Populações amazônicas decidem o que é prioridade para os municípios
A participação das populações amazônicas na elaboração do plano diretor dos municípios é um dos maiores avanços do Estatuto das Cidades, que vem sendo discutido em todo o Estado. Significa dizer que, pela primeira vez, o cidadão será um agente efetivo na formulação de políticas públicas que atendam às suas necessidades, respeitando as especificidades sócio-culturais de cada município e comunidades.
“O plano diretor sem a participação popular é um plano inconstitucional. É requisito número um que exista a discussão entre a população do município sobre o destino da cidade que se deseja, respeitando os anseios das populações ribeirinhas e indígenas”, afirma o professor Fernando Dantas, doutor em Direito das Relações Sociais, que criou um projeto para implantar o Estatuto das Cidades nos municípios do Estado do Amazonas.
O Estatuto da Cidade é a lei que regulamenta a política urbana a ser implementada pela União, pelos estados e municípios. A proposta é abrir novas possibilidades para a construção de instrumentos legais, mecanismos e programas que se orientem para a construção de cidades justas, democráticas e sustentáveis. Com isso, amplia-se a intervenção do poder público municipal e a participação popular nos processos de planejamento e gestão urbana. Já o Plano Diretor é a lei municipal que analisa e organiza o crescimento e o funcionamento do município contando com a participação de toda a sociedade para a sua elaboração.
O projeto, coordenado pelo professor Dantas, foi dividido em duas fases. Na primeira, foi constituída uma equipe interinstitucional composta de representantes do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), do Ministério Público Estadual (MPE) e do Instituto Polis de São Paulo, para auxiliar os municípios na elaboração do Plano Diretor.
Em todos os municípios, foram realizadas oficinas para explicar a importância e a maneira de como deve ser elaborado o plano diretor. A idéia é que os próprios comunitários sejam agentes multiplicadores nesse processo. A primeira fase encerrou-se com a elaboração de uma cartilha (para lê-la, basta acessar o site www.polis.org.br/publicacoes_interno.asp?codigo=237), com a produção de vinhetas de rádio e de um jogo didático. Esse material foi distribuído com o objetivo de informar a população sobre seus direitos, para que se possa construir um plano justo e adequado à realidade local.
A segunda fase, explica Dantas, “pretende manter as atividades de apoio aos planos diretores participativos e acompanhar a implementação do plano diretor. Se o plano diz, por exemplo, que um terreno abandonado deve ser transformado em uma ZEIS (Zona de Especial Interesse Social), no local podem ser construídas casas populares, e se o município não fizer isso, o prefeito poderá ser processado por improbidade administrativa. Portanto, é preciso adequar-se ao que o plano diretor determinou”, exemplifica o coordenador.
O projeto tem a intenção de disponibilizar na internet um “banco de experiências” de planos diretores participativos e de instrumentos de exigibilidade de direitos (pareceres, jurisprudência etc.). Também é objetivo analisar os textos das leis dos planos diretores participativos aprovados (ou propostos), identificando quais instrumentos e mecanismos de gestão democrática estão contidos. A segunda fase encerra-se com a disseminação e aplicação dos instrumentos pedagógicos produzidos na fase I do projeto (cartilhas, vinhetas de rádio, jogo didático).
Prazo prorrogado
Os 28 municípios amazonenses que possuem mais de 20 mil habitantes poderão elaborar seus planos diretores até o dia 30 de dezembro de 2007. O prazo anterior era até o dia 8 de outubro de 2006. O relator do projeto sobre a prorrogação do prazo, senador Gilberto Mestrinho, afirmou que um tempo maior é necessário, pois o Estatuto prevê ampla mobilização social para aprovação do plano diretor de cada município.
O Ministério das Cidades, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), imprimiu cinco mil livretos para a distribuição em cada município da Amazônia. “Esse fato contribuiu para alcançar a meta do projeto – de atingir os municípios do Estado do Amazonas – com mais eficiência”, afirma Dantas, acrescentando que o projeto utiliza uma norma jurídica para melhorar a qualidade de vida na Amazônia.