Governo do Amazonas discute compensação ambiental em workshop


22/10/2012 – O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), realiza nos próximos dias 25 e 26 de outubro (quinta e sexta-feira) o ‘Workshop sobre Compensações Ambientais no Brasil’.

O evento, que conta com a parceria da Agência Internacional de Cooperação Alemã (GIZ) e com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), tem por objetivo, discutir as bases conceituais e jurídicas sobre o tema no Brasil, quais os procedimentos para a valoração e aplicação dos recursos advindos da compensação ambiental e subsidiar a elaboração do Decreto de Regulamentação no Estado do Amazonas. O evento será realizado no auditório do Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), situado na Avenida Governador Danilo Areosa, nº 690, Distrito Industrial, zona Sul, das 8h às 18h.

O encontro promoverá, ainda, uma ampla discussão sobre a aplicabilidade da compensação ambiental, averiguando sua aplicação na implementação das unidades de conservação federais, estaduais, municipais e privadas, e a interação entre as esferas governamentais, não governamentais, setores acadêmicos e de pesquisas científicas.

A titular da SDS, Nádia Ferreira, explica que o Governo do Amazonas vem implementando, de forma participativa, a partir de um direcionamento do governador Omar Aziz, uma política integradora para gestão ambiental no Amazonas, visando implantar o Programa Estadual de Compensação Ambiental, tendo como objeto a conservação dos recursos naturais e a inclusão das pessoas. “Essa política vem sendo conduzida pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental (Ceca), sempre se pautando na realidade local, considerando que 80% das UCs estaduais são de uso sustentável, onde moram pessoas. As compensações ambientais devem prever o atendimento para o cenário social e ambiental”, disse.

Compensação Ambiental

A compensação ambiental tem fundamento no Artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e pode ser conceituada como o mecanismo legal que obriga as pessoas físicas ou jurídicas a compensarem os efeitos dos impactos ambientais negativos não mitigáveis ocasionados pela implantação e operação de empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, assim definido pelo órgão ambiental licenciador, por meio da implantação e implementação de unidades de conservação federais, estaduais, municipais e privadas, existentes ou a serem criadas, na região afetada. No Estado do Amazonas, a Compensação Ambiental (CA) está prevista nos artigos 53 e 54 da Lei Complementar 53/2007.

No Brasil, pesquisas e estudos técnicos estão em curso abordando o tema, entretanto, conforme explica Adailton Alves, secretário executivo de compensações ambientais da SDS, a discussão sobre a sua complexidade e a definição de parâmetros fidedignos para sua adoção, sem indefinições técnico-científicas (método de gradação de impacto ambiental) e insegurança jurídica (determinação do valor do recurso financeiro), “requer um amplo processo de envolvimento entre os órgãos ambientais, universidades, institutos de pesquisas, órgãos jurídicos, representações de classe e a sociedade civil organizada para a sua real implementação”.

Câmara Estadual de Compensação Ambiental

Foi instituída por meio da Portaria/SDS/GS 014/2010, e constitui-se em órgão de caráter deliberativo, que tem por finalidade estabelecer prioridades e diretrizes para a aplicação de Compensação Ambiental no Amazonas; orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e prioridades; promover a discussão técnica e deliberar sobre o tema; e, avaliar e auditar a metodologia de cálculo da CA.

Fonte: D24am com informações da assessoria

Deixe um novo comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *