Leis de inovação incentivam parcerias


As leis de inovação tecnológica que normalizam a interação entre os meios acadêmicos e as empresas para a realização de pesquisas foi o tema de uma das seis mesas redondas realizadas durante I Mostra de Inovação Tecnológica e Apoio à Pesquisa em Empresas no Amazonas (Mostratec), organizada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam). O objetivo do evento foi promover oportunidades de negócios e incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica.

A professora do departamento de eletrônica e telecomunicações da Universidade Federal do Amazonas, Marly Guimarães Fonseca, expôs que a Lei Federal de Inovação de nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para disciplinar as parcerias entre os Institutos de Ensino e Pesquisa e empresas, estabeleceu a necessidade de criação de Núcleos de Inovação Tecnológicas (NITs).

“Os NITs são responsáveis por determinar como se dá o uso comum de laboratório e a divisão da propriedade intelectual, por exemplo. O que preocupa é que são poucas as universidades que possuem NITs ou instituições responsáveis pelo mesmo serviço”, considerou Guimarães.

Nesse contexto, a mesa redonda também serviu para divulgar aos empresários a existência da Lei de Inovação. “Uma das ações possíveis a partir desta lei é a criação do edital Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Micro e Pequenas Empresas (Pappe subvenção)”, destacou a diretora técnico-científica da Fapeam, Elisabete Brocki, complementando que, antes desta lei, as agências financiadoras não podiam investir direto nas empresas. As pesquisas em inovação eram realizadas via pesquisador.

A legislação federal converge com as políticas governamentais do Amazonas no campo da Ciência e Tecnologia. A Lei estadual nº 3.095, de Inovação Tecnológica, sancionada pelo governo do Amazonas em 17 de novembro de 2006, declara que o Estado acata o que determina a lei Federal e se dispõe a cumpri-la. “A lei estadual reafirma que as instituições estaduais também possuem um parâmetro legal que torna possível seguir o que determina a lei federal no Amazonas”, considerou.

A nova edição do Pappe, ao permitir o investimento direto no proprietário, possibilita que ele tenha o total controle sobre a gestão do projeto. “É ele quem conhece as necessidades de sua empresa, sobretudo, em relação às metas que busca atingir de acordo com o planejamento definido pela própria organização”, explicou Brocki.

Patentes no Brasil

No Brasil, ao contrário dos países mais desenvolvidos, o maior número de patentes, que é a garantia legal de um proprietário explorar comercialmente a sua criação, está na posse das grandes universidades. “Uma vez a empresa de posse da patente, o processo produtivo é acelerado pelo interesse comercial que ela tem”, observou Brocki.

Para a diretora técnico-científica da Fapeam, em longo prazo, a lei melhora a qualidade de vida da população aumentando a oferta de emprego. “Em curto prazo, isto representa melhor qualidade dos produtos regionais disponíveis no mercado. O que dá condições para que estas micro e pequenas empresas possam competir no mercado”, afirmou.

“É interesse estratégico para o Estado que esta lei vigore. Além da diminuição de desperdício, nossos produtos passam a ser mais competitivos nacionalmente e internacionalmente”, explica Brocki, citando como exemplo o Estado de São Paulo, o de maior Produto Interno Bruto (PIB) do país, que colhe os resultados de investir a décadas na área de inovação tecnológica por meio de sua Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapesp).

Na oportunidade, a representante do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), Rita de Cássia Pinheiro Machado, apresentou dados sobre o perfil das pesquisas em inovação e a posse de patentes no Brasil a partir da Lei Federal de nº10.973, de 2 de dezembro de 2004. O Inpi é ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Pinheiro destacou que o Brasil é o sexto país da América Latina em investimento em Ciência e que apenas 25,8% dos pesquisadores estão nas empresas. As organizações são responsáveis por 30% de produções da área de inovação e somente 4% lançam novos produtos no mercado.

Para Rita Pinheiro, as universidades não são responsáveis por produzir patente, mas  conhecimento. “Claro que é importante proteger para que outros não se apropriem de suas descobertas como no caso do relógio de pulso e do avião, ambos inventados por Santos Dumont onde os registros oficiais não lhe conferem a autoria. Mas, não podemos deixar que o conhecimento fique parado”, observou.

De acordo com dados do Inpi, em torno de 10% das informações estão nos bancos de patentes e pouco são acessadas. “Há sites que dispõem estas informações gratuitamente na internet. Pode ter pesquisadores em laboratórios tentando reinventar a roda ou algo que já foi inventado há anos”, destacou Pinheiro.

Cleidimar Pedroso – Agência Fapeam

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