EDITAL N.º 014/2023 – PROGRAMA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS COLEÇÕES BIOLÓGICAS E MUSEUS DO ESTADO DO AMAZONAS – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 016/2023 – EDITAL N.º 014/2023
PROGRAMA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS COLEÇÕES BIOLÓGICAS E MUSEUS DO ESTADO DO AMAZONAS – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores vinculados as instituições de ensino superior e/ou pesquisa ou centros de pesquisa sediados no estado do Amazonas para a apresentarem propostas ao PROGRAMA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS COLEÇÕES BIOLÓGICAS E MUSEUS DO ESTADO DO AMAZONAS – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS em consonância com o PPA 2020-2023 do Governo do Estado do Amazonas.

 

1. CONCEITUAÇÃO

São consideradas COLEÇÕES BIOLÓGICAS aquelas coleções de material vivo devidamente tratado, conservado e documentado de acordo com as normas e padrões que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados da coleção científica, pertencente à instituição científica com o objetivo de subsidiar pesquisa científica ou tecnológica e a conservação ex situ.

São considerados MUSEUS OU CENTROS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA aqueles espaços de educação formal e não formal, reconhecidos por sua missão de preservação e fortalecimento do conhecimento científico e cultural, compostos por artefatos e exposições, periódicas e permanentes, em que ocorrem práticas interativas, são exemplos desses espaços planetários, observatórios, herbários, aquários, jardins e parques botânicos, zoológicos, coleções científicas, núcleos de estudos de ciências e unidades móveis de ciência.

 

2. OBJETIVOS

2.1. GERAL

Apoiar projetos que visem aprimorar a organização, a manutenção, a informatização, a digitalização, a gestão e a divulgação das coleções biológicas e dos museus existentes no estado do Amazonas, vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa ou centros de pesquisa, com vistas ao fortalecimento da Rede Brasileira de Coleções Biológicas Científicas (Portaria MCTI n.º 6.258/2022[1]) e o Sistema de Informações sobre a Biodiversidade Brasileira – SiBBr (Portaria MCTI n.º 6.223/2018[2]).;

2.2. ESPECÍFICOS

a) Promover a melhoria da infraestrutura e modernização das coleções biológicas que tenham caráter científico e que visem à conservação de longo prazo dos espécimes, como herbários, xilotecas, bacteriotecas, micotecas, jardins e parques botânicos, bancos de sementes, bancos de DNA, criação e manutenção de animais silvestres, coleções zoológicas e botânicas;

b) Melhorar e ampliar as atividades de rotina das coleções biológicas das instituições de pesquisa e de museus do Amazonas, por meio da incorporação de tecnologias adequadas para caracterização, preservação, controle do acervo, controle de qualidade e distribuição de acesso;

c) Aprimorar as atividades de inventário, catalogação, gerenciamento, digitalização e informatização das coleções com vistas a disponibilização das informações em plataformas específicas, como o SiBBr;

d) Enriquecer os acervos das coleções biológicas de instituições de pesquisa e de museus, por meio de conservação, coleta e intercâmbio de material, permitindo a integração entre pesquisadores brasileiros e estrangeiros;

e) Promover o desenvolvimento e o fortalecimento do sistema estadual de CT&I, considerando as coleções e os museus estratégicos para a pesquisa, divulgação científica e preservação e conservação da biodiversidade;

f) Fomentar e induzir a popularização dos resultados de pesquisa.

[1] Portaria MCTI n.º 6.258, de 30.08.2022. Rede Brasileira de Coleções Biológicas Científicas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTI_n_6258_de_30082022.html

[2] Portaria MCTIC n.º 6.223, de 29.11.2018. Sistema de Informações sobre a Biodiversidade Brasileira – SiBBr. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTIC_n_6223_de_29112018.html

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);

3.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2465 – Apoio à Infraestrutura Resiliente para Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I); Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

3.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.

4. BENEFÍCIOS

4.1. Estima-se apoiar até 10 (dez) projetos;

4.2. Os valores dos recursos solicitados em cada projeto devem atendar a uma das faixas abaixo relacionadas:

FAIXA A – valor máximo da proposta será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

I. Deverão estar envolvidos no mínimo 03 (três) pesquisadores associados;

II. Previsão de contratação de 05 (cinco) projetos.

FAIXA B – valor máximo da proposta será de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

I. Deverão estar envolvidos no mínimo 05 (cinco) pesquisadores associados;

II. Previsão de contratação de 05 (cinco) projetos.

4.3. Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades:

a) Apoio Técnico níveis II, III, IV ou V (AT-II/III/IV/V);

b) Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível I (DCT-I);

c) Pesquisador Visitante Nacional nível I (PVN-I);

e) Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico níveis I, II ou III (BIPDT-I; BIPDT-II ou BIPDT-III).

4.4. As bolsas terão vigência de até 18 (dezoito) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução nº 006/2021 – CS/FAPEAM[3];

4.5. O valor das bolsas solicitadas será deduzido do valor total disponível para a faixa selecionada.

[3] Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf

5. PRAZOS DO PROJETO

5.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 18 (dezoito) meses;

5.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

5.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

5.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 16.;

5.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

 

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

6.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;

6.2. Do proponente

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Ter título de mestre ou doutor;

d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

f.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

i) Apresentar uma única proposta para este Edital;

j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

6.3. Da instituição

6.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos.

6.3.2. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.

6.4. Dos pesquisadores associados

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Ter título de mestre ou doutor;d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

f.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

h) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do pesquisador associado, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital. 07/07/2023
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. 07/07/2023
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 21/08/2023
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de outubro/2023
Pedidos de recurso do resultado do enquadramento. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final. A partir de novembro/2023
Pedidos de recurso do resultado final. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de janeiro/2024

 

8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

8.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6.;

8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

8.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

8.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

8.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq atualizado;

c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação);

d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

f) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisador aposentado.

8.7. O descumprimento das exigências constantes no item 8.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

9.1. Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:

a) CAPITAL

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) CUSTEIO

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

VI. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científico, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a este edital;

VII. Despesas com a participação em congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos, mediante carta de aceite.

c) BOLSAS

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 4;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto;

VI. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas;

VII. O coordenador do projeto somente poderá ser beneficiário da modalidade de bolsa BIPDT;

VIII. Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de sua inteira responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro.

9.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

9.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

9.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

9.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;

9.8. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

10.1.1. Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental.

10.1.2. Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.

SEQ. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
1 Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. Até 10,0
2 Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas e/ou do país. Até 10,0
3 Adequação da metodologia aos objetivos propostos. Até 10,0
4 Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. Até 10,0
5 Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades e prazo de execução). Até 10,0
6 Geração de novas tecnologias e/ou produtos para o desenvolvimento do estado do Amazonas. Até 10,0
7 Grau de impacto econômico, social e ambiental para o estado do Amazonas. Até 10,0
8 Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes. * Até 10,0
9 Qualificação, experiência e capacidade técnica do coordenador e dos pesquisadores associados, responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, em relação às atividades previstas, com destaque para a curadoria de coleções biológicas/museus. Até 30,0
10 Capacidade e compromisso institucional para manter, conservar e ampliar regularmente a coleção biológica/museu. Até 20,0
11 Impacto para o aperfeiçoamento de programa de pós-graduação stricto sensu associado à instituição onde esteja vinculada a coleção biológica/museu. Até 20,0
12 Clareza quanto à definição dos indicadores de desempenho relativos ao acompanhamento e avaliação da evolução do projeto aprovado. Até 20,0
  TOTAL Até 170,0

* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.

10.1.3. Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.

10.2. No caso de empate será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 6, em persistindo, no item 7.;

10.2.1. Se persistir a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO

13.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

13.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 21;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.

13.2.1  É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.

13.2.2  Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

13.2.3   A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.3. Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 21;

V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;

VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. TERMO DE OUTORGA

14.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

15. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

15.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

15.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

16.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

16.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

17.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

17.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;

17.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;

18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

19.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

19.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

19.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:

a) Prestação de contas financeira final;

b) Prestação de contas técnica final.

19.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

19.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

21.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º  3.095, de 17 de novembro de 2006.

21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

22. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este programa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

26.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

26.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

27. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

27.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

27.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

28. DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

28.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

28.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

28.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

28.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

28.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

28.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

28.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2023.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020