Parlamentares da Câmara e do Senado comemoram a regulamentação do FNDCT
“Acho que a área de ciência e tecnologia tem se articulado muito bem no Congresso, tanto na Câmara, quanto no Senado e tem feito um debate suprapartidário”, destacou o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, Júlio Semeghini (PSDB-SP).
Ele lembrou que outros projetos da área, como a MP do Bem e a Lei de Inovação também receberam o aval das duas casas em momentos de crise.
Semeghini ainda destacou, no contexto do PL, a importância da formalização das ações transversais, que são programas que envolvem vários setores. “Ele é muito importante por permitir essas ações, mas, acima de tudo, por garantir a transparência, a gestão e assegurar a continuidade de programas de médio e longo prazo”, disse.
Em seu artigo 14, a proposta determina que os recursos do FNDCT poderão financiar, oficialmente, as ações transversais, identificadas com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e com as prioridades da Política Industrial e Tecnológica Nacional. São consideradas ações transversais aquelas que, relacionadas com a finalidade geral do FNDCT, são financiadas com recursos de mais de um fundo setorial, sem a necessidade de estarem vinculadas à destinação setorial prevista em lei.
De acordo com o presidente da CCTCI, um acordo entre a oposição e a base governista do Congresso Nacional viabilizou a rápida tramitação da proposta. “Na verdade, houve mais do que um acordo. Houve um compromisso da oposição”, ressalta. Segundo ele, a idéia era viabilizar a gestão dos fundos setoriais o mais breve possível, já que só para o próximo ano estão previstos recursos de mais de R$ 2 bilhões do FNDCT.
O senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, acredita que, além do regime de urgência constitucional, a rápida aprovação do PLC também se deve à disposição da base do governo no Congresso de ver implementada, brevemente, as mudanças previstas na nova lei, de forma a superar a sua maior limitação, que é a instabilidade orçamentária. “Com a garantia de fontes vinculadas, estáveis e crescentes, está se criando mecanismos legais para que tais recursos não faltem ao setor e não fiquem dependentes da boa vontade da equipe econômica”, afirmou.
Casagrande também destacou a importante contribuição da oposição que, segundo ele, entendeu o espírito da proposta e, cumprindo o seu papel, propôs emendas, que não foram acatadas, mas que foram importantes ao debate. Na sua avaliação, o grupo entendeu que o projeto de lei não poderia ficar parado por conta de um impasse político. “A oposição travou um bom debate, nas comissões e no plenário, mas consciente de que o tema é de grande importância para o desenvolvimento científico e tecnológico”, ressaltou.
O senador ainda lembrou que o PLC é uma política de governo que aperfeiçoa a institucionalidade e cria um ambiente favorável ao Plano de Ação do governo federal para a área de ciência e tecnologia, cujo lançamento está previsto para o dia 24. Destaques
Entre outros pontos, o projeto de lei estabelece que o FNDCT será administrado por um Conselho Diretor, que contará com representantes de diversos ministérios, da Finep, do CNPq, da comunidade científica e tecnológica e do setor empresarial. Uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados também incluiu, na composição da instância, os trabalhadores da área de C&T e representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Embrapa.
O PL ainda formaliza a Finep como a secretaria executiva do fundo. Entre outras atribuições, a instituição poderá submeter ao Conselho Diretor do FNDCT, por intermédio do MCT, propostas de planos de investimentos dos recursos do fundo; propor ao conselho, também por meio do ministério, políticas, diretrizes e normas para a utilização dos recursos do FNDCT previstas na lei; e realizar, direta ou indiretamente, estudos e pesquisas recomendados pelo MCT e pelo Conselho Diretor.
A íntegra do PLC 80/2007 está disponível neste link.