Lei que regulamenta certificação social é tema de palestra em Manaus
16/01/2012 – Explanar e debater sobre a Lei Municipal 281/2011 e analisar seus benefícios para empresas e organizações do terceiro setor da cidade de Manaus. Este foi o objetivo de um encontro realizado na última semana no Instituto Federal do Amazonas (Ifam – Campus Centro).
Com o apoio local do Sistema de Monitoração e Avaliação Social e Ambiental (Simasa-AM), que é uma organização desenvolvida para atuar na certificação e avaliação das empresas na região, do Centro Holos (ONG brasileira socioambiental), dos Grupos de Estudo do Terceiro Setor (Gets), do Instituto Federal do Amazonas (Ifam) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) o palestrante, Takashi Yamauchi, membro da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da comissão internacional da ISO, relator das normas que instituiram no Brasil a certificação das empresas em responsabilidade social e ambiental, foi o palestrante do Seminário ‘Normas da Responsabilidade Social e Ambiental’, realizado na última sexta-feira.
O Seminário foi gratuito e contou com a participação de representantes de empresas que devem apresentar o balanço socioambiental este ano e em 2013.
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Durante a reunião foram apresentados os motivos que originaram a proposta da Lei Municipal e sua forma de interface com as demais normas e legislações vigentes como: a Resolução CFC 1.003/04 do Conselho Federal de Contabilidade; Norma NBC T15, do Balanço Social e Ambiental, Norma ABNT NBR 16.001, 16.002 e 16.003; Resolução Bacen 3.109/03; Decreto Federal 6.094/07 sobre o Compromisso de todos pela Educação, entre outros.
Responsabilidade social
Durante a palestra Takashi destacou que muitas pessoas na administração das empresas, confundem o assistencialismo com responsabilidade social. Segundo ele, muitos conceitos que as organizações têm hoje sobre o assunto são completamente equivocados e certamente trarão problemas em curto prazo pois as empresas que não cumprirem essas normas poderão enfrentar dificuldades no mercado e ficar impedidas, por exemplo, de exportar ou, como é o caso da Lei Municipal de Manaus n. 281, aprovada ano passado, não poderão receber recursos dos cofres municipais, sendo que para isso é necessária a regulamentação da lei através das audiências públicas.
“Distribuir agasalhos, cestas básicas, nada disso é responsabilidade socioambiental. As empresas precisam investir em desenvolvimento sustentável local. Inclusive, os bancos têm que investir 2% do que movimentam em cada cidade. O que falta são entidades (lar de idosos, creches, centros terapêuticos, escolas públicas, culturais e ambientais) que conheçam as leis, elaborem projetos e reinvidiquem das empresas os recursos necessários”, disse Yamauchi.
Expectativas
De acordo com o organizador do evento, e pesquisador bolsista da FAPEAM, Alexandre Victor, a expectativa é fazer frente para a regulamentação da lei municipal que determina que todas as empresas que querem receber recursos da Prefeitura ou participar de convênios, contratos, editais, precisam fazer o balanço em conformidade com a resolução federal, que determina que todos os CNPJ têm que fazer o financiamento contábil.
“Para resolver esse problema a gente está criando o sistema de monitoração e avaliação, o Simasa, que vai apoiar o processo de certificação em parceria com algumas organizações como o Intec, que já está trabalhando com esse sistema. São orgãos verificadores e então nós estamos internalizando isso dentro do Instituto Federal de Educação, Campus – Zona Leste, através de um grupo de estudo para multiplicar essa informação e fazer com que os alunos nas disciplinas de economia, administração, contabilidade possam entender a obrigatoriedade disso e os benefícios para que isso não seja entendido como um impulso, mas como uma vantagem”, finalizou Victor.
Benefícios que as empresas ganham
Ao cumprir essas normas as empresas têm a redução dos seus custos operacionais e agregam valor as suas marcas porque hoje os consumidores e o próprio mercado estão mais conscientes.
Redação: Nefa Costa
Edição Ulysses Varela – Agência FAPEAM