EDITAL N.º 015/2022 – Programa Educação Profissional e Tecnológica – PROEPT/FAPEAM
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RESOLUÇÃO N.º 024/2022 – EDITAL N.º 015/2022
PROGRAMA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – PROEPT/FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM e do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM, convida pesquisadores do Estado do Amazonas a apresentarem propostas que contribuam para o desenvolvimento de pesquisas sobre educação profissional e tecnológica, na perspectiva de educação plena, integral e básica complementada pela profissionalização efetiva como estímulo ao aprimoramento das ações direcionadas ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica no Amazonas.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa Educação Profissional e Tecnológica – PROEPT/FAPEAM é uma iniciativa do Governo do Estado do Amazonas, realizada por meio da parceria entre FAPEAM e CETAM, direcionada à implementação de pesquisas aplicadas, à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico de novos serviços, processo e produtos, além da prestação de serviços técnicos, com vistas a atender às necessidades do mundo do trabalho e a promoção direta da educação profissional e tecnológica (EPT), numa perspectiva de formação de competências que requerem inovações pedagógicas.
2. OBJETIVO GERAL
Selecionar propostas que promovam educação profissional e tecnológica (EPT) integrada às diferentes formas de educação, trabalho, ciência e tecnologia, objetivando a melhoria da qualidade da EPT por meio do desenvolvimento de pesquisas convergentes com o Plano Plurianual do Governo do Estado do Amazonas – PPA 2020-2023.
2.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. Incentivar o processo de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), visando potencializar o desenvolvimento econômico e a produção do conhecimento na educação profissional e tecnológica;
II. Oportunizar pesquisas desenvolvidas no estado do Amazonas no contexto da educação profissional e tecnológica em seus diferentes cenários e dimensões, no que tange ao desenvolvimento econômico e social;
III. Valorizar a pluralidade, a inclusão e o respeito à diversidade na formação profissional e tecnológica sob a ótica da cidadania, da equidade, da transformação social e da emancipação humana;
IV. Difundir a aplicação dos resultados e impactos das pesquisas realizadas para a qualidade de vida da sociedade e para a consolidação de levantamento de demandas para futuras ofertas na EPT, da inovação, pesquisa e capacitação científica.
Para fins deste edital serão consideradas as seguintes áreas temáticas:
a) Linha temática 1: Planejamento, gestão e avaliação da educação profissional e tecnológica no estado do Amazonas.
Detalhamento: pesquisas que tenham como objetivo o planejamento, a gestão e/ou a avaliação da EPT no estado do Amazonas, possibilitando a elaboração de indicadores e padrões de qualidade para as dimensões da EPT, com vistas a apresentação de subsídios; arranjos produtivos locais para um diagnóstico das ofertas e empregabilidade; desenvolvimento de um sistema de avaliação da EPT.
b) Linha temática 2: Processos metodológicos e práticas educativas para o desenvolvimento e inovação da educação profissional e tecnológica no Amazonas.
Detalhamento: pesquisas que tenham como objetivo implementar processos metodológicos e práticas educativas para o desenvolvimento e inovação; processos e experiências formativas no âmbito da EPT cujo foco é a formação humana integral dos sujeitos, articulando educação, trabalho, ciência, sociedade e tecnologia, com vistas à formação cidadã, valorizando a pluralidade cultural, a inclusão social e a diversidade; experiências formativas durante a pandemia de COVID-19.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Será alocado, para o cumprimento deste Edital, o valor de até R$ 4.160.000,00 (quatro milhões, cento e sessenta mil reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do orçamento da FAPEAM e R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta reais) oriundos do orçamento do CETAM.
3.2. Os recursos oriundos da FAPEAM serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual, e serão destinados a despesas de CAPITAL E CUSTEIO;
3.3. Os recursos oriundos do CETAM serão provenientes da Fonte 100/121. Despesa corrente do orçamento para desenvolvimento da Educação profissional e Tecnológica, oriundos do Tesouro Estadual, e serão destinados as despesas com BOLSAS nas modalidades: Coordenador, Apoio Técnico e Bolsa – Estudante EPT;
3.4. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM e o CETAM poderão decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por Consultores Ad hoc ou Comitês de Especialistas.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Estima-se financiar até 20 (vinte) propostas;
4.2. A proposta selecionada neste edital será contemplada com os seguintes benefícios:
4.2.1. Pela FAPEAM:
- Auxílio-pesquisa, destinado a despesas com CUSTEIO e CAPITAL, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
4.2.2. PELO CETAM:
I. 01 (uma) bolsa, por projeto, na modalidade Coordenador (R$ R$ 3.000,00) por até 18 (dezoito) meses;
II. 01 (uma) bolsa, por projeto, na modalidade Apoio-Técnico (R$ 2.000,00) por até 18 (dezoito) meses;
III. 01 (uma) bolsa, por projeto, na modalidade Bolsa-Estudante de EPT (R$ 1.000,00) por até 18 (dezoito) meses, descritas conforme quadro a seguir:
Tipo de bolsa | Carga horária semanal | Quantidade | Valor mensal da Bolsa |
Coordenador | 20 | 01 | R$ 3.000,00 |
Apoio Técnico | 20 | 01 | R$ 2.000,00 |
Bolsa-Estudante de EPT | 20 | 01 | R$ 1.000,00 |
4.3. O auxílio-pesquisa (CAPITAL e CUSTEIO) será destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e materiais de consumo, de acordo com a necessidade do projeto, diárias e passagens;
4.4. As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos pelo CETAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
5.2. Do proponente
a) Ser brasileiro e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter título de mestre ou doutor;
c) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, e com última atualização realizada no ano de submissão da proposta;
d) Possuir currículo atualizado no ano de submissão da proposta, na Plataforma Lattes do CNPq;
e) Estar adimplente com a FAPEAM, CETAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal, no período de submissão e contratação, visto que a existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de envio da proposta;
f) Manter durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;
g) Ser residente e domiciliado no Estado do Amazonas;
h) Ter vínculo formal com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior ou Centro de Pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente localizadas no estado do Amazonas.
h.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
h.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação.
j) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
k) Apresentar uma única proposta para este Edital;
l) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.
5.3. Da Instituição
5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou de Inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
5.3.2. A Instituição de vínculo da proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Os projetos aprovados terão duração de até 18 (dezoito) meses;
6.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
6.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
6.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 18;
6.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital. | 30/06/2022 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 30/06/2022 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h do dia 15/08/2022 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de setembro de 2022 |
Pedidos de recurso do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado final. | A partir de novembro de 2022 |
Pedidos de recurso do resultado final. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de novembro de 2022 |
8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
8.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada no SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6.;
8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
8.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.
8.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
8.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
c) Carta de anuência, com comprovação de vínculo com a instituição executora da proposta. A Carta deve ser formal e expressa pelo dirigente máximo da instituição executora ou representante legal (com ato de designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento deverá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em casos de diplomas emitidos no exterior, apresentar, também, a revalidação;
e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a Instituição de Ciência e Tecnologia – ICT, em caso de pesquisador aposentado.
8.7. Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
8.8. A FAPEAM não se responsabiliza por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
8.9. O descumprimento das exigências constantes no item 8.6, alíneas “a” até “f” do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis no âmbito deste Edital as seguintes rubricas: CAPITAL, CUSTEIO e BOLSA, compreendendo:
a) Capital:
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) Custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que dos valores a serem pagos serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
c) Bolsas – PELO CETAM
c.1 Do Apoio Técnico e Estudante de Educação Profissional e Tecnológica do projeto:
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida nas diretrizes específicas do CETAM (itens 16 a 16.4);
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta. Eventuais pedidos posteriores deverão ser submetidos para apreciação da FAPEAM e do CETAM;
IV. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do e-mail ensinoepesquisa@edu.cetam.am.gov.br
9.2. São considerados itens não financiáveis no âmbito deste Edital:
I. Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
II. Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
III. Pagamento de despesas postais;
IV. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
V. Despesas com obras de construção civil;
VI. Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VII. Compra ou manutenção de veículos;
VIII. Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
IX. Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
X. Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
XI. Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
10.ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A análise e julgamento das propostas obedecerá às seguintes etapas:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS | NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 2,0 |
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. | Até 2,0 |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. | Até 2,0 |
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no estado do Amazonas. | Até 3,0 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 2,0 |
Produção técnico-científica do coordenador dos últimos 5 anos, com base no Currículo Lattes*. | Até 2,0 |
Experiência do coordenador na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. | Até 3,0 |
Resultados e benefícios esperados para a respectiva área do conhecimento. | Até 2,0 |
Grau de impacto econômico, social e/ou ambiental. | Até 1,0 |
Proponente lotado e/ou execução do projeto em instituição sediada no interior do Amazonas. | Até 1,0 |
TOTAL | Até 20,0 |
* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade deverá considerar:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
13.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
13.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
13.3. O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
14.1 São compromissos e obrigações da Instituição executora:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
14.2. São compromissos e obrigações do coordenador do projeto para com a FAPEAM
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações;
II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 23;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do (s) bolsista (s) vinculado (s) ao projeto, quando for o caso.
14.2.1 São compromissos e obrigações do coordenador do projeto para com o CETAM
I. Apresentar ao CETAM, via Coordenação de Ensino e Pesquisa do CETAM, um relatório semestralmente, de execução do plano de trabalho aprovado;
II. Participar de fóruns específicos realizados pelo CETAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho, sempre que convocado;
III. Colaborar com o CETAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Atuar como consultor Ad hocdo CETAM quando solicitado até 03 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante o CETAM por 03 (três) anos;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do CETAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da autarquia de acordo o link downloadsda página eletrônica do CETAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;
VI. Devolver ao CETAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a (s) parcela (s) recebida (s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
14.2.2. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio da FAPEAM ou bolsa do CETAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;
14.3 São compromissos e obrigações do bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa do CETAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas, ser maior que 18 (dezoito) anos e estar cursando algum Curso Técnico ou de Especialização Técnica;
III. Apresentar ao CETAM relatórios semestralmente de execução do plano de trabalho aprovado, revistos e aprovados pelo coordenador do projeto, de acordo com os prazos estabelecidos;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do CETAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da autarquia de acordo o link downloadsda página eletrônica do CETAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;
V. Devolver ao CETAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a (s) parcela (s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
VI. Participar de fóruns específicos realizados pelo CETAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho, sempre que convocado;
14.3.1. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa do CETAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição executora será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
16. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
16.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
16.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
16.3. A concessão da bolsa prevista no presente instrumento será cancelada nas seguintes hipóteses:
I – o bolsista deixar de apresentar a Coordenação de Ensino e pesquisa do CETAM os relatórios semestrais, não desempenhar as atividades específicas previstas no plano de trabalho, sem justificativa fundamentada;
II – a pedido do bolsista, devidamente justificado;
16.4. O CETAM não assume qualquer responsabilidade civil perante o BOLSISTA, por danos sofridos em virtude das atividades fomentadas, bem como perante terceiros, tais como laboratórios, visitas técnicas etc., que auxiliarem no desenvolvimento da pesquisa.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendência, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até os 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
17.2. A FAPEAM pagará ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
17.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data da liberação do recurso, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
18. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
18.1. A FAPEAM prorrogará “de ofício” a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
18.1.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;
18.1.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.
19. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
19.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br;
19.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
19.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, se for o caso;
II. Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador e bolsistas;
III. Seminário de acompanhamento e de avaliação de Resultados, se for o caso;
IV. Cópias dos artigos submetidos com suas respectivas cartas de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas;
V. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelos bolsistas e pelos coordenadores de projetos será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc, respectivamente.
20. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
20.1. Do coordenador
20.1.2. A prestação de contas técnica e financeira parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
20.1.3. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:
a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
b) Relatórios de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
20.1.4. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
20.1.5. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou consultores Ad Hoc;
20.2. Do bolsista
20.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM e do CETAM;
20.2.2. Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM e do CETAM;
20.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e do CETAM;
20.2.4. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
20.2.3. À FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.
21. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
22.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
22.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
23. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e pelo CETAM, utilizando a identidade visual da Fundação, do CETAM, da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM junto ao CETAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM e do CETAM;
27.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
27.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
27.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM ou CETAM, no âmbito da execução do programa;
27.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
27.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
27.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
27.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020