PEC 290/13 representa avanço para a pesquisa científica
03/04/2014 – A Comissão Especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, que trata da inclusão do termo ‘inovação’ na Constituição Federal, aprovou, na tarde da última terça-feira (01/04), o texto para votação do segundo turno da proposta.
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A PEC foi aprovada, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados no dia 25 de março e, de acordo com a autora da proposta, deputada federal Margarida Salomão (PT-MG), deve seguir para análise em segundo turno na próxima semana.
Seis dos oito parlamentares do Amazonas na Câmara dos Deputados votaram favoráveis à aprovação da PEC. Para pesquisadores e representantes de instituições de ensino e pesquisa do Estado, a proposta representa um avanço para o desenvolvimento das pesquisas.
O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Odenildo Sena, afirmou que, com a aprovação da PEC, outros avanços relacionados à ciência, tecnologia e inovação podem ser aprovados no Congresso Nacional. “Aparentemente, é algo simples, mas a Constituição Federal de 1988 está defasada em diversos pontos, entre eles os relacionados à CT&I. As mudanças têm de ter o amparo e a luz da Constituição para que não possam ser derrubadas. Com a aprovação a proposta, a gente cria o guarda-chuva necessário para que outros avanços relacionados à CT&I também sejam aprovados”, disse.
Sena, que também é presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para assuntos de CT&I (Consecti), informou que, na última semana, durante ida a Brasília, se reuniu com o relator da proposta, deputado federal Izalci Ferreira (PSDB-DF), para tratar da tramitação da PEC. “Ele (Izalci) me disse que há um esforço para que em duas semanas eles (deputados) aprovem a proposta em segundo turno. A matéria seguirá para o Senado para votação em mais dois turnos. Nossa expectativa é de que, até o final do próximo mês, tenhamos isso aprovado porque é de interesse geral. Não é uma matéria polêmica, que envolva disputas políticas e interesses, mas envolve o futuro do País”, disse Sena.
Acompanhe a tramitação da PEC
Para o pós-doutor pelo Instituto de Ciência e Tecnologia da Universidade de Manchester e coordenador-geral do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia da Rede Bionorte (PPG-Bionorte), Spartaco Astolfi Filho, a inclusão do termo ‘inovação’ ao capítulo da Constituição que trata de ciência e tecnologia trará mais segurança jurídica aos acordos e convênios firmados, principalmente, entre as universidades e o setor empresarial.
“Esse é o caminho natural para o País que quer cada vez mais se industrializar. Essa alteração facilitará a interação entre universidade e empresa, permitindo, por exemplo, que um professor passe um período na empresa desenvolvendo projetos de interesse comum, que os institutos de pesquisa recebam o setor empresarial com mais facilidade, além de dar o suporte jurídico necessário para convênios e acordos de cooperação”, ponderou Astolfi.
O que diz a PEC
Segundo a proposta, caberá ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais entes, públicos ou privados. Isso deverá ocorrer, entre outros, com a criação e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de outros ambientes que promovam a inovação e a atuação dos inventores independentes, além de ajudar na criação, na absorção, na difusão e na transferência de tecnologia.
A proposta estabelece também como nova função do Estado o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado terá de promover a atuação dessas instituições no exterior.
O texto autoriza que as instituições de educação profissional e tecnológicas recebam apoio financeiro do poder público. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber apoio financeiro.
Caso a proposta seja aprovada, a administração dos recursos destinados às pesquisas podem ser remanejados ou transferidos de uma categoria de programação financeira para outra, sem a necessidade da autorização prévia do Legislativo.
Camila Carvalho – Agência FAPEAM,
Com informações da assessoria da Câmara dos Deputados