Presidente regulamenta Lei Rouanet da Pesquisa e lança edital para escolha de projetos


 Durante a cerimônia de lançamento do plano de ação do MCT, realizada dia (20), no Palácio do Planalto, o presidente Lula assinou uma série de decretos e portarias que beneficiam a área de CT&I. Entre eles, está o decreto nº 6.620, que regulamenta a chamada Lei Rouanet da Pesquisa.

Na ocasião, também foi assinada a chamada pública nº 01∕2007 para seleção projetos de P&D no âmbito da nova lei. O edital é de fluxo contínuo. A proposta o governo é conceder, em benefícios fiscais, até R$ 150 milhões para as empresas no próximo ano.  
    
O objetivo da chamada é promover e incentivar a P&D de processos e produtos inovadores no país, tendo em vista o bem público, o progresso da ciência, a autonomia tecnológica do país, a associação entre ICTs e empresas, a fim de aprimorar o ambiente empresarial nacional e regional, bem como dinamizar a obtenção de direitos de propriedade industrial e intelectual pelas ICTs e pelas empresas nacionais, mediante concessão de incentivos fiscais a projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica. 
    
A idéia é estimular o compartilhamento de custos, diminuir o risco tecnológico da inovação e estimular a ampliação das atividades de inovação no universo produtivo brasileiro. A chamada vai priorizar temas que estejam em consonância com as ações da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce).
    
As propostas devem seguir três temas. São eles: ações horizontais, para incremento da cooperação entre as ICTs e empresas, aumento da competitividade pela inovação, adensamento tecnológico e dinamização das cadeias produtivas, redução do custo das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e atendimento à relevância regional; opções estratégicas, para semicondutores e software, fármacos e medicamentos e bens de capital; e atividades portadoras de futuro, como a biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias alternativas.
    
A seleção das propostas será feita pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC). 
    
Para conferir a íntegra da chamada, publicada na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União (DOU), acesse este link.       

Regulamentação
    
A Lei Rouanet da Pesquisa prevê benefícios fiscais para empresas investirem nas instituições científicas e tecnológicas (ICTs). O decreto de regulamentação prevê seis diretrizes para as ações que poderão ser executadas em parceria. São elas: promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, tendo em vista o bem público, o progresso da ciência, a autonomia tecnológica do Brasil e o aprimoramento do ambiente produtivo e industrial nacional ou regional; potencializar a capacidade de criação e inovação das ICTs nacionais; fomentar a pesquisa aplicada ao ambiente produtivo e industrial; dinamizar a obtenção de direitos de propriedade industrial e intelectual por ICTs e empresas nacionais como forma de incremento à competitividade do setor produtivo e industrial do país; formar recursos humanos para a pesquisa científica e tecnológica; induzir formas alternativas de financiamento a projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica nas ICTs; e articular estruturalmente o sistema de criação e inovação das ICTs nacionais ao ambiente produtivo e industrial. 
    
Poderão receber investimentos do setor privado as ICTs públicas, conforme determina a Lei de Inovação. O decreto 6.620 ainda determina que a participação nos direitos de titularidade de propriedade industrial e intelectual será compartilhada entre empresas e ICTs. As empresas terão mais direito de propriedade quanto menos elas usufruírem do benefício fiscal.
    
O benefício previsto no decreto é de no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios efetuados com base de cálculo na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).   
    
Para receber a isenção fiscal, as empresas terão de submeter projetos de investimentos em ICTs. As propostas serão analisadas por um comitê de avaliação que será composto por representantes do MCT, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério da Educação (MEC). 
    
Para conferir a íntegra do decreto acesse este link.

Gestão C&T

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