EDITAL Nº 008/2019 – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS
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Programa de Apoio a Organização, Restauração, Preservação e Divulgação das Coleções Biológicas e de Museus do Estado do Amazonas – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM convida os interessados a apresentarem propostas para seleção pública de projetos visando à consolidação e dinamização de programas institucionais para manutenção, melhoria, ampliação, preservação e divulgação das Coleções Biológicas e de Museus do Estado do Amazonas, nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO
1.1 OBJETIVO GERAL
Apoiar, com recursos financeiros e bolsas, projetos que visem dar suporte à organização, informatização, gestão e divulgação de coleções biológicas institucionais e de museus já existentes e consideradas estratégicas para o Estado do Amazonas em Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Implantar sistemas de informatização e gestão das coleções biológicas institucionais e de museus existentes no Estado do Amazonas;
b) Enriquecer os acervos das coleções biológicas de instituições de pesquisa e de museus, por meio de conservação, coleta e intercâmbio de material;
c) Melhorar e ampliar as atividades de rotina das coleções biológicas das instituições de pesquisa e de museus do Amazonas, por meio da incorporação de tecnologias adequadas para caracterização (taxonômica e tecnológica), preservação, controle de acervo, controle de qualidade, distribuição de acessos autenticados, entre outras;
d) Aprimorar os procedimentos de documentação e informatização das atividades de rotina das coleções biológicas e de museus, de forma a permitir a rastreabilidade do processamento das amostras e de distribuição dos acessos, bem como de controle da conformidade do material biológico.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 DAS COLEÇÕES BIOLÓGICAS
São entendidas como recursos biológicos organizados e as respectivas informações associadas, na forma de coleções botânicas ou zoológicas, herbários, coleções de recursos genéticos vegetais, animais ou de microrganismos de interesse estratégico para a pesquisa, divulgação científica e para a preservação e conservação da biodiversidade do Estado do Amazonas.
2.2 DOS MUSEUS
São entendidos como “instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento ( Lei nº 11.904/2009).
3. TIPOS DE COLEÇÕES A SEREM APOIADAS
Modalidade I – Coleções Biológicas: Coleções Botânicas, Coleções Zoológicas e Coleções de Microrganismos. As coleções apoiadas devem possuir um profissional especializado, designado como curador e devem estar cadastradas no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente.
Não se enquadram neste edital coleções de cultura de células ou de tecidos e bancos de DNA, não registradas oficialmente na respectiva instituição, nem, tão pouco, coleções pessoais.
Modalidade II – Museus: Coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural.
4.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
4.2 Do proponente
a) Ter título de mestre ou doutor;
b) Ter vínculo formal com instituições de pesquisa e/ou ensino superior pública ou privada sem fins lucrativos, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento com sede no Estado do Amazonas;
c) Ser o responsável pela Coleção Biológica da instituição ou pela Coleção do Museu, o que couber a cada modalidade;
d) Estar cadastrado no Sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq durante o período de submissão deste edital;
e) Ter anuência da instituição, pelo dirigente máximo ou seu representante legal (ato de designação), onde se localiza a coleção, visando assegurar o acesso e a infraestrutura para a execução do projeto;
f) Apresentar uma única proposta para este Edital;
g) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação da proposta, bem como durante sua execução;
h) A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, colaboradores, estudantes e técnicos;
i) Todos os membros da equipe deverão manter atualizados o cadastro no sistema SIGFAPEAM e o currículo na plataforma Lattes do CNPq;
j) Ter cadastro no diretório de grupo de pesquisas do CNPq.
4.3 Da instituição
Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento.
5.RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS
5.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM;
5.2 O fomento de despesas será em custeio, capital e bolsa;
5.3 Os projetos poderão ter valor máximo de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
6.VIGÊNCIA
6.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo máximo de execução de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do projeto.
7.CRONOGRAMA
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital | 13 de junho de 2019 |
Início de submissão das propostas no SIGFAPEAM | 14 de junho de 2019 |
Data limite para submissão de propostas no SIGFAPEAM | 16 de agosto de 2019 |
Enquadramento das propostas | De 19 a 23 de agosto de 2019 |
Divulgação do resultado do enquadramento | Dia 26 de agosto de 2019 |
Análise de Mérito das propostas enquadradas | De 27 a 30 de agosto de 2019 |
Divulgação do resultado | A partir de setembro 2019 |
Período recursal (após divulgação do resultado no site da FAPEAM) | 5 dias úteis |
Início de contratação das propostas aprovadas | A partir de setembro de 2019 |
8.APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
8.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulários online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6;
8.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
8.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
8.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
8.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;
b) Carta de anuência formal da instituição onde se localiza a coleção biológica ou museu, visando assegurar o acesso e a infraestrutura para a execução do projeto;
c) Currículo Lattes do Proponente atualizado durante a submissão da proposta;
d) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
e) Título de mais alto grau;
f) Cópia legível dos documentos de identidade, cpf e comprovante de residência (modelo anexo de declaração caso o comprovante de residência não esteja em nome do proponente).
8.7 O descumprimento das exigências constantes neste item do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
9.ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. Capital
a) Material permanente;
b) Material bibliográfico.
9.2. Custeio
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwares e etc;
b) Passagens, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento do projeto;
c) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
d) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
e) Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
Observação: Em caso de dúvidas quanto a natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar as normas da FAPEAM, disponíveis em sua página eletrônica (www.fapeam.am.gov.br).
9.3 Bolsas
9.3.1 Poderão ser solicitadas até 3 (três) bolsas nas seguintes modalidades e níveis:
a) Desenvolvimento Científico, Tecnológico – DCT, nível I ou II;
b) Apoio Técnico, nível I ou II.
9.3.2 As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica da FAPEAM;
9.3.3 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores;
9.3.4 As despesas com o pagamento de bolsas deverão ser inclusas no valor total da proposta;
9.5 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, edição 2018;
9.6 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, sob exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não podendo demandar quaisquer pagamentos;
9.7 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);
9.8 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos;
9.9 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
9.10 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador;
9.11 Durante a realização do projeto, o pesquisador deverá observar a legislação em vigor.
10. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
10.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
10.2 Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
10.3 Pagamento de despesas postais;
10.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
10.5 Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
10.6 Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
10.7 Compra ou manutenção de veículos;
10.8 Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
10.9 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, edição 2018.
11.EXIGÊNCIA DE CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL
11.1 Para esta chamada é obrigatória a existência em cada proposta de uma demonstração da Contrapartida Institucional;
11.2 A Contrapartida Institucional deverá ser demonstrada por meio do preenchimento de formulário específico (anexo no sistema SIGFAPEAM), assinado pelo proponente e pelo Dirigente Institucional com autoridade suficiente (comprovar por ato de designação, quando houver) para garantir a efetivação de todos os itens oferecidos;
11.3 A Contrapartida Institucional deve, necessariamente, incluir:
11.3.1 Pessoal qualificado para a perfeita e contínua operação das Coleções Biológicas e dos Museus e sua disponibilização à comunidade de pesquisa de forma eficaz, incluindo operação, assistência a usuários e seu treinamento, quando for o caso;
11.3.2. Recursos e espaço para a perfeita instalação dos itens solicitados em tempo razoável, a ser estabelecido no momento da assinatura do Termo do Outorga, caso a proposta seja aprovada;
11.3.3. Será aceita também, embora não seja obrigatório, Contrapartida Institucional na forma de recursos complementares para aquisição de itens solicitados. Tal oferecimento não compensa nem elimina a obrigatoriedade dos itens 11.3.1 e 11.3.2, mas pode valorizar a proposta no processo seletivo competitivo, havendo igualdade das demais condições.
12. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental e orçamentária.
Etapa II – Análise de mérito: Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por portaria para esta finalidade, ou por ad hoc que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base.
Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
12.1 O comitê de que trata o parágrafo anterior procederá a avalição das propostas enquadradas pela equipe técnica da FAPEAM obedecendo aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas. | 2,0 |
Contribuição da proposta para a preservação, conservação e difusão das Coleções do Estado do Amazonas. | 2,0 |
Coerência e adequação da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades e resultados esperados. | 1,5 |
Potencial de aplicabilidade dos resultados do projeto e das melhorias implementadas nas Coleções. | 1,5 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | 1,0 |
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos. | 1,0 |
Infraestrutura disponibilizada para o desenvolvimento do projeto. | 1,0 |
Descrição dos resultados esperados, tanto do ponto de vista da geração do conhecimento, da melhoria das Coleções, quanto da suas aplicações. | 1,5 |
Experiência do coordenador do projeto no tema proposto. | 1,0 |
12.2 O Comitê de Especialistas ou Consultor ad hoc poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos acima;
12.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê de Avaliação, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
13. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
14.RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação;
14.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final desse Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE);
14.3 Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
15.1 Da Instituição de execução do projeto
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
15.2 Do Coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, edição 2018;
II. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer referência, obrigatória, conforme disposto no item 21;
V. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
15.3 Do bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 21;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
15.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
16. TERMO DE OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga, por meio do qual as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1 Constitui fator impeditivo à liberação de apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
17.2 A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
17.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida;
17.4 É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.
18. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
18.1 O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;
18.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.
19. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
19.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e protocolada na FAPEAM;
19.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
19.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatório técnico-científico de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto;
II. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.
20. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1 Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:
a) relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme orientação da FAPEAM;
b) relatório de prestação de contas técnica parcial conforme orientação da FAPEAM;
c) a falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, edição 2018;
20.2 A avaliação do relatório técnico final apresentado pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM e pelo Comitê de Especialistas que avaliou o mérito dos projetos;
20.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, edição 2018;
20.4 A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.
21. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
22. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
23. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
23.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei № 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto № 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006;
23.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto № 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias, após a sua divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
27.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
27.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
27.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM no âmbito da execução do Programa;
27.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
27.6 Os casos omissos e situação não previstas neste edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor