Termina 28 de fevereiro prazo para sugestões à nova lei da biodiversidade
A Casa Civil da Presidência da República está recebendo até o dia 28 de fevereiro sugestões e críticas sobre o anteprojeto de lei sobre Acesso a Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Repartição de Benefícios. A expectativa do governo é que o projeto seja aprovado ainda este ano pelo Congresso Nacional.
As contribuições ao projeto podem ser encaminhadas pelo e-mail recursosgeneticos@planalto.gov.br ou pelos Correios para o seguinte endereço: Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4º andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação "Sugestões ao projeto de lei que dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos e seus derivados".
A nova lei irá substituir a medida provisória 2.186-16 de 2001. Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente, a MP exige, atualmente, autorizações para as finalidades de pesquisa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, que dependem da aprovação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
Já na proposta do governo a atividade de pesquisa independe de autorizações e licenças e as atividades de bioprospecção passam a ter licenças automatizadas. A proposta sob consulta também procura garantir a repartição de benefícios para toda a cadeia da biodiversidade. Para garantir os recursos, o anteprojeto cria o Fundo de Repartição de Benefícios do Recurso Genético e dos Conhecimentos Tradicionais (FURB).
Para conhecer a íntegra do anteprojeto acesse este link.
As contribuições ao projeto podem ser encaminhadas pelo e-mail recursosgeneticos@planalto.gov.br ou pelos Correios para o seguinte endereço: Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4º andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação "Sugestões ao projeto de lei que dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos e seus derivados".
A nova lei irá substituir a medida provisória 2.186-16 de 2001. Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente, a MP exige, atualmente, autorizações para as finalidades de pesquisa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, que dependem da aprovação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
Já na proposta do governo a atividade de pesquisa independe de autorizações e licenças e as atividades de bioprospecção passam a ter licenças automatizadas. A proposta sob consulta também procura garantir a repartição de benefícios para toda a cadeia da biodiversidade. Para garantir os recursos, o anteprojeto cria o Fundo de Repartição de Benefícios do Recurso Genético e dos Conhecimentos Tradicionais (FURB).
Para conhecer a íntegra do anteprojeto acesse este link.
Gestão C&T