Fapeam prorroga prazo para cadastro de empresas no PAPPE/Subvenção


Foi prorrogado até a próxima sexta-feira (01/08) o prazo para o cadastramento de empresas interessadas em concorrer à chamada do Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa em Micro e Pequenas Empresas, versão Subvenção (PAPPE Subvenção/ Finep/ Amazonas), que financia, com R$ 6 milhões em recursos não-reembolsáveis, projetos que apresentem inovações tecnológicas em produtos, processos ou serviços oferecidos por empresas, incubadoras ou consórcios empresariais instalados no estado.

O cadastramento corresponde à Fase I, prevista no edital n. 008/2008, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan). O programa conta, ainda, com o apoio da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sect), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae-AM), da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas (Idam).

Nessa fase, as empresas devem entregar à Fapeam somente o Formulário de Cadastro, disponível no endereço https://www.fapeam.am.gov.br/editais/edital_2965.html, que torna a empresa apta a participar das próximas etapas da seleção.

O formulário pode ser apresentado de duas maneiras. Em versão impressa e digital, deverá ser entregue, no protocolo da Fapeam, em envelope lacrado, por meio de ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: Confidencial/Fapeam/Ditec/Programa Pappe Subvenção Finep Amazonas/Nome da Empresa. Neste caso, serão aceitas propostas até as 13h da sexta-feira.

A Fapeam está localizada à rua Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3280 – Parque 10 – CEP 69057-002 – Manaus/Amazonas).

O Formulário de Cadastro modelo PAPPE Subvenção Finep-Amazonas poderá ser enviado também por e-mail ao seguinte endereço: pappesub@fapeam.am.gov.br; assunto: Formulário de Cadastro Pappe Subvenção Finep – Amazonas. Neste caso, valem as propostas poderão ser recebidas até às 18h.

Só poderão concorrer as empresas que apresentarem formulário de cadastro até a data indicada no edital. A Fapeam informa ainda que o proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via Sedex, porém, não se responsabiliza pelo desvio de documentos encaminhados via postal.

Agende-se:

Com o encerramento do prazo para cadastramento, as empresas interessadas em participar devem ficar atentas para as próximas fases do calendário do PAPPE:

FASE II – Apresentação da proposta, com prazo até 22 de agosto: tem como finalidade a apresentação do projeto de pesquisa desenvolvimento e/ou inovação (P,D&I), em formulário específico, também disponível no site da Fapeam (www.fapeam.am.gov.br). Os resultados obtidos nesta etapa definirão a qualificação das empresas proponentes para a execução do projeto.

Divulgação dos Resultados: A partir de 29 de Setembro.

Entrega da documentação para implementação: Até 15 de outubro de 2008

Execução do projeto: Até 18 meses, após a liberação dos recursos.

A divulgação dos resultados acontecerá a partir de 22 de setembro do ano vigente. Todas as etapas poderão ser acompanhadas pelo site da Fapeam (www.fapeam.am.gov.br).

Pappe Subvenção

O Programa PAPPE visa aprimorar a cadeia produtiva em Ciência e Tecnologia (C&T), possibilitando mais patentes, registros e processos, possibilitando a geração de emprego e renda.

Para isso, financia projetos que apresentem inovações tecnológicas em produtos, processos ou serviços oferecidos por empresas, incubadoras ou consórcios empresariais instalados no estado.

O recurso, não-reembolsável, não vai para o pesquisador, mas sim para a empresa, diferente do edital anterior, que priorizava pesquisadores associados a empresas.

Os pesquisadores poderão concorrer com propostas abordando, prioritariamente, os seguintes temas: pesca e piscicultura, madeira e móveis, fruticultura, fitoterápicos e fitocosméticos, mandiocultura e cerâmica.

O que é subvenção?

Segundo a Lei de n.º 10.973, de 02/12/2004, a Subvenção Econômica é um instrumento de estímulo à inovação tecnológica nas empresas, mediante o qual a União, por intermédio das agências de fomento de ciência e tecnologia (a Fapeam, por exemplo), promove e incentiva a implementação de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico com a concessão de recursos financeiros. Em nível estadual, a subvenção é amparada pela Lei nº. 3095, de 17/11/2006.

A Subvenção Econômica atua diretamente no aumento das atividades de inovação, promovendo a competitividade das empresas e da economia do País. Essa nova modalidade de apoio financeiro permite a aplicação de recursos públicos não-reembolsáveis diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.

 

Michelle Portela – Agência Fapeam

 

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