Fornecedores


Consideramos fornecedores todos aqueles que se encontram cadastrados na CGL e SEFAZ, pois é somente com eles que podemos adquirir bens ou serviços através de compras. 

 

LINKS DE CERTIDÕES

Documentação Obrigatória

Apresentação das seguintes certidões, conforme preceitua o art.29, incisos III e IV da Lei 8.666/93:

  • FGTS
  • INSS
  • DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
  • DÉBITOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
  • CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
  • NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Fornecedores de outros estados devem enviar via correio as certidões negativas da Fazenda e do Município devidamente autenticadas.

Pagamento

A forma de pagamento dar-se-á, mediante apresentação de fatura devidamente atestada e de acordo com os Bens e/ou serviços efetivamente prestados e mediante apresentação das certidões listadas anteriormente.

Oportunidades de licitação