EDITAL Nº 007/2018 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

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EDITAL N° 007/2018

Programa de Apoio à Divulgação da CiênciaCOMUNICAÇÃO CIENTÍFICAFAPEAM

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais e estudantes, quando for o caso, comunicação social, letras, design e publicidade e propaganda, residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Divulgação da CiênciaCOMUNICAÇÃO CIENTÍFICAFAPEAM.

 

1. OBJETIVO

Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes nas ações, temas e subtemas previstos neste Edital voltados a geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, reportagens, programas) que serão produzidos, no âmbito de um processo definido de estudos e ações voltados à formação profissional na área de comunicação e difusão científica de pesquisas teórica/aplicada ou de inovação, e veiculados por diferentes mídias.

 

2. AÇÃO, TEMAS E SUBTEMAS

2.1 AÇÃO: Agência de Notícias FAPEAM

INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: FAPEAM

2.1.1 COORDENADOR

O coordenador do Programa no âmbito da instituição responsável será o Chefe do Departamento de Comunicação ou órgão análogo responsável pela assessoria de imprensa e comunicação da Instituição. A partir de estudos prévios e dos relatórios resultantes das edições anteriores do Programa foi confeccionado um Termo de Referência – TR que alinha o Programa de Comunicação Científica ao Plano Estratégico-Institucional para Difusão da Ciência no Estado do Amazonas, tendo como eixo central as ações da FAPEAM que deverá ser a base para a preparação dos projetos e para seleção dos bolsistas vinculados ao Programa. O Termo de Referência (TR) é parte integrante deste edital.

O coordenador é responsável por coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica, orientando e supervisionando os planos de trabalho e estudos dos bolsistas vinculados e verificando o atendimento ao estabelecido no Termo de Referência do Programa Comunicação Científica.

2.1.2 BOLSISTAS

Objetivo: Conceder bolsas para formação na área de divulgação e jornalismo científico de forma a despertar e desenvolver nos profissionais e estudantes de comunicação social, letras, design, e publicidade e propaganda e relações públicas competências e habilidades para atuar nas ações, temas e subtemas, previstos neste Edital, voltados a geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, reportagens, campanhas publicitarias) que serão produzidos, no âmbito de um processo definido de estudos e ações de formação profissional.

2.1.3 TEMA 1: COMUNICAÇÃO SOCIAL

2.1.3.1 SUBTEMA: JornalismoPortal da Agência de Notícias FAPEAM

Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa/ação referentes a seu tema de atuação no Programa atendendo o estabelecido no Termo de Referência TR, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade neste veiculo de comunicação institucional (portal da Agência de Notícias FAPEAM). Coordenar e supervisionar o Portal da Agência de Notícias FAPEAM a fim de avaliar a coerência das informações veiculadas com intuito de tornar o Portal em uma referência de notícias de CT&I nacional e internacional e atender ao princípio da transparência na gestão pública de CT&I.

Perfil do profissional subcoordenador de Jornalismo – Portal da Agência de Notícias FAPEAM: Graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência profissional de no mínimo dois anos, em produção e edição de textos jornalísticos, habilitação em fotografia e vídeo, gestão de mídias sociais, produção e edição de programas e produtos de mídia eletrônica para rádio e TV Web e mídias sociais, comprovada por meio de portfólio ou carteira de trabalho,

Número de vagas: 1 (uma).

Perfil do profissional de Jornalismo – Portal da Agência de Notícias FAPEAM: Graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência profissional de no mínimo dois anos, em produção e edição de textos jornalísticos, habilitação em fotografia e vídeo, gestão de mídias sociais, produção e edição de programas e produtos de mídia eletrônica para rádio e TV Web e mídias sociais, comprovada por meio de portfólio ou carteira de trabalho,

Número de vagas: 1 (uma).

Perfil graduando: Estudantes de Comunicação Social (Jornalismo) matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.

Número de vagas: 2 (duas).

Vigência do projeto: Até 24 meses.

BENEFÍCIOS

Para Subcoordenador: Bolsa modalidade Apoio Técnico, níveis IV a VIII, conforme titulação, e auxílio-pesquisa para despesas de custeio e capital no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para Graduado: Bolsa modalidade Apoio Técnico, níveis IV a VIII, conforme titulação.

Para Graduando: Bolsa modalidade Apoio Técnico, níveis I a III, conforme experiência profissional.

2.1.4 TEMA 2: COMUNICAÇÃO SOCIAL/TEMAS TRANSVERSAIS

2.1.4.1 SUBTEMA: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa/ação referentes a seu tema de atuação no Programa atendendo o estabelecido no Termo de Referência TR, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos, ações e serviços de suporte aos sistemas informacionais necessários para a divulgação dos projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade nos diversos formatos e plataformas implantados institucionalmente, relacionados à Divulgação de Ciência, Tecnologia e Inovação junto a sociedade.

Perfil do graduando: Estudante de cursos da área da Computação, com habilitação em Programação Web e para dispositivos móveis (Android e IOS), cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.

Número de vagas: 1 (uma)

Perfil graduado: Graduado em cursos da área da Computação ou áreas afins, com habilitação em programação Web e para dispositivos móveis (Android e IOS), com experiência profissional de no mínimo dois anos, comprovada por meio de portfólio ou carteira de trabalho.

Número de vagas: 1 (uma)

Vigência do projeto: Até 24 meses.

BENEFÍCIOS

Para profissional graduado: Bolsa modalidade Apoio Técnico, níveis IV a VIII, conforme titulação.

Para graduando: Bolsa modalidade Apoio Técnico, níveis I a III, conforme experiência profissional.

2.1.4.3 SUBTEMA: Publicidade e Propaganda

Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa/ação referentes a seu tema de atuação no Programa atendendo o estabelecido no Termo de Referência TR, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos, ações e serviços de publicidade e propaganda inclusive para mídias sociais sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade neste veiculo de comunicação institucional. Acompanhamento e monitoramento das atividades nas mídias sociais com uso de ferramentas específicas e divulgação de indicadores de desempenho das publicações. Abastecimento do banco de imagens institucionais para subsidiar a criação publicitária, jornalística institucional, mídias sociais e outros produtos relacionados a Divulgação de Ciência, Tecnologia e Inovação junto a sociedade.

Perfil do graduando: Perfil do graduando: Estudante de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.

Número de vagas: 1 (uma)

BENEFÍCIOS

Para graduando: Bolsa modalidade Apoio Técnico, níveis I a III, conforme experiência profissional.

2.1.4.4 SUBTEMA: Letras Redação e Revisão de textos

Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa/ação referentes a seu tema de atuação no Programa atendendo o estabelecido no Termo de ReferênciaTR, além de revisão de textos de diferentes gêneros abordando projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade nos veículos de comunicação institucional.

Perfil graduado: Graduado em Letras-Língua Portuguesa, com experiência profissional comprovada de no mínimo três anos, preferencialmente por meio de portfólio ou em carteira de trabalho, em redação e revisão de textos.

Número de vagas: 1 (uma).

BENEFÍCIOS

Para graduado: Bolsa modalidade Apoio Técnico, níveis IV a VIII, conforme titulação.

OBS: Cada bolsista graduando, de acordo com o planejamento da coordenação do programa, ficará sob a supervisão de um bolsista profissional.

 

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE SUBCOORDENAÇÃO

3.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

3.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no sistema SIGFAPEAM;

3.3 Ter diploma de graduação e pós-graduação compatíveis com os perfis solicitados neste edital;

3.4 Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas disponibilizados neste Edital de acordo com a tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM – Resoluções nº 001 e n° 004/2017;

3.5 Apresentar uma única proposta;

3.6 Estar adimplente com a FAPEAM;

3.7 Ter, preferencialmente, experiência em difusão científica;

3.8 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido nas Resoluções n º 001 e n° 004/2017, aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM;

3.9 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais.

 

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CANDIDATOS ÀS BOLSAS

4.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;

4.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no sistema SIGFAPEAM;

4.3 Ter registro profissional, quando for o caso;

4.4 Ter diploma de graduação compatível com os perfis solicitados neste edital;

4.5 Ter, preferencialmente, experiência em difusão científica;

4.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido nas Resoluções nº 001 e n° 004/2017, aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM;

4.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

4.8 Não ter vínculo empregatício;

4.9 Apresentar uma única proposta;

 

5. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS GRADUANDOS CANDIDATOS AS BOLSAS

5.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto de estudante ou permanente;

5.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação compatível com os perfis solicitados neste Edital;

5.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no sistema SIGFAPEAM;

5.4 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

5.5 Estar cursando a partir do 4º período e não estar no último ano do curso de graduação;

5.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido nas Resoluções nº 001 e n° 004/2017, aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM;

5.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

5.8 Apresentar uma única proposta.

6. AUXÍLIO-PESQUISA

Será concedido ao subcoordenador auxílio-pesquisa, conforme valor especificado no item referente à subcoordenação.

6.1 ITENS FINANCIÁVEIS

a) Equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos necessários ao desenvolvimento da pesquisa;

b) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e software;

c) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, relacionados ao desenvolvimento do projeto;

d) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) relacionados ao projeto.

6.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;

b) Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

c) Ornamentação, coquetel, jantar, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) Itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM.

 

7. SUBMISSÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA VIA SISTEMA SIGFAPEAM

7.1 A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto de pesquisa e enviada em versão eletrônica por intermédio de formulários contidos no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, no endereço https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastramento no banco de pesquisadores da FAPEAM, nos endereços supracitados. Além do envio do Formulário on line, via SIGFAPEAM, a submissão da proposta requer também a apresentação de Documentação Complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado adiante.

7.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 10 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

7.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com todos os itens previstos neste Edital.

7.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

7.5 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

7.6 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

7.7 SUBCOORDENAÇÃO:

a) Formulário de Inscrição on line, disponível para preenchimento via Sistema SIGFAPEAM;

b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível no anexo no sistema SIGFAPEAM;

c) Comprovante de residência (caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, providenciar e anexar junto ao comprovante no sistema, uma declaração emitida pelo titular do comprovante de residência, cuja assinatura deverá estar reconhecida em cartório);

d) Diploma de graduação e do registro profissional, quando for o caso (frente e verso);

e) Diploma de Pós-Graduação de mais alto nível (frente e verso);

f) Currículo Lattes atualizado na Plataforma do CNPq;

g) Declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM disponível via sistema SIGFAPEAM).

7.8 PROFISSIONAIS GRADUADOS

a) Formulário de Inscrição on line, disponível para preenchimento via sistema SIGFAPEAM;

b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível no anexo no sistema SIGFAPEAM;

c) Comprovante de residência (caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, providenciar e anexar junto ao comprovante no sistema, uma declaração emitida pelo titular do comprovante de residência, cuja assinatura deverá estar reconhecida em cartório);

d) Diploma de graduação e do registro profissional, quando for o caso (frente e verso);

e) Diploma de Pós-Graduação de mais alto nível (frente e verso);

f) Currículo Lattes atualizado na Plataforma do CNPq;

g) Declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM disponível via sistema SIGFAPEAM).

7.9 GRADUANDOS

a) Formulário de Inscrição on line, disponível para preenchimento via sistema SIGFAPEAM;

b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível no anexo no sistema SIGFAPEAM;

c) Comprovante de residência (caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, providenciar e anexar junto ao comprovante no sistema, uma declaração emitida pelo titular do comprovante de residência, cuja assinatura deverá estar reconhecida em cartório);

d) Histórico escolar (frente e verso);

e) Comprovante de matrícula (frente e verso);

f) Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

g) Declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM disponível via sistema SIGFAPEAM).

7.10 O descumprimento das exigências constantes neste Edital inviabilizará a avaliação da proposta;

7.11 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

7.12 Para o caso de comprovantes de residência serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante de água, luz, telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial;

 

8. RECURSOS FINANCEIROS

8.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 466.384,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais);

8.2 De acordo com a disponibilidade orçamentária da FAPEAM, o Programa poderá ser prorrogado por igual período, com a incorporação de novos recursos.

 

9. BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DO PROJETO

9.1 A modalidade da bolsa a ser concedida aos bolsistas associados à ação apresentada neste edital, bem como os seus níveis será a referente à tabela de bolsas aprovadas pelas Resoluções nº 001 e nº 004/2017 do Conselho Superior da FAPEAM.

9.2 O Programa terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses.

 

10. CALENDÁRIO

 

ATIVIDADE PRAZO
Lançamento do Edital 20 de abril de 2018
Submissão de Proposta Até às 23h59 do dia 7 de junho de 2018
Resultado da análise de Enquadramento Até 20 de junho de 2018
Resultado da análise de mérito, avaliação de currículo, portifólio e entrevista A partir de junho de 2018
Implementação A partir de agosto de 2018

 

11. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS

11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas e candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

11.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Seleção, constituído por 9 (nove) membros, sendo 5 (cinco) representantes da Comunidade Científica, 3 (três) vencedores do Prêmio Fapeam de Jornalismo Científico (que não estejam participando do processo de seleção) e  1 (um) da FAPEAM;

11.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo aos seguintes critérios e/ou etapas:

11.3.1 PARA O SUBCOORDENADOR

Os candidatos serão avaliados de acordo com as seguintes etapas e critérios:

 

ETAPAS PESO NOTA
ETAPA I: Avaliação do Currículo e Portifólio 1 1 a 10
ETAPA II: Prova Prática 2 1 a 10
ETAPA III: Mérito da Proposta 2 1 a 10
ETAPA IV: Entrevista 1 1 a 10

 

ETAPA I: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA SUBCOORDENADOR:

 

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
TITULAÇÃO* GRADUAÇÃO: 1 PONTO
ESPECIALIZAÇÃO: 2 PONTOS
PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu: MESTRADO: 3 PONTOS DOUTORADO:4 PONTOS
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR Cursos de aperfeiçoamento com mais de 180 (cento e oitenta horas): 0,25 PONTOS/CURSO ATÉ O MÁXIMO 1 PONTO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / ESTÁGIO NO CASO DE GRADUANDO 0,5 PONTOS/ANO-MÁXIMO 2 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA 0,5 PONTO POR ANO – MÁXIMO 3 PONTOS
HISTÓRICO ESCOLAR** ATÉ 4,0 PONTOS

* Critério válido apenas para candidatos profissionais.

** Critério válido apenas candidatos graduandos.

 

ETAPA II: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA: PARA SUBCOORDENADOR

SUBTEMA: JORNALISMO

A prova prática consistirá de uma redação de texto jornalístico para divulgação de palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS PONTOS
Originalidade e Ineditismo Até 2,0
Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) Até 2,0
Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência Até 2,0
Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica) Até 2,0
Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.) Até 2,0
TOTAL Até 10,0

 

ETAPA III: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:

 

CRITÉRIOS PONTOS
Mérito técnico-científico e relevância da proposta para a difusão da ciência, tecnologia e inovação no Estado do Amazonas; Até 2,0
Atendimento às diretrizes do Termo de Referência deste tema apresentado no Anexo I deste Edital; Até 2,0
Adequação da proposta aos temas, objetivos e perfil profissional solicitado neste edital; Até 2,0
Coerência entre objetivos e metodologia; Até 1,0
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução); Até 2,0
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos. Até 1,0
TOTAL Até 10,0

 

11.3.2 PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS GRADUADOS

Os candidatos serão avaliados de acordo com as seguintes etapas e critérios:

 

ETAPAS PESO NOTA
ETAPA I: Avaliação do Currículo e histórico escolar* 1 1 a 10**
ETAPA II: Prova Prática 2 1 a 10
ETAPA III: Entrevista 2 1 a 10

* Válido Somente para graduandos.

** De acordo com os critérios de avaliação desta etapa, o candidato que obtiver a maior pontuação receberá nota 10 e os demais terão suas notas calculadas de forma proporcional.

 

ETAPA I: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS:

 

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
TITULAÇÃO* GRADUAÇÃO: 1 PONTO
ESPECIALIZAÇÃO: 2 PONTOS
PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu: MESTRADO: 3 PONTOS DOUTORADO:4 PONTOS
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR Cursos de aperfeiçoamento com mais de 180 (cento e oitenta horas): 0,25 PONTOS/CURSO ATÉ O MÁXIMO 1 PONTO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / ESTÁGIO NO CASO DE GRADUANDO 0,5 PONTOS/ANO-MÁXIMO 2 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA 0,5 PONTO POR ANO – MÁXIMO 3 PONTOS
HISTÓRICO ESCOLAR** ATÉ 4,0 PONTOS

* Critério válido apenas para candidatos profissionais.

** Critério válido apenas candidatos graduandos.

 

ETAPA II: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA: PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: JORNALISMO

A prova prática consistirá de uma redação de texto jornalístico para divulgação de palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS PONTOS
Originalidade e Ineditismo Até 2,0
Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) Até 2,0
Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência Até 2,0
Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica) Até 2,0
Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.) Até 2,0
TOTAL Até 10,0

 

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: TV & VÍDEO e RÁDIO

Redação de roteiro (cabeça) para entrevista em vídeo sobre a temática apresentada na palestra na sessão de prova prática, obedecendo os critérios:

 

CRITÉRIOS PONTOS
Originalidade e Ineditismo Até 2,0
Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) Até 2,0
Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência Até 2,0
Domínio da linguagem e da estética audiovisual (videografismo e recursos de finalização) Até 2,0
Cadência e ritmo da edição detalhada no texto Até 2,0
TOTAL 10,0

 

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: FOTOGRAFIA

A prova prática consistirá de redação de sugestão de pauta fotográfica para reportagem sobre a temática da palestra apresentada na sessão de prova prática.

 

CRITÉRIOS PONTOS
Originalidade e criatividade (Imagem deve expressar maior capacidade de criação do autor) Até 2,0
 Coerência com a abordagem do tema para a qual a foto deve ser produzida Até 2,0
 Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência Até 2,0
 Utilização adequada da linguagem para a produção fotográfica Até 2,0
 Descrição da plasticidade da fotografia (beleza, impacto, importância histórico-social) Até 2,0
TOTAL 10,0

 

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Criação (redação e direção de arte, com ênfase nesta última) de anúncio para mídia impressa e mídias sociais para divulgação da temática da palestra apresentada na sessão de prova prática.

 

CRITÉRIOS PONTOS
 Originalidade e criatividade (Texto deve expressar maior capacidade de criação do autor) Até 2,0
 Coerência com a abordagem do tema para a qual a peça publicitária deve ser produzida Até 2,0
 Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência Até 2,0
 Utilização adequada da linguagem publicitária Até 2,0
 Descrição da plasticidade da peça publicitária (beleza, impacto, importância histórico-social) Até 2,0
TOTAL 10,0

 

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL – TEMAS TRANSVERSAIS

SUBTEMA: SISTEMA DE INFORMAÇÃO

A prova prática consistirá de criação, implementação e revisão de código para páginas Web e aplicativos para dispositivos móveis, envolvendo as linguagens HTML, PHP e Java, além de construção na plataforma WordPress, obedecendo aos seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS PONTOS
Noções de análise de sistema Até 2,0
Noções de mapeamento de Banco de Dados Até 2,0
Desenvolvimento WEB (HTML, PHP, JAVA e WORDPRESS) Até 2,0
Desenvolvimento mobile (IOS e Android) Até 2,0
Edição de imagem Até 2,0
TOTAL 10,0

 

SUBTEMA: Letras (Língua Portuguesa e Inglesa) Redação e Revisão de textos

A prova prática consistirá de uma redação dissertativa sobre palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS PONTOS
Originalidade e criatividade Até 2,0
Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) Até 2,0
Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência Até 2,0
Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica). Até 2,0
Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.) Até 2,0
TOTAL 10,0

 

 

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: DESIGN E DESIGN GRÁFICO

A prova prática consistirá de criação de layout em design editorial e editoração eletrônica de material jornalístico, baseado na palestra, obedecendo aos seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS PONTOS
Originalidade e criatividade Até 2,0
Domínio de softwares (Corel, Photoshop, InDesign) Até 2,0
Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência Até 2,0
Nível de qualidade estética e do conteúdo Até 2,0
Utilização de recursos visuais e edição de imagens de vídeo (para confecção de matérias jornalísticas e documentários)  complementares à informação (box, infográficos, vídeos, etc.) Até 2,0
TOTAL 10,0

 

11.4 O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos neste Edital;

11.5 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas por AÇÃO, TEMA e SUBTEMA e o enquadramento de cada bolsista recomendado, bem como o ranqueamento daqueles que farão parte do cadastro de reserva, caso exista, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

11.6 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

12. RESULTADOS DO JULGAMENTO

A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página da FAPEAM, e a resenha da Decisão com resultado publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

 

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

13.2 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de correspondência a ele endereçada.

13.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

13.4 Não serão aceitos recursos administrativos para as propostas não enquadradas.

13.5 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.

 

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DOS SUBCOORDENADORES E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS

14.1 DOS SUBCOORDENADORES

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM

III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

IV. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

V. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VIII. Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de quaisquer resultados do projeto;

IX. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEPLANCTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

XII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM e do seminário de avaliação do Programa para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

14.2 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA ASSOCIADO

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar semestralmente ao Coordenador do Programa em formulário específico, relatórios de atividades, anexando aos mesmos o clipping do que foi produzido e veiculado nos meios impressos e eletrônicos (jornalistas) e o portfólio com todos os trabalhos confeccionados pelos demais profissionais;

III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

IV. Solicitar autorização prévia à FAPEAM, sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista, aqui estabelecido, não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

VII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;

VIII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM e do seminário de avaliação do Programa para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

15.1 Os subcoordenadores do projeto serão os responsáveis principais por todas as obrigações contratuais;

15.2 A FAPEAM será corresponsável pela execução do projeto;

15.3 A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.

 

16. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA

A concessão da bolsa será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, onde se estabelecerão os compromissos e responsabilidades dos bolsistas.

 

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;

17.2 A FAPEAM pagará, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

17.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelas Resoluções Nº001 e 004/2017 do Conselho Superior.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1 Durante a fase de execução das atividades toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

18.3 A FAPEAM acompanhará o plano de atividades por meio de:

I. Participação em reuniões semanais de trabalho;

II. Relatório técnico semestral e final, com cópias de sua produção, a serem apresentados via sistema SIGFAPEAM.

 

19. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

Não havendo mais candidatos disponíveis no Cadastro de Reserva, a FAPEAM reserva-se o direito de promover seleção simplificada com os mesmos critérios de seleção utilizados neste edital para realizar substituição de bolsista.

 

20. AVALIAÇÃO PARCIAL E FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

20.1 Anualmente, os subcoordenadores deverão apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM, a prestação de contas técnica e financeira parcial, por meio de relatórios disponíveis no sistema SIGFAPEAM.

20.2 Decerridos até 60 (sessenta) dias do término de vigência dos projetos, os subcoordenadores deverão apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM, prestação de contas técnica e financeira final por meio de relatórios disponíveis no sistema SIGFAPEAM.

20.3 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pelo Comitê de Seleção.

20.4 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.

 

21. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e do auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

22.1 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual n° 3.095, de 17 de novembro de 2006.

22.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI para proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha dos royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

 

23. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

 

24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.

 

25. DIREITOS AUTORAIS

Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, produtos, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito da vigência do Programa devem reverter exclusivamente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM).

 

26.IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

26.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E);

26.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

27. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado, anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

28. PRESTAÇÃO DE CONTAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

28.1 Apresentar prestação de contas financeira parcial, a cada 1 (um) ano de execução.

28.2 Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, deverá ser apresentada, em conformidade com o respectivo Termo de Contrato e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira final;

b) prestação de contas técnica final.

28.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM.

28.4 A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM.

 

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

29.2 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

29.3 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: programas.difusao@fapeam.am.gov.br

29.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2018.

Edson Barcelos

Presidente do Conselho Diretor

 

 

EDITAL N° 007/2018 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA – FAPEAM ANEXO

TERMO DE REFERÊNCIA

 

COORDENADOR

 

PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS FAPEAM

 

1. OBJETO

O presente Termo de Referência visa a orientar a participação de profissionais interessados na seleção para a função de sub subcoordenadores das Ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica – FAPEAM, Edital n° 007/2018 e esclarecer detalhes a respeito de suas atribuições.

 

2. FUNÇÃO NO PROJETO

Os subcoordenadores selecionados para a gestão dos produtos, serviços e atividades do Programa terão bolsa na modalidade de Apoio Técnico (AT) e deverão realizar atividades de coordenação das atividades propostas no plano estratégico institucional junto aos bolsistas do Programa, selecionados por meio de avaliação do Comitê constituído pela Fapeam.

Além disso, os subcoordenadores devem orientar os planos de estudos e de trabalho dos bolsistas, vinculados ao Programa de Comunicação Científica, de forma sistemática e convergente com o projeto aprovado, e devem ainda:

a) Realizar o acompanhamento dos relatórios semanais de atividades de pesquisa;

b) Organizar seminários de avaliação trimestral;

c) Monitorar diariamente os indicadores de produção;

d) Atuar de forma mais direta junto ao planejamento de ações de divulgação científica, tal como eventos fóruns, premiações e demais ações institucionais.

 

3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

AÇÃO: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS FAPEAM

a) Apresentar um plano estratégico-institucional para a difusão da ciência no Estado do Amazonas tendo como objeto as ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam).

b) Discutir e ajustar o Plano Estratégico com a Direção da FAPEAM;

c) Dar suporte as ações e atividades de divulgação científica desenvolvidas pelo Decon/Fapeam;

d) Orientar o desenvolvimento de pesquisas estratégicas que subsidiem ações de ampliação da divulgação científica no Estado do Amazonas;

e) Acompanhar e monitorar a produção técnica em divulgação científica dos bolsistas do Programa Comunicação Científica;

f) Contribuir com a organização e execução do Prêmio Fapeam de Jornalismo Científico.

 

4. RESULTADOS ESPERADOS

a) Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes das áreas de comunicação, design e biblioteconomia na geração de produtos de divulgação científica de qualquer natureza (jornais, revistas, rádio, televisão, internet, eventos ) que sejam realizados paralelamente a um programa definido de estudos voltados à pesquisa  teórica, aplicada ou de inovação.

b) Incrementar ações de aproximação com profissionais de comunicação e áreas afins voltadas a ampliar a cobertura do jornalismo científico na imprensa local;

c) Gerar estudos e ações estratégicas que subsidiem a gestão institucional da difusão da ciência no Amazonas, de modo a colaborar para a consolidação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, tendo como o propósito a ampliação da divulgação dos resultados e processos gerados por projetos financiados com recursos públicos;

d) Incrementar a inserção de matérias com a temática de ciência, tecnologia e inovação na mídia local e nacional.

 

5. PRODUTOS ESPERADOS

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS FAPEAM

a) Plano estratégico- institucional voltado para a difusão da ciência no Estado do Amazonas;

b) Documento de avaliação do desenvolvimento e da produção dos bolsistas do programa;

c) Matérias, textos e trabalhos estratégicos sobre a temática;

d) Relatório Final Técnico – Científico do acompanhamento e da avaliação do programa;

e) Realização do Prêmio Fapeam de Jornalismo Científico;

f) Evento sobre divulgação científica com ênfase em jornalismo científico.

 

6. LOCAL DE TRABALHO

Os subcoordenadores atuarão na sede da FAPEAM, de acordo com ação na qual concorrerá e contará com o auxílio da equipe composta pelos bolsistas vinculados ao Programa de Comunicação Científica.

 

7. SOBRE O PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

O Programa de Comunicação Científica tem o objetivo de estimular e aprimorar aptidões profissionais para a produção jornalística na área de difusão científica e tecnológica, promovendo a interação entre pesquisadores, profissionais e estudantes na geração de produtos e serviços diversos de comunicação científica, como jornais, revistas, programas e spots de TV e rádio e textos com linguagens específicas para cada meio de comunicação disponível, referentes aos temas e subtemas previstos no Edital do Programa.

As ações, atividades, produtos e serviços gerados devem estar definidos em programas de estudos voltados à pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes aos temas previstos no Edital do Programa. Tendo como objetivos estimular habilidades para elaboração de peças jornalísticas, a partir da área técnica e científica, adotando uma linguagem culta que priorize não só a informação na área de CT&I, mas também permita a compreensão e a popularização do conteúdo a ser difundido.

O Programa, financiado pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio da FAPEAM, iniciou em 2005 e adota como principais veículos para difusão da produção dos bolsistas lotados na Fapeam, a revista Amazônia Faz Ciência versões impressa e digital e o portal da Fapeam.

O Programa de Comunicação Científica vem desde 2005 sendo aprimorado, não só com a ampliação de ferramentas de divulgação científica, mas também com a inserção de habilidades comunicacionais de Jornalismo (Radialismo e Fotografia), que se estendem a Sistemas de Informação, Letras, Design, e Publicidade e Propaganda em atendimento às atividades multimidiáticas.

Diante de uma nova abordagem de trabalho e uma concepção de funcionamento em formato de agências geradoras de informações midiáticas são gerados diariamente novos produtos de Comunicação Científica, que abrangem produção diária de matérias jornalísticas para os portais da FAPEAM, releases para imprensa local e nacional, captação e edição de áudio para veiculação via web, mídias sociais e rádios locais, bem como a produção de vídeos para os mesmos fins.

Os projetos propostos pelos subcoordenadores para concorrerem ao Edital devem contemplar cada um dos subtemas do edital. É Importante ressaltar que o Programa ganhou dimensão e projeção nacional, com o estímulo para o desenvolvimento de ações de caráter técnico e científico no campo da divulgação da ciência, sendo inclusive mencionado e utilizado no cenário nacional como modelo para ser empregado em outras Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), como por exemplo, a FAPEMIG (FAP de Minas Gerais) e a FAPEMA (FAP do Maranhão) que hoje já possuem programas similares inspirados nesta experiência.

No âmbito da Ação de Comunicação Científica da FAPEAM, as ações convergem para a popularização da CT&I em acordo com a missão institucional e com a política estadual de CT&I na articulação de esforços para a popularização do conhecimento produzido nas universidades, nos centros de pesquisa e laboratórios do Amazonas. Para tanto, o Programa oferecerá um total de até 15 vagas distribuídas conforme Edital específico do Programa.

Os projetos propostos pelos candidatos às subcoordenações também deverão ter período de vigência por 24 (vinte e quatro) meses. Portanto, espera-se que sejam apresentadas propostas de produção jornalísticas para a divulgação científica e de gestão para o Programa, orientadas por práticas e dinâmicas que contenham reflexões sobre a produção e difusão científica no Estado do Amazonas.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abri de 2018.

 

Edson Barcelos

Presidente do Conselho Diretor