EDITAL Nº 004/2018 – AMAZONAS ESTRATÉGICO

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EDITAL Nº 004/2018

PROGRAMA DE APOIO ESTRATÉGICO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – AMAZONAS ESTRATÉGICO

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM e PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, usando de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores a apresentarem propostas para o de Apoio Estratégico ao Desenvolvimento Econômico-Ambiental do Estado do Amazonas – Amazonas.

 

1. DEFINIÇÕES GERAIS

As expressões utilizadas neste Edital, a seguir enumeradas, terão os seguintes significados:

1.1 Amazonas Estratégico: Uma iniciativa conjunta da FAPEAM e do GOVERNO DO ESTADO, destinada à coordenação das ações de investigação, fomento e seleção de projetos de pesquisa que contemplem atividades de prospecção, desenvolvimento, engenharia e/ou absorção tecnológica, produção e comercialização de produtos, processos e/ou serviços inovadores, estratégicos e demais ações necessárias para que esses sejam levados ao mercado de forma competitiva, visando ao desenvolvimento de empresas e tecnologias brasileiras nas cadeias produtivas contempladas pela nova matriz econômico-ambiental do Estado do Amazonas, complementares e/ou consorciáveis com atores de outras cadeias a montante ou a jusante, nas Linhas temáticas e áreas indicadas no item 3.

1.2 Modelo de Negócios (MN): Documento que organiza as informações desenvolvidas e coletadas que permitam o planejamento e a visualização das principais funções de um negócio e de suas relações. A base desta construção deve ser a disponibilização no mercado do produto, processo e/ou serviço inovador, cujo desenvolvimento é decorrente da execução da pesquisa proposta. O Modelo de Negócios deve proporcionar uma visão clara e consistente sobre o desenvolvimento do negócio / empreendimento até o atingimento de metas alcançáveis e viáveis. Assim, no Modelo de Negócios devem estar descritas informações básicas sobre: a empresa (se for um projeto em cooperação), sobre os produtos, processos e/ou serviços inovadores a serem gerados (o que, quem), sua estratégia e metodologia, a análise de mercado; o plano de comercialização; e o planejamento financeiro (como e quanto). A forma de apresentação é o Modelo Canvas (disponível no Sigfapeam).

1.3 Projeto de Pesquisa: Projeto de Pesquisa é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento (indicadores) e avaliação.

1.4 Contrapartida (para projetos de cooperação com empresas): Corresponde ao aporte de recursos financeiros a ser efetuado por uma empresa ou conjunto de empresas, devendo constar do Modelo de Negócios.

1.5 Instituição Científica e Tecnológica (ICT): Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

1.6 Empresa Brasileira: Sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras para a produção ou comercialização de bens ou serviços, com finalidade lucrativa, cujos atos societários se encontrem devidamente arquivados em registro público competente e que tenha a sede da sua administração no País.

1.7 Grupo Econômico: Conjunto de empresas cujo controle majoritário ou efetivo seja exercido pelas mesmas pessoas físicas e/ou jurídicas.

 

2. OBJETIVO

Financiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, nas seguintes linhas temáticas: 1) Agricultura (Fruticultura);  2) Aquicultura (Piscicultura e Peixes Ornamentais); 3) Química Fina, Biocosméticos e Biofármacos, ; 4) Tecnologia da Informação e Comunicação; 5) Novos materiais (bio-compósitos, compósitos avançados e metamateriais bio-inspirados); 6) Recuperação / Regeneração de Área Degradada; 7) Serviços ambientais; 8) Mineração.

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1.1 Contribuir com a ampliação e fortalecimento da produção, processamento industrial e comercialização de frutas, a partir do desenvolvimento científico e tecnológico, visando alavancar a economia do interior do estado do Amazonas;

2.1.2 Desenvolver processos que aumentem a competitividade das cadeias produtivas da piscicultura no Estado do Amazonas, por meio de ações que permitam a produção em larga escala para o atendimento dos mercados interno e externo;

2.1.3 Desenvolver processos industriais para a obtenção de produtos que constituem substâncias químicas puras que possam ser utilizadas como insumos farmacêuticos ativos, corantes, alimentos e cosméticos funcionais e componentes de variados materiais;

2.1.4 Desenvolver tecnologias voltadas para a otimização e comercialização de produtos gerados no setor primário do estado do Amazonas nos setores da piscicultura, fruticultura, madeireiros e não madeireiros, bem como no melhoramento da produção destes segmentos;

2.1.5 Desenvolver novos materiais a partir de insumos agroflorestais produzidos na Amazônia Ocidental para a indústria de termoplásticos, para melhorar as características físico-químicas e o desempenho funcional dos produtos;

2.1.6 Promover um Programa em Ciência, Tecnologia e Inovação visando minimizar ou eliminar os efeitos adversos decorrentes das intervenções e alterações ambientais inerentes ao processo construtivo e à operação do empreendimento, as quais são potencialmente geradoras de fenômenos indutores de impactos ambientais;

2.1.7 Contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado por meio de negociações envolvendo os serviços ambientais disponibilizados, suas compensações de investimentos e consolidar mecanismos de valoração, bem como, capacitar profissionais tornando-os aptos negociadores, por exemplo, em créditos de carbono, água potável, qualidade do ar, além de outros;

2.1.8 Contemplar o desenvolvimento científico e tecnológico visando a produção de produtos, processos e/ou serviços inovadores e mais sustentáveis dentro da exploração dos recursos Minerais.

 

3. ÁREAS TEMÁTICAS

As áreas temáticas foram escolhidas de acordo com as oportunidades identificadas para o desenvolvimento estratégico do estado do Amazonas. As linhas também foram objeto de consulta a potenciais interessados para validação e refinamento.

Serão apoiados projetos de inovação com tecnologias aplicáveis nas linhas temáticas abaixo relacionadas e em suas respectivas áreas. O Quadro 1 (um) apresenta as áreas e linhas de pesquisa, bem como a quantidade de projetos a serem financiados para cada área, linha temática e tipo de projeto. O Quadro 2 (dois) apresenta o número de bolsas e auxílio pesquisa estabelecido para cada tipo de projeto.

As propostas deverão estar de acordo com as linhas temáticas e deverão cumprir com requisitos para alcançar ao menos um dos indicadores previstos no Anexo I deste Edital.

 

QUADRO 1 – ÁREAS E LINHAS DE PESQUISA ESTRATÉGICAS

ÁREAS DE PESQUISAS QUANTIDADE DE PROJETOS PROJETO TIPO
Agricultura (Fruticultura)
1. Desenvolver tecnologias para o manejo integrado de pragas de espécies frutíferas de interesse econômico para o Estado do Amazonas: cupuaçu, abacaxi, banana, citros e mamão. 1 A
2.     Desenvolver protocolos para melhoria de processos pós-colheita de abacaxi e outras espécies frutíferas regionais como cupuaçu, entre outros. 1
3.     Aprimorar sistemas de produção de espécies frutíferas e culturas industriais de relevância econômica consolidada (banana, abacaxi, açaí, cupuaçu, guaraná, mandioca) ou potencial para o Estado do Amazonas (camu-camu, café e soja, entre outros.) 3
4. Validação e Transferência de Tecnologias para melhoria dos Sistemas de Produção de espécies frutíferas de interesse econômico para o Amazonas: cupuaçu, banana, açaí, abacaxi e melancia, entre outros. 2
5. Manutenção de coleções de fruteiras de interesse econômico ou potencial para a fruticultura amazonense. 2
SUBTOTAL 9
Aquicultura (Piscicultura e Peixes Ornamentais)
6. Desenvolvimento e validação a campo de protocolos para o controle do Acantocéfalo no cultivo do tambaqui. 1 A
7.     Desenvolvimento de técnicas e métodos para aumento da frequência reprodutiva anual de Tambaqui e Matrinxã. 1
8.     Estudos para redução do custo de produção via melhoria da conversão alimentar (qualidade da ração e manejo alimentar) e melhoria do ambiente (qualidade da água) para Tambaqui e Matrinxã. 1
9.     Desenvolvimento de estudos sobre a viabilidade econômica e módulos mínimos para a  piscicultura amazonense (Tambaqui e Matrinxã) em diferentes sistemas de produção. 1
10.   Desenvolvimento de tecnologias de processamento para produtos e subprodutos derivados de peixe. 1
SUBTOTAL 5
Química Fina, Biocosméticos e Biofármacos
11.   Prospecção e obtenção de moléculas com potencial de uso como insumos farmacêuticos ativos, corantes, alimentos, cosméticos funcionais e componentes de variados materiais. 2 A
12.   Desenvolvimento de metodologias para a produção em escala, de substâncias químicas finas. 2
13.   Desenvolvimento de biocidas e defensivos animais a partir da biodiversidade amazônica. 1
SUBTOTAL 5
Tecnologia da Informação e Comunicação
14.   Desenvolvimento de plataforma para e-commerce para dinamizar a comercialização de bens produzidos no Estado do Amazonas. 2 B
15.   Desenvolvimento de aplicativos e softwares para a gestão da produção e comercialização de bens produzidos no Estado do Amazonas. 2
SUBTOTAL 4
Novos materiais (bio-compósitos, compósitos avançados e metamateriais bio-inspirados)
16.   Desenvolvimento de metodologias produtivas em larga escala para a produção de compósitos, polímeros e outros materiais que se utilizem de insumos derivados da biodiversidade amazônica, de comprovada funcionalidade e aplicação comercial. 2 A
17.   Desenvolver ativos da biodiversidade amazônica para melhorar/incrementar o desempenho dos materiais utilizados nos processos produtivos do Pólo Industrial de Manaus (cor, textura, odor, resistência mecânica/UV/térmica, aplicações funcionais diversas). 2
18.   Aplicação de compósitos e polímeros com materiais amazônicos (óleos, essências, corantes e fibras, entre outros). 2
SUBTOTAL 6
Recuperação / Regeneração de Áreas Degradadas / Alteradas
19.   Caracterização de áreas degradadas/alteradas e estudos de uso alternativo dentro do escopo da Nova Matriz Econômica Ambiental do Estado do Amazonas. 1 C
20.   Métodos processos e sistemas produtivos para aproveitamento/recuperação / regeneração de áreas degradadas/alteradas e desenvolvimento de modelagem para aproveitamento econômico. 1
SUBTOTAL 2
Serviços ambientais e Energias Renováveis
21.   Modelagem ou instrumentação para valoração de serviços ecossistêmicos no Estado do Amazonas. 1 C
22. Desenvolvimento, avaliação e validação de módulos de produção de energia sustentável (fotovoltaica, hidráulica, eólica, etc.) voltados para comunidades isoladas. 1
SUBTOTAL 2
Mineração
23.   Pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e produtos com foco em minerais estratégicos. 1

D

 

24.   Tecnologias e processos para redução e mitigação de riscos e impactos ambientais em atividades minerais. 1
SUBTOTAL 2
TOTAL DE PROJETOS 35

 

4.RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Será alocado, para o cumprimento deste Edital, o valor de até R$ 12.750.176,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta mil, cento e setenta e seis reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, sendo R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para auxílio pesquisa e R$ 6.250.176,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil, cento e setenta e seis reais) para o pagamento de bolsas.

4.2 As despesas de capital ficam limitadas a até 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.

4.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

5. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação por pesquisadores dos quadros de Universidades ou Institutos de Pesquisa ou Instituições Científicas Tecnológicas – ICTs. Os projetos poderão ser cooperativos, formado por pesquisadores de mais de uma instituição.

a) Despesas de custeio e capital;

b) Despesas de capital estão limitadas a até 20% do valor do projeto.

5.2 Execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por pesquisador(es) do(s) quadro(s) de Universidades ou Institutos de Pesquisa ou Instituições Científicas Tecnológicas – ICTs em cooperação com empresas. Os recursos da FAPEAM para a realização de projetos de cooperação que incluam empresas, serão destinados exclusivamente ao coordenador (proponente).

a) Despesas de custeio e capital, tais como contratação e alocação de pesquisadores, mestres ou doutores, capacitação de pessoal, aquisição de matérias-primas ou componentes para construção de protótipos.

b) Despesas de capital estão limitadas a até 20% do valor do projeto.

5.3 A contrapartida das empresas nos projetos em cooperação será financeira e obedecerá aos percentuais estabelecidos no Quadro 4.

 

6. ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsas, compreendendo:

6.1  Custeio:

a) Material de consumo;

b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) passagens aéreas, fluviais e terrestres, bem como diárias para membros da equipe do projeto, visando à participação em trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e ou palestras, relacionadas às pesquisas em desenvolvimento do projeto.

6.2  Capital:

a) Material bibliográfico; e

b) Equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

Observação: Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora do Projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto, nos termos da Lei No. 13.243 de 11 de Janeiro de 2016.

6.3  Bolsas:

Poderão ser concedidas bolsas pelo prazo de vigência da proposta, nas seguintes modalidades:

QUADRO 3 – BOLSAS PARA OS PROJETOS 

MODALIDADE SIGLA OBJETIVO REQUISITOS BÁSICOS VALOR (R$)
Desenvolvimento Científico Tecnológico DCT/ I Fortalecer equipes de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação que desenvolvam projetos de importância para o Estado do Amazonas. Ter título de Doutor, com de experiência de até 10 (dez) anos na coordenação de projetos de C&T; Dedicar, no mínimo,  20 (vinte) horas de carga horária semanal ao projeto. R$ 4.484,00
Apoio Técnico AT/ V Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação no desenvolvimento de atividades de natureza laboratorial, computacional ou de campo. Profissional de nível superior, com 2 a 4 anos de experiência, sem vínculo de trabalho e dedicação de 40 (quarenta) horas semanais. R$ 2.124,00
Iniciação Científica e Tecnológica

ICT

Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação sob a supervisão de orientador qualificado. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação em área compatível com o projeto de pesquisa; Apresentar desempenho acadêmico satisfatório; Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades de pesquisa. R$ 400,00

6.3.1 Cada proposta poderá contemplar o número de bolsistas conforme o enquadramento de cada projeto (Tipo de Projeto), constante do Quadro 02. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio pesquisa e o valor não utilizado não poderá ser transportado de um exercício para outro;

6.3.2 As bolsas solicitadas deverão ser discriminadas no orçamento do formulário de apresentação da proposta on line do sistema SIGFAPEAM, não sendo aceito pedidos posteriores;

6.3.3 As bolsas só poderão ser implementadas a partir do início do projeto e segundo os critérios e documentação estipulados para cada uma das modalidades. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços e sua duração não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

 

7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

a) Construção de imóveis que impliquem aumento de patrimônio;

b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal № 5.151 de 22/04/2004;

e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

f) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira;

g) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; Publicidade;

h) Aquisição de veículos;

i) Obras civis;

j) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

k) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;

l) Pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;

m) Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

n) Com todos os itens previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM.

7.1 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto ou empresa quando tratar-se de projetos cooperativos, a título de contrapartida.

7.2 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM disponíveis em www.fapeam.am.gov.br.

8.VEDAÇÕES

8.1 Fica vedada a utilização dos recursos do projeto para a cobertura de despesas:

a) Com finalidade diversa da estabelecida no projeto;

b) Realizadas em data anterior à data de assinatura do termo de outorga, com recursos repassados pela FAPEAM;

c) Realizadas em data anterior à data de divulgação dos resultados do Edital na página eletrônica da FAPEAM, com recursos da contrapartida quando envolver empresas;

d) Realizadas em data posterior ao prazo de utilização de recursos previsto no contrato;

e) De passagens e diárias feitas a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica tal que dispõe acerca da empresa pública e sociedade de economia mista;

8.2 Fica vedado firmar contratos de qualquer espécie com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau sob pena de infringência aos princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública.

Paragrafo Único: Caso haja descumprimento pela parte, o projeto será cancelado, devendo a mesma devolver os valores recebidos à Administração Pública.

 

9. CONTRAPARTIDA

9.1 As empresas que vierem a ser beneficiárias da pesquisa em caso de projetos cooperativos deverão aportar uma contrapartida financeira mínima de acordo com o Quadro 4 que segue:

QUADRO 4 – PERCENTUAIS DE CONTRAPARTIDA 

CLASSIFICAÇÃO POR PORTE RECEITA OPERACIONAL BRUTA EM 2016 PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRAPARTIDA
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Até R$ 16.000.000,00 25%
Média Empresa De R$16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 100%
Média-Grande Empresa De R$90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 150%
Grande Empresa Acima de R$ 300.000.000,00 200%

9.1.1 Como contrapartida da empresa serão aceitas como despesas do projeto todos os itens diretamente relacionados com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, desde que claramente descritos e mensurados na proposta, por exemplo:

9.1.1.1 Aquisição de equipamentos e material permanente para utilização no projeto de pesquisa;

9.1.1.2 Aquisição de material de consumo, desde que empregados no desenvolvimento da pesquisa;

9.1.1.3 Pagamentos a consultores técnicos especializados que participem da pesquisa;

9.1.1.4 Salários e encargos de membros da equipe própria de P&D da empresa, desde que previstos na proposta, juntamente com informação da carga horária dedicada ao projeto. Salários devem estar em conformidade com valores compatíveis com o mercado.

9.1.1.5 Remuneração de sócios, desde que participem ativamente do desenvolvimento do projeto.

Observação: Para efeitos de contabilização das despesas de contrapartida será considerado como prazo inicial a data da publicação da aprovação final e o prazo final para utilização dos recursos/execução do projeto.

 

10. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS E DE VIGÊNCIA DO PROJETO

Os projetos aprovados terão prazo de execução máximo de 24 (vinte e quatro) meses e prazo de vigência de 30 (trinta) meses.

 

11. VALORES

As solicitações terão o valor máximo estabelecido conforme o tipo de projeto estabelecido no abaixo:

 

QUADRO 2 – BOLSISTAS E AUXÍLIO POR TIPO DE PROJETO

PROJETO TIPO BOLSAS AUXÍLIO Valor Máximo por Projeto (Bolsas + Auxílio)
DCT/I AT/V ICT/ÚNICO
A 1 1 1 R$ 200.000,00 R$ 368.192,00
B 1 2 2 R$ 100.000,00 R$ 328.768,00
C 1 1 1 R$ 100.000,00 R$ 268.192,00
D 1 2 2 R$ 350.000,00 R$ 578.768,00

 

12. ELEGIBILIDADE, REQUISITOS E CONDIÇÕES

12.1 DO PROPONENTE/COORDENADOR DO PROJETO:

12.1.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores, doravante denominados “proponentes”, que tenham vínculo empregatício permanente com instituições sediadas no Amazonas dos seguintes tipos:

a) Instituições de Ensino Superior, Públicas ou Privadas sem fins lucrativos;

b) Instituições Científicas Tecnológicas – ICTs;

c) Institutos e Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

d) Empresas públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

e) O proponente deverá atender às seguintes condições:

f) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

g) Ter título de Doutor;

h) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no sistema SIGFAPEAM;

i) Apresentar anuência formal da autoridade competente da instituição executora do projeto;

j) Não estar inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a FAPEAM;

k) Apresentar uma única proposta para este Edital;

l) O proponente será o coordenador do projeto, sendo, necessariamente, um pesquisador com comprovada capacidade de liderança em pesquisa, e pertencente ao quadro permanente de uma das instituições participantes;

m) Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de ensino concordando com a execução do projeto;

n) Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

o) A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “Instituição Executora do Projeto”, que deverá se comprometer a garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos. Além da instituição executora, todas as instituições envolvidas na proposta deverão declarar a concordância e garantir apoio ao desenvolvimento do projeto, inclusive no que se refere a instalações típicas como edificações, laboratórios e bibliotecas.

12.2 DAS EMPRESAS

12.2.1  Poderão participar dos projetos de pesquisa definidos pelo presente edital, em cooperação com pesquisadores (proponentes), empresas que atendam aos seguintes requisitos:

a) Empresas brasileiras ou grupos econômicos, estabelecidas no estado do Amazonas, que realizem, ou se proponham a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) no Estado do Amazonas;

b) Com no mínimo 5 (cinco) anos de constituição anterior à data da publicação do Edital;

c) Deverão ter o objeto social compatível com o escopo do projeto e/ou com as atividades a ele inerentes;

d) As microempresas e empresas de pequeno porte podem participar do projeto, em cooperação com pesquisador(es) isoladamente ou por meio de parceria com uma ou mais empresas que serão denominadas coexecutoras. Neste caso, todas as empresas envolvidas deverão atender aos critérios de elegibilidade. No caso de mais de uma empresa participar do projeto, a contrapartida se mantém nos percentuais estabelecidos para cada uma das participantes;

e) As empresas que estabelecerem parceria com os pesquisadores para apresentação de proposta de projeto de pesquisa, deverão cumprir todas as exigências estabelecidas pela legislação em vigor para a participação em certames públicos e apresentar em caso de aprovação do projeto, a documentação listada no ANEXO II do presente Edital;

f) Ao compor a proposta, a empresa assume o compromisso de permanecer com unidade sediada no Estado do Amazonas, por período igual ao de duração do projeto, e manter durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade, estabelecidas em lei, necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes e à FAPEAM, sob pena, em caso de não atendimento a essas condições, de ressarcimento aos cofres públicos do valor aportado ao projeto.

12.3 DA EQUIPE TÉCNICA: 

12.3.1 Somente deverão ser incluídos como membros da equipe técnica do projeto os pesquisadores técnicos que tenham individualmente prestado anuência formal escrita, que deverá ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, conforme solicitado na alínea “e”, do item 16.6 deste Edital;

12.3.2 O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.  Entretanto, podem ser apresentados diferentes projetos de uma mesma instituição e/ou empresa, desde que as propostas submetidas contenham Coordenadores diferentes.

 

13. QUANTO À PROPOSTA, AO PROJETO E AO ORÇAMENTO: 

13.1 QUANTO À PROPOSTA

13.1.2 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

13.1.3 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa.

Não se enquadram nesta definição:

a) Projetos institucionais;

b) Conjunto de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa relacionadas com as áreas estratégicas relacionadas no Quadro 1.

13.1.4 O projeto deve apresentar, as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos avaliadores:

a) Identificação da proposta;

b) Qualificação e fundamentação teórica do principal problema a ser abordado;

c) Objetivos e metas a serem alcançados;

d) Metodologia a ser empregada;

e) Orçamento detalhado, com totalização individualizada das seguintes rubricas: (I) capital (equipamentos e material permanente); (II) passagens; (III) diárias; (IV) bolsas; e (V) outros itens de custeio (material de consumo, serviços de terceiros – pessoa física, serviços de terceiros – pessoa jurídica).

f) Cronograma de atividades;

g) Identificação dos participantes da equipe do Núcleo (pesquisadores principais e colaboradores, alunos e auxiliares);

h) Grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

i) Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

j) Disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

k) Externalidades promovidas pelo projeto: relacionar os impactos positivos ou negativos

13.1.5 Deverá ainda, ser apresentado o Plano de Trabalho detalhado do projeto incluindo: justificativa, objetivos e benefícios (analisando os possíveis impactos: econômico, competitividade, ambiental, social e tecnológico), análise do mercado (análise da concorrência, tendências, prospecção do mercado), descrição do produto (bem, processo, serviço) inovador do projeto (analisando se houve a solicitação de patente já realizada, bem como a demonstração da fase de desenvolvimento que está a inovação a ser desenvolvida, podendo apresentar resultados dos testes de viabilidade técnica e comercial, esquemas/diagramas, fotos, imagens de vídeos da inovação), escalabilidade do projeto no mercado, planilha orçamentária detalhada, justificativa dos itens incluídos no orçamento, cronograma de execução e recursos necessários, indicadores de avaliação do andamento do projeto. A apresentação das informações do Modelo de Negócios deve ser fornecida no modelo Canvas (disponível no Sigfapeam).

13.2 QUANTO AO ORÇAMENTO, A PROPOSTA DEVE CONTER O DETALHAMENTO DOS SEGUINTES ITENS:

13.2.1 Recursos solicitados à FAPEAM;

13.2.2 Contrapartida, conforme os itens autorizados e obedecendo ao percentual mínimo exigido neste Edital,  para projetos em parceria com empresas.

13.2.3 Recursos de outras fontes (quando houver).

 

14. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

14.1 A proposta deverá apresentada sob a forma de projeto de pesquisa e enviada em versão eletrônica por intermédio de formulários contidos no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, no endereço https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastramento no banco de pesquisadores da FAPEAM, nos endereços supracitados. Além do envio do Formulário on line, via SIGFAPEAM, a submissão da proposta requer também a apresentação de Documentação Complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado adiante.

14.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 15 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

14.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

14.4 Não há limite à quantidade de projetos envolvendo empresas, contudo só poderá ser submetida uma única proposta por coordenador. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

14.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

14.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq atualizado em 2018;

c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinada pelo representante máximo, com o respectivo carimbo;

d) Cartas de anuência formal de todas as instituições parceiras do projeto (quando houver);

e) Cartas de anuência formal e individual dos membros da equipe técnica do projeto, tanto os pesquisadores e como os técnicos da instituição executora ou das instituições parceiras (quando houver);

f) Diploma de doutorado;

g) Formulário no Modelo Canvas (disponível no sistema SIGFAPEAM).

Caso o projeto seja fruto de parceria com empresa deverão ser apresentados ainda:

h) Estatuto / Contrato Social atualizado e devidamente registrado no Registro competente;

i) Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e o Conselho de Administração) se for o caso;

j) Declaração sobre o contencioso, assinado pelos representantes legais (modelo disponível no sistema SIGFAPEAM);

k) Licença Ambiental para o Projeto ou declaração de sua desnecessidade, assinada pelos representantes legais (modelo disponível no sistema SIGFAPEAM);

l) Demonstrativo Contábil dos três últimos exercícios financeiros;

m) Autorizações essenciais para realização do projeto se for o caso. Exemplos: Certificado de Qualidade em Biossegurança;

n) Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Observação: No caso de empresário individual, deverão ser apresentados os documentos listados nos itens “j”, “k” e “l” acima, bem como Certidão Simplificada da Junta Comercial.

14.7 O descumprimento das exigências constantes neste edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

 

15. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital 27 de março de 2018
Data-limite para submissão da proposta on-line 10 de maio de 2018
Divulgação do resultado da análise de enquadramento Até 25 de maio de 2018
Divulgação do resultado da análise de mérito A partir  de junho de 2018
Contratação das propostas aprovadas A partir de julho de 2018

 

16. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

16.1 A análise e o julgamento das propostas obedecerão os seguintes procedimentos:

16.2 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

16.3 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de um Comitê de Especialistas designados pela Diretoria Técnico-Científica, composto por pesquisadores doutores e técnicos, com qualificação nas respectivas áreas do conhecimento, e representantes da FAPEAM, SEPLANCTI, SEBRAE-AM, AFEAM, IDAM e SUFRAMA, que analisará o mérito técnico científico e adequação orçamentária, viabilidade econômica e mercadológica de cada proposta com a emissão de parecer e estabelecerá o ranqueamento das propostas, em escala decrescente de classificação, considerando a proporcionalidade de propostas submetidas em cada área de conhecimento e o limite financeiro deste edital;

16.4 Os avaliadores emitirão uma nota para cada critério de avaliação indicado no Quadro 5, e parecer justificando cada grau atribuído. A nota final do projeto será a média ponderada dos critérios, com resolução de 2 (dois) dígitos decimais. Todas as propostas, recomendadas ou não, receberão pontuação.

QUADRO 5 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PESOS

PARÂMETROS

PESO CONCEITO PONTOS
Aderência temática 10% Alinhamento com as áreas estratégicas definidas na Matriz Econômico-Ambiental do Estado do Amazonas 0-10
Capacidade empreendedora 15% Avaliação da experiência e conhecimentos do proponente e seu(s) parceiro(s) na execução dos projetos que compõem o Modelo de Negócios nas dimensões: (1) Gerencial, (2) Tecnológica, (3) Financeira, (4)  Recursos humanos e (5) Infraestrutura 0-10
Consistência do Modelo de Negócios 20% (1) Adequação à estratégia de maneira a gerar vantagens competitivas para a empresa
(2) Cronograma
(3) Orçamento
(4) Mapeamento e capacidade de superação de riscos (tecnológicos, regulatórios, financeiros e comerciais)
0-10
Externalidades 10% (1) Difusão de conhecimento das tecnologias geradas no MN (torna disponíveis os conhecimentos científicos  para pessoas / empresas), (2) Absorção tecnológica local (Propriedade Intelectual, Desenvolvimento de infraestrutura, qualificação de pessoal), (3) Adensamento de cadeias produtivas (integração com cadeias de suprimentos/produção locais e internacionais com uma escala adequada para o projeto), (4) Impacto social e (5) Impacto ambiental 0-10
Grau de Inovação 10% Inédita no mundo 10
Inédita apenas no Brasil 5
Inédito para a empresa no Brasil 1
Impacto potencial 15% Capacidade do novo produto/processo desenvolvido permitir o desenvolvimento de novos mercados e alterar a estrutura da competição na indústria 0-10
Risco tecnológico 10% O risco considera o estágio atual de desenvolvimento e os desafios tecnológicos mapeados no MN. 0-10
Capacidade comercial 10% Participantes do MN tem acesso direto ao mercado. 10
Participantes do MN não tem acesso direto ao mercado, mas comprovam intenção de compra, por empresa demandante, de parcela relevante da produção dos produtos/processos desenvolvidos 7
Participantes do MN não tem acesso direto ao mercado, mas comprovam intenção de teste, por empresa demandante, dos produtos/processos desenvolvidos 4

16.5 É vedado a qualquer membro do Comitê de Especialistas avaliar projetos em que:

A aprovação possa resultar em vantagens pessoais diretas;

Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau;

Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

16.6 Nenhum membro do Comitê de Especialistas poderá ser coordenador ou fazer parte da equipe de qualquer projeto submetido a este Edital.

16.7 Visando assegurar aspectos éticos do julgamento, os consultores designados para avaliação deste Edital firmarão um código de ética, por meio do qual se comprometem a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses.

16.8 Serão adotados os seguintes critérios para desempate das notas atribuídas:

1° – Maior pontuação na dimensão Grau de Inovação;

2° – Maior pontuação na dimensão Impacto Potencial;

3° – Maior pontuação na dimensão Aderência Temática.

16.9 Serão eliminadas as propostas que obtiverem nota média ponderada inferior a 5 (cinco) ou nota 0 em qualquer um dos critérios.

16.10 Será eliminado o projeto que, após análise, obtiver corte de orçamento solicitado ao Programa superior a 20%.

16.11 Após a conclusão dos trabalhos de julgamento, o Comitê de Especialistas elaborará uma ata de reunião, contendo a relação dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, que deverá ser assinadas por todos os seus membros.

16.12 Ao fim da etapa, os projetos avaliados deverão estar em uma das situações abaixo:

a) Aprovado sem restrição: colocação dentro da disponibilidade de recursos financeiros e sem corte de orçamento;

b) Aprovado com restrição: colocação dentro da disponibilidade de recursos financeiros e com corte de orçamento;

c) Indeferido por limitação de recursos financeiros: nota atribuída maior que 5, mas fora da disponibilidade de recursos financeiros;

d) Indeferido por mérito: nota atribuída menor que cinco ou nota 0 em qualquer um dos critérios.

16.13 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

17. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

 

18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

18.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

18.2 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de correspondência a ele endereçada.

18.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

18.4 Não serão aceitos recursos administrativos para as propostas não enquadradas.

18.5 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.

 

19. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA 

19.1 Da Instituição de execução do projeto

Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

a) Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

b) Estimular a participação dos bolsistas em eventos da Instituição.

19.2 Do Coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM.

II. Apresentar à FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEPLANCTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

X. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

XI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

19.3 Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar à FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEPLANCTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista, aqui estabelecidos, não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

19.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

20. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

20.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

 

21. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

21.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação.

21.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

21.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

22. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

22.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.

22.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição executora, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo de Outorga, apresentando o Relatório Técnico Parcial e justificativa de sua pertinência.

 

23. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

23.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para programas.inovacao@fapeam.am.gov.br

23.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

23.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados;

II. Relatórios técnicos-científicos parciais e final contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via sitema SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM;

III. Seminário de Acompanhamento e Avaliação.

24. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

24.1 Decorridos até 60 (sessenta) dias do encerramento da execução do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM:

a) prestação de contas financeira final;

b) prestação de contas técnica final.

24.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parciais e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pelo Comitê de Especialistas.

24.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM.

24.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

25. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

26. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

26.1 Nos casos em que os resultados da dissertação ou tese tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto № 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006.

26.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI pra a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Nº13.243, de 11 de janeiro de 2016.

 

27. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

28. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

29. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

30. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

31. DISPOSIÇÕES GERAIS

31.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

31.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

31.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

31.4 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

31.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

31.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

31.7 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: programas.inovacao@fapeam.am.gov.br

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2018.

EDSON BARCELOS

Presidente do Conselho Diretor

EDITAL Nº004/2018 – AMAZONAS ESTRATÉGICO

ANEXO I

 

 * Alterada a Redação do Anexo I do Edital N. 004/2018 – Programa Amazonas Estratégico

LINHAS TEMÁTICAS

 

PRODUTO ESPERADO

 

Desenvolver tecnologias para o manejo integrado de pragas de espécies frutíferas de interesse econômico para o Estado do Amazonas: cupuaçu, abacaxi, banana, citros e mamão.

 

Práticas de Manejo integrado de pragas e doenças de espécies frutíferas de interesse econômico para o Estado do Amazonas;

 

Processo de monitoramento e detecção dos agentes vetores, causais e diagnose das consequências das pragas e doenças para levantamento dos riscos quanto aos potencias de danos causados.

Desenvolver protocolos para melhoria de processos pós-colheita de Abacaxi e outras espécies frutíferas regionais como cupuaçu, entre outras.

 

Recomendações e processos de colheita e pós-colheita para melhoria e/ou manutenção das características dos produtos até o mercado de destino;

 

Criação de protocolos de inspeção de controle de qualidade;

 

Desenvolvimento de técnicas de beneficiamento de frutas pós-colheita.

Aprimorar sistemas de produção de espécies frutíferas e culturas industriais de relevância econômica consolidada (banana, abacaxi, açaí, cupuaçu, guaraná, mandioca) ou potencial para o Estado do Amazonas (camu-camu, café, soja, entre outros).

 

Sistemas de produção aprimorados, de espécies frutíferas de importância econômica no Estado do Amazonas;

 

Tecnologias e inovação para os Sistemas de produção das espécies frutíferas de interesse econômico para o Estado do Amazonas;

 

Sistemas de produção recomendados com determinação de espaçamento, controle fitossanitário, sistema de irrigação, exigências nutricionais, colheita e pós-colheita.

Validação e Transferência de Tecnologias para melhoria dos Sistemas de Produção de espécies frutíferas de interesse econômico para o Amazonas: cupuaçu, banana, açaí, abacaxi, melancia, entre outras.

 

Introdução de cultivares nas áreas produtivas de espécies frutíferas de interesse econômico para o Estado do Amazonas;

 

Capacitação de técnicos e produtores quanto as Boas práticas Agrícolas e de Beneficiamento de espécies frutíferas de interesse econômico para o Estado do Amazonas;

 

Publicações técnicas para produtores e técnicos da extensão sobre Boas Práticas Agrícolas e de Beneficiamento de espécies frutíferas de interesse econômico para o Estado do Amazonas.

Manutenção de coleções de fruteiras de interesse econômico ou potencial para a fruticultura amazonense.

 

Assegurar a manutenção e uso das coleções de espécies de fruteiras de interesse econômico ou potencial para a fruticultura amazonense.

 

Aquicultura (Piscicultura e Peixes Ornamentais)

 

Desenvolvimento e validação a campo de protocolos para o controle do Acantocéfalo no cultivo do tambaqui.

 

Protocolos para o controle do Acantocéfalo no cultivo do tambaqui, avaliados e validados a campo.

 

Desenvolvimento de técnicas e métodos para aumento da frequência reprodutiva anual de Tambaqui e Matrinchã.

 

Protocolos e publicações sobre técnicas e métodos para aumento da frequência reprodutiva anual de Tambaqui e Matrinchã.

 

Estudos para redução do custo de produção via melhoria da conversão alimentar (qualidade da ração, manejo alimentar) e melhoria do ambiente (qualidade da água) para Tambaqui e Matrinchã.

 

Resultados de estudos e recomendações práticas para redução do custo de produção via melhoria da conversão alimentar (qualidade da ração, manejo alimentar) e melhoria do ambiente (qualidade da água) para Tambaqui e Matrinchã.

 

Desenvolvimento de estudos sobre a viabilidade econômica e módulos mínimos para a piscicultura amazonense (Tambaqui e Matrinchã) em diferentes sistemas de produção.

 

Resultados de estudos sobre módulos mínimos econômicos para a piscicultura amazonense (Tambaqui e Matrinchã) em diferentes sistemas de produção.

 

Desenvolvimento de tecnologias de processamento para produtos e subprodutos derivados de peixe.

 

Protocolos com tecnologias de processamento para produtos e subprodutos derivados de peixe.

 

Prospecção e obtenção de moléculas com potencial de uso como insumos farmacêuticos ativos, corantes, alimentos, cosméticos funcionais e componentes de variados materiais.

 

Desenvolvimento de tecnologia para separação e purificação de moléculas a partir de organismos vivos naturais ou transformados (vegetal, animal ou microrganismo);

 

Bioprospecção com potencial de gerar patente e/ou transferência tecnológica.

Desenvolvimento de metodologias para a produção em escala, de substâncias químicas finas.

 

Protocolo do processo produtivo em escala industrial ou semi-industrial com diferentes graus de pureza.

 

Desenvolvimento de biocidas e defensivos animais a partir da biodiversidade amazônica.

 

Obtenção de moléculas ou produtos para prevenção, combate e/ou controle de pragas ou doenças de animais e plantas, incluindo vetores de enfermidades.

 

Desenvolvimento de plataforma para e-commerce para dinamizar a comercialização de bens produzidos no Estado do Amazonas.

 

Criação de uma plataforma eletrônica para a comercialização de bens regionais produzidos no Amazonas, em especial do setor primário, com no mínimo dois idiomas (português e inglês).

 

Desenvolvimento de aplicativos e softwares para a gestão da produção e comercialização de bens produzidos no Estado do Amazonas.

 

Criação de um aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets) compatível com, no mínimo, Android e IOS, com funcionalidade para uso off-line e um software para computador (desktops e notebooks) compatível, com no mínimo, os sistemas operacionais Windows XP, Vista, 7,8 e 10. Ambos aplicados à gestão da produção e comercialização de bens e serviços do setor primário do estado do Amazonas.

 

Desenvolvimento de metodologias produtivas em larga escala para a produção de compósitos, polímeros e outros materiais que se utilizem de insumos derivados da biodiversidade amazônica, de comprovada funcionalidade e aplicação comercial.

 

Construção de um “protótipo de produção” validando processo produtivo em larga escala, utilizando material com insumo da biodiversidade manufaturado com tecnologias industriais similares ao estado da arte, com funcionalidades e aplicações comerciais imediatas.

 

Desenvolver ativos da biodiversidade amazônica para melhorar/incrementar o desempenho dos materiais utilizados nos processos produtivos do Polo Industrial de Manaus (cor, textura, odor, resistência mecânica/UV/térmica, aplicações funcionais diversas).

 

Criação de um “protótipo de prova de conceito” ou um “protótipo de design” cujo material contenha aditivo de origem da biodiversidade amazônica, que altere ou adicione propriedades físico/químicas a um produto com espaço mercadológico estabelecido.

 

 

Aplicação de compósitos e polímeros com materiais amazônicos (óleos, essências, corantes, fibras, outros).

 

Criação de um “protótipo de prova de conceito” ou um “protótipo de design” cujo material contenha aditivo de origem da biodiversidade amazônica, sendo preferível aquele que seja manufaturado com tecnologias produtivas similares às estabelecidas na indústria.

 

Caracterização de áreas degradadas/alteradas e estudos de uso alternativo dentro do escopo da Nova Matriz Econômica Ambiental do Estado do Amazonas.

 

Identificação, espacialização e caracterização de áreas degradadas/alteradas com definição de usos para fins econômicos ambientalmente sustentáveis.

 

Métodos, processos e sistemas produtivos para aproveitamento/ recuperação / regeneração de áreas degradadas/alteradas e desenvolvimento de modelagem para aproveitamento econômico.

 

Desenvolvimento de modelos de restauração, recuperação e reabilitação de áreas degradadas/alteradas de acordo com as suas características biofísicas e ambientais para aproveitamento econômico.

 

Modelagem ou instrumentação para valoração de serviços ecossistêmicos no Estado do Amazonas;

 

Desenvolvimento de modelo de gestão e valoração de serviços ambientais que contribuam para a construção de políticas públicas e mecanismos de negociação.

 

Desenvolvimento, avaliação e validação de módulos de produção de energia sustentável (fotovoltaica, hidráulica, eólica, etc.) voltados para comunidades isoladas.

 

Recomendação de módulos de produção de energia sustentável, adequados às condições de para comunidades isoladas no interior do Amazonas.

 

Pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e produtos com foco em minerais estratégicos.

 

Procedimento operacional descrevendo o método de processo de lavra, beneficiamento e transformação dos minérios selecionados;

 

Procedimento operacional da tecnologia para o aprimoramento de processos de produção de ligas e material de alto desempenho;

 

Desenvolvimento de produto tecnológico com aplicações inovadoras baseadas nas propriedades específicas dos elementos relacionados.

Tecnologias e processos para redução e mitigação de riscos e impactos ambientais em atividades minerais.

 

Desenvolvimento de um processo para a recuperação e reaproveitamento de resíduos e elementos dispersos, incluindo processos para destinação alternativa de uso;

 

Procedimento operacional de tecnologia para recuperação, reutilização, redução ou eliminação de água utilizada nos processos;

 

Procedimento operacional de tecnologias para eliminação do uso de elementos contaminantes na produção e beneficiamento de minérios;

 

Desenvolvimento de sistemas e tecnologias de baixo risco ambiental para deposição de resíduos.

 

EDITAL Nº004/2018 – AMAZONAS ESTRATÉGICO
ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DA PROPOSTA FRUTO DE PARCERIA COM EMPRESA

 É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos a seguir listados:

A FAPEAM poderá solicitar outros documentos que entendam necessários à contratação em tela:

1. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e a Terceiros.

2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

3. Certificado de Regularidade do FGTS.

4. Certidão Negativa da Receita / Dívida Ativa do Estado.

5. Certidão Negativa da Receita / Dívida Ativa do Município.

6. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual.

7. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.

8. Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista.

9. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.

10. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2016.

11. Apresentar autorizações essenciais para realização do projeto se for o caso. Exemplos: Certificado de Qualidade em Biossegurança;  Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Observação: No caso de empresário individual deverão ser apresentados todos os documentos listados acima, bem como os seguintes documentos relativos à pessoa física que exerce a atividade empresarial (CPF) – itens 6, 7, 8 e 9 acima.