Lei Mineira de Inovação é sancionada
Com a crescente globalização e com a competitividade cada vez mais acirrada em todos os segmentos, inovar tornou-se a palavra de ordem nas atividades produtivas. E para incentivar e estimular medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial do Estado, Minas Gerais ganha uma importante aliada: a Lei Mineira de Inovação, sancionada pelo governador Aécio Neves e publicada no Minas Gerais de sexta-feira, 18.
Segundo o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alberto Duque Portugal, a Lei sancionada é resultado da visão estratégica do governador Aécio Neves e de sua liderança em um trabalho integrado com a Assembléia Legislativa. “Constitui um marco fundamental para acelerar o processo de inovação em Minas Gerais e tornar a nossa economia mais competitiva”, afirmou.
Minas cria condições especiais para inovação
Portugal ressalta a nova legislação como decisiva para vencer os maiores desafios de qualquer país para realizar o trabalho de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação. “Esse arcabouço legal estimula o trabalho da pesquisa, tanto no âmbito do governo quanto no âmbito do setor privado. Isso permite transformar conhecimento e tecnologia em riqueza e renda”, disse o secretário.
Ainda na opinão do titular da Sectes, Minas está criando as condições estimulantes e de apoio decisivo para que se acelere a inovação no Estado. “O processo de inovação é uma somatória de condições para uma região se desenvolver, mas está comprovado que nenhum país vai usufruir plenamente dos investimentos, sejam para recursos humanos, sejam em infra-estrutura, se não tiver um arcabouço legal que crie um nicho para que a área da ciência, tecnologia e inovação possa se desenvolver”, concluiu.
A opinião da Fapemig
"A Lei Estadual de Inovação é um complemento à Lei Federal, aprovada em dezembro de 2004. Ela funcionará como um instrumento poderoso para incentivar a inovação e atrair empresas para Minas Gerais, inclusive de outros países. Nesse contexto, a Fapemig se orgulha de ter participado desde o início de sua elaboração. Esse envolvimento terá continuidade, agora, durante sua operacionalização", diz o presidente da Fapemig, José Geraldo de Freitas Drumond.
A lei abre a possibilidade dos Institutos de Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – ICTMG (públicos) comercializarem as invenções e tecnologia que produzirem; oferece incentivos aos inventores que trabalham nos ICTMG, premiando-os com no mínimo 5% e no máximo 33,3% da exploração da tecnologia.