia e inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
3.3. Estima-se apoiar por meio deste edital até dezoito projetos, sendo nove no primeiro ciclo e nove no segundo ciclo de contratação, conforme segue:
3.3.1. Primeiro ciclo – nove projetos a serem apoiados, totalizando o valor de R$ 2.845.000,00 (dois milhões oitocentos e quarenta e cinco mil reais) com duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
3.3.2. Segundo ciclo – nove projetos a serem apoiados, totalizando o valor de R$ 2.845.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais) com duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Concedidos pelo CNPq
a) Bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR) nível C, implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do CNPq e em consonância com os critérios estabelecidos para o nível de bolsa conforme a Resolução Normativa nº 28/2015 do CNPq e suas alterações[1], e conforme a Tabela de Valores de Bolsas no País do CNPq[2];
b) Auxílio-instalação, de acordo com o nível de enquadramento da bolsa do CNPq, pago no ato da concessão da primeira bolsa, quando for o caso;
c) Auxílio-deslocamento, de acordo com o nível de enquadramento da bolsa do CNPq, pago no ato da concessão da primeira bolsa, quando for o caso.
4.1.1. A bolsa terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
4.1.2. Caso o bolsista já esteja instalado no local da instituição executora do projeto, não fará jus aos benefícios previstos nas alíneas b e c.
4.1.3. Os bolsistas farão jus ao auxílio-instalação e ao auxílio-deslocamento, quando for o caso, apenas uma vez.
4.2. Concedidos pela FAPEAM
4.2.1 Auxílio-pesquisa para o desenvolvimento do projeto vinculado à bolsa, em consonância com o prazo previsto no item 5 deste edital, a ser pago em até duas parcelas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
4.2.2. Poderão ser financiadas despesas de custeio e/ou capital, desde que observados os itens financiáveis e não financiáveis previstos neste edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios vigente;
4.2.3. Duas bolsas na modalidade Apoio Técnico, sendo uma de nível II (AT-II) e uma de nível IV (AT-IV), em consonância com os critérios e valores estabelecidos pela Resolução nº 001/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM e suas alterações[3];
4.3. O proponente que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final da bolsa pelo CNPq não fará jus ao auxílio-instalação;
4.4. Em sendo contratado por instituição no estado do Amazonas durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá mantê-la, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor, nos termos da legislação vigente à época no CNPq e na FAPEAM.
5. ITENS FINANCIÁVEIS
a) Capital:
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) Custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa, as quais não podem ultrapassar 20% do valor total do projeto;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
c) Bolsas de Apoio Técnico
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas de Apoio Técnico;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 4.2.3;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de nível;
IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. Os bolsistas devem ser residentes e domiciliados no estado do Amazonas.
5.1. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
5.2. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
5.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento: Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
5.4. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
5.5. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
5.6. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo coordenador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;
5.7. Os bens de capital adquiridos ou produzidos por meio de projeto apoiado no âmbito deste edital terão destinação conforme estabelecido no artigo 13 da Lei nº 12.243/2016[4].
6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais.
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Os projetos terão o prazo de execução máximo de 36 (trinta e seis) meses;
7.2. A vigência das bolsas de Apoio Técnico acompanhará o prazo de execução do projeto.
8. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
8.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;
8.2. Do proponente
a) Ter título de doutor e menos de cinco anos de experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos, e ter publicado trabalho(s) relevante(s) no âmbito nacional;
b) Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação;
c) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra instituição, nacional ou internacional, durante a vigência da bolsa DCR;
d) Estar cadastrado no SIGFAPEAM, com cadastro atualizado no ano da submissão da proposta;
e) Possuir currículo atualizado no ano da submissão da proposta na Plataforma Lattes do CNPq;
f) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto;
g) Estar adimplente com a FAPEAM no momento da apresentação da proposta.
8.3. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objetivo, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes;
8.4. Na vertente regionalização:
a) Selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado ou onde já exerce a profissão há mais de um ano, onde obteve o título de doutor ou onde se aposentou;
b) Não ser residente no estado do Amazonas;
c) Não exercer profissão ou ter se aposentado no estado do Amazonas.
8.5. Na vertente interiorização:
a) Selecionar instituição localizada no interior do estado do Amazonas;
b) Fixar residência no interior do estado onde está situada a instituição selecionada.
8.6. Do responsável institucional (que deve acompanhar e supervisionar as atividades do bolsista DCR)
a) Ter qualificação acadêmica para facilitar, junto ao bolsista DCR, a execução do projeto; ou
b) Ter perfil profissional que comprove sua competência para facilitar, junto ao bolsista, a execução do projeto;
c) Ter vínculo empregatício ou em quadro efetivo junto à instituição/empresa onde será executado o projeto de pesquisa.
8.7. Da instituição onde será executado o projeto de pesquisa
8.7.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada;
b) Instituição ou Centro de pesquisa científica e/ou tecnológica, pública ou privada;
c) Empresa pública de pesquisa e desenvolvimento;
8.7.2. Preencher os seguintes requisitos:
a) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;
b) Dispor ou oferecer infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
c) Comprovar deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção;
d) Apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto de pesquisa;
e) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;
f) Designar um responsável institucional pelo acompanhamento das atividades do bolsista DCR;
g) Oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do bolsista DCR em grupo existente.
8.8. Do projeto
a) Ser compatível com a atuação da instituição/empresa e com a duração da bolsa;
b) Ser aprovado no mérito após análise por especialistas;
c) Estar restrito a atividades científicas e tecnológicas, não administrativas;
d) Relacionar-se a uma das linhas temáticas, conforme os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável no Brasil abaixo[5]:
I. Erradicação da pobreza;
II. Fome zero e agricultura sustentável;
III. Saúde e bem-estar;
IV. Educação de qualidade;
V. Igualdade de gênero;
VI. Água potável e saneamento;
VII. Energia limpa e acessível;
VIII. Trabalho decente e crescimento econômico;
IX. Indústria, inovação e infraestrutura;
X. Redução das desigualdades;
XI. Cidades e comunidades sustentáveis;
XII. Consumo e produção responsáveis;
XIII. Ação contra a mudança global do clima;
XIV. Vida na água;
XV. Vida terrestre;
XVI. Paz, justiça e instituições eficazes;
XVII. Parcerias e meios de implementação.
9. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
Lançamento do edital na página da FAPEAM e publicação no D.O.E. | 08/07/2021 |
CICLO I |
|
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 08/07/2021 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até o dia 30 de agosto de 2021 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | 20/09/2021 |
Período de recurso. | 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM. |
Divulgação do resultado final | A partir de outubro de 2021 |
Período de recurso. | 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM. |
Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de novembro de 2021 |
CICLO II |
|
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM | 22/01/2024 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM | Até as 17h, horário de Manaus, do dia 07/03/2024 |
Divulgação do resultado do enquadramento | 21/03/2024 |
Período de recurso. | 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM. |
Divulgação do resultado final | A partir de abril de 2024 |
Período de recurso. | 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM. |
Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de maio de 2024 |
9.1 NOVO CRONOGRAMA VIGENTE
ATIVIDADE | DATA |
Lançamento do Edital na página da FAPEAM e publicação no D.O.E. | 08/07/2021 |
CICLO I | |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 08/07/2021 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 30/08/2021 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | 20/09/2021 |
Período de recurso. | 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM. |
Divulgação do resultado final | A partir de novembro de 2021 |
Período de recurso. | 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM. |
Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de novembro de 2021 |
CICLO II | |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM | 22/01/2024 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM | Até as 17h, horário de Manaus, do dia 07/03/2024 |
Divulgação do resultado do enquadramento | 21/03/2024 |
Período de recurso. | 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM. |
Divulgação do resultado final | A partir de abril de 2024 |
Período de recurso. | 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM. |
Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de maio de 2024 |
10.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 10.7;10. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
10.2. A proposta deverá ser transmitida até as 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 9 (CRONOGRAMA) deste edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
10.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
10.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
10.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
10.6. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta, com exceção daqueles que podem vir a ser solicitados pela FAPEAM;
10.7. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, disponível anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo atualizado no ano da submissão da proposta na Plataforma Lattes do CNPq;
c) Diploma de doutorado ou ata de aprovação da defesa de tese;
d) Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza e que não acumula bolsa (modelo disponibilizado em anexo);
e) Para estrangeiros, comprovante de situação regular no país (cópia do visto, se o candidato estiver a menos de 30 (trinta) dias no país, ou cópia do protocolo de solicitação do Registro Nacional de Estrangeiro) – vide: http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Frankfurt/pt-br/file/RNE.pdf; http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm#1;
f) Declaração assinada pelo dirigente máximo ou seu representante legal (com ato de designação), indicando o nome do supervisor do proponente, manifestando interesse na execução do projeto alegando a deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção, e atestando a disponibilidade da infraestrutura básica necessária para o desenvolvimento das atividades e metas previstas na proposta (modelo disponibilizado em anexo);
g) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (modelo anexo de declaração caso o comprovante de residência não esteja em nome do proponente).
10.8. O descumprimento das exigências constantes neste item do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste edital, de natureza documental e orçamentária;
Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas, formado, preferencialmente, por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO* | PONTUAÇÃO |
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas e/ou do país. | Até 2,0 |
Avaliação do candidato quanto à qualidade e regularidade de produção científico-tecnológica divulgada em veículos qualificados e formação de recursos humanos. | Até 2,0 |
Avaliação do supervisor quanto à qualidade e regularidade da produção científico-tecnológica divulgada em veículos qualificados e formação de recursos humanos. | Até 2,0 |
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. | Até 1,0 |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. | Até 1,0 |
Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo do estado do Amazonas. | Até 1,0 |
Contribuição do projeto para nucleação ou consolidação de grupos de pesquisa de excelência. | Até 0,5 |
Contribuição do projeto para nucleação ou consolidação de grupos de pesquisa no interior do estado. | Até 0,5 |
* Os consultores Ad hoc poderão fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos acima.
Etapa III – Homologação do resultado pelo CNPq: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à homologação pela CNPq.
Etapa IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: o resultado homologado pelo CNPq será submetido, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do edital.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
13.1. Da Decisão do enquadramento de proposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento.
13.2. Do resultado final caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
13.3. Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO
14.1. Do bolsista DCR
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, conforme descrito no item 22;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.
VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de bolsista DCR aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.2. Do bolsista AT
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo bolsista DCR;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital implicará na impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14.4. Da instituição beneficiária
I. Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista DCR;
II. Supervisionar as atividades do bolsista na execução do projeto aprovado;
III. Oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto;
IV. Participar, sempre que convocada pela FAPEAM de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado;
V. Designar um pesquisador responsável pela supervisão das atividades do bolsista.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O bolsista DCR será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. O CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
16.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao coordenador/bolsista DCR de cada projeto, o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
16.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
17.1. O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM e do CNPq;
17.2. A vigência das bolsas DCR e AT não poderá ser prorrogada além do prazo de 36 (trinta e seis) meses, exceto para parturientes, conforme definido na Lei n° 13.536/2017.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;
18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
18.3. A FAPEAM e o CNPq acompanharão os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo bolsista DCR, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
19.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador/bolsista DCR do projeto, será realizada por consultor Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;
19.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
19.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador/bolsista DCR, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, após o encerramento da execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
19.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
19.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
21.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº. 3.095, de 17 de novembro de 2006;
21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
22. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
26.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
26.3. A FAPEAM e CNPq não se responsabilizam por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
26.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
26.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
26.6. Na eventual hipótese da FAPEAM e CNPq virem a ser demandadas judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
26.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2021.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/11/2020
[1] Resolução Normativa n.º 28/2015, disponível no endereço http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2958271?COMPANY_ID=10132
[2] Tabela de Valores de Bolsas no País, disponível no endereço http://memoria2.cnpq.br/web/guest/no-pais/.
[3] Resolução n.º 001/2017-CD/FAPEAM, disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/resolucoes-conselho/resolucao-n-0012017-3/.
[4] Lei nº 12.243 disponível no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm
[5] Objetivos do Desenvolvimento Sustentável no Brasil, disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.