EDITAL N.º 016/2025 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – CENTELHA – 3ª EDIÇÃO-AM
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RESOLUÇÃO N.º 037/2025 – EDITAL N.º 016/2025
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – CENTELHA – 3ª EDIÇÃO-AM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SEDECTI-AM, através do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI, da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em parceria com o CONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES ESTADUAIS DE AMPARO À PESQUISA – CONFAP e com a FUNDAÇÃO CERTI, no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica N.º 03.25.0336.00, tornam público o lançamento deste Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica e bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora, nos termos a seguir estabelecidos.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA CENTELHA AM
O Programa Centelha Amazonas tem como objetivo estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do Estado do Amazonas.
2. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
2.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.760.000,00 (três milhões setecentos e sessenta mil reais), sendo R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais) provenientes da Contrapartida Estadual da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM;
2.2 Os recursos disponibilizados serão concedidos à subvenção econômica de até 47 (quarenta e sete) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) limitado à disponibilidade orçamentária citada no item 2.1.;
2.3 Será destinado o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto de inovação, para a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:
3.1.1 Da pessoa proponente (coordenadora do projeto)
a) Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa conforme estabelecido no item 3.1.2, com sede no Estado do Amazonas para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;
a.1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada;
a.2) A pessoa proponente será enquadrada como coordenadora do projeto.
b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica;
c) Estar adimplente junto à FAPEAM;
d) Ser residente no Estado do Amazonas, a ser comprovado mediante comprovante de residência atualizado;
e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
f) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
g) Não ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha;
h) Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta. O proponente deverá apresentar declaração individual formal e assinada conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada;
i) Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou capacidade de gestão ou capacidade mercadológica); e
j) Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto.
3.1.1 Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva deverão:
a) Observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;
b) Observar os requisitos do item 3.1.1 – b); e,
c) Apresentar carta de anuência da instituição de vínculo, conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada;
3.1.2 Da empresa constituída:
a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Estado do Amazonas, constituída há no máximo 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, ou seja, data de constituição após 30/10/2024, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
c) Estar adimplente junto à FAPEAM e órgãos de controle;
d) Estar sediada no Estado do Amazonas;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPEAM (após a divulgação do resultado final);
f) Não ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha.
3.1.2.1 É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019.
a) As empresas constituídas sob o regime especial do Inova Simples devem apresentar o certificado de inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA), com os dados do cadastro básico e CNPJ gerado, em substituição ao registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e
b) A data da inscrição indicada no certificado da Empresa Simples de Inovação deve ser considerada para fins de cumprimento da data limite estabelecida na alínea “a” do item 3.1.2 deste edital.
3.1.2.2 Não será admitida a contratação, em caso de aprovação, de pessoa jurídica enquadrada como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI). A empresa beneficiária deverá ter constituição de sociedade unipessoal ou outro tipo societário enquadrado como ME ou EPP.
3.1.3 Dos membros da equipe executora do projeto:
a) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
b) Se servidores públicos, observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;
c) Ter função efetiva no projeto, a ser descrita no formulário da proposta, junto à previsão de dedicação ao desenvolvimento da solução;
d) Compor apenas um projeto na segunda fase de seleção do Programa, sob pena de desclassificação das propostas das quais faça parte; e
e) Estar cadastrado como usuário no Sistema Centelha do Estado do Amazonas; e
f) Apresentar, na Fase 2 de seleção e em caso de aprovação da proposta, carta de anuência individual e assinada, conforme documentação listada no item 14.1.
3.1.3.1 Nenhum membro de equipe executora poderá ser contratado com os recursos da subvenção para a prestação de serviços de pessoa física ou jurídica no âmbito do desenvolvimento da proposta.
3.2 A pessoa proponente será caracterizada como o coordenador do projeto e não poderá ser alterada durante as fases de seleção do programa, sob pena de desclassificação da proposta.
3.3 O processo seletivo possui duas fases: Fase 1 (Ideias Inovadoras) e Fase 2 (Projetos de Fomento). Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta, a partir da segunda fase.
3.3.1 Durante o prazo de submissão da Fase 2, a equipe poderá ser alterada para a retirada dos membros que participem de outros projetos;
3.3.2 Terminado o prazo de submissão da Fase 2 e havendo mais de uma proposta com proponentes ou membros de equipe repetidos, todas serão desclassificadas;
3.3.3 Todos os integrantes da equipe executora, na Fase 2, devem apresentar declaração de participação individual e assinada.
3.4 A equipe executora da proposta poderá ter até 5 membros, sendo um deles o proponente. Apenas os integrantes cadastrados no sistema Centelha e com declaração assinada serão levados em consideração na avaliação;
3.5 Cada proponente poderá submeter propostas inovadoras apenas no Estado do Amazonas. Caso haja apresentação em mais de um estado, todas serão desclassificadas;
3.6 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, colaboradores, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco até terceiro grau com o MCTI, Finep, CNPq, Fundação CERTI e FAPEAM ou com as instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital;
3.7 A participação no Programa Centelha não implica em cessão de participação no capital social da empresa selecionada às instituições promotoras, executoras e parceiras;
3.8 As instituições promotoras, parceiras ou executoras do Programa Centelha não possuem qualquer responsabilidade sobre o assessoramento contábil e jurídico das empresas, cabendo à empresa beneficiária a definição da natureza jurídica e enquadramento tributário;
3.9 Ao se inscreverem no Programa Centelha, os participantes se comprometem a:
a) Participar com diligência e dedicação das atividades previstas, entregando todos os materiais solicitados;
b) Observar e respeitar as regras deste edital;
c) Cumprir todas as atividades classificadas por este edital e pela FAPEAM como obrigatórias;
d) Participar de pesquisas periódicas de monitoramento e acompanhamento de resultados do Programa Centelha, realizadas durante e após a execução, por pelo menos 5 (cinco) anos, contados da data de término do Programa; e
e) Manter os dados de contato atualizados e regularidade na comunicação com a equipe executora do programa.
4. CARACTERÍSTICAS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, com potencial para se transformar em negócios que incorporem novas tecnologias ou tecnologias aprimoradas;
4.1.1 Cada proponente poderá submeter mais de uma proposta inovadora e apenas no Estado do Amazonas, não havendo limite máximo de propostas que podem ser cadastradas.
4.2 A submissão, avaliação e seleção das propostas serão realizadas em 2 (duas) fases distintas e eliminatórias, com formulários específicos no sistema Centelha que englobam as seguintes informações:
4.2.1 Fase 1: Ideias Inovadoras – Nesta fase a pessoa proponente deve apresentar informações básicas sobre a inovação, com o preenchimento das seguintes dimensões:
a) Dados de identificação da proposta: nome do projeto, área do conhecimento da principal tecnologia e setor econômico afim;
b) Descrição do problema que soluciona e da oportunidade de mercado identificada;
c) Descrição da solução inovadora proposta, seu diferencial inovador e contexto de impacto socioambiental;
d) Dados e informações sobre a equipe de execução do projeto;
e) Envio OPCIONAL de um vídeo pitch, de até 3 minutos, cujo link deverá ser inserido na plataforma YouTube em formato “Não Listado” ou “Público” ou plataforma VIMEO em formato compartilhado; e
f) Envio OPCIONAL de um documento PDF que ilustre ou apoie a apresentação da proposta apresentada.
4.2.1.1 O nome atrelado ao projeto na Fase 1 – Ideias Inovadoras, não poderá ser alterado em nenhum momento até o final da participação no programa. Portanto, recomenda-se que o título da proposta seja definido com atenção.
4.2.2 Fase 2: Projeto de Fomento – Nesta fase os proponentes aprovados devem realizar o detalhamento da ideia inovadora submetida na fase anterior, com o foco em mostrar a viabilidade comercial e financeira do negócio e o planejamento físico e orçamentário detalhado da proposta, a partir do preenchimento das principais dimensões:
a) Descrição detalhada da solução, suas características inovadoras, funcionalidades, diferenciais e benefícios gerados;
b) Estágio atual de desenvolvimento da solução e evidências do estágio atual;
c) Estágio pretendido de desenvolvimento da solução e a descrição da estratégia para o desenvolvimento;
d) Descrição do mercado, segmento de clientes, modelo de negócio e estratégia de monetização da solução;
e) Descrição do contexto de potencial impacto socioambiental positivo e negativo gerados pela solução e operação do negócio;
f) Descrição dos aspectos de gestão e do grau de maturidade atual e pretendido do negócio;
g) Cronograma físico de atividades – cronograma detalhado do desenvolvimento da solução e do negócio;
h) Orçamento – plano de aplicação dos recursos de subvenção e informações sobre o planejamento de sustentabilidade financeira;
i) Dados e informações sobre a equipe de execução do projeto;
j) Descrição do domínio da tecnologia e previsão de parcerias de desenvolvimento, caso haja;
k) Resumo publicável do projeto, com as principais informações e o objetivo da proposta;
l) Envio OBRIGATÓRIO de um vídeo pitch, de até 3 minutos, cujo link deverá ser inserido na plataforma YouTube em formato “Não Listado” ou “Público” ou plataforma VIMEO em formato compartilhado; e
m) Envio OPCIONAL de um documento PDF que ilustre ou apoie a apresentação da proposta apresentada.
4.3 Todas as informações listadas nos itens 4.2.1 e 4.2.2 estão descritas de forma detalhada nos formulários disponibilizados no sistema Centelha, assim como as orientações e campos para preenchimento;
4.4 Durante as duas fases de seleção, os proponentes receberão capacitações gratuitas online ou presenciais a serem oferecidas pelas entidades promotoras, executoras e rede de parceiros do Programa, com o intuito de alinhar conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos;
4.4.1 A participação dos proponentes nas capacitações oferecidas pelo programa não gera qualquer expectativa, vínculo, ou obrigação de qualquer natureza perante as entidades promotoras, executoras e rede de parceiros, quanto à aprovação no edital ou recebimento dos recursos de subvenção econômica.
4.5 Nas duas fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha (am.programacentelha.com.br), respeitando os prazos estabelecidos no item 11. Cronograma;
4.5.1 A confirmação da submissão da proposta se dará por meio de recebimento de um e-mail automático disparado pelo sistema ao e-mail de cadastro da pessoa proponente;
4.5.2 Não serão avaliadas propostas encaminhadas por qualquer outro meio senão o citado no item 4.5.;
4.5.3 Após a submissão, a proposta poderá ser editada até o fim do prazo estipulado no item 11 – Cronograma e é de responsabilidade da pessoa proponente realizar o salvamento das novas informações, sendo considerada sempre a última versão;
4.5.4 Propostas em rascunho, ou seja, não enviadas para avaliação, não serão consideradas submetidas e não serão avaliadas.
4.6 Nas duas fases de seleção, as propostas deverão ser enviadas até as 18 horas (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão prevista no item 11 – Cronograma, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Centelha;
4.6.1 Nenhuma proposta será recebida após o prazo final e fora do sistema;
4.6.2 A FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento do sistema, recomendando o envio dos projetos com antecedência.
4.7 O conteúdo e integridade da documentação enviada são de responsabilidade direta e exclusiva do proponente/coordenador técnico da proposta;
4.8 Todas as propostas são submetidas por pessoas físicas. A pessoa proponente com empresa constituída de acordo com os critérios do item 3.1.2 deverá apresentar as documentações dispostas no item 14 após a divulgação do resultado final do processo de seleção desta chamada. O proponente sem empresa constituída, caso o projeto seja aprovado, deverá formalizar o CNPJ no Estado do Amazonas e deverá apresentar as documentações dispostas no item 14 após a divulgação do resultado final do processo de seleção;
4.9 Toda e qualquer comunicação referente à participação neste edital deverá ser encaminhada à FAPEAM por e-mail centelha3.amazonas@fapeam.am.gov.br ou site https://programacentelha.com.br/, sendo o prazo de resposta de até 72h (setenta e duas horas) úteis. A FAPEAM não se responsabiliza por chamados abertos em última hora no período de submissão, em ambas as fases de seleção.
5. PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS
5.1. Os projetos aprovados no processo seletivo terão o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica;
5.2. As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para recursos de subvenção econômica, a ser liberado em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM e com até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do CNPq;
5.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada;
5.3.1 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) e com o Termo de Outorga a ser firmado;
5.3.2 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga e dentro do prazo de vigência nele previsto;
5.3.3 O valor da contrapartida financeira obrigatória deverá ser aportado antes do recebimento das parcelas de subvenção econômica, em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, proporcionalmente aos valores das parcelas estabelecidas para o projeto, de acordo com a orientação da FAPEAM. A instituição financeira para o aporte da contrapartida será definida pelo(a) empreendedor(a).
5.4 O valor total solicitado como subvenção econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se ao limite máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A proposta que apresentar solicitação de valor de subvenção superior ao teto estabelecido será ELIMINADA para efeito do presente Edital.
6. BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA – CNPq
6.1 A cada projeto de inovação aprovado será concedido o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos do CNPq, para pagamento de bolsista de acordo com os requisitos das modalidades indicadas e com a disponibilidade orçamentária da instituição;
6.2 A concessão das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora será realizada por meio de Acordo de Cooperação realizado entre a FAPEAM e o CNPq para o apoio nas modalidades:
a) Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI);
b) Especialista Visitante (EV); e
c) Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET).
6.3 Todas as informações quanto ao processo de operação das bolsas serão repassadas em material específico a ser disponibilizado para os coordenadores dos projetos aprovados nesta Chamada Pública, durante ou após a contratação pela FAPEAM.
a) Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em subvenção econômica.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas de desenvolvimento da inovação, conforme a seguir:
a) Diárias ou despesas de hospedagem, alimentação e locomoção (combustível e pedágio) para o coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir custos decorrentes de afastamento da sede em caráter eventual de acordo com os valores máximos estipulados pela FAPEAM;
b) Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, e fluviais regionais, exclusivas para o coordenador ou membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento da inovação;
c) Material de consumo, utilizado para o desenvolvimento da inovação que, com o uso ou manuseio, esgota-se ou perde a identidade física em razão de suas características de mutabilidade, perecimento e fragilidade. Inclui software, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, dentre outros (restritas aos equipamentos empregados diretamente na execução do objeto);
d) Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos (restritas aos equipamentos empregados diretamente na execução do objeto) e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica, inclusive assessoria para desenvolvimento de planos de negócio ou atividades de marketing, incluindo veiculação de anúncios. Os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício, e com emissão de documento fiscal;
e) Locação de espaço ou pagamento para incubadora de empresas, durante o período de pré-incubação do programa, e que não seja utilizado com o fim de espaço comercial de vendas.
f) Aquisição de equipamentos e material permanente, inclusive material bibliográfico, pertinentes ao desenvolvimento do projeto;
g) Pró-labore dos sócios poderão ser apoiados, desde que efetivamente participem da execução, estejam formalmente listados na equipe executora do projeto e desenvolvam atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto. O valor deverá estar previsto no orçamento do plano de trabalho submetido, ser proporcional à atuação dos sócios no projeto e limitado a um percentual total de 30% do valor total do projeto, devendo ser pago em parcelas mensais e iguais durante o período de execução do projeto, limitado a 12 meses; e
h) Pagamento de serviços de contabilidade (contador – pessoa física ou jurídica).
7.2 O(s) sócio(s) indicado(s) para recebimento de pró-labore, conforme item 7.1 – g), não poderá(ão) ser indicado(s) para recebimento de bolsas do CNPq nos termos desta Chamada Pública.
7.3 Serão financiáveis apenas as despesas realizadas após a assinatura do Termo de Outorga para contratação do projeto e o recebimento em conta dos recursos da subvenção. Não será realizado o reembolso de quaisquer despesas efetuadas em período anterior à contratação e recebimento da subvenção, incluindo gastos administrativos para a formalização da empresa;
7.4 Itens omissos serão objeto de análise discricionária da FAPEAM conforme justificativas apresentadas para o desenvolvimento do projeto.
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de itens NÃO pertinentes ao desenvolvimento da inovação;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com organização de eventos; com recepções, eventos de homenagens e festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break;
d) Serviços e itens de apoio administrativo em geral, exceto serviços de contabilidade conforme item 7.1 – h);
e) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
f) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários, exceto o pró-labore, conforme item 7.1 – g); e
g) Multas e encargos sociais de qualquer natureza, exceto relacionados ao pagamento de pró-labore.
9. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Todas as propostas submetidas serão avaliadas por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados avaliadores Ad hoc a serem selecionados pela FAPEAM;
9.2 As propostas poderão ser encaminhadas para uma terceira avaliação, de um avaliador que atuará como árbitro, caso se enquadrem nos dois critérios, a saber:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte, ou seja, uma nota classifica e outra desclassifica o projeto; e,
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.1 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva fase de seleção.
9.3 Estão sujeitas à desclassificação do processo seletivo as propostas que:
a) Apresentarem conteúdos similares, tais como plágios parciais ou totais, ou que sejam idênticas em sua estrutura ou conteúdo substancial em relação a outras propostas apresentadas nesta Chamada Pública;
b) Propostas diferentes com equipes executoras similares a partir da segunda fase de seleção;
c) Forem submetidas em mais de um estado executor do Programa Centelha; e,
d) Apresentarem de forma incompleta o preenchimento dos campos obrigatórios e anexos incorretos ou ilegíveis de documentação.
9.4 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos.
9.5 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também:
a) Não submeter proposta à esta chamada;
b) Não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta chamada;
c) Não possuir vínculo empregatício ou de colaboração com as empresas avaliadas;
d) Não possuir grau de parentesco (até terceiro grau) com qualquer um dos envolvidos;
e) Não estar litigando judicial ou administrativamente qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; e,
f) Não possuir interesse direto ou indireto nas propostas avaliadas.
9.5.1 O proponente com ideia submetida ou integrante de equipe executora das propostas não poderá se tornar avaliador do Programa.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase 1, de seleção das ideias inovadoras, será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
| Critério | Aspectos Considerados | Pontuação |
| SOLUÇÃO (S) | Solução proposta e grau de inovação | 1 a 5 |
| MERCADO (M) | Oportunidade de mercado | 1 a 5 |
|
IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (I) |
Potencial de impacto socioambiental e benefícios gerados | 1 a 5 |
| EQUIPE EXECUTORA (E) | Domínio tecnológico e capacidade de execução da equipe | 1 a 5 |
b) A nota da Fase 1 será obtida pela média das pontuações de cada critério, de acordo com a fórmula: NOTA FASE 1 = (2*S + M + E + I) /5;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Solução (S), Mercado (M), Equipe Executora (E), Impacto Socioambiental (I) e data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase 1 serão classificadas até 200 ideias inovadoras para a Fase 2, em ordem decrescente de nota, limitadas a uma por proponente;
e) Caso um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser classificada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior nota;
f) A nota obtida nesta fase irá compor a nota final da fase 2;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item
13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Fomento
a) Na fase 2, de apresentação de Projeto de Fomento, será avaliado o potencial de mercado, plano de negócio, cronograma físico e orçamento da proposta, de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
| Critério | Aspectos considerados | Pontuação |
| SOLUÇÃO (S) | Evidências estágio de desenvolvimento (EDD) | 1 a 5 |
| Potencial de desenvolvimento tecnológico (PDT) | 1 a 5 | |
| IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (I) | Potencial de impacto socioambiental positivo (PI) | 1 a 5 |
| Externalidades socioambientais (EX) | 1 a 5 | |
| MERCADO (M) | Fornecimento de valor para o mercado (FV) | 1 a 5 |
| Potencial de escala (PE) | 1 a 5 | |
| CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA (CP) | Modelo de Negócio (MN) | 1 a 5 |
| Cronograma físico (CF) | 1 a 5 | |
| Orçamento (O) | 1 a 5 | |
| EQUIPE EXECUTORA (E) | Domínio tecnológico (DT) | 1 a 5 |
| Capacidade de execução (CE) | 1 a 5 |
b) A nota da Fase 2 será obtida pela seguinte fórmula:
NOTA FASE 2 = (S + M + E + 2*CP + I)/6, em que:
S = (EED + 2*PDT)/3
I = (PI + EX)/2
M = (FV + PE)/2
CP = (MN + 2*CF + 2* O)/5
E = (DT + CE)/2
c) Estarão eliminadas as propostas que não obtiverem pontuação igual ou superior a 2 no critério Consistência da Proposta (CP);
d) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Solução (S), Consistência da Proposta (CP), Mercado (M), Equipe Executora (E), Impacto Socioambiental (I), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; e
e) Na Fase 2 serão classificados até 100 projetos em ordem decrescente de nota.
f) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item
13. Recursos Administrativos.
10.3 Nota final do Projeto considerada para classificação geral
a) A nota final do projeto será calculada pela média da nota da Fase 1 e da nota da Fase 2, conforme a fórmula: NOTA FINAL DO PROJETO = (NOTA FASE 1 + NOTA FASE 2) /2;
b) Em caso de empate, será considerada a nota obtida na Fase 2 e a data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; e
c) Serão aprovados para contratação até 47 (quarenta e sete) projetos, em ordem decrescente de Nota Final tanto na lista preliminar, quanto na lista final, podendo convocar novos suplentes dentro da lista de classificação, caso haja disponibilidade orçamentária.
11. CRONOGRAMA
11.1 As atividades do programa seguirão o cronograma a seguir, sendo que as submissões de propostas devem ser realizadas até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, conforme item 4.5 deste edital:
| Atividades | Datas | ||
| Início | Término | ||
| Lançamento da Chamada Pública | 30/10/2025 | ||
| Fase 1 – Submissão das ideias inovadoras | 31/10/2025 | 15/12/2025 | |
| Seleção e avaliação das ideias inovadoras – Fase 1 | 16/12/2025 | 30/01/2026 | |
| Divulgação do resultado preliminar das Ideias Inovadoras aprovadas – Fase 1 | 02/02/2026 | ||
| Prazo para Interposição de recursos administrativos na Fase 1 | 03/02/2026 | 12/02/2026 | |
| Divulgação do resultado final das Ideias Inovadoras selecionadas na Fase 1 | 11/03/2026 | ||
| Fase 2 – Submissão dos Projetos de Fomento | 12/03/2026 | 01/04/2026 | |
| Seleção e avaliação dos Projetos de Fomento – Fase 2 | 06/04/2026 | 06/05/2026 | |
| Divulgação do resultado preliminar dos Projetos de Fomento aprovados – Fase 2 | 07/05/2026 | ||
| Prazo para interposição de recursos administrativos na Fase 2 | 08/05/2026 | 17/05/2026 | |
| Divulgação do resultado final e publicação no D.O.E. | 12/06/2026 | ||
| Prazo para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação no SIGFAPEAM | 15/06/2026 | 14/07/2026 | |
| Contratação dos projetos de fomento | 15/07/2026 | 13/08/2026 | |
| Chamada de Suplentes | 14/08/2026 | 14/09/2026 | |
| Prazo para suplentes para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação no SIGFAPEAM | Até 30 dias após a convocação | ||
| Contratação dos projetos de fomento (suplentes) | Até 60 dias após a convocação | ||
| Acompanhamento dos projetos contratados | Até 12 meses após a contratação | ||
11.2 As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site da FAPEAM e Programa Centelha;
11.2.1 É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 Os resultados, PRELIMINARES e FINAIS, das propostas selecionadas em cada uma das fases serão divulgados no Portal da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e no Portal Centelha (www.programacentelha.com.br), nos prazos previstos no item 11. Cronograma, desta Chamada Pública;
12.1.1 A lista com os resultados preliminares e finais será organizada por ordem decrescente de classificação dos projetos considerando as informações: Título do Projeto, Nome do Proponente, Município do Proponente e Temática do Projeto;
12.1.2 As pontuações do projeto classificado, obtidas nas duas fases de seleção, poderão ser consultadas no sistema Centelha pela pessoa proponente;
12.2 A FAPEAM encaminhará o resultado final da seleção dos projetos a serem contratados para publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
12.3 É de responsabilidade da pessoa proponente manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema Centelha e no Sistema SIGFAPEAM, uma vez que toda a comunicação formal será feita pelas informações fornecidas no sistema.
12.4 É de responsabilidade das pessoas proponentes garantirem as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo Programa Centelha Amazonas por meio dos endereços contato@programacentelha.com.br e centelha3.amazonas@fapeam.am.gov.br;
12.5 A aprovação final da proposta no processo seletivo não garante a contratação, que não será realizada caso a proponente não atenda aos requisitos listados no item 14.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Os pareceres das avaliações, assim como as pontuações obtidas e linha de corte, ficarão disponíveis automaticamente para as pessoas proponentes no sistema Centelha após a finalização do processo de avaliação nas duas fases de seleção;
13.2 Caso a pessoa proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das fases, poderá apresentar recurso administrativo em até 10 (dez) dias corridos, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado conforme disposto no cronograma deste edital (item 11);
13.2.1 Serão aceitos recursos administrativos interpostos apenas pelas pessoas proponentes dos projetos;
13.2.2 Em caso de deferimento do pedido, a FAPEAM poderá encaminhar o projeto para sua total reavaliação. A nota obtida na avaliação de recursos será considerada a nota final do projeto, sendo desconsideradas as notas anteriores, podendo incorrer no acréscimo ou decréscimo da pontuação e consequente classificação ou desclassificação da proposta;
13.2.3 O recurso deverá ser apresentado uma única vez por fase e não será permitido ou aceito novo recurso ou réplica da contestação inicial;
13.3 Os recursos deverão ser apresentados digitalmente pelo proponente na plataforma de HelpDesk do Programa Centelha, disponível no site https://programacentelha.com.br/ e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos neste edital;
13.3.1 A pessoa proponente deverá, no momento de submeter a contestação, selecionar a opção de “Recursos Administrativos” na plataforma de HelpDesk;
13.3.2 Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disponibilizado na plataforma e deverão conter a assinatura da pessoa proponente do projeto;
13.3.3 Uma vez encaminhados, os recursos não poderão sofrer alterações;
13.3.4 Não serão aceitas, para fins de análise dos recursos, informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original ou a apresentação de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados;
13.3.5 Qualquer documento encaminhado por outras vias não será considerado;
13.4 A FAPEAM analisará os recursos interpostos nas Fases 1 e 2 e encaminhará seu parecer à instância competente da FAPEAM, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do resultado, podendo incorrer em classificação ou desclassificação da proposta;
13.5 Após análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados conforme previsto no cronograma deste edital. As listas finais de resultados das fases 1 e 2 poderão sofrer alterações de acordo com o resultado dos recursos administrativos;
13.6 Após a divulgação dos resultados, o proponente interessado poderá solicitar por e-mail à FAPEAM o parecer dos recursos administrativos.
14. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DAS APROVADAS
14.1 Após a publicação do resultado final, para contratação dos projetos aprovados, a empresa beneficiária deverá efetuar ou atualizar o cadastro no Sistema SIGFAPEAM, e apresentar por meio desse a proposta aprovada no Programa Centelha 3 por meio do Formulário Eletrônico de Proposta de Projeto, além da seguinte documentação, inclusive documentação bancária, nos prazos estabelecidos no cronograma:
a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP), indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;
b) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica (RCPJ) competente, ou Certificado de inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA), com os dados do cadastro básico e CNPJ gerado;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
g) Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;
h) Cópias do CPF e do RG do responsável da empresa;
i) Comprovante de residência do responsável da empresa, atualizado de acordo com o cadastro existente no Sistema SIGFAPEAM (caso o comprovante de domicílio não esteja em nome do responsável legal, deverá ser apresentada declaração conforme modelo disponível no SIGFAPEAM);
j) Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pela instituição financeira pública federal, com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária;
k) Comprovação do aporte de contrapartida financeira proporcional ao valor da 1ª parcela, conforme exigido no item 5.3., através da comprovação de depósito em conta corrente específica para a contrapartida financeira do projeto;
l) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui sócios com participação em outra(s) empresa(s) de atividade afim ao projeto;
m) Declaração do coordenador e integrantes da equipe executora afirmando que: (1) Não possui vínculo profissional ou de parentesco até terceiro grau com o MCTI, Finep, CNPq, Fundação CERTI e FAPEAM ou com as instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital; (2) Não possui projeto aprovado em outro estado executor do Programa Centelha; (3) Se compromete a participar das atividades promovidas pelo Programa Centelha e reuniões solicitadas pela FAPEAM.
n) Carta de anuência de todos os integrantes da equipe executora; e,
o) Carta de anuência da instituição de vínculo para caso de servidores públicos.
14.1.1 Caso seja identificada incompatibilidade da documentação com os critérios de elegibilidade descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 ou necessidades de ajustes em orçamento e/ou cronograma físico, a FAPEAM poderá solicitar adequações.
14.2 A entrega de toda a documentação prevista deverá ser realizada dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 11);
14.3 O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriundos do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros da chamada;
14.4 A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. Assim, a empresa deverá estar atualizada e regularizada, com os cadastros, as Certidões Negativas de Débito e prestações de contas de quaisquer órgãos da administração pública;
14.5 Todos os projetos aprovados estão passíveis de análise orçamentária e do cronograma físico pela FAPEAM antes, durante e após o procedimento de contratação. A FAPEAM poderá solicitar ajustes nos planejamentos de acordo com o regramento de aplicação de recursos de subvenção da instituição, e inclusive, indeferir o pedido de recursos em rubricas específicas;
14.6 Itens não financiáveis inseridos no orçamento da proposta, na Fase 2 de seleção e que não sejam classificados como despesas de contrapartida, poderão ser glosados pela FAPEAM antes da contratação, caso a proposta seja aprovada, e o valor referente será deduzido do montante de subvenção econômica solicitado;
14.7 A contratação não será realizada nas hipóteses de a empresa:
a) Não ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
b) Estar inadimplente junto à FAPEAM e órgãos de controle;
c) Não estar sediada no estado Amazonas;
d) Ter mais de 12 meses de constituição;
e) Não atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPEAM (após a divulgação do resultado final);
f) Já ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha;
g) Não apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público;
h) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta Chamada dentro dos prazos determinados no item 11 – Cronograma ou conforme diligência da FAPEAM; e
i) Não apresentar plano de trabalho físico e financeiro consistente com os objetivos da proposta aprovada.
14.7.1 A empresa não será contratada caso fique demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos não atenderá aos objetivos da subvenção econômica;
14.8 A efetivação da contratação só será realizada quando:
a) O Plano de Trabalho Físico (cronograma físico) e Plano de Trabalho Financeiro (orçamento) da empresa estiver aprovado pela FAPEAM; e,
b) A documentação solicitada no item 14.1 estiver integralmente atendida.
14.9 É de responsabilidade do coordenador do projeto a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução da proposta;
14.10 A concessão dos recursos financeiros da subvenção econômica será efetivada por meio da celebração do Termo de Outorga de Concessão da Subvenção Econômica entre as partes (Anexo I);
14.11 A pessoa proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a FAPEAM, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
14.12 Solicitação de alteração do coordenador do projeto e/ou equipe executora deverá ser encaminhada apenas após a contratação para a FAPEAM, que analisará o pedido e poderá deferir ou indeferir a requisição;
14.13 A FAPEAM possui plena competência para encerrar o Termo de Outorga com a empresa beneficiária caso julgue que o coordenador ou equipe executora não possui a capacidade necessária para conduzir o projeto e/ou dedicação insuficiente para o desenvolvimento das atividades propostas;
14.14 Após assinatura do Termo de Outorga o CNPJ da empresa beneficiária não poderá ser alterado sob nenhuma hipótese;
14.15 Após a contratação, a FAPEAM poderá, a qualquer tempo, solicitar ajustes no Plano de Trabalho Físico e Financeiro das empresas beneficiárias para fins de adequação às normas vigentes.
15. REPASSE DOS RECURSOS DE SUBVENÇÃO
15.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPEAM após a finalização dos seguintes processos:
a) Publicação do extrato do resultado final no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
b) Confirmação do depósito da contrapartida financeira obrigatória pela empresa beneficiária em conta corrente específica para este fim;
c) Verificação do atendimento dos requisitos de regularidade e adimplência previstos no Termo de Outorga assinado, a serem verificados na data efetiva de repasse dos recursos; e,
d) Assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
15.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
15.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela, e à apresentação da prestação de contas parcial, bem como do atendimento dos demais requisitos de regularidade e adimplência previstos no Termo de Outorga assinado, a serem verificados na data efetiva de repasse dos recursos;
15.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPEAM;
15.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a FAPEAM e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 O acompanhamento físico e financeiro para avaliar as atividades realizadas e a utilização dos recursos pela empresa contratada, será feito mediante a análise dos relatórios periódicos de acompanhamento das atividades e dispêndios financeiros realizados, elaborados em formulários-padrão a serem disponibilizados pela FAPEAM, por meio do Sistema SIGFAPEAM, ficando prevista a solicitação de informações complementares quando necessárias, conforme Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
16.2 Eventuais solicitações de alteração, remanejamento de recursos entre rubricas ou prorrogação do projeto, somente poderão ser realizadas após autorização expressa da FAPEAM;
16.2.1 As solicitações deverão ser justificadas por meio de formulário padrão a ser disponibilizado pela FAPEAM, assinado pelo Representante Legal da empresa beneficiária e enviado eletronicamente por meio do Sistema SIGFAPEAM, respeitando os seguintes prazos: em até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto para remanejamento de recursos, e em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto para prorrogação de projeto. A alteração somente será efetivada após aprovação formal da solicitação pela FAPEAM.
16.3 Durante a Etapa de Acompanhamento do Programa as empresas contempladas deverão:
a) Ter seus representantes da equipe comprometidos com a realização das atividades e entregas propostas pela metodologia;
b) Participar de todas as capacitações propostas e realizar todas as entregas solicitadas pelas entidades promotoras e executoras do Programa Centelha;
c) Participar de eventos, seminários e reuniões realizadas pela FAPEAM e seus parceiros nessa chamada, sempre que houver convocação;
d) Responder as pesquisas estatísticas e questionários solicitados pelas entidades promotoras e executoras do Programa;
e) Estar disponíveis para visitas técnicas previamente agendadas pela FAPEAM para avaliação e acompanhamento do desenvolvimento do projeto;
16.4 Desde que o projeto seja conduzido de acordo com o Plano de Trabalho celebrado no Termo de Outorga, as avaliações e prestações de contas poderão ser aprovadas mesmo que os resultados obtidos sejam diferentes dos inicialmente propostos, em função da característica do risco de desenvolvimento de inovação;
16.5 Toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho deverá ser solicitada à FAPEAM, mediante justificativa. A FAPEAM poderá solicitar informações adicionais, incluindo abertura de tomadas de conta especial, caso fique caracterizada a falta de compromisso ou esforço com a realização do Projeto em qualquer uma de suas fases;
16.6 É obrigatório que todas as empresas contempladas contribuam com as atividades de pesquisas estatísticas, composição de cases para divulgação, avaliações da empresa de acordo com a metodologia do Programa e informações gerais da beneficiária por, no mínimo, 5 (cinco) anos após a finalização do Programa;
16.7 Em caso de desistência, a empresa deverá seguir todas as normas e orientações da FAPEAM para encerramento contratual e entregar todas as documentações solicitadas.
17. RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
17.1 O Coordenador Técnico e o representante legal da empresa (caso não sejam a mesma pessoa) serão os responsáveis pela execução do projeto, pela utilização adequada dos recursos e pela elaboração de relatórios técnicos e financeiros descritivos das atividades e dos dispêndios efetivamente realizados;
17.2 A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira final conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos definidos pela FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do final da vigência do Termo de Outorga de Concessão de Subvenção Econômica;
17.3 O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas Final serão apresentados por meio de formulários-padrão a serem disponibilizados pela FAPEAM, com todos os dados devidamente preenchidos e contendo os respectivos documentos anexados, quando for o caso;
17.4 No caso do não cumprimento das obrigações contratadas, fica a empresa beneficiária obrigada a devolver à FAPEAM a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelos índices de correção inflacionária vigentes no mês da devolução;
17.4.1 O prazo para devolução do valor corrigido é de 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá à Beneficiária da Subvenção / Representante Legal o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados pela FAPEAM os procedimentos de cobrança previstos em legislação;
17.5 Alterações relativas à execução do projeto deverão ser solicitadas pela empresa beneficiária à FAPEAM e estarão sujeitas à análise podendo ser deferidas ou não;
17.6 A FAPEAM reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos projetos aprovados e nos Termos de Outorga de Subvenção Econômica.
18. DIREITOS DE USO DE IMAGEM E VOZ
18.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Programa Centelha Amazonas e a sua participação no Programa;
18.2 O Programa Centelha Amazonas reserva o direito de imagem de todos os participantes. As imagens licenciadas neste contrato poderão ser veiculadas e divulgadas nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual, radiofônica e telefônica;
18.3 Poderão ser utilizadas nos materiais do Programa Centelha Amazonas imagens relacionadas com os seguintes itens: nome da empresa, logotipo, nome dos empreendedores, descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço de website, Facebook, Youtube, LinkedIn e Twitter e outras redes sociais utilizadas, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o evento ou fornecido pelos participantes;
18.4 Todas as aparições da empresa beneficiária em entrevistas à imprensa, matérias, posts nas redes sociais e materiais de divulgação, devem fazer menção às instituições promotoras e executoras do Programa Centelha como apoiadoras do projeto. Da mesma forma, as logomarcas das entidades deverão ser inseridas nos materiais de apresentações e palestras.
19. PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1 Os direitos de propriedade intelectual sobre o projeto e/ou as soluções apresentadas pertencem integralmente à empresa e/ou aos seus respectivos proprietários e assim permanecerão;
19.2 O proponente garante, no ato da inscrição no Programa Centelha, ser sua empresa a detentora exclusiva de toda propriedade intelectual utilizada no projeto e/ou soluções apresentados ou possuidora de licença/cessão legalmente constituída para uso e/ou comercialização de propriedade intelectual de terceiros. Declara, também, que não infringe quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação dos projetos e/ou soluções inscritos, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados aos FINANCIADORES e/ou terceiros lesados;
19.3 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, as participantes do Programa Centelha, incluindo as empresas finalistas e as selecionadas, no ato da inscrição, assumem total e exclusiva responsabilidade pelo projeto proposto, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo as instituições promotoras, executoras e parceiras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações;
19.4 A proteção dos direitos de propriedade intelectual durante a participação no Programa Centelha é de responsabilidade única, exclusiva e intransferível dos participantes, cabendo-lhes eventuais registros para a proteção dos respectivos direitos nos órgãos competentes;
19.5 Caberá à empresa beneficiária, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção;
19.6 A FAPEAM deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual.
20. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
20.1 As instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha atuam em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
20.2 Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição têm o objetivo de identificação e contato com o participante e poderão ser utilizados para divulgação de iniciativas das instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha, relacionadas a políticas públicas para startups e empreendedorismo inovador;
20.3 Ao se inscrever, o participante autoriza o uso de seus dados pessoais fornecidos, e compromete-se a ter prévia autorização das pessoas cujos dados são utilizados para divulgação de iniciativas de entidades parceiras, públicas ou privadas, relacionadas a startups e empreendedorismo inovador;
20.4 A pessoa proponente do projeto é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis;
20.4.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
20.5 Os dados coletados, bem como as informações levantadas em pesquisas de monitoramento poderão ser utilizados em estudos e publicações pelas instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha; hipótese na qual as informações serão disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e nenhum dado será publicado de forma individual sem a autorização de cada participante;
20.6 O exercício dos direitos previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) está disponível na Política de Privacidade de Dados do Programa Centelha, no momento da inscrição do participante no sistema e no site do Programa (https://programacentelha.com.br/).
21. GLOSSÁRIO DE CONCEITOS
a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET;
b) Contrapartida: aporte financeiro obrigatório realizado pela empresa beneficiária de subvenção econômica, cujos valores deverão ser destinados exclusivamente a gastos com o projeto apoiado, sejam despesas de capital ou despesas de custeio. Ressalta-se que a contrapartida não se trata de um pagamento a ser realizado para as instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha, mas sim um recurso que deve ser investido pelo empreendedor na empresa contemplada;
c) Despesas de capital: despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, vinculados ao projeto conforme a sua relação de itens;
d) Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P,D&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado;
e) Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa;
f) Inova Simples: regime especial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda;
g) Inovação: para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
h) Materiais de consumo: são itens empregados no desenvolvimento do projeto que não resultam em aumento de patrimônio da empresa;
i) Subvenção econômica: espécie de financiamento não reembolsável previsto em lei, realizado com recursos públicos para o apoio de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, destinados exclusivamente a empresas brasileiras selecionadas em editais públicos de concorrência;
j) Termo de Outorga de Subvenção Econômica: instrumento contratual assinado entre a instituição estadual concedente e a empresa beneficiária para recebimento dos recursos de subvenção econômica;
k) Termo de Outorga para concessão de bolsas: Documento assinado, eletronicamente, pelo bolsista, após a sua indicação na Plataforma Eletrônica do CNPq, onde são acordados os termos da concessão da bolsa.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital;
22.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do sistema Centelha;
22.3 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nas listas de e-mail de divulgação de ações das entidades promotoras, executoras e rede de parceiros do programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo;
22.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso;
22.5 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
22.6 O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
22.7 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Amazonas;
22.8 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
22.9 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
22.10 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
22.11 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
22.12 Este Edital é o documento oficial da FAPEAM, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no Edital;
22.13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
22.14 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando-se mensagem para o seguinte endereço: amazonas@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO AO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

























