EDITAL N.º 018/2024 – PROGRAMA DE APOIO AO INFLUENCIADOR CIENTÍFICO EM CT&I – POP CIÊNCIA / FAPEAM
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RESOLUÇÃO N.º 026/2024 – EDITAL N.º 018/2024
PROGRAMA DE APOIO AO INFLUENCIADOR CIENTÍFICO EM CT&I – POP CIÊNCIA / FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida pesquisadores vinculados à instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro para atuarem como influenciadores científicos e representantes de temas significativos na ciência, tecnologia e inovação, com o propósito de ampliar a disseminação do conhecimento e fomentar o engajamento público com a pesquisa científica no Estado do Amazonas.
1. OBJETIVO
Apoiar pesquisadores para atuarem como influenciadores científicos e representantes de temas significativos na ciência, com o propósito de ampliar a disseminação, popularização, difusão do conhecimento e fomentar o engajamento público com a pesquisa científica no Estado do Amazonas. Essa iniciativa busca reforçar os laços entre a comunidade científica e a sociedade, enfatizando a relevância da ciência para o avanço social, econômico e ambiental, sendo assim difundir os resultados e impactos de pesquisas apoiadas (2023/2024) pela FAPEAM e desenvolvidas no estado do Amazonas.
2. TEMAS
2.1 Serão considerados influenciadores científicos em áreas que abordem:
a) Ciências Naturais e Ambientais;
b) Ciências da Saúde e Medicina;
c) Ciências Exatas e Tecnológicas;
d) Ciências Sociais e Humanas.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;
3.2 Do coordenador
a) Título de mestre ou doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também revalidação;
b) Cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no ano de submissão da proposta;
c)Vínculo formal com a instituição proponente sediada no estado do Amazonas, doravante denominada instituição executora;
c.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
c.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
d) Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;
e) Cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
f) Cadastro na plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;
g) Residir no estado do Amazonas.
3.3 DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
3.3.1 Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES público ou privada, sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas, e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ter coordenador (es) e estudantes vinculado (os) à cursos de graduação e pós-graduação como candidato (s) indicado(s) pela organização ou entidade;
c) Ser corresponsável pela execução de toda a proposta, desde a contratação até a prestação de contas técnica e financeira;
3.3.2 As propostas que envolvam mais de uma instituição devem:
a) Definir a instituição proponente, a qual indicará o coordenador que firmará o Termo de Outorga com a FAPEAM;
b) Explicitar claramente as atividades que serão comuns à todas as instituições;
c) Definir as atribuições e contrapartidas de cada instituição.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 802.000,00 (oitocentos e dois mil reais), destinados ao fomento de despesas de CUSTEIO e BOLSAS;
4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM oriundo do Tesouro Estadual;
4.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;
4.4. Estima-se apoiar até 10 (dez) propostas.
4.5. O valor do recurso solicitado à FAPEAM em cada proposta deverá seguir umas das seguintes faixas:
FAIXA A – proponentes pesquisadores com título de mestre – até R$ 25.000,00, 01 (uma) bolsa BIPDT – II, ICT e AT- II por proposta. Estima-se a contratação de até 05 propostas.
FAIXA B – proponentes pesquisadores com título de doutor –até R$ 25.000,00, 01 (uma) bolsa BIPDT – III, ICT e AT- II por proposta. Estima-se a contratação de até 05 propostas.
4.6. As bolsas terão vigência de até 12 (doze) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução nº 006/2021-CD/FAPEAM;
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA
5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo de vigência de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Outorga.
6. CRONOGRAMA
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 23/07/2024 |
Início das submissões. | 25/11/2024 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 09/01/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de fevereiro/2025 |
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de março/2025 |
Divulgação do resultado final. | A partir de abril/2025 |
Pedido de reconsideração ao resultado final. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de maio/2025 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico que deverá conter objetivos e atividades em consonância com os temas do edital, e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;
7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, disponível anexo no SIGFAPEAM;
b) Apresentar anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o Termo de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta comprovando que possui experiência nas áreas temáticas previstas no edital;
d) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
e) Título de mais alto grau (frente e verso). Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
7.7 O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento, análise da proposta e continuidade nas demais etapas da seleção.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1. No âmbito deste edital são financiáveis despesas com CUSTEIO, necessárias ao desenvolvimento do projeto, e BOLSAS.
a) Custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa e devem ser exclusivamente para uso do coordenador/bolsista do projeto;
III. Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
b) Bolsas:
I. Não há obrigatoriedade da solicitação de bolsas;
II. Os proponentes deverão fazer a solicitação da bolsa de acordo com a descrição contida no item 4.5.;
III. É de total responsabilidade do coordenador do projeto/bolsista o correto preenchimento das informações bancárias no ato de requisição via SIGFAPEAM.
8.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
8.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;
8.6. Os materiais eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
8.7. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição copartícipe, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;
8.8. Recurso para participação em evento técnico-científico ou de inovação será permitido exclusivamente para o bolsista e desde que tenha artigo ou trabalho aceito para publicação no referido evento, resultantes das atividades do projeto vinculado à bolsa, limitado a 01 (um) a cada 12 (doze) meses de execução do projeto, não ultrapassando o limite máximo de 02 (dois).
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
9.2. Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
9.3. Pagamento de despesas postais;
9.4. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
9.5. Despesas com obras de construção civil;
9.6. Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
9.7. Compra ou manutenção de veículos;
9.8. Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultores Ad hoc que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Expertise Científica: Relevância e contribuição para a área de pesquisa. | Até 1,5 |
Capacidade de Comunicação: Habilidade em comunicar conceitos científicos de forma acessível e envolvente para o público geral. | Até 1,5 |
Engajamento e Impacto: Experiência prévia em atividades de divulgação científica e evidências de impacto positivo na conscientização pública. | Até 1,5 |
Inovação e Criatividade: Propostas inovadoras para disseminação do conhecimento científico. | Até 1,5 |
Produção coordenada por mulheres. | Até 2,00 |
Produção coordenada por proponentes do interior do estado. | Até 2,00 |
TOTAL | Até 10,00 |
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3 Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO PROJETO/BOLSISTA
13.1 São compromissos e obrigações do coordenador do projeto:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 20;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
13.2 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
13.3 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.4. São compromissos e obrigações do bolsista:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar na metade do período de vigência da bolsa à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 20;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.5. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital implicará a impossibilidade do beneficiário pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
14.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
14.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício.
16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. Durante o período de vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;
16.2. A FAPEAM acompanhará os bolsistas por meio de Relatórios técnico-científicos parciais e finais, contendo os resultados obtidos durante a vigência da bolsa.
17. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
17.1. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentado pelos bolsistas, será realizada pela equipe técnica da FAPEA, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM, via SIGFAPEAM;
17.2 O bolsista deverá apresentar produto final produzido pelo projeto juntamente com o relatório para fins de avaliação final;
17.3. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a vigência da bolsa, solicitar informações adicionais.
18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
19.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº. 3.095, de 17 de novembro de 2006;
19.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
20. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
24.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
24.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
25. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
25.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
25.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
26. DA PROTEÇÃO DE DADOS
26.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
26.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
26.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
26.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
26.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
26.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
26.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
27.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
27.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
27.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
27.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
27.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
27.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
27.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2024.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020