EDITAL N.º 014/2026 – PROGRAMA DE APOIO À LIDERANÇA FEMININA NA INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA AMAZÔNIA – LIDERA CIENTISTA/AM

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 017/2026 – EDITAL N.º 014/2026

PROGRAMA DE APOIO À LIDERANÇA FEMININA NA INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA AMAZÔNIA – LIDERA CIENTISTA/AM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadoras com título de doutorado, sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas inovadoras que gerem impacto econômico, social e ambiental, com foco na valorização da biodiversidade amazônica e na conservação ambiental.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O Programa tem como propósito estimular a inovação e o empreendedorismo sustentável no Estado do Amazonas, promovendo a transformação de ideias inovadoras em soluções concretas que gerem impacto econômico, social e ambiental. A iniciativa busca fortalecer a transferência de conhecimento e tecnologias de instituições de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa, empresas ou órgãos públicos ou privados sem fins lucrativos para o mercado, com ênfase na valorização da biodiversidade amazônica e na conservação ambiental.

1.2. Adicionalmente, incentiva a criação e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas (MPEs) de base tecnológica, comprometidas com práticas responsáveis e com o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a inclusão e o protagonismo feminino na ciência, tecnologia e inovação.

2. OBJETIVOS

2.1. GERAL

Fomentar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à criação de produtos, serviços ou processos inovadores, conduzidos por pesquisadoras com título de doutorado, com atuação vinculada a instituições de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa, empresas ou órgãos públicos ou privados sem fins lucrativos, sediados no Estado do Amazonas, promovendo a inclusão e o protagonismo feminino na ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo sustentável.

2.2. ESPECÍFICOS

a) Apoiar projetos protagonizados por pesquisadoras doutoras, fortalecendo sua inserção, liderança e autonomia nos ecossistemas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo sustentável no Estado do Amazonas;

b) Incentivar o desenvolvimento de pesquisas aplicadas e soluções inovadoras que utilizem de forma sustentável os recursos naturais da região, promovendo a agregação de valor à biodiversidade amazônica, a conservação ambiental e a geração de impactos econômicos e sociais positivos;

c) Estimular a articulação entre instituições de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa, empresas ou órgãos públicos ou privados sem fins lucrativos e o setor produtivo, visando à transferência de conhecimento e tecnologias, bem como à transformação de resultados de pesquisa em aplicações práticas, inovadoras e passíveis de inserção no mercado;

d) Fomentar iniciativas que contribuam para a criação, estruturação ou consolidação de micro e pequenas empresas (MPEs) de base tecnológica ou inovadora, comprometidas com práticas responsáveis, com o uso sustentável dos recursos naturais e com a redução das desigualdades de gênero no empreendedorismo e na inovação.

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 2.369.400,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais) oriundos do orçamento da FAPEAM, destinados a despesas de CUSTEIO e de BOLSAS, nos termos deste Edital.

3.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2737 – Mulheres e Meninas na Ciência e no Empreendedorismo Científico; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

3.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos, a FAPEAM poderá decidir pela suplementação para apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores ad hoc, respeitando-se a ordem de classificação decrescente.

4. BENEFÍCIOS

4.1. Estima-se o apoio a até 10 (dez) projetos, observada a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação;

4.2. Cada proposta selecionada neste Edital será contemplada com os seguintes benefícios:

4.2.1. Auxílio-pesquisa, destinado a despesas de CUSTEIO e/ou BOLSAS, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

4.2.2. 01 (uma) bolsa na modalidade Pós-Doutorado Empresarial (PDE), a ser concedida à proponente por até 18 meses. O valor da bolsa PDE será concedido adicionalmente ao auxílio-pesquisa estabelecido no item 4.2.1;

4.3. Poderão ser solicitadas, adicionalmente, bolsas nas modalidades abaixo descritas:

I. Bolsa de Apoio Técnico – nível II (AT-II);

II. Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico, nos níveis I (BIPDT-I), II (BIPDT-II) ou III (BIPDT-III).

4.3.1. O valor das bolsas descritas no item 4.3 será deduzido do valor total do auxílio-pesquisa previsto no item 4.2.1;

4.4. As bolsas deverão seguir os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025-CS/FAPEAM[1] e não poderão ultrapassar a vigência do projeto;

4.5. Bolsas solicitadas e não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa.

5. PRAZOS DO PROJETO

5.1. O prazo de vigência dos projetos será de 18 (dezoito) meses;

5.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme o plano de trabalho aprovado, formalizado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

5.3. O prazo para realização de despesas compreenderá o período a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

5.4. A vigência do projeto poderá ser prorrogada, a critério da FAPEAM, nos termos do item 16 do presente Edital;

5.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo inicial de vigência do projeto, conforme o plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

5.6. Não será admitida prorrogação das bolsas.

[1] FAPEAM. Resolução n.º 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wpcontent/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveise-Valores-de-Bolsa.pdf.

 

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

6.1. Os critérios de elegibilidade indicados a seguir são obrigatórios, e o não atendimento de qualquer um deles implicará o indeferimento do enquadramento da proposta.

6.2. Da Proponente

Para fins de elegibilidade, a proponente deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileira; quando estrangeira, possuir visto permanente;

b) Ser residente no Estado do Amazonas;

c) Possuir título de doutorado;

d) Possuir cadastro atualizado, no ano de submissão da proposta, no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

d.1. O cadastro no SIGFAPEAM deverá apresentar nome idêntico ao constante no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

e) Possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Não possuir vínculo empregatício por ocasião da submissão ou da contratação da proposta;

g) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e de contratação da proposta;

h) Não acumular bolsa com outras concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

i) Apresentar uma única proposta a este Edital;

j) Responsabilizar-se pela obtenção das autorizações de caráter ético ou legal necessárias à execução da proposta, quando aplicável.

6.3. Da Tutora Acadêmica

A tutora acadêmica deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileira; quando estrangeira, possuir visto permanente;

b) Ser residente no Estado do Amazonas;

c) Possuir título de doutorado;

d) Possuir cadastro atualizado, no ano de submissão da proposta, no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

e) Possuir o Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Possuir vínculo trabalhista formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, empresa ou órgão, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, conforme disposto no item 6.4.1;

g) Apresentar declaração de apoio à proposta, comprometendo-se a atuar como tutora da doutora empreendedora, orientando tecnicamente o desenvolvimento do projeto, acompanhando a execução das atividades e contribuindo com sua expertise acadêmica, de modo a garantir o vínculo com a instituição coexecutora e com o ambiente de inovação ao longo da vigência do projeto;

h) Apresentar carta de anuência da instituição de vínculo, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo. Nos casos em que a tutora for comprovadamente lotada em unidades acadêmicas sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM).

6.4. Da Instituição Coexecutora

6.4.1. A instituição coexecutora deverá localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) Centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado sem fins lucrativos;

c) Empresa pública que desenvolva atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I);

d) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação;

6.4.2. A instituição de vínculo da tutora acadêmica será doravante denominada instituição coexecutora do projeto, devendo comprometer-se a assegurar condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, inclusive mediante a disponibilização de contrapartida de recursos materiais e humanos.

6.5. Da Proposta

a) A proposta deverá consistir em projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, apresentado por doutora empreendedora, com o apoio de tutora acadêmica, visando à criação ou ao fortalecimento de microempresas ou empresas de pequeno porte (MPE) de base tecnológica, com foco na valorização da biodiversidade amazônica e na promoção da sustentabilidade ambiental;

b) Deverá contemplar o desenvolvimento ou o aprimoramento de novos produtos, processos ou serviços, com elevado grau de inovação e potencial de aplicação no ambiente produtivo ou social, priorizando soluções que utilizem recursos naturais de forma responsável e agreguem valor à sociobiodiversidade amazônica;

c) Apresentar viabilidade técnico-científica, perspectivas de crescimento e plano de negócios consistente com os desafios e metas propostos, assegurando inserção competitiva no mercado local ou global e contribuindo para práticas sustentáveis;

d) Contar com apoio formal da instituição coexecutora, assegurando suporte à doutora empreendedora por meio de sua inserção em ambiente de inovação, tais como incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos ou espaços de coworking, comprometidos com a promoção do empreendedorismo de base científica e tecnológica, alinhado à conservação ambiental e ao uso sustentável dos recursos amazônicos.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital. 11/02/2026
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. 30/03/2026
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. Até às 17h, horário de Manaus, do dia 14/05/2026
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de julho de 2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de agosto de 2026
Divulgação do resultado preliminar da análise de mérito. A partir de setembro de 2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar da análise de mérito. 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final. A partir de outubro de 2026
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de outubro de 2026

8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

8.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário eletrônico específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico http://www.fapeam.am.gov.br. Além do envio do formulário eletrônico, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar, a ser anexada no SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 8.6 deste Edital;

8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, conforme descrito no item 7 (CRONOGRAMA). Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual da proponente, com a situação “sob enquadramento”;

8.3. Não serão aceitas propostas que não tenham sido submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final de submissão, nenhuma nova proposta será recebida, examinada ou julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede web;

8.4. Na hipótese de envio de mais de uma proposta pela mesma proponente, será considerada válida apenas a última proposta submetida, a qual substituirá automaticamente as anteriores para fins de análise;

8.5. Na constatação de propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

8.6. Além do preenchimento do formulário eletrônico de apresentação da proposta, deverão ser anexados, em formato PDF, no SIGFAPEAM, os seguintes documentos:

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível como anexo no SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;

c) Diploma de doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, deverá ser apresentada, adicionalmente, a revalidação;

d) Declaração de inexistência de vínculo empregatício;

e) Declaração de apoio da tutora acadêmica, vinculada a instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, empresa ou órgão, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

f) Diploma de doutorado da tutora acadêmica;

g) Currículo Lattes do CNPq da tutora acadêmica, atualizado no ano de submissão da proposta;

h) Carta de anuência da instituição de vínculo da tutora acadêmica, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo da tutora com a instituição. Nos casos em que a tutora for comprovadamente lotada em unidades acadêmicas sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM);

i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, atualizado e devidamente registrado no órgão competente, quando aplicável, para empresas já constituídas.

8.7. O descumprimento de quaisquer das exigências previstas no item 8.6 deste Edital inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta.

9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

9.1. São financiáveis, no âmbito deste Edital, as despesas correntes enquadradas nas rubricas CUSTEIO e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página eletrônica da FAPEAM;

9.2. Para fins deste Programa, são considerados itens financiáveis:

a) CUSTEIO

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, estritamente necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente ao prestador. É de responsabilidade da outorgada informar ao prestador que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais previstos na legislação vigente;

IV. Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da contratação de serviços prestados por pessoas jurídicas;

b) BOLSAS

I. Não há obrigatoriedade de solicitação de bolsas previstas no item 4.3; entretanto, a solicitação de bolsa na modalidade Pós-Doutorado Empresarial é obrigatória, conforme disposto neste Edital;

II. A requisição de bolsas deverá observar o disposto no item 4 deste Edital;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, tampouco troca de modalidade ou de nível;

IV. É de inteira responsabilidade da coordenadora do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas, no ato da requisição via SIGFAPEAM;

V. A bolsista deverá residir no Estado do Amazonas;

9.3. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), sendo o valor convertido automaticamente pelo SIGFAPEAM para real (R$). Nessa hipótese, a proponente deverá informar a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” do SIGFAPEAM, correspondente à taxa de venda do dólar americano (US$) vigente na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações disponibilizado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).

9.4. As diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.5. Qualquer pagamento a pessoa física que venha a desenvolver atividades no âmbito da execução do projeto deverá observar a legislação vigente, não podendo estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, à qual não poderão ser imputadas obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou similares, permanecendo tais responsabilidades sob a exclusiva responsabilidade da coordenadora do projeto;

9.6. Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação vigente e as normas da FAPEAM, conforme disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.7. Quando aplicável, a proposta deverá prever despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo, em conformidade com a legislação vigente;

9.8. Para fins deste Programa, são considerados itens não financiáveis:

a) Material permanente e equipamentos;

b) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

c) Pagamento de contas de consumo (energia elétrica, água, telefone), despesas com imóveis e obras civis, entendidas como contrapartida obrigatória da instituição coexecutora do projeto;

d) Despesas postais;

e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

f) Despesas com obras de construção civil;

g) Despesas com ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a eventos, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

h) Aquisição ou manutenção de veículos;

i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

k) Material de limpeza;

l) Todos os demais itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;

b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por consultores ad hoc, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.

SEQ. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
1 Mérito técnico-científico, originalidade e relevância da proposta, considerando sua contribuição para a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação no Estado do Amazonas. Até 25,0
2 Grau de inovação e potencial de aplicação prática, incluindo a transformação do conhecimento científico em produtos, serviços ou processos, bem como o potencial de transferência de tecnologia e inserção no mercado. Até 25,0
3 Aderência aos objetivos e à conceituação do programa, com ênfase no protagonismo feminino, na valorização da biodiversidade amazônica e no uso sustentável dos recursos naturais. Até 20,0
4 Impacto socioeconômico e ambiental da proposta, considerando a contribuição para o desenvolvimento regional, a sustentabilidade e a redução de desigualdades. Até 15,0
5 Exequibilidade da proposta, avaliada a partir da coerência entre objetivos, metodologia, cronograma, orçamento e a qualificação da coordenadora e da equipe executora. Até 15,0
Total 100,00

c) Etapa III – Aprovação e homologação: As propostas recomendadas pelos consultores ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final quanto à aprovação, observada a disponibilidade orçamentária da Fundação.

d) Critérios de desempate

Em caso de empate na pontuação final entre propostas aprovadas pelos consultores ad hoc, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: maior nota no critério 1, 2, 3, 4 ou 5.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM[2] e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1. Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.2. Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar da análise de mérito, o pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;

12.3. Os resultados dos pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.

13. TERMO DE OUTORGA

13.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. A coordenadora do projeto será a responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição coexecutora (instituição de vínculo do tutor acadêmico) da coordenadora/outorgada será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM se compromete a conceder os recursos de acordo com os termos deste Edital;

V. A coordenadora deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.

14. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA BOLSISTA

14.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

14.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

[2]Página eletrônica da FAPEAM disponível em: www.fapeam.am.gov.br.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro ou à concessão de bolsas a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte da proponente ou bolsistas indicados, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;

15.2. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa à coordenadora de cada projeto em até duas parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida. Ressalta-se que o valor será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme as orientações estabelecidas pela Fundação;

15.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência;

15.4. A liberação dos recursos financeiros previstos neste Edital está condicionada à correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.

16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

16.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitando-se a prorrogação ao exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

16.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período não superior a 12 meses;

16.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pela coordenadora do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;

16.4. O número de quotas de bolsas concedida é limitado ao prazo de vigência inicial do projeto (18 meses), independente que qualquer prorrogação de prazo de execução.

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e encaminhada ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, através do endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br;

17.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

17.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pela coordenadora, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso;

17.3.1. Aplicam-se, nas etapas de monitoramento e avaliação dos resultados do projeto, as normas do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, ambos da Presidência da República.

18. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

18.1. Da coordenadora

18.1.1. A avaliação dos relatórios técnico-científico e financeiro, parcial e final, apresentados pela coordenadora do projeto, será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

18.1.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentada em até 30 (trinta) dias observando os seguintes prazos:

a) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;

b) Superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.

18.1.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pela coordenadora, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:

a) Prestação de contas financeira final;

b) Prestação de contas técnica final.

18.1.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

18.1.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

18.2. Do bolsista

18.2.1. A prestação de contas técnica parcial da bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

18.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

18.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados por bolsistas, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.

19. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

19.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

19.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;

19.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO

23.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

23.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

24. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

24.1. As PARTES deverão adotar todas as medidas necessárias, observando os princípios de civilidade, legalidade e boas práticas organizacionais. Elas devem assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (doravante “Partes Relacionadas”) obedeçam a todas as leis aplicáveis. Isso inclui a legislação de combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, as quais deverão ser cumpridas nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e, se diferentes, em outras jurisdições relevantes. O objetivo é impedir qualquer atividade fraudulenta, seja pelas próprias PARTES ou por uma Parte Relacionada, no que diz respeito ao cumprimento das normas que regem este programa;

24.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

25.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

25.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição da coordenadora do projeto de pesquisa;

25.4. Caso a tutora venha, por quaisquer razões, perder o vínculo com a Instituição coexecutora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

25.5. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

25.6. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

25.7. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

25.8. Na eventual hipótese de a FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

25.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando para o Departamento de Análise de Projetos – DEAP, por meio do endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

25.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À

PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

Decreto nº 42.727 – 08/09/2020

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