EDITAL Nº 004/2026 – PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR PRIMÁRIO PRODUTIVO AMAZONENSE – PROSPAM/FAPEAM
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RESOLUÇÃO Nº 004/2026 – EDITAL Nº 004/2026
PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR PRIMÁRIO PRODUTIVO AMAZONENSE – PROSPAM/FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores, vinculados a instituições públicas de ensino superior e/ou pesquisa localizadas no Estado do Amazonas, a submeterem propostas ao Programa Estratégico de Desenvolvimento do Setor Primário Produtivo Amazonense – PROSPAM/FAPEAM, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 do Governo do Estado do Amazonas.
1. OBJETIVOS
1.1 GERAL
Selecionar propostas de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, ou de transferência tecnológica, que representem contribuição significativa para o desenvolvimento do setor primário do estado do Amazonas, visando à produção sustentável e adequada à realidade regional;
1.2 ESPECÍFICOS
a) Gerar melhorias técnicas ou processuais voltadas ao desenvolvimento da produção agrícola, pecuária e florestal do estado do Amazonas;
b) Promover o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade dos alimentos produzidos no estado, por meio da incorporação de novas técnicas de produção sustentável resultantes de pesquisa científicas, tecnológicas e/ou de inovação;
c) Aprimorar os sistemas produtivos da agricultura familiar do estado do Amazonas;
d) Incentivar os centros de pesquisa e produção de conhecimento como espaço para geração de inovações tecnológicas para o setor primário produtivo;
e) Apoiar a capacitação de recursos humanos por meio do financiamento de pesquisa vinculadas à formação de mestres e doutores;
f) Estimular a transferência de conhecimentos produzidos em Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES) à sociedade, visando a sua aplicabilidade e apropriação.
2. ÁREAS TEMÁTICAS
2.1 Serão apoiados projetos relacionados às seguintes áreas temáticas:
a) Produção e melhoramento vegetal;
b) Produção e melhoramento animal;
c) Manejo sustentável de recursos florestais madeireiros e não madeireiros;
d) Manejo sustentável de recursos pesqueiros;
e) Recuperação de áreas degradadas para fins produtivos.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor total dos recursos financeiros a serem aplicados será de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais);
3.2. Os recursos deste Edital são provenientes do orçamento da FAPEAM, oriundos do Tesouro Estadual, vinculados ao Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas e à Ação 2712 – Fomento a Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, classificados como Despesa Corrente, sob a Unidade Gestora 16301;
3.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais, a FAPEAM poderá deliberar pela suplementação de projetos já contratados ou pelo apoio a novos projetos, desde que devidamente recomendados quanto ao mérito científico por consultores ad hoc, respeitada a ordem decrescente de classificação.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Estima-se apoiar até 20 (vinte) projetos no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por proposta aprovada.
5. PRAZOS DO PROJETO
5.1. Os projetos aprovados no âmbito deste Edital terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no plano de trabalho aprovado;
5.2. A vigência dos projetos terá início na data de assinatura do Termo de Outorga e se encerrará ao final do prazo definido no plano de trabalho aprovado, observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
5.3. O período de execução das despesas compreenderá o intervalo entre a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e o término da vigência do projeto;
5.4. O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
6.2. Do proponente
a) Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) com visto permanente;
b) Ser residente no estado do Amazonas;
c) Possuir título de mestre ou doutor;
d) Possuir cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Possuir currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Possuir vínculo formal com instituições de ensino superior e/ou localizados no Estado do Amazonas.
f.1) Entende-se por vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente e a instituição executora. Na ausência de vínculo trabalhista formal, o vínculo poderá ser caracterizado por meio de documento oficial que comprove a concordância entre o proponente e a instituição para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, devendo esse documento ser emitido por autoridade competente da instituição;
f.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação);
i) Apresentar uma única proposta para este Edital;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal no período de submissão e da contratação da proposta;
l) Declaração de parentalidade, conforme modelo constante no SIGFAPEAM, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante;
6.3. Da instituição executora
6.3.1. Ser Instituição de Ensino Superior e, ou Pesquisa pública localizada no Estado do Amazonas;
6.3.2. Ser a instituição de vínculo do proponente.
7. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | PERÍODO |
| Lançamento do Edital. | 29/01/2026 |
| Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 04/03/2026 |
| Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 17/04/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de maio 2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar |
| Divulgação do resultado final do enquadramento. | A partir de maio 2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico. | A partir de julho 2026 |
| Prazo para interposição de pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico. | Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar |
| Divulgação do resultado final | A partir de setembro 2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de setembro de 2026 |
8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
8.1. As propostas deverão ser apresentadas por meio de formulário online específico, submetidas eletronicamente no SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a anexação de documentação complementar no SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 8.6 deste Edital;
8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17 h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão estabelecida no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador com a situação “Sob enquadramento”;
8.3. Somente serão aceitas propostas submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final de submissão, nenhuma nova proposta será recebida, examinada ou julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais falhas técnicas ou congestionamento da rede mundial de computadores;
8.4. Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, será considerada válida, para fins de análise, apenas a última proposta enviada, que substituirá automaticamente as anteriores;
8.5. Constatada a submissão de propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
8.6. Além do preenchimento do formulário online de apresentação da proposta, deverão ser anexados no SIGFAPEAM, em formato PDF, os seguintes documentos:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq, atualizado no ano da submissão da proposta;
c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou por seu representante legal (mediante ato de designação), atestando vínculo institucional por período igual ou superior à vigência do projeto. Nos casos de proponentes formalmente lotados em unidades sediadas em municípios do interior do Amazonas, a carta poderá ser assinada pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM;
d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), devidamente assinado, conforme a faixa submetida. No caso de diploma emitido no exterior, deverá ser apresentada, adicionalmente, a revalidação;
e) Comprovante de cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Declaração de manutenção de atividades acadêmico-científicas junto à ICT, no caso de pesquisador aposentado;
g) Declaração de parentalidade, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades em razão de licença-maternidade ou licença-adotante;
8.7. O descumprimento de qualquer das exigências previstas no item 8.6 deste Edital inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta.
9. ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis, no âmbito deste Edital, despesas correntes enquadradas nas rubricas CAPITAL e CUSTEIO, em conformidade com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM, a saber:
a) CAPITAL:
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) CUSTEIO:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros – pessoa física e/ou pessoa jurídica, desde que diretamente relacionados à execução da pesquisa;
IV. Despesas acessórias, especialmente aquelas relacionadas à importação, necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;
9.1.1. As despesas internacionais deverão ser realizadas em dólar americano (US$), sendo o valor automaticamente convertido para real (R$) pelo SIGFAPEAM. Para esse fim, o proponente deverá informar, no campo “Cotação da Moeda Estrangeira” do SIGFAPEAM, a cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) vigente na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações disponibilizado pelo Banco Central do Brasil;
9.2. As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
9.3. Qualquer pagamento a pessoa física que venha a desenvolver atividades na execução do projeto deverá observar a legislação vigente, de modo a não caracterizar vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo tais responsabilidades exclusivamente a cargo do coordenador do projeto;
9.4. Para a contratação de serviços ou aquisição de bens, deverão ser observadas a legislação aplicável e as normas da FAPEAM, constantes do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
9.5. Quando aplicável, a proposta deverá prever as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
9.6. Os bens eventualmente importados não poderão possuir valor superior aos similares nacionais, quando existentes;
9.7. A importação de material permanente deverá ser realizada diretamente pelo pesquisador. A importação de material de consumo poderá ser efetuada por intermédio da instituição executora, desde que previamente solicitada e autorizada pela FAPEAM, em conformidade com a legislação vigente.
10. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
10.1. Para fins deste Programa, são considerados itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico ou administrativo;
b) Pagamento de despesas com energia elétrica, água, telefonia e imóveis, caracterizadas como contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, bem como a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Despesas com ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a eventos, bem como com shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Despesas com aquisição ou manutenção de veículos, consideradas não financiáveis, excetuados os veículos não convencionais, desde que devidamente justificados e demonstrada sua relevância técnica para a execução do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise da pertinência do item e de sua adequação aos objetivos da proposta submetida. Consideram-se veículos convencionais, para os fins deste Edital, motocicletas, automóveis, barcos ou outros de uso similar;
h) Despesas com participação ou realização de congressos, simpósios, conferências, exposições e demais tipos de eventos;
i) Pagamento de taxas de administração ou de gestão, a qualquer título;
j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
k) Aquisição de material de limpeza;
l) Todos os demais itens classificados como não financiáveis no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. A análise e o julgamento das propostas submetidas a este Edital observarão os seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento técnico: a equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas apresentadas, com a finalidade de verificar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente os de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: as propostas devidamente enquadradas serão submetidas à avaliação de mérito por consultores ad hoc, que emitirão parecer técnico circunstanciado, contendo a justificativa de recomendação ou não recomendação da proposta, a pontuação final atribuída, bem como outras informações e recomendações consideradas pertinentes, com base nos critérios de avaliação estabelecidos no quadro a seguir. Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 1 e 2;
| SEQ. | CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| 1 | Mérito, evidência de solução de problemas regionais concretos e relevância para o setor primário produtivo do Amazonas | 25,0 |
| 2 | Adequação da metodologia aos objetivos propostos | 10,0 |
| 3 | Adequação do orçamento e compatibilidade com os resultados esperados | 10,0 |
| 4 | Viabilidade do cronograma em relação ao período de execução da proposta | 10,0 |
| 5 | Potencial de impacto na formação de mestres e doutores | 15,0 |
| 6 | Potencial de geração e transferência de novas tecnologias, processos e/ou produtos | 10,0 |
| 7 | Experiência do coordenador e qualificação da equipe executora | 10,0 |
| 8 | Potencial de atendimento à agricultura familiar e populações menos favorecidas | 10,0 |
| TOTAL | Até 100,0 | |
c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelos consultores ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas para financiamento serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM[1] e a resenha da Decisão do Conselho Diretor será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
13.1. Reconsideração do enquadramento da proposta – caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar do enquadramento, o pedido de reconsideração deverá restringir-se aos motivos do não enquadramento, sendo vedada a inclusão de fatos novos não analisados anteriormente. O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
13.2. Reconsideração do julgamento preliminar da análise de mérito técnico-científico – caso o proponente possua justificativa para contestar o resultado do julgamento preliminar da análise de mérito técnico-científico deste Edital, o pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio do SIGFAPEAM e dirigido à Diretoria Técnico-Científica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
13.3. Os resultados das análises dos pedidos de reconsideração serão disponibilizados no SIGFAPEAM, na conta do proponente.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA E DO COORDENADOR
14.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
14.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
III. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatório final de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 17 deste Edital e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
IV. Atuar como consultor ad hoc, quando solicitado, até 03 (três) anos após o término do prazo de vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM conforme descrito no item 19;
VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VIII. Estar com a situação bancária regular.
14.2.1. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência do projeto;
c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);
d) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
f) Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM;
14.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
14.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
14.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1. A liberação dos recursos financeiros previstos neste Edital está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
16.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
16.3. A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa, ao outorgado, em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida;
16.3.1 O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;
16.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
17.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
17.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;
17.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
17.3.1. Observado o prazo previsto no item 17.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço deac@fapeam.am.gov.br;
18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiro final, contendo os resultados obtidos com a continuidade das pesquisas utilizando o(s) equipamento(s) multiusuário(s), incluindo produtos, processos, publicações de artigos e demais comunicações científicas, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Reuniões ou visitas aos executores do projeto e aos locais de desenvolvimento da pesquisa, realizadas pela equipe técnica da FAPEAM e/ou por consultores externos, quando necessário;
III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados ou Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1. A prestação de contas é dividida em Técnica e Financeira e deve ser realizada de acordo com as orientações constantes no Manual, nas normas especificas dos programas e do Termo de Outorga. A prestação de contas deverá ser apresentada via SIGFAPEAM, em conformidade com as normas desta Fundação, a saber:
19.2. O outorgado deverá apresentar os formulários de prestação de contas, a ser realizada em conformidade com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações;
19.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;
19.4. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores ad hoc ou por Comitê de Especialistas;
19.5. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio-pesquisa, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), atentando-se especificamente aos itens 4, 5.2 e 12 do referido manual, e com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação, conforme orientação da FAPEAM;
19.6. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto.
20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
20.1. A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
20.2. A aprovação final da proposta neste Edital não garante a contratação, que não será efetivada caso o proponente deixe de apresentar quaisquer documentos exigidos ou não comprove a capacidade técnica e operacional necessária para a execução do projeto;
20.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.
21. PUBLICAÇÕES
21.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito deste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
21.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;
21.3. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas);
21.4. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
23. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceitado sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
25. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
25.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
25.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito deste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;
26.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos deste Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
26.3. Caso o coordenador do projeto venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
26.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução deste Edital;
26.5. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
26.6. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
26.7. Na eventual hipótese de a FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.8. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço deap@fapeam.am.gov.br;
26.9. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020


























