Lei de Inovação é regulamentada


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira (11), em solenidade realizada no Palácio do Planalto, o Decreto de regulamentação da Lei de Inovação Tecnológica. Com o regulamento, todos os mecanismos previstos na Lei entram em vigor.

"A Lei de Inovação vai facilitar a interação entre as universidades, instituições de pesquisa e o setor produtivo, estimulando o desenvolvimento de produtos e processos inovadores pelas empresas brasileiras, com grande impacto sobre a competitividade do País", avaliou o ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, em entrevista à imprensa, após participar da solenidade no gabinete presidencial.

Sergio Rezende destacou, entre os diversos mecanismos da Lei, o instrumento da subvenção, que prevê o aporte de recursos públicos, não-reembolsáveis, diretamente às empresas, beneficiando, especialmente, as micro e pequenas empresas inovadoras.

O valor da subvenção será definido anualmente por meio de portaria interministerial, e terá como fonte de recursos o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Para aplicação desses recursos, o decreto regulamentar estabelece que deverão ser seguidas as prioridades definidas na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), embora não exclusivamente.

Cronologia
A Lei de Inovação Tecnológica foi sancionada pelo Presidente Lula, em 2 de dezembro de 2004, após ter sua aprovação concluída no Congresso Nacional em tempo recorde – apenas sete meses após ser encaminhada ao Legislativo.

A Lei é organizada em torno de três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o estímulo à inovação na empresa.

Além da subvenção, a Lei estabelece os dispositivos legais para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de produtos e processos inovadores, e cria regras claras para a participação do pesquisador público nos processos de inovação tecnológica desenvolvidos no setor produtivo.

MCT

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