Fornecedores
Consideramos fornecedores todos aqueles que se encontram cadastrados na CGL e SEFAZ, pois é somente com eles que podemos adquirir bens ou serviços através de compras.
LINKS DE CERTIDÕES
Documentação Obrigatória
Apresentação das seguintes certidões, conforme preceitua o art.29, incisos III e IV da Lei 8.666/93:
- FGTS
- INSS
- DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
- DÉBITOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
- CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
- NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Fornecedores de outros estados devem enviar via correio as certidões negativas da Fazenda e do Município devidamente autenticadas.
Pagamento
A forma de pagamento dar-se-á, mediante apresentação de fatura devidamente atestada e de acordo com os Bens e/ou serviços efetivamente prestados e mediante apresentação das certidões listadas anteriormente.
Oportunidades de licitação