EDITAL Nº 012 /2026 – Programa de Apoio à Startup Deep Tech para Inovação Científica e Tecnológica – DEEP TECH FAPEAM.
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RESOLUÇÃO N.º 013/2026 – EDITAL N.º 012/2026
PROGRAMA DE APOIO À STARTUP DEEP TECH PARA INOVAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – DEEP TECH FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento deste Edital e convidam empresas públicas ou privadas, com base científica e tecnológica, localizadas no Estado do Amazonas, a submeterem propostas ao Programa de Apoio à Startup Deep Tech para Inovação Científica e Tecnológica – DEEP TECH FAPEAM, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 do Governo do Estado do Amazonas.
- DEFINIÇÕES GERAIS
As expressões utilizadas neste Edital, a seguir enumeradas, terão os seguintes significados:
1.1. Deep techs: empresa de base tecnológica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D&I) baseada em conhecimento científico ou tecnológico avançado, com elevado risco tecnológico, maior tempo de maturação e alto potencial de impacto;
1.2. Inovação: é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
1.3. Instituição Científica e Tecnológica (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
1.4. Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level – TRL): escala utilizada para avaliar o grau de maturidade de uma tecnologia, variando desde a pesquisa básica até a validação em ambiente relevante. Para fins deste edital, adotam-se os seguintes níveis: TRL 1: princípios básicos observados e reportados; TRL 2: formulação do conceito tecnológico; TRL 3: prova de conceito experimental; TRL 4: validação da tecnologia em ambiente laboratorial; TRL 5: validação da tecnologia em ambiente relevante; TRL 6: demonstração da tecnologia em ambiente relevante;
1.5. Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D&I): conjunto estruturado de atividades técnicas e científicas voltadas à geração de novo conhecimento ou ao desenvolvimento, aprimoramento ou validação de produtos, processos ou serviços inovadores;
1.6. Risco tecnológico: grau de incerteza associado à viabilidade técnica, escalabilidade ou desempenho de uma tecnologia em desenvolvimento, cuja superação depende de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme a Lei nº 13.243/2016;
1.7. Subvenção Econômica: tipo de financiamento público não reembolsável, previsto em lei, destinado ao apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, concedido exclusivamente a empresas brasileiras selecionadas por meio de editais públicos de concorrência.
- OBJETIVOS
2.1. GERAL
Apoiar o desenvolvimento e a consolidação de startups de alto envolvimento científico e tecnológico (deep techs) no estado do Amazonas, incentivando a criação de soluções tecnológicas e científicas inovadoras de alto impacto para setores estratégicos como bioeconomia, sustentabilidade, saúde, sistemas alimentares, energia limpa, recursos hídricos, mudanças climáticas, agronegócio e indústria 4.0, dentre outras, bem como estimular o avanço científico e tecnológico da economia no estado do Amazonas;
2.2. ESPECÍFICOS
a) Apoiar o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores de alto impacto e risco tecnológico, embasados em conhecimento científico, com potencial de gerar soluções inovadoras alinhadas aos eixos estratégicos do Estado do Amazonas;
b) Estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas à bioeconomia amazônica, à biotecnologia e ao uso sustentável da diversidade amazônica, promovendo a agregação de valor tecnológico às cadeias produtivas regionais;
c) Fomentar inovações deep tech para a saúde, incluindo tecnologias para diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças tropicais, emergentes e negligenciadas, considerando as especificidades socioambientais da Amazônia;
d) Incentivar o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias digitais avançadas, como inteligência artificial, ciência de dados, IoT e sistemas inteligentes, para a resolução de desafios produtivos, ambientais, industriais e logísticos estratégicos para a região;
e) Apoiar soluções tecnológicas voltadas à transição energética, sustentabilidade e enfrentamento das mudanças climáticas, incluindo energias renováveis, eficiência energética, monitoramento ambiental e tecnologias climáticas aplicadas ao contexto amazônico;
f) Fortalecer a transferência de tecnologia e a transformação do conhecimento científico em inovação, estimulando a criação de spin-offs acadêmicas, a proteção e exploração da propriedade intelectual e a aproximação entre ICTs, startups e o setor produtivo.
- LINHAS TEMÁTICAS
Os projetos submetidas a este edital deverão ser inseridos em uma das linhas temáticas a seguir:
Linha 1 – Tecnologias Digitais Avançadas, Indústria 4.0 e Sistemas Inteligentes: startups deep tech que desenvolvam e apliquem tecnologias digitais avançadas, como inteligência artificial, ciência de dados, automação, robótica e manufatura avançada, voltadas à modernização industrial e à solução de desafios estratégicos nos setores produtivos, ambientais e de serviços;
Linha 2 – Transição Energética, Sustentabilidade e Tecnologias Climáticas: desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas à transição energética, sustentabilidade e enfrentamento das mudanças climáticas, com foco em energias renováveis e eficiência energética e resiliência territorial;
Linha 3 – Agronegócio Sustentável e Tecnologias para Sistemas Produtivos Amazônicos: tecnologias inovadoras para o agronegócio e sistemas produtivos amazônicos, visando aumento da produtividade, eficiência e sustentabilidade por meio de soluções biotecnológicas e digitais;
Linha 4 – Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual: Apoio a iniciativas de transformação do conhecimento científico em inovação, com foco em transferência de tecnologia, proteção intelectual e criação de spin-offs de base científica.
- RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos do orçamento da FAPEAM;
4.2. Os recursos oriundos da FAPEAM serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2696 – Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e à Consolidação do Ecossistema de Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
4.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.
4.4. Os valores destinados ao desenvolvimento de produtos, e/ou processos inovadores conforme item 2.2 serão alocados da seguinte forma:
| Linhas temáticas | Alocação de recursos |
| 1. Tecnologias Digitais Avançadas, Indústria 4.0 e Sistemas Inteligentes | Até R$ 250.000,00 |
| 2. Transição Energética, Sustentabilidade e Tecnologias Climáticas | Até R$ 250.000,00 |
| 3. Agronegócio Sustentável e Tecnologias para Sistemas Produtivos Amazônicos | Até R$ 250.000,00 |
| 4. Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual | Até R$ 250.000,00 |
4.4.1. Caso o somatório do valor das propostas selecionadas em um dos setores acima seja inferior ao valor de referência correspondente, os recursos poderão ser transferidos para as propostas selecionadas em outro tema desta Seleção Pública, respeitando a ordem e a proporcionalidade dos temas acima.
- BENEFÍCIOS
5.1. Estima-se apoiar até 08 (oito) projetos de inovação, observada a disponibilidade orçamentária da FAPEAM;
5.2. Cada proposta poderá solicitar até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para utilização nas rubricas CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS¹;
5.3. Poderá ser requisitada 1 (uma) bolsa por projeto nas modalidades AT (níveis I e II) e BIPDT (níveis II e III);
5.4. Não há obrigatoriedade de solicitação de bolsas. No entanto, quando solicitadas, deverão ser deduzidas do valor do recurso solicitado para o projeto previsto no item 5.2.;
5.5. As bolsas terão vigência de até 18 (dezoito) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025-CS/FAPEAM[1];
5.6. As bolsas deverão seguir os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025[2] do Conselho Superior da FAPEAM e não poderão ultrapassar a vigência do projeto;
5.7. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio.
[1]FAPEAM. Resolução nº 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Resolucao-CD-001-2025-CS-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf.
[2] FAPEAM. Resolução nº 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf.
- PRAZOS DO PROJETO
6.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 18 (dezoito) meses;
6.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
6.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
6.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 18 do presente edital;
6.5. A vigência das bolsas, se houver, acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
6.6. Não será admitida prorrogação das bolsas.
- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
7.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;
7.2. Do proponente (coordenador do projeto)
a) Pessoa física com empresa constituída conforme estabelecido no item 7.3 com sede no Estado do Amazonas, para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;
a.1) A empresa constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada;
a.2) A pessoa proponente (representante legal ou sócio) será enquadrada como coordenadora do projeto.
b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica;
c) Ser residente no Estado do Amazonas, a ser comprovado mediante comprovante de residência atualizado;
d) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
e) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
f) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com nome idêntico ao CPF;
g) Em caso de o representante legal da empresa ser pessoa distinta do proponente (coordenador do projeto), ambos deverão estar devidamente cadastrados no SIGFAPEAM.
h) Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta. O proponente deverá apresentar declaração individual formal e assinada conforme item 9.6, caso a proposta seja aprovada;
i) Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou capacidade de gestão ou capacidade mercadológica); e
j) Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto.
k) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
l) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
7.2.1. Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva deverão:
a) Observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;
b) Observar os requisitos do item 7.2;
c) Apresentar carta de anuência da instituição de vínculo, caso a proposta seja aprovada;
7.3. Da empresa constituída:
a) Pessoa jurídica de direito privado, sediada no Estado do Amazonas, classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), inclusive empresas pré-operacionais ou sem faturamento.
b) Possuir parceria com instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas ou privadas de pesquisa e desenvolvimento, ou órgãos públicos sem fins lucrativos, comprovada por meio de carta de anuência assinada pelo dirigente máximo ou representante legal da instituição parceira.
b.1) Para fins deste Edital, considera-se parceria ou vínculo formal toda forma de cooperação técnico-científica estabelecida entre a empresa proponente e a ICT parceira para a execução do projeto, incluindo, entre outros, acordo de cooperação, contrato de P&D, termo de parceria, carta de anuência, convênio ou instrumento equivalente, firmado por autoridade competente da ICT.
b.2) A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) deverá indicar formalmente um pesquisador responsável pelo acompanhamento técnico-científico do projeto, que poderá ser docente, pesquisador, bolsista de pós-doutorado, pesquisador visitante, pesquisador aposentado vinculado a um programa de pós-graduação, ou outro profissional com vínculo institucional válido com a ICT.
c) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
d) Estar adimplente junto à FAPEAM e órgãos de controle;
e) Caso a empresa não esteja cadastrada no SIGFAPEAM, solicitar cadastro à FAPEAM por meio do endereço eletrônico geinf@fapeam.am.gov.br, informando a razão social, sigla, CNPJ e endereço.
f) Estar sediada no Estado do Amazonas;
g) Atender todos os requisitos e documentações de submissão dispostos no item 6.6;
7.3.1. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019.
a) As empresas constituídas sob o regime especial do Inova Simples devem apresentar o certificado de inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA), com os dados do cadastro básico e CNPJ gerado, em substituição ao registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) A data da inscrição indicada no certificado da Empresa Simples de Inovação deve ser considerada para fins de cumprimento da data limite estabelecida na alínea “a” do item 7.3 deste edital.
7.3.2. Não será admitida a contratação, em caso de aprovação, de pessoa jurídica enquadrada como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI).
7.3.3. A beneficiária proponente deverá ser a principal responsável pelo desenvolvimento do produto (bem ou serviço) e/ou processo inovador, conforme o objetivo do Edital.
7.3.4. Cada empresa poderá integrar apenas uma (1) proposta. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta, todas serão eliminadas.
7.4. Dos membros da equipe executora do projeto:
a) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
b) Se servidores públicos, observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;
c) Ter função efetiva no projeto, a ser descrita no formulário da proposta, junto à previsão de dedicação ao desenvolvimento do projeto;
7.4.1. Nenhum membro de equipe executora poderá ser contratado com os recursos da subvenção para a prestação de serviços de pessoa física ou jurídica no âmbito do desenvolvimento da proposta.
7.5. Da instituição parceira
7.5.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de ensino superior ou de pesquisa, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Universidade pública ou privada sem fins lucrativos;
c) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), nos termos da Lei de Inovação nº 10.973/2004, pública ou privada sem fins lucrativos;
d) Instituto, centro ou laboratório de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
e) Incubadora, aceleradora ou hub de inovação vinculado a ICT, universidade ou fundação pública/sem fins lucrativos;
f) Fundação de apoio à pesquisa, ao desenvolvimento científico e à inovação;
g) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação, desde que sem fins lucrativos.
7.6. Do bolsista
a) Atender aos critérios mínimos para contratação previstos na Resolução nº 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM;
b) Possuir cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM, no ano de requisição da bolsa;
1) O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
c) Não possuir, durante a vigência da bolsa, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
d) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;
e) Comprovar residência fixa no estado do Amazonas pelo período de vigência da bolsa;
f) Estar quite com a justiça eleitoral
7.7 Da proposta
7.7.1. São elegíveis no âmbito deste edital:
I. Propostas que visem ao desenvolvimento, validação ou aprimoramento de soluções deep tech, baseadas em conhecimento científico, incluindo produtos, processos, protótipos, provas de conceito, plataformas tecnológicas ou sistemas inovadores, enquadradas nas linhas temáticas do Edital e alinhadas aos eixos estratégicos do Estado do Amazonas.
II. Propostas voltadas à aplicação de biotecnologias e tecnologias digitais avançadas — tais como inteligência artificial, ciência de dados, Internet das Coisas (IoT), automação, robótica, sistemas inteligentes e plataformas digitais — para a solução de desafios produtivos, industriais, ambientais, logísticos e socioeconômicos da Amazônia, com alto potencial de impacto e risco tecnológico.
III. Propostas que promovam a bioeconomia amazônica, a sustentabilidade e a inovação de base científica, incluindo ações de capacitação técnica, científica ou empreendedora, proteção da propriedade intelectual e fortalecimento da transferência de tecnologia e da consolidação de startups e spin-offs de base científica em processo de maturação tecnológica.
7.7.2. As propostas deverão, obrigatoriamente, prever parceria formal com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas, como condição para enquadramento nesta chamada.
7.7.3. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações efetivas que incentivem e viabilizem o aumento da produção científica, tecnológica e de inovação nas instituições de ensino superior, pesquisa ou centros de pesquisa localizados no Estado do Amazonas.
7.7.4. As propostas deverão contemplar soluções tecnológicas enquadradas, no mínimo, no Nível de Maturidade Tecnológica TRL 3 (prova de conceito experimental) no momento da submissão, devendo apresentar evolução tecnológica ao longo da execução do projeto.
7.7.5. As metas a serem atingidas deverão ser claramente explicitadas, com foco no desenvolvimento institucional, técnico e científico, de forma que permitam o monitoramento e a avaliação dos resultados, impactos e contribuições para o fortalecimento do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), e da capacidade de inovação e competitividade do Estado do Amazonas, em consonância com os objetivos e as linhas temáticas deste edital.
- CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA |
| Lançamento do edital. | 29/01/2026 |
| Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 02/02/2026 |
| Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 19/03/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de abril de 2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
| Divulgação do resultado final do enquadramento. | A partir de maio de 2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico. | A partir de junho de 2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico. | 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado |
| Divulgação do resultado final. | A partir de agosto de 2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de agosto de 2026 |
- APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
9.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM[3]. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 9.6.;
[3]Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM disponível em: http://www.fapeam.am.gov.br.
9.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 8 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do proponente com a situação “sob enquadramento”;
9.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
9.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
9.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
9.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados pelo proponente (coordenador do projeto) em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Proposta do Projeto Inovador, contendo, no mínimo: identificação do projeto; tema; resumo; descrição da solução deep tech; caracterização da empresa proponente; descrição da equipe executora; identificação e papel da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) parceira; objetivos; plano de pesquisa, desenvolvimento, validação e/ou escalonamento tecnológico; resultados esperados; riscos e oportunidades; orçamento; cronograma físico-financeiro; e descrição da infraestrutura e da capacidade técnica da empresa e da ICT parceira para a execução do projeto – Anexo I;
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP), indicação do nome empresarial e endereço atualizado da empresa;
c) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, com eventuais alterações, quando aplicável, ou Certificado de Inscrição da Empresa Inova Simples (CINOVA);
d) Ato de eleição ou nomeação da atual administração, quando aplicável;
e) No caso de sociedades por ações, relação dos acionistas majoritários, com qualificação completa, assinada digitalmente pelos representantes legais da empresa proponente.
- ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
10.1. São financiáveis no âmbito deste edital, as despesas correntes nas rubricas CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM[4], edição 2018 e suas alterações, a saber:
[4] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.
10.2. Para fins deste programa são considerados ITENS FINANCIÁVEIS:
a) CAPITAL
I. equipamentos e materiais permanentes pertinentes ao objeto de pesquisa.
b) CUSTEIO
I. Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação de máquinas e equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica. Os pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício;
II. Material de consumo, incluindo matéria-prima ou software, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
III. Diárias – exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção;
IV. Passagens e Despesas com Locomoção – exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto.
c) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 4;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;
IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto.
VI. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas.
VII. Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de sua inteira responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro.
10.3. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil[5].
[5]Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes.
10.4. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
10.5. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.
10.6. Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
10.7. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;
10.8. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.
10.9. Para fins deste programa são considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
10.9.1 Pagamento de pessoal e gastos com pró-labore.
10.9.2. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento, a qualquer título, de agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que:
a) Esteja previsto em legislação específica e no Manual de Prestação de Contas e todas as suas alterações;
b) Refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor (Lei n° 14.436/2022 – LDO/2023, art. 18, inciso VII e §1º, inciso VI). 8 de 39 6.7.2.
10.9.3. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica (Lei n° 14.436/2022 – LDO/2023, art. 18, inciso IX e §1º, inciso VIII, alínea “c”).
10.9.4. Não serão permitidas despesas com aquisição de bens imóveis (terrenos, casas, escritórios), veículos, arrendamento, aluguéis, e locações de espaços físicos.
- SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Todas as propostas serão analisadas conforme a sequência de etapas descrita abaixo:
a) Etapa I – Requisitos Formais/Enquadramento de Propostas: esta etapa é eliminatória e consiste na verificação formal da proposta quanto à conformidade ao objetivo e ao tema e ao atendimento dos requisitos obrigatórios da Seleção Pública, conforme segue:
| REQUISITOS FORMAIS | |
| 1 | Elegibilidade das startups (item 7.3 do Edital) |
| 2 | Atendimento aos valores limites solicitados à FAPEAM (item 4) |
| 3 | Apresentação de toda documentação exigida na submissão (item 9) |
b) Etapa II – Análise de Mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo:
| ORDEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO | NOTA |
| 1 | Mérito científico e tecnológica (aderência ao conceito deep tech) | Até 20 |
| 2 | Grau de inovação para o mercado regional | Até 20 |
| 3 | Alcance e potencial mercadológico da aplicação desenvolvida | Até 20 |
| 4 | Qualificação da equipe técnica | Até 15 |
| 5 | Qualificação da ICT parceira | Até 15 |
| 6 | Maturidade tecnológica da empresa – TRL no mínimo nível 3* | Até 10 |
| TOTAL | Até 100 | |
*TRL nível 3 (prova de conceito experimental): Startup demonstra a viabilidade do conceito tecnológico, incluindo testes em laboratório e validação inicial.
11.1.1. As propostas não eliminadas serão classificadas por linha temática, em ordem decrescente de notas, até o limite de recursos alocados, conforme item 4.4.
11.1.2. Nesta etapa de classificação, serão considerados como critérios de desempate:
a) a melhor nota no critério 1;
b) persistindo o empate, a melhor nota no critério 2;
c) persistindo o empate, será considerado o projeto cuja proposta eletrônica tenha sido recebida com maior antecedência.
c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
11.2. Em caso de empate na pontuação final entre propostas aprovadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc, serão adotados os seguintes critérios de desempate, aplicados na ordem apresentada:
a) Maior grau de inovação tecnológica e risco tecnológico associado;
b) Maior potencial de impacto socioeconômico, ambiental ou produtivo no Amazonas;
c) Maior nível de maturidade tecnológica (TRL) do projeto;
d) Maior grau de articulação com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), políticas públicas, cadeias produtivas locais e demais atores do ecossistema de inovação.
- RESULTADO DA SELEÇÃO
12.1. Os resultados, PRELIMINAR e FINAL, serão divulgados no site da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e caberá às empresas interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta Seleção Pública;
12.2. Após a divulgação do resultado PRELIMINAR, cada beneficiária terá acesso eletrônico individual ao seu resultado, mediante senha pessoal de acesso ao SIGFAPEAM utilizada no momento de sua apresentação por meio do FAP;
12.3. As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
- PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
13.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
13.2. Caso o proponente possua justificativa para contestar o resultado do julgamento da análise de mérito técnico científico deste Edital, O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
13.3. O resultado do pedido de reconsideração será disponibilizado na conta do proponente no SIGFAPEAM.
- COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO
14.1. Da empresa
I. Apresentar para contratação os seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Declaração ou extrato de conta corrente, emitido por instituição financeira pública federal, contendo: conta específica para o projeto, nome empresarial, CNPJ da empresa, número da conta corrente e código/prefixo da agência bancária;
g) Cópias do CPF e de documento oficial de identificação com foto (RG ou equivalente) do responsável legal pela empresa;
h) Comprovante de residência atualizado do responsável legal, conforme cadastro existente no Sistema SIGFAPEAM, ou declaração substitutiva, quando aplicável;
i) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui sócios com participação em outra (s) empresa (s) de atividade afim ao objeto do projeto;
j) Declaração do coordenador do projeto e dos integrantes da equipe executora, afirmando que não possuem vínculo profissional ou parentesco até o terceiro grau com o MCTI, a FAPEAM ou instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital;
k) Carta de anuência de todos os integrantes da equipe executora;
l) Carta de anuência da instituição de vínculo, nos casos em que houver participação de servidores públicos;
m) Instrumento formal de parceria, contrato de P&D, termo de cooperação ou carta de anuência firmada entre a empresa proponente e a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) parceira, conforme especificado no item 7.3 b).
n) Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal da empresa, quando exigido pela legislação aplicável;
o) Alvará de funcionamento da empresa, quando exigido pela legislação municipal ou pela natureza da atividade desenvolvida;
p) Declaração do responsável legal quanto à inexistência de pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
q) Declaração do responsável legal quanto à necessidade ou não de licenciamento ambiental e de outros aspectos regulatórios aplicáveis à execução do projeto, acompanhada das respectivas licenças ou autorizações, quando aplicável.
II. A inobservância quanto à apresentação da documentação listada acarretará a não contratação da proposta.
III. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
IV. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
14.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 24;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento, prestação de contas técnica e avaliação do (s) bolsista (s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso;
VIII. Estar com a situação bancária regular.
14.2.1. É VEDADO:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
14.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos.
14.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis.
14.2.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14.3. Do bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM como nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
IV. Estar com a situação bancária regular.
V. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 24;
VII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;
VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a (s) parcela (s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;
IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;
X. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
- TERMO DE OUTORGA
15.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
V. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.
- TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
16.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
16.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
- CONTRATAÇÃO, LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E VISITA TÉCNICA
17.1. Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPEAM após a finalização dos seguintes processos:
a) Publicação do extrato do resultado final no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
b) Verificação do atendimento dos requisitos de regularidade e adimplência previstos no Termo de Outorga assinado, a serem verificados na data efetiva de repasse dos recursos; e,
c) Assinatura do Termo de Outorga de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
17.2. Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
17.3. A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela, e à apresentação da prestação de contas parcial, bem como do atendimento dos demais requisitos de regularidade e adimplência previstos no Termo de Outorga assinado, a serem verificados na data efetiva de repasse dos recursos;
17.4. Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPEAM;
17.5. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência;
17.6. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte do (a) proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;
17.7. Se houver atraso na contratação causado pela FAPEAM, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido;
17.8. A beneficiária cuja proposta for homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM poderá ser objeto de visita técnica ou outro procedimento de verificação como, por exemplo, envio de vídeo ininterrupto de todas as instalações ou de registro fotográfico das instalações e demais elementos necessários ao projeto, com o objetivo de conferir os dados informados na apresentação da proposta, especialmente quanto à infraestrutura física e à equipe executora própria da empresa, bem como outras informações relevantes prestadas no processo seletivo;
17.9. Se for verificado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou haja a constatação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a aprovação da proposta poderá ser revogada;
17.10. Caso a empresa já possua contrato anterior ativo firmado com a FAPEAM, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das obrigações da empresa;
17.11. A FAPEAM poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação de projetos.
- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
18.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
18.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;
18.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
18.4. A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa, uma vez que as bolsas serão contratadas pelo prazo de vigência inicial do projeto.
- ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
19.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e encaminhada ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, através do endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br;
19.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
19.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
19.3.1 A FAPEAM considerará o conceito de risco tecnológico, constante no Decreto nº 9.283/2018, no monitoramento e avaliação do projeto.
19.4. Aplicam-se, nas etapas de monitoramento e avaliação dos resultados do projeto, as normas do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, ambos da Presidência da República.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
20.1. Do coordenador
20.1.1. A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento.
20.1.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentada em até 30 (trinta) dias observando os seguintes prazos:
a) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;
b) Superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
20.1.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
20.1.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
20.1.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20.2. Do bolsista
20.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM.
20.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM.
20.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.
- CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
21.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
21.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;
21.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.
- DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
22.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e com a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
22.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
23.1 Os direitos de propriedade intelectual sobre o projeto e/ou as soluções apresentadas pertencem integralmente à empresa e/ou aos seus respectivos proprietários e assim permanecerão;
23.2 O proponente garante, no ato da inscrição, ser sua empresa a detentora exclusiva de toda propriedade intelectual utilizada no projeto e/ou soluções apresentados ou possuidora de licença/cessão legalmente constituída para uso e/ou comercialização de propriedade intelectual de terceiros. Declara, também, que não infringe quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação dos projetos e/ou soluções inscritos, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados aos FINANCIADORES e/ou terceiros lesados;
23.3 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, as participantes, incluindo as empresas finalistas e as selecionadas, no ato da inscrição, assumem total e exclusiva responsabilidade pelo projeto proposto, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo as instituições promotoras, executoras e parceiras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações;
23.4 A proteção dos direitos de propriedade intelectual durante a participação no programa é de responsabilidade única, exclusiva e intransferível dos participantes, cabendo-lhes eventuais registros para a proteção dos respectivos direitos nos órgãos competentes;
23.5 Caberá à empresa beneficiária, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção;
23.6 A FAPEAM deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual.
- PUBLICAÇÕES
24.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;
24.1.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
24.2. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeam), bem como as instituições parceiras;
24.3. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
- PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
- IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceitado sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
- REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
- DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
28.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
28.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
- CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
29.1. As PARTES deverão adotar todas as medidas necessárias, observando os princípios de civilidade, legalidade e boas práticas organizacionais. Elas devem assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (doravante “Partes Relacionadas”) obedeçam a todas as leis aplicáveis. Isso inclui a legislação de combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, as quais deverão ser cumpridas nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e, se diferentes, em outras jurisdições relevantes. O objetivo é impedir qualquer atividade fraudulenta, seja pelas próprias PARTES ou por uma Parte Relacionada, no que diz respeito ao cumprimento das normas que regem este programa;
29.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
- DA PROTEÇÃO DE DADOS
30.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados têm por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, de acordo com os princípios da LGPD.
30.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
30.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade com o art. 48 da LGPD.
30.4. Os (As) titulares dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
30.5. Os (As) titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
30.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a);
30.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, a pesquisadora responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
31.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.
31.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do projeto de inovação.
31.4. Caso o coordenador venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
31.5. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
31.6. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.
31.7. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
31.8. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
31.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando para o Departamento de Análise de Projetos – DEAP, por meio do endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
31.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO AO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMPLEMENTAR
- Dados Cadastrais
1.1. Proponente/Executor
| 1.1.1. Empresa Deep Tech | ||||
| Razão Social: | CNPJ: | |||
| Nome Fantasia: | Sigla: | |||
| Endereço: | ||||
| Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | |
| Telefone: | ||||
| E-mail: | URL: | |||
| Natureza jurídica: | ||||
| Atividade jurídica predominante: | ||||
| Objetivo social: | ||||
| Nº de sócios e colaboradores técnicos: | TRL: | |||
| 1.1.2. Dirigente | |||||
| Nome: | Cargo: | ||||
| CPF: | RG: | Órgão Emissor: | |||
| Endereço: | |||||
| Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | ||
| Telefone: | E-mail: | ||||
| 1.1.3. Coordenador | |||||
| Nome: | Cargo: | ||||
| CPF: | RG: | Órgão Emissor: | |||
| Endereço: | |||||
| Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | ||
| Telefone: | E-mail: | ||||
| 1.1.4. Histórico da tecnologia: |
| 1.1.5. Sobre equipe técnica: |
| 1.1.6. Instalações físicas: |
| 1.1.7. Histórico de P&D: |
| 1.1.8. Histórico de financiamentos governamentais: |
1.2. Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) Parceira
| 1.2.1. Instituição | ||||
| Razão Social: | CNPJ: | |||
| Nome Fantasia: | Sigla: | |||
| Endereço: | ||||
| Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | |
| Telefone: | ||||
| E-mail: | URL: | |||
| Natureza jurídica: | ||||
| Objetivo social: | ||||
| Nº de sócios e colaboradores técnicos: | Receita anual: | |||
| 1.2.2. Dirigente | |||||
| Nome: | Cargo: | ||||
| CPF: | RG: | Órgão Expedidor: | |||
| Endereço: | |||||
| Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | ||
| Telefone: | E-mail: | ||||
| 1.2.3. Histórico da empresa: |
| 1.2.4. Composição do capital: |
| 1.2.5. Instalações físicas: |
| 1.2.6. Histórico de P&D: |
| 1.2.7. Histórico de financiamentos governamentais: |
- Dados do projeto
2.1. Descrição do projeto
| Título do projeto: |
| Objetivo geral: |
| Objetivos específicos (metas físicas): |
| Descrição do projeto: |
| Descrição da metodologia do projeto: |
| Descrição do mercado: |
| Vantagens competitivas: |
| Resumo publicável: |


























