Edital nº 007/2017 – PAPPE INTEGRAÇÃO

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EDITAL N° 007/2017-FAPEAM 

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA – PAPPE INTEGRAÇÃO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM torna público o lançamento do presente Edital e convida microempresas e empresas de pequeno porte do Estado do Amazonas a participarem dessa Chamada Pública de acordo com as condições previstas neste Edital.

1. O PROGRAMA

1.1 A subvenção econômica que visa ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, foi instituída pela Lei da Inovação. Consiste em uma modalidade de apoio financeiro, que faz parte de um conjunto de mecanismos das políticas de governo criados para promover a competitividade das empresas nacionais. Seu objetivo maior é estimular a ampliação e o adensamento das atividades de inovação no universo empresarial brasileiro.

1.2 O Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas na Modalidade Subvenção Econômica a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – PAPPE Integração – visa ao apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, ao custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e/ou inovação (P,D&I) realizados por microempresas e empresas de pequeno porte (MEEPPs), de acordo com a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela Lei nº 3.095, de 17 de novembro de 2006 (Lei Estadual de Inovação).

 

2. OBJETIVO

2.1 Selecionar propostas empresariais para subvenção econômica à pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no Estado do Amazonas. As áreas preferenciais são as contempladas nas vocações e competências instaladas no estado do Amazonas:

a) Recursos naturais: Florestais, pesqueiros, fruticultura, madeireiros e não-madeireiros, hídricos, biodiversidade;

b) Saúde;

c) Biotecnologia e Bioeconomia;

d) Logística;

e) Fitocosméticos e Fitofármacos;

f) Química fina;

g) Eletroeletrônico;

h) Metalomecânico;

i) Novos materiais (bio-compósitos, compósitos avançados e metamateriais bio-inspirados);

j) Fabricação de bebidas;

k) Plástico e borracha;

l) Agronegócio e agroindústria;

m) Construção civil e naval;

n) Serviços ambientais;

o) Economia criativa;

p) Energia, petróleo e gás;

q) Mineração;

r) Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

3. ELEGIBILIDADE

3.1 Empresários individuais, sociedades empresárias, sociedades simples e empresa individual de responsabilidade limitada, enquadrados nas categorias de microempresas ou empresas de pequeno porte, com matriz sediada no estado do Amazonas, que realizem, ou se proponham a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) no Estado do Amazonas, que apresentem data de constituição (data de registro no Junta Comercial, para a sociedade empresária, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário individual, ou Registro Civil de Pessoa Jurídica, para sociedade simples), com no mínimo 5 (cinco) anos anterior  à data da publicação do Edital de Subvenção Econômica.

3.2 As BENEFICIÁRIAS DA SUBVENÇÃO deverão ter o objeto social compatível com o escopo do projeto e/ou com as atividades a ele inerentes.

3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte podem participar isoladamente ou por meio de parceria com uma ou mais empresas como coexecutoras. Neste caso, todas as empresas envolvidas deverão atender aos critérios de elegibilidade.

3.4 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de permanecer com sua matriz sediada no estado do Amazonas por período igual ao de duração do projeto após seu término e de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes e à Fapeam.

 

4.PROPONENTE

4.1 Será considerada proponente a pessoa física ou jurídica, elegível, apresentadora do projeto, conforme previsto em formulário de proposta.

 

5. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital 01 de novembro de 2017
Data-limite para submissão da proposta on-line Até 18 de dezembro de 2017
Divulgação do resultado preliminar da análise de enquadramento A partir de 16 de janeiro de 2018
Prazo-limite para o envio de recursos à não habilitação Até 21 de janeiro de 2018
Divulgação do resultado final da análise de enquadramento A partir de 29 de janeiro de 2018
Divulgação do resultado preliminar dos projetos aprovados A partir de 7 de maio de 2018
Prazo-limite para o envio de recursos à não aprovação Até 12 de maio de 2018
Divulgação da relação final das propostas aprovadas A partir de 31 de maio de 2018

 

6. RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Serão destinados ao programa recursos financeiros de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) para desembolso em 24 (vinte e quatro) meses.

6.2 ITENS FINANCIÁVEIS

6.2.1 Com recursos do programa os itens financiados só poderão ser de custeio.

6.2.2 O apoio prioritário será dado aos seguintes itens:

6.2.2.1 Contratação de serviços de terceiros de pessoa física ou pessoa jurídica para desenvolvimento de tecnologia de produto/processo;

6.2.2.2 Aquisição de material de consumo, nacional ou importado;

6.2.2.3 Despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, destinados ao desenvolvimento do projeto. Qualquer despesa neste item deverá ser justificada e aprovada por técnico habilitado da Fapeam;

6.2.2.4 Salários e encargos da equipe de P&D, desde que especificadas as horas dedicadas ao projeto de inovação. A remuneração dos sócios não é aplicável;

6.2.2.5 Diárias, passagens e despesas com locomoção, nacionais ou internacionais, que deverão ser justificadas no plano de trabalho e aprovadas pela FAPEAM;

6.2.2.6 Solicitação de patentes.

6.2.3 São despesas de custeio:

a) Vencimentos e Vantagens Fixas – salários, incluindo 13º, adicional de férias e bolsas de estagiários;

a.1) Todos os gastos realizados nas rubricas acima devem estar obrigatoriamente previstos no Plano de Trabalho e/ou na Relação de Itens aprovados pela FAPEAM;

a.2) Despesas realizadas em não conformidade com o previamente acordado entre a empresa e a FAPEAM serão glosadas.

a.3) Salários pagos a integrantes do quadro societário da empresa, no período compreendido entre a data de divulgação dos resultados do Edital no site da FAPEAM até a finalização do contrato, serão considerados recursos de contrapartida e não serão cobertos pelo projeto.

a.4) Nenhuma das rubricas descritas no item “a” prevê a cobertura de despesas com seguros de vida, participação nos lucros e resultados (PLR), auxílio educação, ticket alimentação ou refeição e pró-labore.

a.5) Os valores referentes a salários cobertos pelo projeto deverão ser compatíveis com os padrões de mercado para o estado do Amazonas e deverão constar da planilha orçamentária a ser aprovada. Valores manifestamente acima do mercado serão ajustados pela FAPEAM quando da análise da planilha orçamentária.

a.6) A substituição de integrantes da equipe alocada ao projeto deverá ser autorizada pela FAPEAM, por escrito, mediante solicitação da empresa acompanhada da apresentação de currículo profissional e comprovação de experiência (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, anotação de responsabilidade técnica, ou outros) que comprove a capacitação técnica e profissional do contratado para o desempenho das atividades previstas no projeto.

a.6.1) No caso de substituição de integrante da equipe, não haverá alteração para maior da remuneração constante da planilha orçamentária, salvo decorrente de reajuste estabelecido por entidade de classe, dissídio coletivo ou instrumento legal aceito pela Assessoria Jurídica da FAPEAM.

a.7) São vedados pagamentos por serviços de consultoria ou assistência técnica, bem como passagens e diárias feitas a militar, servidor ou empregado público integrante do quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, salvo se permitido por legislação específica.

a.8) Despesas com encargos trabalhistas são passíveis de cobertura apenas após seu efetivo pagamento.

a.9) Não serão aceitas provisões de férias e 13º salário.

a.10) O valor da diária aprovado na Relação de Itens não poderá ser ultrapassado.

a.11) É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, de membros da equipe do projeto ou de integrantes do quadro societário da empresa, considerando o período de 18(dezoito) meses antes da publicação do presente edital até a finalização do contrato;

b) Obrigações Patronais – são obrigações trabalhistas das empresas dispostas em leis, tais como: Previdência Social, Vale Transporte, FGTS;

c) Passagens e Despesas com Locomoção – despesas realizadas com deslocamentos previstos no projeto;

d) Diárias – despesas realizadas no destino dos deslocamentos supracitados. As diárias podem ser utilizadas para cobrir gastos com alimentação, hospedagem e transporte no local de destino;

e) Material de Consumo Nacional ou Importado – itens de uso na pesquisa que não resultem em aumento de patrimônio da empresa. Em sua maioria, matéria-prima e insumos.

f) Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Jurídica – serviços prestados necessários à consecução do objetivo do projeto. São em geral atividades de consultoria prestadas por empresa ou pessoa física.

f.1) Os serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, deverão ser justificados e não podem ser desmembrados de forma a caracterizar a fragmentação da despesa.

f.2)  Serviços prestados por uma mesma empresa deverão ser somados para fins de determinação dos procedimentos de contratação.

f.3) Todo e qualquer serviço, com valor individual ou somado (se de um único fornecedor), igual ou superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), deverá ser cotado com pelo menos três empresas ou profissionais e justificado com a apresentação de currículo ou portfólio da empresa ou profissional, de forma a comprovar a contratação por preço justo e alinhado com o mercado.  Valores comprovadamente fora dos padrões de mercado serão glosados pela Fapeam, independentemente das cotações apresentadas.

f.4) A identificação de atos de fragmentação de despesas ou o pagamento de diversas notas a um mesmo fornecedor, poderá gerar a glosa dos valores.

f.5) É vedada a contratação de serviços a serem prestados por pessoa física ou jurídica com a participação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, de membros da equipe do projeto ou de integrantes do quadro societário da empresa, considerando o período de um ano antes da publicação do presente edital até a finalização do contrato.

6.2.4 Todos os itens financiáveis devem ser destinados para a execução de atividades vinculadas e inerentes ao desenvolvimento do projeto.

6.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

6.3.1 O programa é específico para apoiar o desenvolvimento de produtos inovadores. Portanto, não serão financiados projetos baseados em trabalhos de assistência técnica, construção de plantas piloto, revisões de literatura;

6.3.2 Pró-labore, água, segurança, serviços gerais, luz, telefone (celular e fixo), internet, pagamento de juros e multas, tarifas bancárias e indenizações;

6.3.3 Apoio para atividades de rotina ou administrativas;

6.3.4 Despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

6.3.5 Aquisição de equipamentos e material permanente;

6.3.6 Construção e reforma de instalações.

6.4 VEDAÇÕES

6.4.1 Fica vedada a utilização dos recursos de Subvenção Econômica para a cobertura de despesas:

a) Relativas a equipamento e material permanente nacional ou importado, obras civis ou instalações, com recursos repassados pela FAPEAM;

b) Com finalidade diversa da estabelecida no contrato;

c) Realizadas em data anterior à data de assinatura do contrato, com recursos repassados pela FAPEAM;

d) Realizadas em data anterior à data de divulgação dos resultados do Edital no site da FAPEAM, com recursos da contrapartida;

e) Realizadas em data posterior ao prazo de utilização de recursos previsto no contrato;

f) De passagens e diárias feitos a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica tal que dispõe acerca da empresa pública e sociedade de economia mista;

 

7. CONTRAPARTIDA

7.1 As empresas que vierem a ser beneficiárias da subvenção econômica deverão aportar ao projeto uma contrapartida financeira mínima de acordo com o Quadro 1 que segue:

 

Quadro 1 – Percentuais de Contrapartida

Empresa com receita bruta anual em 2016 de Contrapartida mínima exigida (% do valor solicitado)
Até R$ 360.000,00 20% de contrapartida, sendo deste valor 10% de contrapartida financeira
Até  R$ 4,8 milhões 30% de contrapartida, sendo deste 20% de contrapartida financeira

7.1.1 Como contrapartida da empresa serão aceitas como despesas do projeto todos os itens diretamente relacionados com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, desde que claramente descritos e mensurados na proposta, por exemplo:

7.1.1.1 Aquisição de equipamentos e material permanente para utilização no projeto de pesquisa;

7.1.1.2 Aquisição de material de consumo, desde que empregados no desenvolvimento da pesquisa;

7.1.1.3 Pagamentos a consultores técnicos especializados que participem da pesquisa;

7.1.1.4 Salários e encargos de membros da equipe própria de P&D da empresa, desde que previstos na proposta, juntamente com informação da carga horária dedicada ao projeto. Remuneração de sócios, desde que participem ativamente do desenvolvimento do projeto;

7.1.1.5 Para efeitos de contabilização das despesas de contrapartida será considerado como prazo inicial a data da publicação da aprovação final e o prazo final o término de utilização dos recursos/execução do projeto.

 

8. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

8.1 Para fins do presente Edital, são utilizadas as seguintes definições:

Microempresa – a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual que tenha auferido, no ano anterior à data da proposta de financiamento, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Empresa de Pequeno Porte – a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual que tenha auferido, no ano anterior à data da proposta de financiamento, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

– Inovação – Para a caracterização da “Inovação” este Programa adota a definição constante do Artigo 17 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005, a saber: “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Não estão incluídas, para fins desta chamada, as inovações organizacionais e demais inovações não tecnológicas.

8.2 PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

8.2.1 Os projetos aprovados terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

8.3 VALORES

8.3.1 As solicitações terão o valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e máximo de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com os recursos da Subvenção Econômica.

 

9. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DA PROPOSTA

Os requisitos e características obrigatórias indicadas a seguir são válidos para o presente Edital.  O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta.  A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.

9.1 EQUIPE TÉCNICA:

9.1.1 Somente deverão ser incluídos como membros da equipe técnica do projeto os pesquisadores técnicos que tenham individualmente prestado anuência formal escrita, que deverá acompanhar a documentação complementar exigida no ANEXO I deste Edital;

9.1.2 O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital. Entretanto, podem ser apresentados diferentes projetos de uma mesma empresa, desde que as propostas submetidas contenham Coordenadores diferentes.

9.2 QUANTO À PROPOSTA, AO PROJETO E AO ORÇAMENTO:

9.2.1 A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições, de forma a permitir sua adequada análise:

9.2.1.1 Apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital;

9.2.1.2 Especificar as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidos na empresa;

9.2.1.3 Demonstrar a existência de condições materiais para a execução do projeto com recursos próprios de contrapartida;

Quando houver parceria, relacionar as atribuições específicas de cada instituição (tanto a executora do projeto como as parceiras), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto;

9.2.1.4 Apresentar Plano de Trabalho detalhado do projeto incluindo: justificativa, objetivos e benefícios (analisando os possíveis impactos: econômico, competitividade, ambiental, social e tecnológico), análise do mercado (análise da concorrência, tendências, prospecção do mercado), descrição do produto (bem, processo, serviço) inovador do projeto (analisando se houve a solicitação de patente já realizada, bem como a demonstração da fase de desenvolvimento que está a inovação a ser desenvolvida, podendo apresentar resultados dos testes de viabilidade técnica e comercial, esquemas/diagramas, fotos, imagens de vídeos da inovação), escalabilidade do projeto no mercado, planilha orçamentária detalhada, justificativa dos itens incluídos no orçamento, cronograma de execução e recursos necessários, indicadores de avaliação do andamento do projeto.

9.2.1.5 Apresentar um modelo de negócios que permita a avaliação do produto (bem ou serviço) a ser desenvolvido.

9.2.2 QUANTO AO ORÇAMENTO, A PROPOSTA DEVE CONTER O DETALHAMENTO DOS SEGUINTES ITENS:

9.2.2.1 Recursos solicitados à FAPEAM;

9.2.2.2 Contrapartida, conforme os itens autorizados e obedecendo ao percentual mínimo exigido neste Edital, e

9.2.2.3 Recursos de outras fontes (quando houver).

 

10. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 A proposta deverá apresentada sob a forma de projeto de pesquisa e enviada em versão eletrônica por intermédio de formulários contidos no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, no endereço https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastramento no banco de pesquisadores da FAPEAM, nos endereços supracitados. Além do envio do Formulário on line, via SIGFAPEAM, a submissão da proposta requer também a apresentação de Documentação Complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado adiante.

10.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) deste edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

10.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o subitem “9.2 – Quanto à proposta, ao projeto e ao orçamento”, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste edital.

10.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

10.5 Não há limite à quantidade de projetos por empresa, contudo só poderá ser submetida uma única proposta por coordenador. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

10.6 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

 

11. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas à FAPEAM em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas.  Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

ETAPA I –  Pré-análise quanto ao enquadramento das propostas;

ETAPA II – Recursos ao Resultado Preliminar da Análise de Enquadramento, julgamento de recursos e divulgação da lista final de projetos habilitados;

ETAPA III – Análise de mérito por avaliadores;

ETAPA IV – Consolidação das análises pelo Comitê Técnico;

ETAPA V – Aprovação do Resultado Preliminar pelo Comitê Gestor (CG) e divulgação do Resultado preliminar;

ETAPA VI – Recursos ao Resultado Preliminar, análise e julgamento de recursos;

ETAPA VII – Aprovação do Resultado Final pelo Comitê Gestor (CG);

ETAPA VIII – Homologação dos Resultados.

 

11.1 ETAPA I – Pré-análise quanto ao enquadramento das propostas

11.1.1 A etapa consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas e dos requisitos do proponente pela equipe organizadora definida pela FAPEAM.  Será verificado o atendimento ao item 9. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta e da documentação complementar (ANEXO I) às exigências do Edital.

11.1.2 Serão inabilitadas as propostas das empresas que não apresentarem regularidade econômico – financeira e/ou jurídica, com base na documentação exigida no ANEXO I.

11.1.3 Ao fim da etapa será divulgado o resultado preliminar da análise de enquadramento, caracterizado por uma lista preliminar de projetos habilitados e inabilitados. Para cada proposta não habilitada, será exposto que condição(ões) não foi(foram) atendida(s).

 

11.2 ETAPA II – Recursos à lista de propostas habilitadas, julgamento de recursos e divulgação da lista final de projetos habilitados

11.2.1 Será aberto um período de dez dias, contados a partir da divulgação do Resultado preliminar da análise de enquadramento, para envio de recursos à não habilitação. Os recursos recebidos serão analisados e julgados pela equipe organizadora, que encaminhará a lista final de projetos habilitados para deliberação do Comitê Gestor. Serão desconsiderados anexos visando ao complemento da proposta enviados com o recurso.

11.2.2 O recurso deve seguir o exposto no item 13. Recursos.

11.2.3 Ao fim da etapa será divulgado o Resultado final da análise de enquadramento, caracterizado por uma lista final de projetos habilitados e inabilitados. Apenas os projetos habilitados seguirão para as próximas etapas.

 

11.3 ETAPA III – Análise de mérito das propostas por avaliadores

11.3.1 Esta etapa consistirá na análise tanto quanto ao mérito técnico-científico como a viabilidade econômica e mercadológica de cada projeto, a ser realizada por consultores ad hoc.

11.3.2 Os avaliadores emitirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério de avaliação indicado no Quadro 2, e parecer justificando cada grau atribuído. A nota final do projeto será a média ponderada dos critérios, com resolução de 2 (dois) dígitos decimais. Todas as propostas, recomendadas ou não, receberão pontuação.

 

Quadro 2 – Critérios de Avaliação e Pesos

CRITÉRIOS NOTA PESO
Alinhamento com as áreas estratégicas definidas na Matriz Econômico-Ambiental do Estado do Amazonas (Recursos naturais: Florestais, pesqueiros, fruticultura, madeireiros e não-madeireiros, hídricos, biodiversidade; Saúde; Biotecnologia e Bioeconomia; Logística; Fitocosméticos e Fitofármacos; Química fina; Eletroeletrônico; Metalomecânico; Novos materiais (bio-compósitos, compósitos avançados e metamateriais bio-inspirados); Fabricação de bebidas; Plástico e borracha; Agronegócio e agroindústria; Construção civil e naval; Serviços ambientais; Economia criativa; Energia, petróleo e gás; Mineração; Tecnologia da Informação e Comunicação). 1 a 10 3,0
Abrangência e Mercado –  Abrangência do projeto na solução dos problemas definidos no tema específico / Impacto econômico do bem/serviço no mercado e/ou importância estratégica para a sociedade e para o estado do Amazonas 1 a 10 3,0
Inovação – Grau de inovação do projeto em relação a outros  projetos ou soluções existentes 1 a 10 2,0
Projeto – Adequação da Metodologia de execução e acompanhamento, cronograma e orçamento  1 a 10 1,0
Empresa – Capacitação técnica da equipe executora e capacidade / experiência anterior da empresa  1 a 10 1,0

 

11.3.3 Os avaliadores deverão apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas. Os pareceres serão assinados pelos respectivos avaliadores.

11.3.4 Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do avaliador, que poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.

11.3.5 É vedado a qualquer membro do Comitê Técnico e consultores ad hoc avaliar projetos em que:

– A aprovação possa resultar em vantagens pessoais diretas;

– Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau;

– Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

11.3.6 Nenhum consultor ad hoc ou membro do Comitê Técnico poderá ser coordenador ou fazer parte da equipe de qualquer projeto submetido a este Edital.

11.3.7 Visando assegurar aspectos éticos do julgamento, os consultores designados para avaliação deste Edital firmarão um código de ética, por meio do qual se comprometem a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses.

 

11.4 ETAPA IV – Consolidação da análise pelo Comitê Técnico

11.4.1 Após a etapa de análise dos avaliadores, os projetos serão ranqueados e apreciados pelo Comitê Técnico, cujos membros serão definidos pela FAPEAM.

11.4.2 Serão adotados os seguintes critérios para desempate das notas atribuídas:

1° – Maior pontuação na dimensão Inovação;

2° – Maior pontuação na dimensão Abrangência e Mercado;

3° – Maior pontuação na dimensão Alinhamento com as áreas estratégicas definidas na Matriz Econômico-Ambiental do Estado do Amazonas.

11.4.3 Serão eliminadas as propostas que obtiverem nota média ponderada inferior a 5 (cinco) ou nota 0 em qualquer um dos critérios.

11.4.4 Será eliminado o projeto que, após análise, obtiver corte de orçamento solicitado ao Programa superior a 20%.

11.4.5 Será eliminado o projeto cujo orçamento após as adequações fique abaixo do valor mínimo estabelecido em Edital.

11.4.6 Após a conclusão dos trabalhos de julgamento, o Comitê Técnico elaborará uma ata de reunião, contendo a relação dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, que deverá ser assinadas por todos os seus membros.

11.4.7 Ao fim da etapa, os projetos avaliados deverão estar em uma das situações abaixo:

– Aprovado sem restrição: colocação dentro da disponibilidade de recursos financeiros e sem corte de orçamento;

– Aprovado com restrição: colocação dentro da disponibilidade de recursos financeiros e com corte de orçamento;

– Indeferido por limitação de recursos financeiros: nota atribuída maior que 5, mas fora da disponibilidade de recursos financeiros;

– Indeferido por ultrapassar o limite de corte orçamentário: nota atribuída maior que 5, mas eliminado por se enquadrar nos subitens 11.4.4 e 11.4.5.

– Indeferido por mérito: nota atribuída menor que cinco ou nota 0 em qualquer um dos critérios, de acordo com subitem 11.4.3.

 

11.5 ETAPA V – Aprovação do Resultado Preliminar pelo Comitê Gestor (CG) e divulgação do resultado preliminar.

11.5.1 O Comitê Gestor (CG) representa a instância de deliberação sobre os projetos de inovação aprovados, observados os limites orçamentários neste edital.

11.5.2 O Comitê Gestor firmará um código de ética, por meio do qual se compromete a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses.

11.5.3 O Comitê Gestor deliberará sobre a recomendação recebida do Comitê Técnico através do Resultado Preliminar de projetos aprovados, o qual será divulgado no endereço eletrônico da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

 

11.6 ETAPA VI – Recursos ao resultado preliminar de projetos aprovados e julgamento de recursos

11.6.1 Será aberto um período de dez dias, contados a partir da divulgação do resultado preliminar de projetos aprovados para envio de recursos ao resultado. Os recursos recebidos serão analisados e julgados pelo Comitê Técnico. Serão desconsideradas informações que visem ao complemento da proposta.

11.6.2 O recurso deve ser relacionado à nota atribuída e ou valor aprovado do projeto, e seguir o exposto no item 13. Recursos.

11.6.3 O prazo para recursos se extinguirá em 10 (dez) dias contados da data da publicação do resultado preliminar de projetos aprovados.

11.6.4 O Comitê Técnico, com auxílio de consultores ad hoc, realizará a análise dos recursos.

A lista final de projetos recomendados após análise de recursos será submetida pelo Comitê Gestor para deliberação.

 

12. RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO

12.1 A relação final das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E).

12.2  Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

12.3  As propostas não aprovadas em uma chamada poderão ser reformuladas numa chamada subsequente.

12.4  As decisões proferidas pelo Conselho Diretor da FAPEAM são terminativas.

 

13. RECURSOS

13.1 Eventual recurso a Resultado Preliminar deverá ser apresentado por escrito, dirigido à FAPEAM, e entregue diretamente no endereço abaixo indicado ou remetido pelo correio, devendo constar no envelope a seguinte identificação:

(nome da instituição)

PROGRAMA PAPPE INTEGRAÇÃO – RECURSO

EDITAL Nº

EMPRESA PROPONENTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NOME DO COORDENADOR:

ENDEREÇO:

13.2 O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso 1 e 60, da Lei nº 9.784/1999.

 

14. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO

14.1 A empresa cujo projeto for aprovado firmará um contrato com a FAPEAM, conforme modelo ANEXO III desse edital.

14.2 No momento da contratação, deverão ser apresentados pela empresa os documentos constantes do anexo II.  A FAPEAM poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes do anexo III.

14.3 Consiste em condição prévia à contratação a aprovação de relatório de visita à empresa.

14.4 A liberação dos recursos financeiros, em até 03 (três) parcelas, dar-se-á após o recebimento do Termo de Contrato, devidamente assinado.

14.5 A liberação da segunda parcela e da terceira parcela, será condicionada à visita técnica e parecer favorável de especialistas a cerca da continuidade do desenvolvimento do projeto e a prestação de contas financeira referente a primeira e segunda parcela de recursos financeiros utilizados.

14.6 A partir de visita técnica e parecer favorável quanto ao pagamento da segunda e terceira parcela, o prazo para liberação do referido pagamento será de até 120 (cento e vinte dias), a partir da não liberação neste período, será considerado como atraso no desembolso de recursos.

 

15. SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS E ANÁLISE DA DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA

15.1 O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio de relatórios técnicos (com apresentação de cronograma-físico e financeiro) e de prestação de contas financeira parciais (acompanhados de extratos bancários), a cada 180 dias de execução. A qualquer tempo poderão ser realizadas visitas in loco, com a participação de técnicos e/ou consultores do Comitê Gestor, quando pertinente. Finalizado o projeto, o coordenador deve encaminhar à FAPEAM, até 30 (trinta) dias após o prazo de encerramento do projeto, o relatório técnico e financeiro final, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos.

 

16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

16.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPEAM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

17. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

17.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal, necessária para a execução do projeto.

 

18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

18.1 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual n° 3.095, de 17 de novembro de 2006.

18.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI para proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha dos royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

 

19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

19.1 Apresentar prestação de contas financeira parcial, a cada 180 dias de execução.

19.2 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, deverá ser apresentada, em conformidade com o respectivo Termo de Contrato e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira final;

b) prestação de contas técnica final.

19.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

19.4 A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Durante a fase da execução do projeto, toda e qualquer comunicação deverá ser feita por correspondência eletrônica ao e-mail institucional de acompanhamento deste Edital (deac@fapeam.am.gov.br), informando o número do processo, nome da empresa e o nome do coordenador.  A FAPEAM, ao seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.

20.2 Deverá ser solicitada à FAPEAM, pelo Coordenador do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.

20.3 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido no contrato.

 

21. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

21.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço deapro@fapeam.am.gov.br.

 

22. CLÁUSULA DE RESERVA

22.1 A FAPEAM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de outubro de 2017.

 

 

René Levy Aguiar

Presidente do Conselho Diretor

EDITAL N° 007/2017-FAPEAM

 

ANEXO I

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA

Duas cópias impressas dos seguintes documentos deverão ser obrigatoriamente encaminhadas ao protocolo da FAPEAM, diretamente ou por via postal com aviso de recebimento, até às 13h horas do último dia previsto para tal no Quadro 1 (cronograma) do Edital.  A documentação deve ser entregue em envelope fechado contendo a identificação da empresa proponente, título do projeto e nome do coordenador da proposta.  Deverá conter duas vias do formulário assinado pelo representante legal da empresa juntamente com os documentos abaixo:

 

I.  ANÁLISE JURÍDICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

1. Estatuto / Contrato Social atualizado e devidamente registrado no Registro competente;

2. Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e o Conselho de Administração) se for o caso;

3. Declaração sobre o contencioso (modelo 1), assinado pelos representantes legais;

4. Licença Ambiental para o Projeto ou declaração de sua desnecessidade, assinada pelos representantes legais (modelo 2);

5. Demonstrativo Contábil dos três últimos exercícios financeiros.

Observação:  No caso de empresário individual, deverão ser apresentados os documentos listados nos itens 3, 4 e 5 acima, bem como Certidão Simplificada da Junta Comercial.

 

II. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER ANEXADA NO SIGFAPEAM

7. Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

8. Cartas de anuência formal de todas as instituições parceiras do projeto (quando houver);

9. Cartas de anuência formal escrita e individual dos membros da equipe técnica do projeto, tanto os pesquisadores e como os técnicos da instituição executora ou das instituições parceiras (quando houver);

10. Curriculum Lattes do Coordenador do Projeto.

 

EMPRESA PROPONENTE:

COORDENADOR DA PROPOSTA:

EDITAL (nome da instituição) Nº ___ PAPPE INTEGRAÇÃO

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº

(nome da instituição)

(endereço da instituição)

 

 

MODELO 1

 

DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO

 [EMPRESA], com sede em _________, inscrita no CNPJ sob o nº ________, por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à (FAPEAM), que apresenta o seguinte quadro relativo ao seu contencioso OU que não possui processos de contencioso (neste caso apagar o quadro abaixo).

  PERDA (Valores em R$)
PROCESSOS PROVÁVEL POSSÍVEL REMOTA PROVISIONADO
Cíveis        
Fiscais / Tributários
Trabalhistas / Previdenciários
TOTAL

[Local], _____ de ____________ de 20___.

 

NOME

CARGO

CPF

 

 

MODELO 2

 

DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

[EMPRESA], com sede em (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº, por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à (FAPEAM), que o projeto [título do projeto] não apresenta atividades potencialmente poluidoras e, portanto, é desnecessária a apresentação de licenciamento ambiental para realização do mesmo.

Declara, também, estar ciente que na oportunidade da contratação do projeto a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando a informação aqui declarada.

 

[Local], ______ de ____________ de 20___.

 

NOME

CARGO

CPF

 

EDITAL N° 007/2017-FAPEAM

 

ANEXO II

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DA PROPOSTA

É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos a seguir listados:

A FAPEAM poderá solicitar outros documentos que entendam necessários à contratação em tela:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e a Terceiros.
  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Certificado de Regularidade do FGTS.
  • Certidão Negativa da Receita / Dívida Ativa do Estado.
  • Certidão Negativa da Receita / Dívida Ativa do Município.
  • Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual.
  • Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.
  • Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista.
  • Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.
  • Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2016.
  • Apresentar autorizações essenciais para realização do projeto se for o caso. Exemplos: Certificado de Qualidade em Biossegurança; Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Observação: No caso de empresário individual deverão ser apresentados todos os documentos listados acima, bem como os seguintes documentos relativos à pessoa física que exerce a atividade empresarial (CPF) – itens 6, 7, 8 e 9 acima.

 

EDITAL N° 007/2017-FAPEAM

ANEXO III: MINUTA DE CONTRATO (CLÁUSULAS-PADRÃO)

 

NOME,  doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, empresa pública estadual, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, sediada à (endereço da instituição), inscrita no CNPJ sob o nº ________, por seus representantes legais ao final qualificados.

NOME, doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, situada em _____, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, por seus representantes legais ao final qualificados.

 

CLAÚSULA PRIMEIRA OBJETO

Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “__________________”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela CONTRATANTE, o qual passa a integrar o presente termo como se nele estivesse transcrito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA AUTORIZAÇÕES

Decisão de Diretoria da CONTRATANTE nº ____, de ____/____/____, relativa à referência (nome da instituição) n

 

CLÁUSULA TERCEIRA RECURSOS

 1. VALOR DA CONTRATANTES: até R$ ___________________ (___ reais).

2. FONTE: recursos do Tesouro do Estado (nome do Estado) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

3. DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO/NOTA DE CRÉDITO que integra o presente CONTRATO.

4. LIBERAÇÃO: a CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos financeiros conforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições determinadas pela Diretoria da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

1. Para o desembolso da primeira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá:

a) indicar a conta-corrente bancária vinculada à movimentação dos recursos;

b) apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS.

2. Para o desembolso da parcela subsequente, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar à CONTRATANTE, os seguintes documentos:

a) prestação de contas financeira parcial referente às despesas realizadas com os recursos anteriormente desembolsados pela CONTRANTANTE;

b) relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;

c) apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS.

 

CLÁUSULA QUINTA PRAZOS

1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de ____ (__________) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas.

2. O relatório técnico final e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados até 30 (trinta) dias após o término do prazo de utilização dos recursos e de execução do projeto, quando deverá ser apresentado também o demonstrativo de utilização de recursos de contrapartida no valor de R$ ________ (___________) em recursos financeiros e de R$ ________ (___________) em recursos não-financeiros.

 

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES

1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio e apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;

b) formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;

c) prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso no desembolso dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;

d) analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

e) decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este CONTRATO.

f) realizar pelo menos 1 (uma) visita técnica de acompanhamento ao projeto durante a sua vigência.

 

2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) executar o PROJETO objeto deste CONTRATO;

b) movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancária exclusiva, realizando a aplicação financeira com os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo;

c) utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução do PROJETO;

d) manter em arquivo exclusivo disponível para a CONTRATANTE, pelo prazo de cinco anos, registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;

e) remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações, as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designação de novos representantes legais;

f) restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;

g) restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:

(i) não for executado o objeto pactuado;

(ii) não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros e/ou de execução física;

(iii) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato.

h) afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o apoio financeiro da CONTRATANTE, da Secretaria de Estado Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, com recursos oriundos do tesouro do estado do Amazonas, da FINEP, do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES – MCTIC, com recursos do FNDCT, através da placa conforme modelo, dimensão e inscrição, constantes na página da CONTRATANTE e FINEP na internet (HTTP://www.fapeam.am.gov.br e HTTP://www.finep.gov.br), especialmente no caso de:

(i) seminários e eventos científicos e tecnológicos;

(ii) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;

(iii) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico.

i) caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone com o logotipo da CONTRATANTE, SEPLANCTI, FINEP, e do MCTIC, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE, SEPLANCTI, FINEP e do MCTIC;

j) responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTE lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização ser exercida pela CONTRATANTE;

k) assegurar à CONTRATANTE os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;

l) assegurar à CONTRATANTE todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da CONTRATANTE, de serviços de auditoria;

m) participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias a sua conclusão;

n) manter a sua sede e administração no Estado do Amazonas;

o) cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;

p) não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO.

q) assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder de fiscalização;

r) informar à FAPEAM qualquer alteração que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no Projeto, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela FAPEAM.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

2. É vedada a realização de despesas de capital, como, por exemplo, a aquisição de equipamentos e material permanente.

 

CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1. Os relatórios técnicos e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados à CONTRATANTE, observando-se as Cláusulas CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS E PRAZOS, nos termos do roteiro fornecido pela CONTRATANTE, composto de:

a) relatório de execução física do projeto;

b) demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como os saldos respectivos;

c) relação de pagamentos efetuados, identificado o fator gerador da despesa, seu valor e o número da respectiva nota fiscal ou documento similar.

2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o relatório mencionado no item anterior, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradas cumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE do relatório técnico final e da demonstração financeira final.

 

CLÁUSULA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competente para proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE deverá ser informada.

1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO será titular dos direitos de Propriedade Intelectual passíveis de proteção conforme a legislação vigente, doravante denominada PI, relativos aos resultados do Projeto.

2. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se compromete a executar as atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura institucional de gestão de PI e transferência de tecnologia.

3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e à CONTRATANTE nas hipóteses de interesse público.

4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO enviará à CONTRATANTE para efeito de arquivo e acompanhamento cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Termo.

5. Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI, serão compartilhados com a CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE a porcentagem de 5% que incidirá sobre o faturamento líquido obtido pela BENEFICIÁRA DA SUBVENÇÃO na exploração da PI.

6. A BENEFICIÁRA DA SUBVENÇÃO fará referência ao apoio da CONTRATANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI.

7. Caso não haja evidentes esforços por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO em licenciar a PI e/ou explorá-la comercialmente num período de 24 (vinte e quatro) meses, a BENEFICIÁRA DA SUBVENÇÃO reconhece que a CONTRATANTE poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre a PI.

8. Na hipótese de desistência pela BENEFICIÁRA DA SUBVENÇÃO em manter a proteção da PI prevista neste termo, esta deverá comunicar sua desistência à CONTRATANTE em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da CONTRANTANTE, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO cederá gratuitamente a PI à CONTRATANTE.

9. Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, cabendo a esta o gerenciamento dos pagamentos e documentos frente ao escritório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS

1. É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.

2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Contrato.

3. A CONTRATANTE poderá delegar formalmente o acompanhamento da execução do Contrato.

4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da CONTRATANTE para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.

5. Não será aceito pela CONTRATANTE pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.

6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvenção econômica realizadas a partir da data da assinatura do presente Contrato. As despesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir da data de publicação da aprovação final do projeto na página da FAPEAM na internet.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

 Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:

a) aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo como PLANO DE TRABALHO;

b) inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste Contrato;

c) paralisação do PROJETO;

d) outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presente Contrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica;

e) inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste Contrato;

f) na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

g) A CONTRATANTE poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos nos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro do prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quarta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela CONTRATANTE;

b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:

– não execução do objeto pactuado;

– atingimento parcial dos objetivos avençados;

– desvio de finalidade;

– impugnação de despesas;

– não aporte dos recursos de contrapartida;

– não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

c) ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.

2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregado da contabilidade analítica da CONTRATANTE.

3. A não-execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, sempre que cumprida as demais exigências de prestação de contas técnicas e financeiras.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

 A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados da assinatura deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO

 Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

 O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da assinatura deste CONTRATO.

1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze) meses, desde que se mostre necessário.  Qualquer eventual prorrogação será comunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO por meio de carta aditiva.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO DO CONTRATO

As partes elegem o foro da Cidade do _____ para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à CONTRATANTE o direito de optar pelo foro da sua sede.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato de Concessão de Subvenção Econômica em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das testemunhas abaixo.

 

Manaus (AM), _______ de______________ de 2017.

xxxxx

Diretor-Presidente

Pela CONTRANTE

xxx

Representante Legal da

Beneficiária da subvenção

 

 

 

Testemunhas:

Nome:                                                                    Nome:

CPF:                                                                      CPF: