Informação ambiental é um direito do consumidor, aponta pesquisa


Natal(RN) 29/07/2010 – Ao comprar um carro você pergunta do fornecedor quanto o veículo emite de gás carbônico (CO2) para a atmosfera? Ou quando adquire um celular questiona com o vendedor se o fornecedor faz a coleta e o reaproveitamento das baterias descartadas? Para o mestrando em Direito Ambiental, Thiago Flores dos Santos, os fabricantes têm a obrigação de repassar essas informações nessa relação de consumo.

 

Estudante da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Santos mostrou sua inquietação quanto ao assunto durante a 62ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). O encontro acontece no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (RN), em Natal. Os resultados do trabalho “O Direito do Consumidor a Informação Ambiental e os Aspectos relevantes”, foram defendidos nesta terça (27/07) e quarta-feira (28/07). A pesquisa teve inicio em 2008. 

 

Ele explicou que a pesquisa tratou sobre a relação de consumo entre o fornecedor e o cliente com base na questão da sustentabilidade. Ao longo de suas análises da Legislação Ambiental e do Código de Defesa do Consumidor, percebeu que o consumidor precisa ter acesso as informações de relevância ambiental sobre os produtos adquiridos e os serviços contratados, pois com as informações o cliente torna-se mais consciente sobre o comportamento ambiental.

 

“Quando compramos um carro sabemos quantos quilômetros ele faz com um litro de gasolina. Contudo, não nos é informado o quanto ele emite de gás carbônico (CO²) para a atmosfera, e o mesmo ocorre quanto ao consumo de álcool ou gasolina. Nem todo produto disponibiliza essas especificações quanto ao dano ambiental, porém a maioria sim”, salientou.

 

Conforme Santos, hoje existem instrumentos jurídicos para ajudar a promover a sustentabilidade, princípios para adoção de medidas “ecologicamente corretas”. Entre eles a Ação Civil Pública e a Ação Popular que podem acionar o Ministério Público para fazer com que os fornecedores informem ao consumidor os danos ambientais do produto. “Isso faz com que o direito do cliente seja efetivado”, pontuou.

 

Quanto à conscientização das empresas, ele disse que algumas já se demonstram preocupadas em colocar no mercado produtos com o selo verde. Todavia, a mudança ocorreu porque o consumidor passou a ter mais consciência na hora de comprar um produto.

 

Luís Mansuêto – Agência Fapeam

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