EDITAL N.º 013/2022 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I
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RESOLUÇÃO N.º 020/2022 – EDITAL N.º 013/2022
PROGRAMA FAPEAM PRODUTIVIDADE EM CT&I
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores vinculados as instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas ao PROGRAMA FAPEAM PRODUTIVIDADE EM CT&I em consonância com o PPA 2020-2023 do Governo do Estado do Amazonas.
1. OBJETIVO GERAL
Conceder bolsas na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM, conforme previsto na Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM, com vistas à valorização de pesquisadores que possuam destacada produção científica, tecnológica e/ou de inovação em suas respectivas áreas do conhecimento, como forma de reconhecimento público e incentivo à ampliação de produção de qualidade.
2. RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais);
2.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2694 – Fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 50 (cinquenta) projetos, preferencialmente 25 (vinte e cinco) para bolsas produtividade em pesquisa FAPEAM nível I (PQFAP EAM I), e 25 (vinte e cinco) para bolsas produtividade em pesquisa FAPEAM nível II (PQFAP EAM II);
3.2. A proposta selecionada neste edital será contemplada com os seguintes benefícios:
FAIXA A – bolsa na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM nível I (PQFAP EAM I), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
FAIXA B – bolsa na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM nível II (PQFAP EAM II) no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
3.2.1. A FAIXA A destina-se a pesquisadores que possuem título de doutor, no mínimo há 08 (oito) anos;
3.2.2. A FAIXA B destina-se a pesquisadores que possuem título de doutor, no mínimo há 03 (três) anos.
3.3. As bolsas terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução nº 006/2021 – CS/FAPEAM[1].
3.4. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE
4.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
4.2. Do proponente
4.2.1. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter título de doutor, conforme modalidade de bolsa pleiteada, prevista na Resolução n.º 006/2021 – CS/FAPEAM;
c) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
d) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
e) Ter vínculo empregatício/funcional com instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
f) Coordenar ou participar de um grupo de pesquisa ativo no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
h) Apresentar uma única proposta para este Edital;
i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
j) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
k) Residir no estado do Amazonas.
4.3. Da instituição
4.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
c) A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
5.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 5.6.;
5.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
5.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
5.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
5.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
5.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado;
c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação);
d) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a instituição, em caso de pesquisador aposentado.
g) Inserir o anexo 1 constante no edital, com documentos comprobatórios.
5.7. O descumprimento das exigências constantes no item 5.6 do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital. | 26/05/2022 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 20/06/2022 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h do dia 05/08/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de agosto de 2022 |
Pedidos de recurso do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado final. | A partir de novembro de 2022 |
Pedidos de recurso do resultado final. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de novembro de 2022 |
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTA
7.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste edital, de natureza documental. Esta etapa é eliminatória e as propostas com documentação incompleta serão indeferidas.
Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | PONTUAÇÃO |
A) Critérios técnico-científicos – Originalidade, clareza dos objetivos, relevância e caráter de inovação; – Viabilidade técnica de execução do projeto; – Adequação da metodologia aos objetivos propostos; – Cumprimento dos aspectos éticos em pesquisa; |
10,0 |
B) Aplicabilidade dos resultados – Aplicação dos resultados a curto ou médio prazo; – Possibilidade de aproveitamento do resultado obtido nos processos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em suas respectivas áreas do conhecimento no estado do Amazonas. |
10,0 |
C) Viabilidade da execução do projeto – Coerência dos recursos com os objetivos, atividades e resultados propostos; – Compatibilidade da infraestrutura e dos recursos humanos para o desenvolvimento do projeto. |
10,0 |
D) Expansão da pesquisa – Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada na pesquisa. |
10,0 |
E) Cooperação técnica-científica – Cooperação com grupos internos e/ou externos ao estado do Amazonas; – Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade da pesquisa; – Estímulo ao fortalecimento do ensino de pós-graduação, pesquisa e formação de recursos humanos. |
10,0 |
F) Pontuação da produção curricular do proponente* | 50,0 |
Total | 100,0 |
*A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade deverá considerar:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.
Etapa III – Da pontuação da produção do proponente – Análise pela Comissão Técnica da FAPEAM: nesta etapa será realizada a análise, exclusivamente, da produtividade do proponente, considerando as produções a partir de 2017, registradas no currículo Lattes e devidamente mensuradas pelo proponente no Formulário de Pontuação de Produtividade (anexo I);
a) A produção registrada no currículo Lattes deve apresentar os elementos essenciais para a identificação da publicação (autor, título, editora, volume, páginas, ano, DOI, etc.);
b) O proponente deve enviar junto com a documentação comprobatória dos periódicos, o estrato QUALIS REFERÊNCIA, disponível na plataforma Sucupira/CAPES;
c) Os itens pontuados no currículo e no Formulário de Pontuação de Produtividade (anexo I) deverão ser devidamente comprovados;
d) O proponente deverá indicar em seus documentos comprobatórios o item equivalente no Formulário de Pontuação de Produtividade;
e) O proponente que não alcançar o mínimo de 45 (quarenta e cinco) pontos no item B (artigos científicos publicados) do Formulário de Pontuação de Produtividade (anexo I), será automaticamente eliminado;
f) A nota de corte mínima para a aprovação do proponente nessa modalidade será de 70 (setenta) pontos.
Etapa IV – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
8. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
9. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
9.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
9.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
10. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO
10.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
10.2. Do coordenador/bolsista
I. Residir no estado do Amazonas;
II. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 16;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
VIII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
11. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
11.1. A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista pelo Bolsista;
11.2. No Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada um dos participantes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAM todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista;
11.3. A bolsa será implementada após o correto envio do formulário de requisição da bolsa, comprovante bancário de conta corrente em instituição informada pela FAPEAM, Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais documentos a serem solicitados em momento oportuno pelo setor responsável da FAPEAM, via SIGFAPEAM;
11.4. O bolsista que entregar os documentos solicitados após o período estipulado pela equipe técnica da FAPEAM, perderá o direito à concessão da bolsa.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício (bolsa PQFAP).
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
13.1. Durante a vigência da bolsa, e execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para o endereço deac@fapeam.am.gov.br.
13.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
13.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador/bolsista, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
II. Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou internacionais; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-científico parcial ou final no SIGFAPEAM;
13.4. A avaliação dos relatórios técnico-científicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador/bolsista do projeto, será realizada por consultor Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;
13.5. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018) e suas alterações.;
13.6. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador/bolsista, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM.;
13.7. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
14. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
15.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;
15.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
16. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este programa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
17. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
20.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
20.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
20.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
20.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
20.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
20.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
20.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
ANEXO I – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Nome do proponente: ___________________________________________________________
Indicar em qual área do conhecimento deseja ser avaliado: _____________________________
Atividades e produções técnicas e científicas a partir de 2017 | Pontuação de referência | Quantidade | Pontuação do proponente | Pontuação Comissão Técnica FAPEAM |
A) Livros técnicos e científicos * | ||||
Autor de livro integral com ISBN | 10 | |||
Organização de livro ou coletâneas com ISBN | 7 | |||
Autor capítulo de livro com ISBN | 5 | |||
Tradução de livro publicado com ISBN | 5 | |||
Tradução de capítulo de livro com ISBN ou artigo | 2 | |||
Total de pontos do item A | —- | —- | ||
Obs.: Em se tratando de livros técnicos e científicos internacionais, adicionar-se-á 3 pontos. | ||||
B) Artigos científicos publicados ou com aceite em periódicos – Considerar o maior Qualis do periódico 1, 2 | ||||
Artigo Qualis A1 | 15 | |||
Artigo Qualis A2 | 13 | |||
Artigo Qualis B1 | 11 | |||
Artigo Qualis B2 | 9 | |||
Artigo Qualis B3 | 7 | |||
Artigo Qualis B4 | 5 | |||
Artigo Qualis B5 | 3 | |||
Artigo Qualis C ou sem avaliação CAPES | 1 | |||
Artigo completo em anais | 1 | |||
Total de pontos do item B | —- | —- | ||
C) Formação de recursos humanos | ||||
Orientação concluída de doutorado (por orientação) | 5 | |||
Orientação concluída de mestrado (por orientação) | 3 | |||
Coorientação concluída de doutorado (por coorientação) | 3 | |||
Coorientação concluída de mestrado (por coorientação) | 1 | |||
Orientação concluída de PIBIC (por orientação) | 1 | |||
Supervisão de pós-doutorado | 3 | |||
Participação em bancas de defesa de doutorado | 3 | |||
Participação em bancas de defesa de mestrado | 2 | |||
Total de pontos do item C | —- | —- | ||
Obs.: 1. Contabilizar-se-ão, no máximo, 10 (dez) participações em bancas de doutorado; 10 (dez) participações em bancas de mestrado; 10 (dez) edições de periódico; 10 (dez) revisões de periódico. 2. Em se tratando de periódicos internacionais, adicionar-se-á 0,5 ponto. |
||||
D) Atuação e gestão em CT&I | ||||
Coordenador de programas científicos | 2 | |||
Coordenador de Grupo de Pesquisa – CNPq | 2 | |||
Membro de Grupo de Pesquisa – CNPq | 1 | |||
Participação em Comitê Científico ou Gestor | 1 | |||
Editor de periódico (por periódico) | 2 | |||
Revisor de periódico (por artigo revisado) | 2 | |||
Participação em Conselho Editorial de Publicações | 1 | |||
Coordenador de projetos de pesquisa institucionalizados ou apoiados por agência de fomento (por projeto) | 4 | |||
Coordenador ou chefe por laboratório de pesquisa institucionalizado. | 2 | |||
Prêmio em pesquisa concedido por instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou agência de fomento. | 1 | |||
Total de pontos do item D | —- | —- | ||
E) Patentes e registros | ||||
Patente comercializada | 10 | |||
Patente concedida | 6 | |||
Patente depositada | 3 | |||
Software ou aplicativo registrados | 3 | |||
Cultivar protegida | 8 | |||
Cultivar registrada | 5 | |||
Total de pontos do item E | —- | —- | ||
F) Obras artísticas e culturais | ||||
Obra artística institucionalizada (por obra) | 3 | |||
Autor de livro integral com ISBN | 5 | |||
Autor de capítulo de livro integral com ISBN | 3 | |||
Total de pontos do item F | —- | —- | ||
Total de Pontos (A+B+C+D+E+F) | —- | —- |
1 O proponente que não alcançar o mínimo de 45 (quarenta e cinco) pontos no item B (artigos científicos publicados), será automaticamente eliminado.
2 Para fins de classificação dos periódicos, usar-se-á a Avaliação Quadrienal 2013-2016 contida na Plataforma Sucupira.
___________________________, _______ de __________________ de 20_____.
(local e data)
________________________________________________________
Nome e assinatura do proponente
[1] Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf