EDITAL N.º 017/2023 – PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS EMERGENTES – PRONEM
Download do edital PDFCONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 030/2023 – EDITAL N.º 017/2023
PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS EMERGENTES – PRONEM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), convida pesquisadores vinculados a instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou a instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, públicos ou privados sem fins lucrativos sediadas no estado do Amazonas, a encaminharem propostas ao PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS EMERGENTES – PRONEM, em consonância com o PPA 2020-2023 do Governo do Estado do Amazonas, no âmbito do Convênio PRONEM 2013 n.º 794013/2013 e Processo SEI n.º 01300.610040/2013-75.
1. OBJETIVO GERAL
Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto contido no item 1.1 deste edital, fortalecendo grupos de pesquisa com alta capacidade de produção científica, tecnológica e inovativa que ainda não atingiram a consolidação;
1.1. OBJETO
Fomentar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação propostos por grupos de pesquisa emergentes, formados por pesquisadores com destaque na sua área de conhecimento e com experiência na coordenação de projetos, induzindo a consolidação de linhas de pesquisa prioritárias para o estado do Amazonas, bem como a formação de novo núcleo de excelência em pesquisa no estado.
2. CONCEITUAÇÃO
Para fins deste edital, serão adotadas as seguintes definições:
a) Núcleo emergente – grupo de pesquisa já estabelecido ou em fase de implantação, coordenado por pesquisadores doutores, cujo núcleo deve ser constituído por pelo menos 03 (três) pesquisadores doutores com linha de pesquisa comum ou complementar e com produção técnico-científica reconhecida, de pelo menos duas instituições distintas e localizadas no estado do Amazonas. Os pesquisadores envolvidos devem ter histórico de colaboração por meio de projetos, publicações e orientações em comum, a fim de contribuir para a pesquisa científica, tecnológica ou de inovação com vistas ao desenvolvimento do estado;
b) Pesquisador principal – também chamado de coordenador do núcleo; trata-se de pesquisador, vinculado a instituição elegível para este edital, que tenha destacada liderança em pesquisa.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), dos quais R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) são oriundos do orçamento da FAPEAM e R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) do orçamento do CNPq;
3.2. Os recursos da FAPEAM destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Linha de Ação 2712 – Fomento a Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
3.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM e o CNPq poderão decidir por apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad Hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Será concedido, para cada projeto, auxílio-pesquisa no valor de até R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para utilização nas rubricas CAPITAL e CUSTEIO;
4.2. Auxílio-pesquisa (CAPITAL e CUSTEIO) destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e materiais de consumo, de acordo com a necessidade do projeto, diárias e passagens;
4.3. O valor solicitado na rubrica CAPITAL não pode ultrapassar R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais);
4.4. O valor solicitado na rubrica CUSTEIO poderá ser de até R$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais);
4.5. Adicionalmente poderão ser requisitadas pelo coordenador da proposta, bolsas nas modalidades Iniciação Científica e Tecnológica (ICT), nível único; Apoio Técnico (AT), nível I; Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico (BIPDT), níveis I, II ou III;
4.6. As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 006/2021[1] do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica da FAPEAM;
4.7. O valor solicitado na rubrica BOLSAS não pode ultrapassar R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
[1] Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: http://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf
5. PRAZOS DO PROJETO
5.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses;
5.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
5.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
5.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 17;
5.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;
6.2. DO PROPONENTE
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter título de doutor;
c) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta;
d) Residir no estado do Amazonas;
e) Possuir vínculo formal com instituição de pesquisa ou ensino superior e centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
e1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
e2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu e jovens pesquisadores recém-doutores.
k) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
g) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, no ano de submissão de propostas neste Edital;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto;
i) Apresentar uma única proposta para este Edital;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta;
l) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
m) Ter projeto de pesquisa financiado pela FAPEAM nos últimos 05 (cinco) anos;
n) Ter produção científica e/ou tecnológica nos últimos 05 (cinco) anos, na área específica do projeto de pesquisa apresentado, devidamente comprovada por meio de preenchimento do currículo Lattes;
6.2.1. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
6.3. DOS MEMBROS DO NÚCLEO
6.3.1. A equipe do projeto deverá ser composta por no mínimo, 03 (três) pesquisadores doutores, incluindo o coordenador, com vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou a instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, públicos ou privados sem fins lucrativos sediadas no estado do Amazonas;
6.3.2. Os pesquisadores supramencionados devem ser de pelo menos 02 (duas) instituições distintas do estado do Amazonas;
6.3.3. Todos os membros do núcleo deverão ser inseridos na proposta do SIGFAPEAM, bem como no formulário de proposta complementar;
6.3.4. As informações destes pesquisadores serão analisadas em seus respectivos currículos Lattes e cadastros do SIGFAPEAM, portanto, os mesmos devem estar atualizados no ano de submissão da proposta;
6.3.5. Os pesquisadores devem estar adimplentes com a FAPEAM durante a submissão, enquadramento e contratação da proposta.
6.4. DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
6.4.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
c) A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos;
d) Além da instituição executora do projeto, que atuará como sede do núcleo, todas as demais instituições envolvidas na proposta deverão garantir apoio aos pesquisadores participantes do núcleo, individual ou coletivamente, inclusive no que se refere às instalações como edificações, laboratórios, bibliotecas, dentre outros.
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital. | 31/10/2023 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 07/11/2023 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 22/12/2023 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de fevereiro/2024 |
Pedidos de recurso do resultado do enquadramento. | Até 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado preliminar dos projetos recomendados pelo Comitê Consultivo. | A partir de maio/2024 |
Pedidos de recurso do resultado preliminar. | Até 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado final pelo Conselho Diretor da FAPEAM. | A partir de julho/2024 |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de julho/2024 |
8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
8.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6.;
8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
8.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
8.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
8.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq do coordenador do projeto atualizado no ano de submissão da proposta;
c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação);
d) Carta de anuência da (s) instituição (ões) de vínculo dos demais membros participantes do núcleo, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação);
e) Diploma de doutor do coordenador do projeto. Em caso de diploma estrangeiro, apresentar revalidação;
f) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq do coordenador do projeto.
8.7. O descumprimento das exigências constantes no item 8.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
8.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
8.9. É de responsabilidade do proponente entrar em contato com a FAPEAM em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos;
8.10. Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta da FAPEAM não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.
9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:
a) CAPITAL
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
c) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 4.;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de nível, salvo disposição contrária da FAPEAM;
IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição via SIGFAPEAM;
9.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
9.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
9.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
9.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
9.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
9.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;
9.8. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
k) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações.
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
10.1.1. Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
10.1.2. Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.
SEQ. |
CRITÉRIOS |
NOTA |
1 | Mérito e relevância científica, tecnológica e/ou de inovação para o estado do Amazonas. | Até 03 pontos |
2 | Originalidade da proposta, clareza quanto aos benefícios e aos impactos dos resultados (científico, tecnológico, econômico, social e ambiental). | Até 02 pontos |
3 | Foco, clareza e consistência quanto aos objetivos gerais e específicos. | Até 01 ponto |
4 | Coerência textual, fundamentação teórica e metodológica consistentes. | Até 01 ponto |
5 | Coerência, adequação e exequibilidade da proposta em relação ao cronograma, aos objetivos e resultados propostos. | Até 01 ponto |
6 | Participação de pesquisadores doutores vinculados a três ou mais instituições de ensino superior e/ou pesquisa do estado do Amazonas, na equipe de execução. | Até 01 ponto |
7 | Apoio do núcleo a novos grupos em implantação, em particular em unidades de instituições de pesquisa sediadas no interior do estado do Amazonas. | Até 01 ponto |
TOTAL |
Até 10 pontos |
10.1.3. Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Consultivo: análise e julgamento de mérito e relevância das propostas (recomendadas na etapa II) para o estado do Amazonas entre outros pontos relevantes, sendo constituído especialmente para esta finalidade. Deverá ser composto por pelo menos dois bolsistas produtividade do CNPq de outra unidade da federação, que analisarão os seguintes critérios:
SEQ. |
CRITÉRIOS |
NOTA |
1 | Potencial de gerar resultados que venham trazer soluções científicas, tecnológicas ou sociais transformadoras. | Até 30 pontos |
2 | Impacto na formação de recursos humanos e difusão científica. | Até 20 pontos |
3 | Articulação da pesquisa e dos grupos de pesquisa com metas integralizadoras. | Até 15 pontos |
4 | Estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais e fortalecimento do grupo de pesquisa. | Até 10 pontos |
5 | Participação de bolsista (s) produtividade CNPq ou FAPEAM no núcleo. | Até 05 pontos |
TOTAL |
Até 80 pontos |
I. A pontuação final de cada proposta será calculada por meio do somatório entre a pontuação obtida nos critérios analisados pelos consultores Ad hoc (etapa II) e a obtida pela análise do Comitê Consultivo (etapa III);
II. Em caso de empate no momento do ranqueamento será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 1. Permanecendo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2, e se ainda necessário, no item 4.
10.1.4. Homologação do resultado pelo CNPq: todas as propostas recomendadas pelo Comitê Consultivo serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à homologação pelo CNPq;
10.1.5. Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: o resultado homologado pelo CNPq será submetido, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do edital.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO
13.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
13.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações;
II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 22;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.
13.2.1. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.
13.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício
recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
13.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.3. Do bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. TERMO DE OUTORGA
14.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Resolução.
15. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
15.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
15.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa;
16.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
16.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
17.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
17.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;
17.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;
18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;
19.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
19.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
19.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
19.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
21.1. Nos casos em que os resultados da projeto tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
22. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este programa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
26.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
26.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
27. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
27.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
27.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
28.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
28.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
28.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
28.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
28.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
28.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
28.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2023.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG nº (número do documento) – (órgão emissor) e CPF nº (número do documento), DECLARO para fins de comprovação de residência, que (nome do (a) proponente), (nacionalidade), portador (a) do RG nº (número do documento) – (órgão emissor) e CPF nº (número do documento), é residente e domiciliado no endereço (inserir endereço).
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
(local), (dia) de (mês) de 2023.
___________________________________________
(nome e assinatura do titular da conta)