EDITAL N.º 016/2025 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – CENTELHA – 3ª EDIÇÃO-AM

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 037/2025 – EDITAL N.º 016/2025

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – CENTELHA – 3ª EDIÇÃO-AM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SEDECTI-AM, através do  MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI, da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em parceria com o CONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES ESTADUAIS DE AMPARO À PESQUISA – CONFAP e com a FUNDAÇÃO CERTI, no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica N.º 03.25.0336.00, tornam público o lançamento deste Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica e bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora, nos termos a seguir estabelecidos.

1.    OBJETIVO DO PROGRAMA CENTELHA AM

O Programa Centelha Amazonas tem como objetivo estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do Estado do Amazonas.

2.    RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

2.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.760.000,00  (três milhões setecentos e sessenta mil reais), sendo R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais) provenientes da Contrapartida Estadual da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM;

2.2 Os recursos disponibilizados serão concedidos à subvenção econômica de até 47 (quarenta e sete) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) limitado à disponibilidade orçamentária citada no item 2.1.;

2.3 Será destinado o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto de inovação, para a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

 

3.    CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1 As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:

3.1.1 Da pessoa proponente (coordenadora do projeto)

a) Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa conforme estabelecido no item 3.1.2, com sede no Estado do Amazonas para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;

a.1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada;

a.2) A pessoa proponente será enquadrada como coordenadora do projeto.

b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica;

c) Estar adimplente junto à FAPEAM;

d) Ser residente no Estado do Amazonas, a ser comprovado mediante comprovante de residência atualizado;

e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;

f) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;

g) Não ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha;

h) Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta. O proponente deverá apresentar declaração individual formal e assinada conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada;

i) Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou capacidade de gestão ou capacidade mercadológica); e

j) Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto.
3.1.1 Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva deverão:

a) Observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;

b) Observar os requisitos do item 3.1.1 – b); e,

c) Apresentar carta de anuência da instituição de vínculo, conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada;

3.1.2 Da empresa constituída:

a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Estado do Amazonas, constituída há no máximo 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, ou seja, data de constituição após 30/10/2024, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;

c) Estar adimplente junto à FAPEAM e órgãos de controle;

d) Estar sediada no Estado do Amazonas;

e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPEAM (após a divulgação do resultado final);

f) Não ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha.

3.1.2.1 É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019.

a) As empresas constituídas sob o regime especial do Inova Simples devem apresentar o certificado de inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA), com os dados do cadastro básico e CNPJ gerado, em substituição ao registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e

b) A data da inscrição indicada no certificado da Empresa Simples de Inovação deve ser considerada para fins de cumprimento da data limite estabelecida na alínea “a” do item 3.1.2 deste edital.

3.1.2.2 Não será admitida a contratação, em caso de aprovação, de pessoa jurídica enquadrada como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI). A empresa beneficiária deverá ter constituição de sociedade unipessoal ou outro tipo societário enquadrado como ME ou EPP.

3.1.3 Dos membros da equipe executora do projeto:

a) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;

b) Se servidores públicos, observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;

c) Ter função efetiva no projeto, a ser descrita no formulário da proposta, junto à previsão de dedicação ao desenvolvimento da solução;

d) Compor apenas um projeto na segunda fase de seleção do Programa, sob pena de desclassificação das propostas das quais faça parte; e

e) Estar cadastrado como usuário no Sistema Centelha do Estado do Amazonas; e

f) Apresentar, na Fase 2 de seleção e em caso de aprovação da proposta, carta de anuência individual e assinada, conforme documentação listada no item 14.1.
3.1.3.1 Nenhum membro de equipe executora poderá ser contratado com os recursos da subvenção para a prestação de serviços de pessoa física ou jurídica no âmbito do desenvolvimento da proposta.

3.2 A pessoa proponente será caracterizada como o coordenador do projeto e não poderá ser alterada durante as fases de seleção do programa, sob pena de desclassificação da proposta.

3.3 O processo seletivo possui duas fases: Fase 1 (Ideias Inovadoras) e Fase 2 (Projetos de Fomento). Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta, a partir da segunda fase.

3.3.1 Durante o prazo de submissão da Fase 2, a equipe poderá ser alterada para a retirada dos membros que participem de outros projetos;

3.3.2 Terminado o prazo de submissão da Fase 2 e havendo mais de uma proposta com proponentes ou membros de equipe repetidos, todas serão desclassificadas;

3.3.3 Todos os integrantes da equipe executora, na Fase 2, devem apresentar declaração de participação individual e assinada.

3.4 A equipe executora da proposta poderá ter até 5 membros, sendo um deles o proponente. Apenas os integrantes cadastrados no sistema Centelha e com declaração assinada serão levados em consideração na avaliação;

3.5 Cada proponente poderá submeter propostas inovadoras apenas no Estado do Amazonas. Caso haja apresentação em mais de um estado, todas serão desclassificadas;

3.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, colaboradores, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco até terceiro grau com o MCTI, Finep, CNPq, Fundação CERTI e FAPEAM ou com as instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital;

3.7 A participação no Programa Centelha não implica em cessão de participação no capital social da empresa selecionada às instituições promotoras, executoras e parceiras;

3.8 As instituições promotoras, parceiras ou executoras do Programa Centelha não possuem qualquer responsabilidade sobre o assessoramento contábil e jurídico das empresas, cabendo à empresa beneficiária a definição da natureza jurídica e enquadramento tributário;

3.9 Ao se inscreverem no Programa Centelha, os participantes se comprometem a:

a) Participar com diligência e dedicação das atividades previstas, entregando todos os materiais solicitados;

b) Observar e respeitar as regras deste edital;

c) Cumprir todas as atividades classificadas por este edital e pela FAPEAM como obrigatórias;

d) Participar de pesquisas periódicas de monitoramento e acompanhamento de resultados do Programa Centelha, realizadas durante e após a execução, por pelo menos 5 (cinco) anos, contados da data de término do Programa; e

e) Manter os dados de contato atualizados e regularidade na comunicação com a equipe executora do programa.

4.    CARACTERÍSTICAS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

4.1 Os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, com potencial para se transformar em negócios que incorporem novas tecnologias ou tecnologias aprimoradas;

4.1.1 Cada proponente poderá submeter mais de uma proposta inovadora e apenas no Estado do Amazonas, não havendo limite máximo de propostas que podem ser cadastradas.

4.2 A submissão, avaliação e seleção das propostas serão realizadas em 2 (duas) fases distintas e eliminatórias, com formulários específicos no sistema Centelha que englobam as seguintes informações:

4.2.1 Fase 1: Ideias Inovadoras – Nesta fase a pessoa proponente deve apresentar informações básicas sobre a inovação, com o preenchimento das seguintes dimensões:

a) Dados de identificação da proposta: nome do projeto, área do conhecimento da principal tecnologia e setor econômico afim;

b) Descrição do problema que soluciona e da oportunidade de mercado identificada;

c) Descrição da solução inovadora proposta, seu diferencial inovador e contexto de impacto socioambiental;

d) Dados e informações sobre a equipe de execução do projeto;

e) Envio OPCIONAL de um vídeo pitch, de até 3 minutos, cujo link deverá ser inserido na plataforma YouTube em formato “Não Listado” ou “Público” ou plataforma VIMEO em formato compartilhado; e

f) Envio OPCIONAL de um documento PDF que ilustre ou apoie a apresentação da proposta apresentada.

4.2.1.1 O nome atrelado ao projeto na Fase 1 – Ideias Inovadoras, não poderá ser alterado em nenhum momento até o final da participação no programa. Portanto, recomenda-se que o título da proposta seja definido com atenção.

4.2.2 Fase 2: Projeto de Fomento – Nesta fase os proponentes aprovados devem realizar o detalhamento da ideia inovadora submetida na fase anterior, com o foco em mostrar a viabilidade comercial e financeira do negócio e o planejamento físico e orçamentário detalhado da proposta, a partir do preenchimento das principais dimensões:

a) Descrição detalhada da solução, suas características inovadoras, funcionalidades, diferenciais e benefícios gerados;

b) Estágio atual de desenvolvimento da solução e evidências do estágio atual;

c) Estágio pretendido de desenvolvimento da solução e a descrição da estratégia para o desenvolvimento;

d) Descrição do mercado, segmento de clientes, modelo de negócio e estratégia de monetização da solução;

e) Descrição do contexto de potencial impacto socioambiental positivo e negativo gerados pela solução e operação do negócio;

f) Descrição dos aspectos de gestão e do grau de maturidade atual e pretendido do negócio;

g) Cronograma físico de atividades – cronograma detalhado do desenvolvimento da solução e do negócio;

h) Orçamento – plano de aplicação dos recursos de subvenção e informações sobre o planejamento de sustentabilidade financeira;

i) Dados e informações sobre a equipe de execução do projeto;

j) Descrição do domínio da tecnologia e previsão de parcerias de desenvolvimento, caso haja;

k) Resumo publicável do projeto, com as principais informações e o objetivo da proposta;

l) Envio OBRIGATÓRIO de um vídeo pitch, de até 3 minutos, cujo link deverá ser inserido na plataforma YouTube em formato “Não Listado” ou “Público” ou plataforma VIMEO em formato compartilhado; e

m) Envio OPCIONAL de um documento PDF que ilustre ou apoie a apresentação da proposta apresentada.

4.3 Todas as informações listadas nos itens 4.2.1 e 4.2.2 estão descritas de forma detalhada nos formulários disponibilizados no sistema Centelha, assim como as orientações e campos para preenchimento;

4.4 Durante as duas fases de seleção, os proponentes receberão capacitações gratuitas online ou presenciais a serem oferecidas pelas entidades promotoras, executoras e rede de parceiros do Programa, com o intuito de alinhar conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos;

4.4.1 A participação dos proponentes nas capacitações oferecidas pelo programa não gera qualquer expectativa, vínculo, ou obrigação de qualquer natureza perante as entidades promotoras, executoras e rede de parceiros, quanto à aprovação no edital ou recebimento dos recursos de subvenção econômica.

4.5 Nas duas fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha (am.programacentelha.com.br), respeitando os prazos estabelecidos no item 11. Cronograma;

4.5.1 A confirmação da submissão da proposta se dará por meio de recebimento de um e-mail automático disparado pelo sistema ao e-mail de cadastro da pessoa proponente;

4.5.2 Não serão avaliadas propostas encaminhadas por qualquer outro meio senão o citado no item 4.5.;

4.5.3 Após a submissão, a proposta poderá ser editada até o fim do prazo estipulado no item 11 – Cronograma e é de responsabilidade da pessoa proponente realizar o salvamento das novas informações, sendo considerada sempre a última versão;

4.5.4 Propostas em rascunho, ou seja, não enviadas para avaliação, não serão consideradas submetidas e não serão avaliadas.

4.6 Nas duas fases de seleção, as propostas deverão ser enviadas até as 18 horas (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão prevista no item 11 – Cronograma, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Centelha;

4.6.1 Nenhuma proposta será recebida após o prazo final e fora do sistema;

4.6.2 A FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento do sistema, recomendando o envio dos projetos com antecedência.

4.7 O conteúdo e integridade da documentação enviada são de responsabilidade direta e exclusiva do proponente/coordenador técnico da proposta;

4.8 Todas as propostas são submetidas por pessoas físicas. A pessoa proponente com empresa constituída de acordo com os critérios do item 3.1.2 deverá apresentar as documentações dispostas no item 14 após a divulgação do resultado final do processo de seleção desta chamada. O proponente sem empresa constituída, caso o projeto seja aprovado, deverá formalizar o CNPJ no Estado do Amazonas e deverá apresentar as documentações dispostas no item 14 após a divulgação do resultado final do processo de seleção;

4.9 Toda e qualquer comunicação referente à participação neste edital deverá ser encaminhada à FAPEAM por e-mail centelha3.amazonas@fapeam.am.gov.br ou site https://programacentelha.com.br/, sendo o prazo de resposta de até 72h (setenta e duas horas) úteis. A FAPEAM não se responsabiliza por chamados abertos em última hora no período de submissão, em ambas as fases de seleção.

5.    PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS

5.1. Os projetos aprovados no processo seletivo terão o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica;

5.2. As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para recursos de subvenção econômica, a ser liberado em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM e com até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do CNPq;

5.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada;

5.3.1 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) e com o Termo de Outorga a ser firmado;

5.3.2 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga e dentro do prazo de vigência nele previsto;

5.3.3 O valor da contrapartida financeira obrigatória deverá ser aportado antes do recebimento das parcelas de subvenção econômica, em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, proporcionalmente aos valores das parcelas estabelecidas para o projeto, de acordo com a orientação da FAPEAM. A instituição financeira para o aporte da contrapartida será definida pelo(a) empreendedor(a).

5.4 O valor total solicitado como subvenção econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se ao limite máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A proposta que apresentar solicitação de valor de subvenção superior ao teto estabelecido será ELIMINADA para efeito do presente Edital.

6.    BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA – CNPq

6.1 A cada projeto de inovação aprovado será concedido o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos do CNPq, para pagamento de bolsista de acordo com os requisitos das modalidades indicadas e com a disponibilidade orçamentária da instituição;

6.2 A concessão das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora será realizada por meio de Acordo de Cooperação realizado entre a FAPEAM e o CNPq para o apoio nas modalidades:

a) Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI);

b) Especialista Visitante (EV); e

c) Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET).

6.3 Todas as informações quanto ao processo de operação das bolsas serão repassadas em material específico a ser disponibilizado para os coordenadores dos projetos aprovados nesta Chamada Pública, durante ou após a contratação pela FAPEAM.

a) Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em subvenção econômica.

7.         ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas de desenvolvimento da inovação, conforme a seguir:

a) Diárias ou despesas de hospedagem, alimentação e locomoção (combustível e pedágio) para o coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir custos decorrentes de afastamento da sede em caráter eventual de acordo com os valores máximos estipulados pela FAPEAM;

b) Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, e fluviais regionais, exclusivas para o coordenador ou membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento da inovação;

c) Material de consumo, utilizado para o desenvolvimento da inovação que, com o uso ou manuseio, esgota-se ou perde a identidade física em razão de suas características de mutabilidade, perecimento e fragilidade. Inclui software, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, dentre outros (restritas aos equipamentos empregados diretamente na execução do objeto);

d) Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos (restritas aos equipamentos empregados diretamente na execução do objeto) e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica, inclusive assessoria para desenvolvimento de planos de negócio ou atividades de marketing, incluindo veiculação de anúncios. Os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício, e com emissão de documento fiscal;

e) Locação de espaço ou pagamento para incubadora de empresas, durante o período de pré-incubação do programa, e que não seja utilizado com o fim de espaço comercial de vendas.

f) Aquisição de equipamentos e material permanente, inclusive material bibliográfico, pertinentes ao desenvolvimento do projeto;

g) Pró-labore dos sócios poderão ser apoiados, desde que efetivamente participem da execução, estejam formalmente listados na equipe executora do projeto e desenvolvam atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto. O valor deverá estar previsto no orçamento do plano de trabalho submetido, ser proporcional à atuação dos sócios no projeto e limitado a um percentual total de 30% do valor total do projeto, devendo ser pago em parcelas mensais e iguais durante o período de execução do projeto, limitado a 12 meses; e

h) Pagamento de serviços de contabilidade (contador – pessoa física ou jurídica).
7.2 O(s) sócio(s) indicado(s) para recebimento de pró-labore, conforme item 7.1 – g), não poderá(ão) ser indicado(s) para recebimento de bolsas do CNPq nos termos desta Chamada Pública.

7.3 Serão financiáveis apenas as despesas realizadas após a assinatura do Termo de Outorga para contratação do projeto e o recebimento em conta dos recursos da subvenção. Não será realizado o reembolso de quaisquer despesas efetuadas em período anterior à contratação e recebimento da subvenção, incluindo gastos administrativos para a formalização da empresa;

7.4 Itens omissos serão objeto de análise discricionária da FAPEAM conforme justificativas apresentadas para o desenvolvimento do projeto.

8.    ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:

a) Aquisição de itens NÃO pertinentes ao desenvolvimento da inovação;

b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;

c) Gastos com organização de eventos; com recepções, eventos de homenagens e festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break;

d) Serviços e itens de apoio administrativo em geral, exceto serviços de contabilidade conforme item 7.1 – h);

e) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;

f) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários, exceto o pró-labore, conforme item 7.1 – g); e

g) Multas e encargos sociais de qualquer natureza, exceto relacionados ao pagamento de pró-labore.

9.    DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 Todas as propostas submetidas serão avaliadas por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados avaliadores Ad hoc a serem selecionados pela FAPEAM;

9.2 As propostas poderão ser encaminhadas para uma terceira avaliação, de um avaliador que atuará como árbitro, caso se enquadrem nos dois critérios, a saber:

a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte, ou seja, uma nota classifica e outra desclassifica o projeto; e,

b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;

9.2.1 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva fase de seleção.

9.3 Estão sujeitas à desclassificação do processo seletivo as propostas que:

a) Apresentarem conteúdos similares, tais como plágios parciais ou totais, ou que sejam idênticas em sua estrutura ou conteúdo substancial em relação a outras propostas apresentadas nesta Chamada Pública;

b) Propostas diferentes com equipes executoras similares a partir da segunda fase de seleção;

c) Forem submetidas em mais de um estado executor do Programa Centelha; e,

d) Apresentarem de forma incompleta o preenchimento dos campos obrigatórios e anexos incorretos ou ilegíveis de documentação.

9.4 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos.

9.5 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também:

a) Não submeter proposta à esta chamada;

b) Não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta chamada;

c) Não possuir vínculo empregatício ou de colaboração com as empresas avaliadas;

d) Não possuir grau de parentesco (até terceiro grau) com qualquer um dos envolvidos;

e) Não estar litigando judicial ou administrativamente qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; e,

f) Não possuir interesse direto ou indireto nas propostas avaliadas.

9.5.1 O proponente com ideia submetida ou integrante de equipe executora das propostas não poderá se tornar avaliador do Programa.

10.     CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 Fase 1: Ideia Inovadora

a) Na fase 1, de seleção das ideias inovadoras, será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:

Critério Aspectos Considerados Pontuação
SOLUÇÃO (S) Solução proposta e grau de inovação 1 a 5
MERCADO (M) Oportunidade de mercado 1 a 5

IMPACTO

SOCIOAMBIENTAL (I)

Potencial de impacto socioambiental e benefícios gerados 1 a 5
EQUIPE EXECUTORA (E) Domínio tecnológico e capacidade de execução da equipe 1 a 5

b) A nota da Fase 1 será obtida pela média das pontuações de cada critério, de acordo com a fórmula: NOTA FASE 1 = (2*S + M + E + I) /5;

c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Solução (S), Mercado (M), Equipe Executora (E), Impacto Socioambiental (I) e data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;

d) Nesta Fase 1 serão classificadas até 200 ideias inovadoras para a Fase 2, em ordem decrescente de nota, limitadas a uma por proponente;

e) Caso um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser classificada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior nota;

f) A nota obtida nesta fase irá compor a nota final da fase 2;

g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item

13. Recursos Administrativos.

10.2 Fase 2: Projeto de Fomento

a) Na fase 2, de apresentação de Projeto de Fomento, será avaliado o potencial de mercado, plano de negócio, cronograma físico e orçamento da proposta, de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:

Critério Aspectos considerados Pontuação
SOLUÇÃO (S) Evidências estágio de desenvolvimento (EDD) 1 a 5
Potencial de desenvolvimento tecnológico (PDT) 1 a 5
IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (I) Potencial de impacto socioambiental positivo (PI) 1 a 5
Externalidades socioambientais (EX) 1 a 5
MERCADO (M) Fornecimento de valor para o mercado (FV) 1 a 5
Potencial de escala (PE) 1 a 5
CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA (CP) Modelo de Negócio (MN) 1 a 5
Cronograma físico (CF) 1 a 5
Orçamento (O) 1 a 5
EQUIPE EXECUTORA (E) Domínio tecnológico (DT) 1 a 5
Capacidade de execução (CE) 1 a 5

b) A nota da Fase 2 será obtida pela seguinte fórmula:

NOTA FASE 2 = (S + M + E + 2*CP + I)/6, em que:

S = (EED + 2*PDT)/3

I = (PI + EX)/2

M = (FV + PE)/2

CP = (MN + 2*CF + 2* O)/5

E = (DT + CE)/2

c) Estarão eliminadas as propostas que não obtiverem pontuação igual ou superior a 2 no critério Consistência da Proposta (CP);

d) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Solução (S), Consistência da Proposta (CP), Mercado (M), Equipe Executora (E), Impacto Socioambiental (I), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; e

e) Na Fase 2 serão classificados até 100 projetos em ordem decrescente de nota.

f) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item

13. Recursos Administrativos.

10.3 Nota final do Projeto considerada para classificação geral

a) A nota final do projeto será calculada pela média da nota da Fase 1 e da nota da Fase 2, conforme a fórmula: NOTA FINAL DO PROJETO = (NOTA FASE 1 + NOTA FASE 2) /2;

b) Em caso de empate, será considerada a nota obtida na Fase 2 e a data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; e

c) Serão aprovados para contratação até 47 (quarenta e sete) projetos, em ordem decrescente de Nota Final tanto na lista preliminar, quanto na lista final, podendo convocar novos suplentes dentro da lista de classificação, caso haja disponibilidade orçamentária.

11.     CRONOGRAMA

11.1 As atividades do programa seguirão o cronograma a seguir, sendo que as submissões de propostas devem ser realizadas até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, conforme item 4.5 deste edital:

Atividades Datas
Início Término
Lançamento da Chamada Pública 30/10/2025
Fase 1 – Submissão das ideias inovadoras 31/10/2025 15/12/2025
Seleção e avaliação das ideias inovadoras – Fase 1 16/12/2025 30/01/2026
Divulgação do resultado preliminar das Ideias Inovadoras aprovadas – Fase 1 02/02/2026
Prazo para Interposição de recursos administrativos na Fase 1 03/02/2026 12/02/2026
Divulgação do resultado final das Ideias Inovadoras selecionadas na Fase 1 11/03/2026
Fase 2 – Submissão dos Projetos de Fomento 12/03/2026 01/04/2026
Seleção e avaliação dos Projetos de Fomento – Fase 2 06/04/2026 06/05/2026
Divulgação do resultado preliminar dos Projetos de Fomento aprovados – Fase 2 07/05/2026
Prazo para interposição de recursos administrativos na Fase 2 08/05/2026 17/05/2026
Divulgação do resultado final e publicação no D.O.E. 12/06/2026
Prazo para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação no SIGFAPEAM 15/06/2026 14/07/2026
Contratação dos projetos de fomento 15/07/2026 13/08/2026
Chamada de Suplentes 14/08/2026 14/09/2026
Prazo para suplentes para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação no SIGFAPEAM Até 30 dias após a convocação
Contratação dos projetos de fomento (suplentes) Até 60 dias após a convocação
Acompanhamento dos projetos contratados Até 12 meses após a contratação

 11.2 As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site da FAPEAM e Programa Centelha;

11.2.1 É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.

11. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]

11.1 As atividades do programa seguirão o cronograma a seguir, sendo que as submissões de propostas devem ser realizadas até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, conforme item 4.5 deste edital: 

Atividades Datas
Início Término
Lançamento da Chamada Pública 30/10/2025
Fase 1 – Submissão das ideias inovadoras 31/10/2025 15/01/2026
Seleção e avaliação das ideias inovadoras – Fase 1 16/01/2026 02/03/2026
Divulgação do resultado preliminar das Ideias Inovadoras aprovadas – Fase 1 03/03/2026
Prazo para Interposição de recursos administrativos na Fase 1 04/03/2026 13/03/2026
Divulgação do resultado final das Ideias Inovadoras selecionadas na Fase 1 13/04/2026
Fase 2 – Submissão dos Projetos de Fomento 14/04/2026 05/05/2026
Seleção e avaliação dos Projetos de Fomento – Fase 2 06/05/2026 08/06/2026
Divulgação do resultado preliminar dos Projetos de Fomento aprovados – Fase 2 09/06/2026
Prazo para interposição de recursos administrativos na Fase 2 10/06/2026 19/06/2026
Divulgação do resultado final e publicação no D.O.E. 15/07/2026
Prazo para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação no SIGFAPEAM 16/07/2026 14/08/2026
Contratação dos projetos de fomento 15/08/2026 13/09/2026
Chamada de Suplentes 14/09/2026 14/10/2026
Prazo para suplentes para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação no SIGFAPEAM Até 30 dias após a convocação
Contratação dos projetos de fomento (suplentes) Até 60 dias após a convocação
Acompanhamento dos projetos contratados Até 12 meses após a contratação

11.2 As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site da FAPEAM e Programa Centelha;

11.2.1 É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.

[1] Decisão n.º 878/2025-CD/FAPEAM – Ad Referendum – Alteração de Cronograma.

 

12.     DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 Os resultados, PRELIMINARES e FINAIS, das propostas selecionadas em cada uma das fases serão divulgados no Portal da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e no Portal Centelha (www.programacentelha.com.br), nos prazos previstos no item 11. Cronograma, desta Chamada Pública;

12.1.1 A lista com os resultados preliminares e finais será organizada por ordem decrescente de classificação dos projetos considerando as informações: Título do Projeto, Nome do Proponente, Município do Proponente e Temática do Projeto;

12.1.2 As pontuações do projeto classificado, obtidas nas duas fases de seleção, poderão ser consultadas no sistema Centelha pela pessoa proponente;

12.2 A FAPEAM encaminhará o resultado final da seleção dos projetos a serem contratados para publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

12.3 É de responsabilidade da pessoa proponente manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema Centelha e no Sistema SIGFAPEAM, uma vez que toda a comunicação formal será feita pelas informações fornecidas no sistema.

12.4 É de responsabilidade das pessoas proponentes garantirem as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo Programa Centelha Amazonas por meio dos endereços contato@programacentelha.com.br e centelha3.amazonas@fapeam.am.gov.br;

12.5 A aprovação final da proposta no processo seletivo não garante a contratação, que não será realizada caso a proponente não atenda aos requisitos listados no item 14.

13.     RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Os pareceres das avaliações, assim como as pontuações obtidas e linha de corte, ficarão disponíveis automaticamente para as pessoas proponentes no sistema Centelha após a finalização do processo de avaliação nas duas fases de seleção;

13.2 Caso a pessoa proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das fases, poderá apresentar recurso administrativo em até 10 (dez) dias corridos, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado conforme disposto no cronograma deste edital (item 11);

13.2.1 Serão aceitos recursos administrativos interpostos apenas pelas pessoas proponentes dos projetos;

13.2.2 Em caso de deferimento do pedido, a FAPEAM poderá encaminhar o projeto para sua total reavaliação. A nota obtida na avaliação de recursos será considerada a nota final do projeto, sendo desconsideradas as notas anteriores, podendo incorrer no acréscimo ou decréscimo da pontuação e consequente classificação ou desclassificação da proposta;

13.2.3 O recurso deverá ser apresentado uma única vez por fase e não será permitido ou aceito novo recurso ou réplica da contestação inicial;

13.3 Os recursos deverão ser apresentados digitalmente pelo proponente na plataforma de HelpDesk do Programa Centelha, disponível no site https://programacentelha.com.br/ e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos neste edital;

13.3.1 A pessoa proponente deverá, no momento de submeter a contestação, selecionar a opção de “Recursos Administrativos” na plataforma de HelpDesk;

13.3.2 Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disponibilizado na plataforma e deverão conter a assinatura da pessoa proponente do projeto;

13.3.3 Uma vez encaminhados, os recursos não poderão sofrer alterações;

13.3.4 Não serão aceitas, para fins de análise dos recursos, informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original ou a apresentação de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados;

13.3.5 Qualquer documento encaminhado por outras vias não será considerado;

13.4 A FAPEAM analisará os recursos interpostos nas Fases 1 e 2 e encaminhará seu parecer à instância competente da FAPEAM, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do resultado, podendo incorrer em classificação ou desclassificação da proposta;

13.5 Após análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados conforme previsto no cronograma deste edital. As listas finais de resultados das fases 1 e 2 poderão sofrer alterações de acordo com o resultado dos recursos administrativos;

13.6 Após a divulgação dos resultados, o proponente interessado poderá solicitar por e-mail à FAPEAM o parecer dos recursos administrativos.

14.     PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DAS APROVADAS

14.1 Após a publicação do resultado final, para contratação dos projetos aprovados, a empresa beneficiária deverá efetuar ou atualizar o cadastro no Sistema SIGFAPEAM, e apresentar por meio desse a proposta aprovada no Programa Centelha 3 por meio do Formulário Eletrônico de Proposta de Projeto, além da seguinte documentação, inclusive documentação bancária, nos prazos estabelecidos no cronograma:

a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP), indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;

b) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica (RCPJ) competente, ou Certificado de inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA), com os dados do cadastro básico e CNPJ gerado;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;

d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

g) Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;

h) Cópias do CPF e do RG do responsável da empresa;

i) Comprovante de residência do responsável da empresa, atualizado de acordo com o cadastro existente no Sistema SIGFAPEAM (caso o comprovante de domicílio não esteja em nome do responsável legal, deverá ser apresentada declaração conforme modelo disponível no SIGFAPEAM);

j) Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pela instituição financeira pública federal, com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária;

k) Comprovação do aporte de contrapartida financeira proporcional ao valor da 1ª parcela, conforme exigido no item 5.3., através da comprovação de depósito em conta corrente específica para a contrapartida financeira do projeto;

l) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui sócios com participação em outra(s) empresa(s) de atividade afim ao projeto;

m) Declaração do coordenador e integrantes da equipe executora afirmando que: (1) Não possui vínculo profissional ou de parentesco até terceiro grau com o MCTI, Finep, CNPq, Fundação CERTI e FAPEAM ou com as instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital; (2) Não possui projeto aprovado em outro estado executor do Programa Centelha; (3) Se compromete a participar das atividades promovidas pelo Programa Centelha e reuniões solicitadas pela FAPEAM.

n) Carta de anuência de todos os integrantes da equipe executora; e,

o) Carta de anuência da instituição de vínculo para caso de servidores públicos.

14.1.1 Caso seja identificada incompatibilidade da documentação com os critérios de elegibilidade descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 ou necessidades de ajustes em orçamento e/ou cronograma físico, a FAPEAM poderá solicitar adequações.

14.2 A entrega de toda a documentação prevista deverá ser realizada dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 11);

14.3 O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriundos do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros da chamada;

14.4 A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. Assim, a empresa deverá estar atualizada e regularizada, com os cadastros, as Certidões Negativas de Débito e prestações de contas de quaisquer órgãos da administração pública;

14.5 Todos os projetos aprovados estão passíveis de análise orçamentária e do cronograma físico pela FAPEAM antes, durante e após o procedimento de contratação. A FAPEAM poderá solicitar ajustes nos planejamentos de acordo com o regramento de aplicação de recursos de subvenção da instituição, e inclusive, indeferir o pedido de recursos em rubricas específicas;

14.6 Itens não financiáveis inseridos no orçamento da proposta, na Fase 2 de seleção e que não sejam classificados como despesas de contrapartida, poderão ser glosados pela FAPEAM antes da contratação, caso a proposta seja aprovada, e o valor referente será deduzido do montante de subvenção econômica solicitado;

14.7 A contratação não será realizada nas hipóteses de a empresa:

a) Não ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;

b) Estar inadimplente junto à FAPEAM e órgãos de controle;

c) Não estar sediada no estado Amazonas;

d) Ter mais de 12 meses de constituição;

e) Não atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPEAM (após a divulgação do resultado final);

f) Já ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha;

g) Não apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público;

h) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta Chamada dentro dos prazos determinados no item 11 – Cronograma ou conforme diligência da FAPEAM; e

i) Não apresentar plano de trabalho físico e financeiro consistente com os objetivos da proposta aprovada.

14.7.1 A empresa não será contratada caso fique demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos não atenderá aos objetivos da subvenção econômica;
14.8 A efetivação da contratação só será realizada quando:

a) O Plano de Trabalho Físico (cronograma físico) e Plano de Trabalho Financeiro (orçamento) da empresa estiver aprovado pela FAPEAM; e,

b) A documentação solicitada no item 14.1 estiver integralmente atendida.

14.9 É de responsabilidade do coordenador do projeto a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução da proposta;

14.10 A concessão dos recursos financeiros da subvenção econômica será efetivada por meio da celebração do Termo de Outorga de Concessão da Subvenção Econômica entre as partes (Anexo I);

14.11 A pessoa proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a FAPEAM, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

14.12 Solicitação de alteração do coordenador do projeto e/ou equipe executora deverá ser encaminhada apenas após a contratação para a FAPEAM, que analisará o pedido e poderá deferir ou indeferir a requisição;

14.13 A FAPEAM possui plena competência para encerrar o Termo de Outorga com a empresa beneficiária caso julgue que o coordenador ou equipe executora não possui a capacidade necessária para conduzir o projeto e/ou dedicação insuficiente para o desenvolvimento das atividades propostas;

14.14 Após assinatura do Termo de Outorga o CNPJ da empresa beneficiária não poderá ser alterado sob nenhuma hipótese;

14.15 Após a contratação, a FAPEAM poderá, a qualquer tempo, solicitar ajustes no Plano de Trabalho Físico e Financeiro das empresas beneficiárias para fins de adequação às normas vigentes.

15.     REPASSE DOS RECURSOS DE SUBVENÇÃO

15.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPEAM após a finalização dos seguintes processos:

a) Publicação do extrato do resultado final no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

b) Confirmação do depósito da contrapartida financeira obrigatória pela empresa beneficiária em conta corrente específica para este fim;

c) Verificação do atendimento dos requisitos de regularidade e adimplência previstos no Termo de Outorga assinado, a serem verificados na data efetiva de repasse dos recursos; e,

d) Assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

15.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

15.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela, e à apresentação da prestação de contas parcial, bem como do atendimento dos demais requisitos de regularidade e adimplência previstos no Termo de Outorga assinado, a serem verificados na data efetiva de repasse dos recursos;

15.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPEAM;

15.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a FAPEAM e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.

16.     ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 O acompanhamento físico e financeiro para avaliar as atividades realizadas e a utilização dos recursos pela empresa contratada, será feito mediante a análise dos relatórios periódicos de acompanhamento das atividades e dispêndios financeiros realizados, elaborados em formulários-padrão a serem disponibilizados pela FAPEAM, por meio do Sistema SIGFAPEAM, ficando prevista a solicitação de informações complementares quando necessárias, conforme Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

16.2 Eventuais solicitações de alteração, remanejamento de recursos entre rubricas ou prorrogação do projeto, somente poderão ser realizadas após autorização expressa da FAPEAM;

16.2.1 As solicitações deverão ser justificadas por meio de formulário padrão a ser disponibilizado pela FAPEAM, assinado pelo Representante Legal da empresa beneficiária e enviado eletronicamente por meio do Sistema SIGFAPEAM, respeitando os seguintes prazos: em até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto para remanejamento de recursos, e em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto para prorrogação de projeto. A alteração somente será efetivada após aprovação formal da solicitação pela FAPEAM.

16.3 Durante a Etapa de Acompanhamento do Programa as empresas contempladas deverão:

a) Ter seus representantes da equipe comprometidos com a realização das atividades e entregas propostas pela metodologia;

b) Participar de todas as capacitações propostas e realizar todas as entregas solicitadas pelas entidades promotoras e executoras do Programa Centelha;

c) Participar de eventos, seminários e reuniões realizadas pela FAPEAM e seus parceiros nessa chamada, sempre que houver convocação;

d) Responder as pesquisas estatísticas e questionários solicitados pelas entidades promotoras e executoras do Programa;

e) Estar disponíveis para visitas técnicas previamente agendadas pela FAPEAM para avaliação e acompanhamento do desenvolvimento do projeto;

16.4 Desde que o projeto seja conduzido de acordo com o Plano de Trabalho celebrado no Termo de Outorga, as avaliações e prestações de contas poderão ser aprovadas mesmo que os resultados obtidos sejam diferentes dos inicialmente propostos, em função da característica do risco de desenvolvimento de inovação;

16.5 Toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho deverá ser solicitada à FAPEAM, mediante justificativa. A FAPEAM poderá solicitar informações adicionais, incluindo abertura de tomadas de conta especial, caso fique caracterizada a falta de compromisso ou esforço com a realização do Projeto em qualquer uma de suas fases;

16.6 É obrigatório que todas as empresas contempladas contribuam com as atividades de pesquisas estatísticas, composição de cases para divulgação, avaliações da empresa de acordo com a metodologia do Programa e informações gerais da beneficiária por, no mínimo, 5 (cinco) anos após a finalização do Programa;

16.7 Em caso de desistência, a empresa deverá seguir todas as normas e orientações da FAPEAM para encerramento contratual e entregar todas as documentações solicitadas.

17.     RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

17.1 O Coordenador Técnico e o representante legal da empresa (caso não sejam a mesma pessoa) serão os responsáveis pela execução do projeto, pela utilização adequada dos recursos e pela elaboração de relatórios técnicos e financeiros descritivos das atividades e dos dispêndios efetivamente realizados;

17.2 A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira final conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos definidos pela FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do final da vigência do Termo de Outorga de Concessão de Subvenção Econômica;

17.3 O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas Final serão apresentados por meio de formulários-padrão a serem disponibilizados pela FAPEAM, com todos os dados devidamente preenchidos e contendo os respectivos documentos anexados, quando for o caso;

17.4 No caso do não cumprimento das obrigações contratadas, fica a empresa beneficiária obrigada a devolver à FAPEAM a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelos índices de correção inflacionária vigentes no mês da devolução;

17.4.1 O prazo para devolução do valor corrigido é de 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá à Beneficiária da Subvenção / Representante Legal o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados pela FAPEAM os procedimentos de cobrança previstos em legislação;

17.5 Alterações relativas à execução do projeto deverão ser solicitadas pela empresa beneficiária à FAPEAM e estarão sujeitas à análise podendo ser deferidas ou não;

17.6 A FAPEAM reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos projetos aprovados e nos Termos de Outorga de Subvenção Econômica.

18. DIREITOS DE USO DE IMAGEM E VOZ

18.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Programa Centelha Amazonas e a sua participação no Programa;

18.2 O Programa Centelha Amazonas reserva o direito de imagem de todos os participantes. As imagens licenciadas neste contrato poderão ser veiculadas e divulgadas nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual, radiofônica e telefônica;

18.3 Poderão ser utilizadas nos materiais do Programa Centelha Amazonas imagens relacionadas com os seguintes itens: nome da empresa, logotipo, nome dos empreendedores, descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço de website, Facebook, Youtube, LinkedIn e Twitter e outras redes sociais utilizadas, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o evento ou fornecido pelos participantes;

18.4 Todas as aparições da empresa beneficiária em entrevistas à imprensa, matérias, posts nas redes sociais e materiais de divulgação, devem fazer menção às instituições promotoras e executoras do Programa Centelha como apoiadoras do projeto. Da mesma forma, as logomarcas das entidades deverão ser inseridas nos materiais de apresentações e palestras.

19.     PROPRIEDADE INTELECTUAL

19.1 Os direitos de propriedade intelectual sobre o projeto e/ou as soluções apresentadas pertencem integralmente à empresa e/ou aos seus respectivos proprietários e assim permanecerão;

19.2 O proponente garante, no ato da inscrição no Programa Centelha, ser sua empresa a detentora exclusiva de toda propriedade intelectual utilizada no projeto e/ou soluções apresentados ou possuidora de licença/cessão legalmente constituída para uso e/ou comercialização de propriedade intelectual de terceiros. Declara, também, que não infringe quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação dos projetos e/ou soluções inscritos, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados aos FINANCIADORES e/ou terceiros lesados;

19.3 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, as participantes do Programa Centelha, incluindo as empresas finalistas e as selecionadas, no ato da inscrição, assumem total e exclusiva responsabilidade pelo projeto proposto, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo as instituições promotoras, executoras e parceiras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações;

19.4 A proteção dos direitos de propriedade intelectual durante a participação no Programa Centelha é de responsabilidade única, exclusiva e intransferível dos participantes, cabendo-lhes eventuais registros para a proteção dos respectivos direitos nos órgãos competentes;

19.5 Caberá à empresa beneficiária, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção;

19.6 A FAPEAM deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual.

20.     PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

20.1 As instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha atuam em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

20.2 Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição têm o objetivo de identificação e contato com o participante e poderão ser utilizados para divulgação de iniciativas das instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha, relacionadas a políticas públicas para startups e empreendedorismo inovador;

20.3 Ao se inscrever, o participante autoriza o uso de seus dados pessoais fornecidos, e compromete-se a ter prévia autorização das pessoas cujos dados são utilizados para divulgação de iniciativas de entidades parceiras, públicas ou privadas, relacionadas a startups e empreendedorismo inovador;

20.4 A pessoa proponente do projeto é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis;

20.4.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.

20.5 Os dados coletados, bem como as informações levantadas em pesquisas de monitoramento poderão ser utilizados em estudos e publicações pelas instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha; hipótese na qual as informações serão disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e nenhum dado será publicado de forma individual sem a autorização de cada participante;

20.6 O exercício dos direitos previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) está disponível na Política de Privacidade de Dados do Programa Centelha, no momento da inscrição do participante no sistema e no site do Programa (https://programacentelha.com.br/).

21.     GLOSSÁRIO DE CONCEITOS

a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET;

b) Contrapartida: aporte financeiro obrigatório realizado pela empresa beneficiária de subvenção econômica, cujos valores deverão ser destinados exclusivamente a gastos com o projeto apoiado, sejam despesas de capital ou despesas de custeio. Ressalta-se que a contrapartida não se trata de um pagamento a ser realizado para as instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha, mas sim um recurso que deve ser investido pelo empreendedor na empresa contemplada;

c) Despesas de capital: despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, vinculados ao projeto conforme a sua relação de itens;

d) Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P,D&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado;

e) Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa;

f) Inova Simples: regime especial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda;

g) Inovação: para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;

h) Materiais de consumo: são itens empregados no desenvolvimento do projeto que não resultam em aumento de patrimônio da empresa;

i) Subvenção econômica: espécie de financiamento não reembolsável previsto em lei, realizado com recursos públicos para o apoio de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, destinados exclusivamente a empresas brasileiras selecionadas em editais públicos de concorrência;

j) Termo de Outorga de Subvenção Econômica: instrumento contratual assinado entre a instituição estadual concedente e a empresa beneficiária para recebimento dos recursos de subvenção econômica;

k) Termo de Outorga para concessão de bolsas: Documento assinado, eletronicamente, pelo bolsista, após a sua indicação na Plataforma Eletrônica do CNPq, onde são acordados os termos da concessão da bolsa.

22.     DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

22.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital;

22.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do sistema Centelha;

22.3 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nas listas de e-mail de divulgação de ações das entidades promotoras, executoras e rede de parceiros do programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo;

22.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso;

22.5 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;

22.6 O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

22.7 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Amazonas;

22.8 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

22.9 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

22.10 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

22.11 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

22.12 Este Edital é o documento oficial da FAPEAM, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no Edital;

22.13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

22.14 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando-se mensagem para o seguinte endereço: centelha3.amazonas@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO AO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

(Lei n.o 10.973/2004 e Decreto n.º 9.283/2018)

 

NÚMERO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

  0 3 25 0336 00  
   
 

 

Termo de Outorga: xxx/202x

Processo: 01.02.016301.00xxxx/202x-xx

Edital: n.° 016/2025 – CENTELHA 3ª EDIÇÃO-AM

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, pessoa jurídica de direito público estadual, com sede na Avenida Professor Nilton Lins, n° 3279 (Universidade Nilton Lins), Bloco K, Flores, CEP: 69.058-030, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.666.943/0001-71, doravante denominada FAPEAM, na qualidade de Parceiro(a) Operacional Descentralizado(a) selecionado(a) pela Finep no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – Programa Centelha – 3ª Edição;

 

[NOME DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], com sede em [ESTADO E MUNICÍPIO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], [ENDEREÇO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], CEP [CEP DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO] inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

por seus representantes legais, têm justo e contratado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

OBJETO

1. Concessão de subvenção econômica pela FAPEAM à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do PROJETO “________________________________”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela FAPEAM e anexo a este Termo de Outorga;

1.1. O PLANO DE TRABALHO conterá a descrição do PROJETO de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação a ser executado pela empresa, dos resultados a serem atingidos e das metas a serem alcançadas;

1.2. O PLANO DE TRABALHO somente poderá ser modificado segundo os critérios e as formas definidos pela FAPEAM.

CLÁUSULA SEGUNDA

AUTORIZAÇÕES

Decisão n.° xxx/202x do Conselho Diretor da FAPEAM, de XX/XX/202X.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA

RECURSOS

1. VALOR: até o valor de R$_____________ (______________), sendo R$ ___________ (_________) de recursos oriundos da Finep, e R$ ___________ (_________) de recursos oriundos da FAPEAM a ser desembolsado em 02 (duas) parcelas, disponíveis para saque nas épocas e valores seguintes:

i) 1ª parcela: R$ _ (_______________________), sendo R$ ___________ (_________) de recursos oriundos da Finep, e R$ ___________ (_________) de recursos oriundos da FAPEAM, após a assinatura do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

ii) 2ª parcela: R$ _ (_________________________), sendo R$ ___________ (_________) de recursos oriundos da Finep, e R$ ___________ (_________) de recursos oriundos da FAPEAM, 180 (cento e oitenta) dias após a liberação da primeira parcela, condicionada ao atendimento das condições previstas na Cláusula Quarta, item 2;

2. FONTE: Finep – recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA e Governo do Estado do Amazonas/FAPEAM;

3. DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO que integra o presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, à conta da seguinte dotação orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx, Natureza da Despesa: xxxxxxxx, tendo sido emitida pela FAPEAM em xx/xx/xxxx, a Nota de Empenho N° xxxxNExxxxxxx, no valor de R$ xx.xxx,xx na Fonte do Recurso: x.xxx.xxxx.xxxx.xxxx/Contrapartida-FAPEAM;

 

4. LIBERAÇÃO: a FAPEAM efetuará a transferência de recursos financeiros na conta do BANCO XXXX, AGÊNCIA: XXXX-X, CONTA CORRENTE: XX.XXX-X, conforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições determinadas pela FAPEAM;

5. CONTRAPARTIDA: A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a participar dos custos de elaboração e execução do PROJETO com recursos próprios, no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica concedido, a ser aportado antes do recebimento das parcelas proporcionalmente aos valores das parcelas estabelecidas para o projeto, de acordo com a orientação da FAPEAM, bem como a aportar os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos na sua execução.

 

CLÁUSULA QUARTA

CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

 

1. Para o desembolso da primeira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá:

a) Indicar a conta corrente exclusiva, em instituição financeira pública federal, para movimentação dos recursos;

b) Apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

d) Apresentar licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução, quando aplicável;

e) Eventuais Condicionantes adicionais previstas na Análise Jurídica ou Operacional e aprovadas em Decisão de Diretoria, quando aplicável.

1.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta;

1.2. A FAPEAM efetuará as consultas pertinentes para avaliar a regularidade do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

2. Para o desembolso das parcelas subsequentes à primeira, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar à FAPEAM, os seguintes documentos:

a) Formulário de resultados parciais, respeitada a sistemática prevista na Cláusula Oitava – Prestação de Contas, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para liberação;

b) Demonstrativo da utilização de recursos de contrapartida no valor mínimo de:

i. R$ __ (_______________________), para liberação da segunda parcela;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução, quando aplicável.

e) Eventuais Condicionantes adicionais previstas na Análise Jurídica e aprovadas em Decisão de Diretoria, quando aplicável.

2.1. Para desembolso das parcelas subsequentes à primeira, serão verificadas pela FAPEAM:

a) A adimplência da BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta;

b) A adimplência da BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO com as obrigações previstas na Cláusula Sexta;

c) A regularidade perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

 

CLÁUSULA QUINTA

PRAZOS

1. O prazo de utilização dos recursos do PROJETO é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas;

1.1 O prazo de utilização dos recursos poderá ser prorrogado, a critério e nos termos das normas internas da FAPEAM mediante solicitação prévia da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica, conforme previsto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

2. O prazo para apresentação de prestação de contas final é de até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência, conforme disposto no art. 57 do Decreto nº 9.283/2018;

2.1. O prazo para apresentação de prestação de contas final poderá ser prorrogado, por igual período, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, desde que o requerimento seja feito anteriormente ao vencimento do prazo inicial.

3. Os parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas seguirão as normas e procedimentos internos da FAPEAM.

CLÁUSULA SEXTA

OBRIGAÇÕES

1. OBRIGAÇÕES da FAPEAM: A FAPEAM se obriga a:

a) Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;

b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;

c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, quando houver atraso no desembolso dos recursos por culpa da FAPEAM limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;

d) Analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

e) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

f) Manter atualizada a sua Política de Segurança da Informação e Comunicações, constante na página da FAPEAM na internet fapeam.am.gov.br/downloads-fapeam, para consulta da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) Executar o PROJETO objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pela FAPEAM;

b) Informar à FAPEAM quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no PROJETO, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela FAPEAM, bem como eventuais alterações necessárias em relação ao planejamento inicial para a consecução do objetivo do PROJETO;

c) Manter os recursos recebidos à título de subvenção econômica em conta bancária exclusiva de instituição financeira pública federal até sua utilização ou sua devolução, atualizados monetariamente, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescidos de um por cento no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional;

d) Utilizar os recursos desembolsados pela FAPEAM, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução do PROJETO, admitida sua destinação para despesas de capital e correntes, desde que destinadas à atividade financiada e observados os limites previstos no edital de seleção pública;

e) Registrar as despesas realizadas com os recursos da subvenção na plataforma SIGFAPEAM, de acordo com as normas e procedimentos internos da FAPEAM, observada a diretiva de que, neste caso, os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária específica por meio de transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final;

f) Apresentar formulário de resultado parcial do PROJETO semestralmente ou quando solicitado pela FAPEAM de acordo com as suas normas e procedimentos internos, considerando os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho;

g) Apresentar relatório com prestação de contas final, nos termos do Decreto n.º 9.283/2018 e dos procedimentos e normas internas da FAPEAM;

h) Manter a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada em arquivo exclusivo disponível para a FAPEAM, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final, que deverá incluir os registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, entre outros, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;

i) Comunicar à FAPEAM, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério da FAPEAM, o Termo de Outorga de Subvenção Econômica poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda;

j) Restituir à FAPEAM, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;

k) Restituir à FAPEAM, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela FAPEAM, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:

(i) não for executado o objeto pactuado;

(ii) não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros, os formulário de resultado parcial e/ou relatório com prestação de contas final;

(iii) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

(iv) não houver a aplicação de rendimentos de aplicações financeiras do recurso de subvenção econômica concedido;

l) Mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o apoio financeiro da Finep e do Ministério da Ciência, Tecnologia, e Inovação, com recursos do FNDCT e FAPEAM, inclusive no local de sua execução, e nos bens financiados inconsumíveis, onde deverá ser afixada placa conforme o modelo, dimensão e inscrição, constantes da página da Finep na internet (http://www.finep.gov.br), especialmente no caso de:

(i) seminários e eventos científicos e tecnológicos;

(ii) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;

(iii) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico;

m) Inserir banner virtual da Finep e FAPEAM em sua página de Internet, se houver, o qual deverá possuir link que direcione ao Portal da Finep e FAPEAM;

n) Responder a qualquer solicitação de informação que a FAPEAM lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela FAPEAM;

o) Assegurar à FAPEAM os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida, bem como acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da FAPEAM, de serviços de auditoria;

p) Assegurar à FAPEAM a realização de visitas, para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira, bem como o uso de técnicas estatísticas, tais como amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares para a utilização de critérios de análise diferenciados em cada um, respeitada, no que se refere a PROJETOS sigilosos, a Lei nº 12.527/2011;

q) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;

r) Participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias à sua conclusão;

s) Manter a sua sede e administração no Estado do Amazonas;

t) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

u) Não cumular os recursos de subvenção econômica com recursos federais provenientes, direta ou indiretamente, de transações de compensação (offset), relacionadas ao PROJETO ora apoiado;

v) Comunicar à FAPEAM sobre depósito ou registro de pedido de proteção de propriedade intelectual iniciados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI decorrente da execução do PROJETO, bem como preencher relatórios e formulários de mensuração de impactos solicitados pela FAPEAM;

w) Participar de pesquisas periódicas de monitoramento e acompanhamento de resultados do Programa Centelha, realizadas durante e após a execução, por pelo menos 5 (cinco) anos, contados da data de término do Programa;

x) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente;

y) Adotar medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados pelo PROJETO, bem como seguir, no que couber, a Política de Responsabilidade Socioambiental da Finep constante da página da Finep na internet (http://www.finep.gov.br);

z) Comunicar à FAPEAM, por escrito, antes da data da diplomação e posse, o nome e o CPF/MF da pessoa que, exercendo função remunerada ou estando entre seus administradores, será diplomada e empossada como Deputado(a), Senador(a) ou Vereador(a). A comunicação deverá vir acompanhada de comprovação das providências a serem tomadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO para a retirada do administrador impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 54, incisos I e II, do artigo 27, § 1º e do artigo 29, IX, da Constituição Federal;

aa) Exigir que os participantes do PROJETO assinem documento do qual constem informações sobre como fazer denúncias, sobre o canal existente no sítio eletrônico da Finep e sobre a importância da integridade na aplicação dos recursos;

bb) Abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;

cc) Manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;

dd) Considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;

ee) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (http://www.finep.gov.br), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;

ff) Não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016;

gg) Manter atualizado o cadastro do representante legal da beneficiária da subvenção na plataforma SIGFAPEAM.

CLÁUSULA SÉTIMA

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

 

1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

1.1. Deverá ser realizada cotação de preços com, no mínimo, 03 (três) orçamentos válidos, exceto nos casos de fornecedor exclusivo;

1.2. No caso da proposta mais vantajosa não ser a de menor valor, caberá à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO justificar a escolha do fornecedor.

 

CLÁUSULA OITAVA

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1. As prestações de contas Deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica serão realizadas por meio do monitoramento e avaliação do PROJETO e da análise da Prestação de Contas Final, na forma disciplinada pela FAPEAM.

2. Durante a execução deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, a FAPEAM realizará o monitoramento e a avaliação do PROJETO, devendo observar os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho;

2.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Formulário de Resultado Parcial semestralmente, nas hipóteses determinadas neste instrumento, ou a qualquer momento, quando solicitada, durante toda a vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

2.2. A FAPEAM poderá, durante o monitoramento e a avaliação dos PROJETOS, realizar visita para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira. A visita não dispensará a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO de manter atualizadas as informações relativas à execução do PROJETO na plataforma eletrônica de monitoramento, caso existente, ou em outro meio disponibilizado;

2.3. A FAPEAM acompanhará periodicamente a execução do Plano de Trabalho, de modo avaliar os resultados atingidos com a execução do objeto e de maneira a verificar o cumprimento do PROJETO e a relação entre os objetivos, as metas e o cronograma propostos e os resultados alcançados, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho, e em normativos internos;

2.3.1. A FAPEAM poderá propor ajustes ao PROJETO e revisão do cronograma, das metas e dos indicadores de desempenho, além de formular outras recomendações aos partícipes, a quem caberá justificar, por escrito, eventual não atendimento.

3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Relatório de Prestação Contas Final, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos transferidos neste instrumento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

3.1. O prazo para apresentação do Relatório de Prestação de Contas Final poderá ser prorrogado por igual período, a pedido, desde que o requerimento seja feito antes do vencimento;

3.2. Se, durante a análise da prestação de contas final, a FAPEAM verificar irregularidade ou omissão passível de ser sanada, determinará prazo compatível com o objeto para que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO apresente as razões ou a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que a irregularidade ou a omissão seja, sanada, a FAPEAM adotará as providências para eventual devolução dos recursos, nos termos da legislação vigente;

3.3. A análise da prestação de contas final deverá ser concluída pela FAPEAM no prazo de até um ano, prorrogável por igual período, ficando o prazo suspenso quando a complementação de dados se fizer necessária pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.;

3.4. O Relatório de Prestação de Contas Final será simplificado e privilegiará os resultados obtidos, devendo ser apresentado de acordo os padrões fornecidos pela FAPEAM, conforme normativos internos, compreendendo, pelo menos:

a) Relatório de Execução do Objeto, que deverá conter: (i) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; (ii) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados; e (iii) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;

b) Declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do PROJETO, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;

c) Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

d) Avaliação de resultados;

e) Demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver; e

f) Relatório Simplificado de Execução Financeira.

3.4.1. Quando o Relatório de Execução do PROJETO, referido na alínea ‘a’ do item 3.4 desta Cláusula, não for aprovado ou quando houver indício de ato irregular, a FAPEAM exigirá a apresentação de Relatório de Execução Financeira, conforme modelo padrão fornecido.

3.4.2. Caso o PROJETO seja alvo de apuração formal pelos órgãos de controle ou pelos órgãos de investigação e persecução criminal ou que contiverem indício de irregularidade, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar os documentos suplementares exigidos pela FAPEAM.

4. Os procedimentos de avaliação, monitoramento e prestação de contas final serão detalhados em norma interna específica da FAPEAM, a qual os partícipes reconhecem a obrigatoriedade de observância.

5. Na hipótese de a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ser instituição pertencente à Administração Pública, não caberá à FAPEAM, por ocasião da prestação de contas, analisar ou fiscalizar a regularidade de licitações e contratações feitas com os recursos federais transferidos, nos termos do artigo 58, § 5º, do Decreto nº 9.283/2018.

6. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá manter toda a documentação gerada e até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada e arquivada, separada por PROJETO, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação do Relatório de Prestação de Contas Final.

7. A quitação do Termo de Outorga de Subvenção Econômica somente se dará quando da aprovação formal, por parte da FAPEAM, do Relatório de Prestação de Contas Final.

8. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o Relatório de Prestação de Contas Final, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

 

CLÁUSULA NONA

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

CONDIÇÕES GERAIS

 

1. É vedado o aditamento deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.

2. Excepcionalmente, a FAPEAM poderá admitir, a pedido justificado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da FAPEAM para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.

4. Não será aceito pela FAPEAM pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.

5. As despesas realizadas com recursos de subvenção econômica serão reconhecidas somente após a liberação do recurso. As despesas de contrapartida, por sua vez, serão reconhecidas a partir da assinatura do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. Ambas as despesas serão reconhecidas até o final do prazo de utilização dos recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, a FAPEAM poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:

a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;

b) Inexatidão nas informações prestadas à FAPEAM pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

c) Paralisação do PROJETO;

d) Outras circunstâncias que, a juízo da FAPEAM, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica;

e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

f) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência decretada em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

1.1. A FAPEAM poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quarta;

1.2. A FAPEAM considerará o conceito de risco tecnológico, constante no Decreto nº 9.283/2018, no monitoramento e avaliação do PROJETO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela FAPEAM ou, na sua omissão, por determinação da Finep, do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FAPEAM;

b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:

i. não execução do objeto pactuado;

ii. atingimento parcial dos objetivos avençados;

iii. desvio de finalidade;

iv. impugnação de despesas;

v. não aporte dos recursos de contrapartida;

vi. não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário;

d) Não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

2. A não execução do PROJETO pactuado ou sua execução parcial decorrente de risco tecnológico, conceituado no Decreto nº 9.283/2018, devidamente justificado pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO e aprovado pela FAPEAM não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

PUBLICAÇÃO

 

A publicação do extrato deste instrumento e de seus eventuais termos aditivos no sítio Diário Oficial do Estado será providenciada em até 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

RESCISÃO

Este Termo de Outorga de Subvenção Econômica poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS

Aplica-se ao presente instrumento a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 e demais atos normativos pertinentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DAS DECLARAÇÕES

 

Sob pena de incidência das sanções contratuais e legais, de natureza civil e penal, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO declara que:

a) O imóvel onde será implantado o PROJETO não possui reserva legal e/ou área de preservação permanente, ou, se possui, que sobre determinado imóvel inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente, nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008;

b) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, c/c os art. 16, §1º e §2º, art. 17 e art. 54, caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;

c) Observa e cumpre as disposições previstas na legislação ambiental, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e os documentos relacionados ao licenciamento ambiental e aspectos regulatórios, apresentados previamente à FAPEAM, permanecem válidos;

d) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3545, de 29 de fevereiro de 2008;

e) Indenizará e ressarcirá a Finep e a FAPEAM, independentemente de culpa, caso esta seja obrigada a pagar qualquer valor tendo por causa dano ambiental decorrente direta ou indiretamente do PROJETO;

f) Inexistem Deputado(a), Senador(a) e Vereador(a) diplomados(as) ou empossados(as), exercendo função remunerada ou entre seus administradores, não se configurando as vedações previstas pela Constituição Federal, no artigo 54, incisos I e II, no artigo 27, § 1º, e no artigo 29, inciso IX;

g) Denunciará à Ouvidora da FAPEAM eventuais irregularidades ou descumprimentos das condições contratuais e da legislação vigente, conforme canal disponível na página da FAPEAM na internet (fapeam.am.gov.br);

h) Inexiste sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ou por seus dirigentes, de trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo;

i) Não é beneficiária, direta ou indireta, de recursos federais provenientes de transações de compensação (offset), com relação ao PROJETO ora subvencionado;

j) Todas as informações prestadas à FAPEAM, inclusive no preenchimento de formulários, cadastros e sistemas na internet, são verdadeiras.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

O atraso ou abstenção, pela FAPEAM, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FAPEAM.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

VIGÊNCIA

 

1. O prazo de vigência deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica é de 12 (doze) meses contados da sua data de assinatura;

1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, à critério da FAPEAM, desde que a prorrogação se baseie em justificativa técnica e seja refletida em ajuste do PLANO DE TRABALHO;

1.2. O pedido de prorrogação deve ser apresentado por escrito pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO à FAPEAM, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo final de vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas partes, de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a  Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), devendo as partes, ainda: (i) observar os princípios elencados no art. 6o da LGPD; (ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e (iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD;

1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:

a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD; e

b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a, empregados, ordenadores de despesa, estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.

 

2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da FAPEAM, responsabilizando-se a parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.

2.1. Caberá à parte que disponibilizar à FAPEAM dados pessoais, cientificar o titular destes dados sobre o compartilhamento e informá-lo da existência do Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico (www.fapeam.am.gov.br), como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela FAPEAM.

3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:

a) dos colaboradores vinculados à Beneficiária da Subvenção na qualidade de equipe executora: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade, naturalidade, número de telefone, endereço, endereço de e-mail, dados profissionais ou referentes à formação acadêmica, contracheque, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), informações bancárias relativas à conta corrente e número de cartão com gastos do projeto, PIS/Pasep, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número da Conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e fotografia/vídeo na/no qual a pessoa natural pode ser identificada;

b) dos colaboradores vinculados à Beneficiária da Subvenção que não integram a equipe executora do projeto financiado: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, naturalidade, número de telefone, endereço, endereço de e-mail e fotografia/vídeo na/no qual a pessoa natural pode ser identificada e informações relativas à participação societária na(s) parte(s) do Termo de Outorga; e

c) dos sócios/quotistas majoritários da Beneficiária da Subvenção: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade, naturalidade e informações relativas à sua participação societária na(s) parte(s) do Termo de Outorga.

4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:

a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;

b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;

c) atividades referentes ao procedimento de aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Termo de Outorga;

d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e órgãos de controle, observadas as hipóteses de confidencialidade; e

e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada a FAPEAM observadas às hipóteses de confidencialidade.

5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Termo de Outorga, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:

a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;

b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;

c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Administração Pública; e

e) caso solicitado pela fonte dos recursos concedidos para o financiamento.

6. A FAPEAM poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:

a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da FAPEAM ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

6.1. A FAPEAM poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:

a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou

b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela FAPEAM; (ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; (iii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).

7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela FAPEAM a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da FAPEAM, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais;

7.1. O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados no endereço eletrônico mencionado no item 2.1 desta Cláusula;

7.2. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obriga-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Termo de Outorga;

7.3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à FAPEAM, de seus direitos abaixo transcritos:

a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela FAPEAM;

b) acesso aos seus dados pessoais;

c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação em vigor;

e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;

f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela FAPEAM ou demais hipóteses previstas na legislação;

g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais a FAPEAM realizou uso compartilhado de dados;

h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

i) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;

j) oposição a determinado tratamento de seus dados; e

k) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.

8. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO dará conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Termo de Outorga, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Termo de Outorga.

9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.

10. Na ocorrência de qualquer incidente que implique vazamento indevido de dados pessoais, as partes comunicarão umas às outras e à Autoridade Nacional, por escrito, no prazo definido pela referida Autoridade, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.

11. A FAPEAM manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.

12. A FAPEAM possui direito de regresso em face das demais partes deste instrumento, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Termo de Outorga e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

13. Em nenhuma hipótese, a FAPEAM comercializará dados pessoais.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA

FORO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

1. As partes elegem o foro da Comarca de Manaus/AM para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ressalvado à FAPEAM o direito de optar pelo foro de sua sede.

1.1. O presente termo de outorga reputa-se celebrado na cidade de Manaus/AM, e sua formalização ocorrerá na data em que os representantes legais da FAPEAM o assinarem ou na data em que o último representante legal da FAPEAM assiná-lo, em caso de disparidade de data.

2. E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, por meio de assinatura eletrônica com certificado digital, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, juntamente com as testemunhas abaixo.

Manaus,           de                                 de                  .

Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM:

 

____________________________

Diretor(a)-Presidente – FAPEAM

OUTORGANTE

Pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:

_______________________________

Nome:

CPF:

OUTORGADO

TESTEMUNHAS:

 

 

_______________________________          ___________________________

Nome: Nome:
CPF: CPF:

 

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