Edital nº 002/2017 – GUYAMAZON
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PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL GUYAMAZON ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAPÁ – FAPEAP, A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO MARANHÃO – FAPEMA, A FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO À ESTUDOS E PESQUISAS – FAPESPA, A EMBAIXADA DA FRANÇA, O INSTITUTO DE PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO – IRD, O CENTRO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM PESQUISA AGRONÔMICA PARA O DESENVOLVIMENTO – CIRAD, O CENTRO NACIONAL DE PESQUISA CIENTÍFICA – CNRS E A COLETIVIDADE TERRITORIAL DA GUIANA – CTGA.
O Governo do Estado Amazonas por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em parceira com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá – FAPEAP, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão – FAPEMA, a Fundação Amazônia de Amparo à Estudos e Pesquisas – FAPESPA, a Embaixada da França, o Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento – IRD, o Centro de Cooperação Internacional em Pesquisa Agronômica para o Desenvolvimento – CIRAD, o Centro Nacional de Pesquisas Científicas – CNRS e a Coletividade Territorial da Guiana – CTGA, fazem saber, pelo presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa sediadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa Internacional de Cooperação GUYAMAZON conforme segue:
1. OBJETIVO
Apoiar a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), no âmbito da colaboração científica e tecnológica entre os pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa do Estado do Amazonas e pesquisadores franceses. Os candidatos brasileiros concorrem neste Edital e os candidatos franceses devem concorrer em Edital específico a ser lançado simultaneamente pelo IRD no território Francês. O apoio se destina ao financiamento de pesquisas e mobilidade de pesquisadores e estudantes.
2. LINHAS TEMÁTICAS
O presente Edital contempla atividades de cooperação internacional nas quais haja colaboração científica entre pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado do Amazonas e instituições localizadas na Guiana Francesa e na França desde que vinculadas a Guiana Francesa, a serem desenvolvidas nos seguintes temas:
– Tema 1: biodiversidade amazônica (conhecimento, exploração e gestão sustentável, monitoramento com uso de sensoriamento remoto);
– Tema 2: Ecossistemas terrestres e florestais (conhecimento e gestão sustentável);
– Tema 3: Ecossistemas aquáticos continentais e marinhos;
– Tema 4: Clima, meio ambiente e saúde;
– Tema 5: Agricultura familiar e agroecologia;
– Tema 6: Energias renováveis;
– Tema 7: Ciências humanas e sociais, questões regionais (governança, políticas públicas e estratégias de desenvolvimento territorial sustentável e populações tradicionais).
A dimensão de inovação, incluindo mecanismos de transferência de resultados para a sociedade, deverá ser incluída, de forma transversal em todas as propostas, independentemente da temática escolhida.
3. MODALIDADES DE PROPOSTAS
3.1 As propostas apresentadas deverão se inserir em uma das três modalidades a seguir:
a) Modalidade 1: Realização de missões, reuniões e workshops que sirvam como plataforma de aproximação e aprimoramento da colaboração entre pesquisadores brasileiros e franceses de forma a promover a elaboração conjunta de projetos de pesquisas;
b) Modalidade 2: Projetos de pesquisa, de inovação e fortalecimento de capacidades;
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos alocados pela FAPEAM para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) definidos na sua Programação Orçamentária sendo que os parceiros franceses irão alocar recursos no montante equivalente.
4.2 A FAPEAM poderá incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira.
4.3 Os projetos da modalidade 1 deverão ter valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e os projetos da modalidade 2 deverão ter valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Os projetos da modalidade 1 terão prazo máximo de execução de 12 (doze) meses e os projetos da modalidade 2 terão prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos.
5.2 Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, por solicitação do coordenador do projeto e a critério da FAPEAM e dos parceiros franceses, em conformidade com as normas vigentes.
6. CRONOGRAMA *
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital | 19 de maio de 2017 |
Data limite para submissão das propostas pelo SIGFAPEAM – (Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM https://www.fapeam.am.gov.br) | Até o dia 29 de setembro de 2017 |
Divulgação dos resultados | A partir de 15/12/2017 |
Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de março de 2018 |
* Cronograma alterado conforme Decisão n° 383/2017-CD/FAPEAM
7. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
7.1 Do proponente brasileiro
a) Possuir título de doutor;
b) Residir no estado do Amazonas;
c) Ter vínculo formal de trabalho com instituições de pesquisa e ou ensino superior pública ou privada, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento com sede no estado do Amazonas;
d) Ter produção científica ou tecnológica compatível com os objetivos do Edital;
e) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta submetida à FAPEAM;
f) Estar cadastrado no Sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até a data limite para a submissão da proposta;
g) Apresentar uma única proposta para este Edital;
h) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
i) Estar adimplente com a FAPEAM no momento da apresentação da proposta;
j) Não ter projeto em andamento no âmbito do Programa Guyamazon;
k) Os proponentes franceses deverão satisfazer os critérios de elegibilidade do IRD.
7.2 Da equipe do projeto
a) A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores associados e colaboradores, alunos e técnicos, com residência no estado do Amazonas;
b) Todos os membros da equipe deverão ter e manter atualizados o cadastro no sistema SIGFAPEAM e o currículo na plataforma Lattes do CNPq;
c) Os membros das equipes somente poderão participar de um único projeto.
7.3 Da proposta
a) Os proponentes do Estado do Amazonas deverão submeter suas propostas à FAPEAM pelo sistema SIGFAPEAM;
b) Por se tratar de projetos de cooperação deverá haver obrigatoriamente apresentação simultânea de proposta colaborativa por pesquisador francês ao IRD. A não apresentação de proposta por pesquisador francês ensejará automaticamente a desqualificação da proposta do coordenador brasileiro;
c) Em cada proposta deverá constar o pesquisador responsável pelo lado francês;
d) A proposta deverá ser apresentada em uma das Linhas Temáticas indicadas no item 2;
e) Na modalidade 1 a proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens (indicados em formulário específico), de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:
i. Resumo da proposta identificando o nome do coordenador, o título da proposta, os seus objetivos, breve descrição dos resultados esperados e instituições participantes. O resumo não deverá exceder 1 (uma) página;
ii. Projeto para a realização de workshop a ser realizado no estado do Amazonas, incluindo:
– Descrição do potencial e benefícios da parceria que se pretende estabelecer para o aprimoramento de pesquisas, inovação e formação de recursos humanos;
– Descrição dos objetivos do workshop e da metodologia a ser utilizada para a integração de grupos de pesquisa de ambos países, a fim de maximizar o potencial do workshop a ser realizado e da área de pesquisa envolvida;
– Agenda do workshop a ser realizado, com detalhamento de atividades e de participantes;
– Cronograma de execução do projeto;
– Outros apoios financeiros (se houver);
– Orçamento com justificativa para cada um dos itens solicitados à FAPEAM.
f) Na modalidade 2 a proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens (indicados em formulário específico), de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:
i. Resumo da proposta identificando o nome do coordenador, o titulo da proposta, os seus objetivos, breve descrição dos resultados esperados e instituições participantes. O resumo não deverá exceder 1 (uma) página;
ii. Orçamento com justificativa para cada um dos itens solicitados à FAPEAM;
iii. Descrição do apoio institucional e infraestrutura disponível para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;
iv. Projeto Colaborativo de Pesquisa ou com um máximo de 20 (vinte) páginas de conteúdo científico, incluindo:
– Uma descrição da pesquisa e ou atividades de formação/capacitação de recursos humanos planejada, contendo introdução, objetivos, métodos e resultados esperados;
– Detalhamento das atividades colaborativas e das responsabilidades de cada parceiro;
– Descrição do valor agregado a ser esperado a partir da colaboração com os parceiros;
– Descrição da importância do projeto para a formação/capacitação de recursos humanos e para o desenvolvimento do ambiente de pesquisa.
– Cronograma de execução do projeto;
– Outros apoios financeiros (se houver);
– Bibliografias;
– Informações detalhadas das missões de intercâmbio de pesquisadores e de estudantes incluindo participantes, objetivos, atividades do projeto que serão beneficiadas pelas missões do intercâmbio e duração (o orçamento das missões deve ser indicado nos campos correspondentes das planilhas de orçamento).
g) Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida via SIGFAPEAM.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 Custeio
a) Material de consumo;
b) Passagens aéreas Brasil – Guiana Francesa – Brasil e Brasil – França – Brasil, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento do projeto e para participação nos seminários de avaliação;
c) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
d) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas.
8.2 Bolsas
Na modalidade 2 poderá ser solicitadas bolsas nas seguintes modalidades e níveis:
a) Estágio no Exterior – DCTIEX, níveis II e III;
b) Doutorado Sanduíche no exterior – DSEX.
8.2.1 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores.
8.2.2 As despesas com o pagamento de bolsas deverão ser inclusas no valor total da proposta.
8.2.3 No caso de bolsas para o exterior deverá ser incluído o valor do Auxílio Saúde além do Auxílio Instalação quando a estadia for maior que 3 (três) meses, conforme Resolução do Conselho Superior da FAPEAM Nº 001/2017.
8.2.4 Os candidatos às bolsas deverão apresentar perfil compatível com aquele previsto para cada uma dessas modalidades, estabelecidos na Resolução do Conselho Superior da FAPEAM Nº 001/2017.
8.2.5 Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Outorga.
8.2.6 É vedada a indicação de discente para a realização de Doutorado Sanduíche no exterior que tenha sido agraciado anteriormente com bolsa de estudos no exterior, em mesmo nível acadêmico ou no mesmo Programa, com financiamento por agência nacional pública de fomento.
8.3 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
8.4 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, sob exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não podendo demandar quaisquer pagamento.
8.5 Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis no Manual de Prestação de Contas.
8.6 Durante a realização do projeto, o pesquisador deverá observar a legislação em vigor.
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
9.2 Pagamentos de contas de luz, água, telefone, aluguel de imóveis, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
9.3 Pagamentos de despesas postais;
9.4 Pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
9.5 Despesas com obras de construção civil;
9.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
9.7 Compra e manutenção de veículos;
9.8 Todos os demais itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
10. ENVIO DA PROPOSTA
10.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico (através do sistema SIGFAPEAM), conforme prazos estabelecidos no Item 6 deste edital.
10.2 O proponente deverá ter especial atenção no preenchimento do Formulário online específico para o presente Edital. Quando da finalização da proposta, a mesma deverá ser submetida à FAPEAM, o que irá gerar o número de protocolo no SIGFAPEAM, o qual deverá ser impresso como comprovante da submissão.
10.3 As propostas deverão ser transmitidas por meio eletrônico até as 24h horas da data limite para submissão das propostas, descrita no item 6– Cronograma deste Edital.
10.4 Serão aceitas somente propostas submetidas pela via eletrônica. Após o prazo final para recebimento das mesmas, nenhuma nova proposta será recebida. Por isso, recomenda-se o seu envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do Sistema.
10.5 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados no SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes atualizado;
c) Cópias do diploma de doutorado (caso não esteja carregado nos documentos pessoais do pesquisador no SIGFAPEAM);
d) Cópias do CPF e RG (caso não esteja carregado nos documentos pessoais do pesquisador no SIGFAPEAM);
e) Comprovante de residência no estado do Amazonas (comprovante de água, luz, telefone referente ao mês de submissão da proposta).
10.6 O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta.
10.7 A FAPEAM não se responsabiliza por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.
10.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
10.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
10.10 O envio da proposta do parceiro francês deverá obedecer às normas e condições específicas estabelecidas pelo IRD.
11. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Cada uma das agencias financiadoras efetuará a análise de mérito e seleção das propostas segundo seus sistemas e métodos de análise.
11.2 Somente as propostas aprovadas pela FAPEAM e pelos parceiros franceses, serão financiadas.
11.3 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá as seguintes etapas:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital.
b) Etapa II – Análise, julgamento de mérito técnico científico por consultores ad hoc e classificação pelo Comitê Cientifico Binacional: a análise e julgamento de mérito e relevância das propostas será realizada por consultores ad hoc e pelo Comitê Científico Binacional com base em:
i. Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, método, originalidade, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar, caráter inovador da proposta;
ii. Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional;
iii. Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e coprodução científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos;
iv. Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;
v. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos;
vi. Coerência entre objetivos, método, resultados esperados e cronograma de execução;
vii. Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto;
viii. Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional;
ix. Desenvolvimento de iniciativas transfronteiriças, fortalecimento do número de estudantes e de pesquisadores envolvidos.
c) Etapa III – Seleção final conjunta – A seleção final das propostas será realizada em reunião do Comitê Gestor do Programa GUYAMAZON (FAPEAM, FAPEAP, Embaixada da França, IRD, CIRAD, CNRS e CTGA) que considerando a avaliação de mérito das propostas realizada pelo Comitê Científico Binacional, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas e registrará em planilha eletrônica a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações pertinentes.
d) Etapa IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Gestor serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
12.1 A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
12.2 A aprovação de cada proposta será comunicada por meio de correspondência oficial endereçada ao proponente.
12.3 Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por meio de correspondência da Diretoria Técnico-Científica, enviada ao proponente via correio eletrônico.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado na página eletrônica da FAPEAM.
13.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
14.1 Da Instituição de execução do projeto
a) Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
b) Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
14.2 Do Coordenador do projeto
a) Participar das reuniões de avaliação Programa;
b) Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
c) Não utilizar os recursos concedidos para fins outros que não os aprovados;
d) Não transferir recursos para conta bancária do coordenador distinta daquela aberta para fins de execução do projeto aprovado no âmbito deste edital, salvo em caso de pagamento de diárias;
e) Aplicar obrigatoriamente os recursos financeiros em caderneta de poupança. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser utilizados no objeto do projeto e mediante autorização da FAPEAM, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas dos demais recursos concedidos;
f) Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
g) Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado responsável pela política de C, T & I, do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), e das respectivas logomarcas das instituições parceiras, de acordo com as normas de Uso da Marca da cada instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações; o não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
i) Acompanhar o desempenho dos bolsistas, respondendo pelo cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas e informar a ocorrência de eventual problema ou irregularidade, atuando como interlocutor entre a FAPEAM e cada bolsista;
j) Informar à FAPEAM toda e qualquer substituição, inclusão ou desistência dos participantes vinculados ao projeto sob sua coordenação;
k) Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
l) Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios parciais e finais de atividades dos bolsistas beneficiados pelo projeto;
m) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
n) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
o) O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará na impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14.3 Do bolsista
a) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, salvo nos casos que a legislação permita;
b) Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto nos prazos por ela estabelecidos;
c) Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado responsável pela política de C, T & I, do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), e das respectivas logomarcas das instituições parceiras, de acordo com as normas de Uso da Marca da cada instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações; o não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
d) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos do bolsista não sejam cumpridos;
e) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital, do disciplinado no Manual de Prestação de Contas e demais normativas da FAPEAM implicará na impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
a) O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
b) A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
c) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
15.2 A entrega da documentação para formalização do Termo de Outorga deverá acontecer em até 30 dias após solicitação da FAPEAM. Caso este prazo não seja cumprido, o benefício concedido será cancelado.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação dos recursos financeiros, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.
16.2 A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.
16.3 A FAPEAM pagará por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado em Resolução específica do Conselho Superior.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
17.1 O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.
17.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, via sistema SIGFAPEAM, até 30 (trinta) dias antes do encerramento do projeto.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita diretamente no sistema SIGFAPEAM, por escrito ou por meio eletrônico pelo e-mail: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Seminários presenciais;
b) Relatórios técnico-científico parcial e final de execução. O relatório parcial deverá ser entregue, pelo coordenador até 12 meses após a liberação dos recursos e o relatório final, 30 (trinta) dias após o encerramento da execução e vigência do projeto.
c) Prestação de contas financeira parcial, caso o pagamento dos recursos seja realizado em 2 (duas) ou mais parcelas. A prestação de contas parcial é condição obrigatória para a liberação da parcela subsequente, e deverá ser entregue até 12 meses após a liberação dos recursos, ou até 30 (trinta) dias após solicitação da FAPEAM.
18.4 A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores ad hoc e pelo Comitê Científico Binacional.
18.5 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAIS
19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:
a) prestação de contas financeira final;
b) prestação de contas técnica final.
19.2 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento do auxílio-pesquisa e/ou das bolsas concedidas será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
21.1 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto № 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual № 3.095, de 17 de novembro de 2006.
21.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI para proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
22. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, quando for o caso, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado responsável pela política de C, T I, do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), e das respectivas logomarcas das instituições parceiras, de acordo com as normas de Uso da Marca da cada instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e das instituições parceiras, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
26.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
26.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
26.4 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente edital e de que aceita suas condições, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto;
26.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem pelo e-mail: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.
Rene Levy Aguiar
Presidente