EDITAL N.º 001/2022 – PROCESSO ELEITORAL DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO FAPEAM – BIÊNIO 2022-2024
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Biênio 2022 – 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Eleição para composição das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM e convoca os interessados a apresentarem inscrições de candidaturas à Comissão Eleitoral, constituída por meio da Portaria № 007/2022-GS/SEDECTI, para concorrer a um mandato de 2 (dois) anos.
1 Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa
1.1. Nos termos da Lei Delegada 116, de 18 de maio de 2007, e da Resolução n. 018/2014 do Conselho Diretor da FAPEAM, a Câmara de Assessoramento Científico de Pesquisa é composta por 7 (sete) subcâmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:
I. Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Exatas e da Terra; Ciências da Saúde; Ciências Biológicas; Engenharias; Lingüísticas, Letras e Artes.
1.2 A Câmara de Pesquisa será composta por um total de 35 (trinta e cinco) membros, assim distribuídos:
I. 28 (vinte e oito) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução 005/2009-CS/FAPEAM;
II. 7 (sete) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior ou de pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.
1.3 Os membros da Câmara de Pesquisa não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.
2. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação
2.1 Nos termos da Lei Delegada n. 116, de 18 de maio de 2007, e da Resolução n. 018/2014 do Conselho Diretor da FAPEAM, a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação é composta por 3 (três) sub-câmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:
I. Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências Humanas, Sociais e Linguísticas, Letras e Artes.
2.2 A Câmara de Pós-Graduação será composta por um total de 9 (nove) membros, assim distribuídos:
I. 6 (seis) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução 005/2009-CS/FAPEAM;
II. 3 (três) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior ou de pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.
2.3 Os membros da Câmara de Pós-Graduação não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.
3. Do Objetivo e Finalidade das Câmaras de Assessoramento Científico
As Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM terão por finalidade apoiar a Fundação na avaliação de mérito de projetos de pesquisa científica, tecnológica, de inovação e de formação de recursos humanos; na proposição de mecanismos e instrumentos específicos de avaliação de programas e projetos financiados; assessorar a Fundação quanto à formulação e implementação de sua política de fomento à ciência, a tecnologia e inovação.
4 Competências das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM
I. Analisar as solicitações de fomento, apoio e incentivos formulados à FAPEAM, emitindo parecer conclusivo e fundamentado sobre as propostas, considerando especialmente o mérito científico ou técnico e a adequação orçamentária, levando em consideração os pareceres de mérito emitidos por consultores ad hoc;
II. Sugerir critérios de análise para a recomendação das concessões de fomento, apoio e incentivos;
III. Propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos;
IV. Sugerir indicadores para julgamento, avaliação e acompanhamento dos auxílios e bolsas concedidos;
V. Exercer outras atividades compatíveis com os objetivos da FAPEAM que lhe sejam designadas pelo Conselho Superior, o Conselho Diretor ou pelo Diretor Técnico-Científico.
5 Das instituições que participam do processo eleitoral
Estão habilitadas a participar do pleito as instituições de ensino superior ou de pesquisa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, que possuam curso de pós-graduação stricto sensu, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES ou grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.
6 Da indicação dos Membros Externos
As instituições de que trata o item 5 poderão indicar para concorrer a membro externo das Câmaras de Assessoramento Científico, 1 (um) pesquisador, por área de conhecimento, vinculado a instituições equivalentes de fora do Estado do Amazonas, com aquiescência da FAPEAM, observados os seguintes requisitos ao candidato indicado na condição de Membro Externo:
I. Possuir o título de doutor;
II. Pertencer ao quadro permanente de instituições de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente em outro Estado;
III. Ser docente de curso de pós-graduação stricto sensu, para candidatos à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação;
IV. Dispor de reconhecida produção científica ou receber bolsa produtividade de agência de fomento, declarada no Currículo Lattes;
V. Anuência do pesquisador
7 Da inscrição
7.1 O pesquisador vinculado às instituições de ensino superior ou de pesquisa pode apresentar-se como candidato a membro das Câmaras de Assessoramento Científico, por área de conhecimento, por meio de requerimento em modelo anexo, acompanhado dos seguintes documentos, sendo todos eles submetidos on-line na Plataforma SIGFAPEAM:
I. Declaração, emitida pela instituição de vínculo, de que pertence ao quadro permanente de instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
II. Cópia de documento de identificação oficial com foto;
III. Currículo Lattes atualizado no ano de submissão do pedido de inscrição;
IV. Declaração de credenciamento em programa de pós-graduação stricto sensu, estabelecido no Estado do Amazonas, específico para a Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação;
V. Cópia do diploma de doutor
7.2 Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição condicional.
8 Dos critérios de elegibilidade
8.1 Será elegível o candidato que:
I. Possuir diploma de doutor;
II. Comprovar pertencer ao quadro permanente de instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
III. Para Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa: Possuir produção técnico- científica nos últimos cinco anos e experiência em coordenação de projetos de pesquisa financiados por agência de fomento nacionais ou internacionais, declarada no Currículo Lattes
IV. Para Câmara de Assessoramento Científico – Pós Graduação: Ser professor/pesquisador credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu, no Estado do Amazonas, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
V. Estar adimplente com a FAPEAM
9 Dos Indicados para compor as Câmaras
9.1. Para compor as Câmaras de Assessoramento Científico, serão indicados os candidatos que obtiverem maior número de votos, observando-se as áreas do conhecimento e as subcâmaras respectivas:
I. 2 (dois) pesquisadores, no máximo, por instituição em cada subcâmara;
II. 1 (um) pesquisador por Unidade Acadêmica, Coordenação de Pesquisa ou
9.2. Atendidos os incisos I e II do item anterior, serão considerados:
a) titulares os 4 (quatro) nomes mais votados e os demais suplentes, tratando-se de subcâmara de Pesquisa;
b) titulares os 2 (dois) nomes mais votados e os demais suplentes, tratando-se da subcâmara de Pós-Graduação.
9.3. Quando se tratar de membros externos, observado o item 6, também será enviada lista classificatória, nas diversas áreas do saber, ao Conselho Superior da FAPEAM para homologação da composição das Câmaras de Assessoramento Científico.
10 Do mandato
10.1. O mandato será de 2 (dois) anos, a contar da nomeação dos membros das Câmaras, publicado no Diário Oficial do Estado.
10.2 Nos termos do Art. 9º §3, da Resolução n. 005/2009-CS/FAPEAM, será permitido, de forma consecutiva, uma reeleição a membros das Câmaras de Assessoramento Científico, tornando-os novamente aptos ao processo eletivo após um interstício, no mínimo de 2 (dois) anos, a partir do término do último mandato.
11 Dos eleitores
11.1 São eleitores os professores/pesquisadores com título de mestre ou de doutor, que possuam vínculo empregatício com instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas.
11.2 Caberá à instituição de ensino superior ou de pesquisa (de acordo com o item 5), encaminhar à Comissão Eleitoral a relação nominal (digital), dos pesquisadores com título de mestre ou título de doutor, que possuam vínculo empregatício com a respectiva instituição, conforme calendário eleitoral, item 13B.
A relação nominal deverá ser encaminhada, em formato excel e ordem alfabética, por titulação (mestre ou doutor) e CPF.
12 Da votação
12.1. Após a abertura da votação pelo administrador do sistema, os eleitores podem acessar o módulo, disponível no endereço eletrônico http://177.66.14.167/votacao ou link específico disponível na página eletrônica da FAPEAM e iniciar a votação em seus candidatos utilizando o login e senha do SIGFAPEAM.
12.2. Cada eleitor votará em 2 (dois) candidatos, sendo um para a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e outro para a Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação.
12.3. Em caso de empate na votação, prevalecerá o candidato de maior
12.4. O sistema pode ser acessado por meio de um navegador Web (como Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Chrome). Caso o eleitor não tenha cadastro ou encontre alguma dificuldade de acesso ao sistema de eleição, deve entrar em contato através do e-mail eleicao@fapeam.am.gov.br.
13 Do Calendário Eleitoral
O processo de escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM seguirá os seguintes prazos:
Item | Atividades | Período |
Local |
A | Lançamento do edital | 10/02/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
B | Envio da lista de pesquisadores/eleitores pelas Instituições |
10/02/2022 a 24/02/2022 |
E-mail fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
C | Indicação de membros externos pelas Instituições |
10/02/2022 a 30/03/2022 |
E-mail fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
E | Divulgação da lista de pesquisadores aptos a votar | 04/03/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
F | Contestação da lista de pesquisadores aptos a votar | Até 08/03/2022 | E-mail fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
G | Divulgação da lista final de pesquisadores aptos a votar | 15/03/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
H | Inscrição dos candidatos |
16/03/2022 a 30/03/2022 |
SIGFAPEAM |
I | Divulgação da lista de candidatos elegíveis | 05/04/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
J | Contestação da lista de candidatos elegíveis | Até 07/04/2022 | E-mail fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
K | Divulgação da lista final de candidatos elegíveis | 13/04/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
L | Votação |
25/04/2022 a 29/04/2022 |
Até 17h online Homepage da FAPEAM |
M | Divulgação do resultado da apuração | 03/05/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
N | Divulgação do resultado final | A partir de maio/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
NOVO CRONOGRAMA VIGENTE:[1]
Atividades |
Período | Local | |
A | Lançamento do edital | 10/02/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
B | Envio da lista de pesquisadores/eleitores pelas Instituições | 10/02/2022 a 07/03/2022 |
fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
C | Indicação de membros externos pelas instituições | 10/02/2022 a 01/04/2022 |
fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
E | Divulgação da lista de pesquisadores aptos a votar | 10/03/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
F | Contestação da lista de pesquisadores aptos a votar | Até 14/03/2022 |
fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
G | Divulgação da lista final de pesquisadores aptos a votar | 17/03/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
H | Inscrição dos candidatos | 18/03/2022 a 01/04/2022 | SIGFAPEAM |
I | Divulgação da lista de candidatos elegíveis | 06/04/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
J | Contestação da lista de candidatos elegíveis | Até 08/04/2022 |
fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
K | Divulgação da lista final de candidatos elegíveis | 14/04/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
L | Votação | 25/04/2022 a 29/04/2022 | Até 17h online Homepage da FAPEAM |
M | Divulgação do resultado da apuração | 03/05/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
N | Divulgação do resultado final | A partir de maio/2022 | Página eletrônica da FAPEAM |
[1] Resolução n.º 002/2022-CS/FAPEAM – Alteração do cronograma do Edital n.º 001/2022 – Processo Eleitoral das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM – Biênio 2022-2024.
14. Disposições Gerais
14.1. Compete ao Conselho Superior apreciar e aprovar o relatório apresentado pela Comissão Eleitoral.
14.2. A deliberação do Conselho Superior far-se-á por meio de Resolução, publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica da FAPEAM (conforme item 13N do Calendário Eleitoral).
14.3. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, constituída por meio da Portaria 007/2022-GAB/SEDECTI.
14.4. A lista de pesquisadores/eleitores das instituições deverá ser encaminhada à FAPEAM, por meio do endereço eletrônico fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br, aos cuidados da Comissão Eleitoral.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
Jório de Albuquerque Veiga Filho
Presidente do Conselho Superior da FAPEAM
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral, venho requerer minha inscrição para concorrer a eleição das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
…………………………………………………………………………………………………………………………….
(nome do candidato)
CPF: …………………………………………. Formado em ………………………………………………………
do quadro permanente do(a) …………………………………………………………………………………..
vem mui respeitosamente, solicitar à V.Sa. inscrição para concorrer a eleição da Câmara de Assessoramento Científico de …………………………………………………………………………………
Pesquisa ou Pós-Graduação
área do conhecimento……………………………………………………………………………….. da
(item 1.1 ou 2.1 do Edital nº. 001/2022)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, em conformidade ao Edital nº. 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, da Comissão Eleitoral (Portaria n. 007/2022- GAB/SEDECTI).
- Termos
- Deferimento
Manaus, ……… de……………………… de 2022.
Contato:
………………………………………………………………..
Assinatura do candidato
Fone Celular: …………………………………….
E-mail: ………………………………………………………………………………………..