CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2026 PROGRAMA DE APOIO À ARTICULAÇÃO DE PESQUISAS EM BIOECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ARTICULA/BIO CT&I
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RESOLUÇÃO N.º 010/2026
PROGRAMA DE APOIO À ARTICULAÇÃO DE PESQUISAS EM BIOECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ARTICULA/BIO CT&I
| SUMÁRIO | |
| Modalidade de Apoio: |
FAPEAM: Auxílio à Pesquisa e Bolsas FAPESP: Auxílio à Pesquisa Regular (APR) |
| Data limite para submissão: | 23 de março de 2026 |
| Duração dos projetos: | 36 meses |
| Anúncio de resultados previsto para: | A partir de agosto de 2026 |
| Contatos: | |
| FAPEAM: Departamento de Análise de Projetos – DEAP – para dúvidas referentes à proposta que será submetida à FAPEAM | deap@fapeam.am.gov.br |
| FAPESP: Fernanda Biondi – para dúvidas referentes à proposta que será submetida à FAPESP | chamada-fapeam@fapesp.br |
1. Introdução
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) tornam pública a presente oportunidade de cooperação científica e tecnológica, destinada a pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa dos estados do Amazonas e de São Paulo, interessados na submissão de projetos colaborativos voltados ao fortalecimento das parcerias interinstitucionais e ao desenvolvimento de soluções inovadoras na área da bioeconomia amazônica.
2. Linhas Temáticas
No âmbito desta Chamada, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo receberão propostas de projetos que contemplem conhecimentos científicos e tecnológicos avançados, alinhados às temáticas indicadas a seguir:
a) Linha 1 – Governança, Instrumentos Regulatórios e Modelos de Negócios Sustentáveis em Bioeconomia: Projetos voltados ao desenvolvimento e ao aprimoramento de arranjos institucionais, instrumentos regulatórios, mecanismos de governança participativa e modelos econômicos ou de negócios sustentáveis aplicados à bioeconomia, incluindo instrumentos de fomento a investimentos e estratégias de organização de cadeias produtivas da sociobiodiversidade, tendo como foco principal a estruturação, a viabilidade e a competitividade do ambiente bioeconômico;
b) Linha 2 – Descarbonização, Energias Renováveis e Economia Circular na Amazônia: Projetos de pesquisa e desenvolvimento que tenham como foco central a redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), a transição para fontes de energia renovável e a aplicação de princípios de economia circular em cadeias produtivas da bioeconomia amazônica, incluindo a gestão e valorização de resíduos e coprodutos, desde que o objetivo predominante seja o impacto ambiental e energético, e não o desenvolvimento de novos bioprodutos ou biotecnologias;
c) Linha 3 – Desenvolvimento de Bioprodutos, Bioprocessos e Biotecnologias da Sociobiodiversidade: Projetos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento, à caracterização ou à otimização de bioprodutos, bioprocessos e biotecnologias derivados da biodiversidade amazônica, com foco na geração de soluções tecnológicas inovadoras em áreas como biofármacos, biocosméticos, bioinsumos, alimentos funcionais e materiais de base biológica, não se enquadrando nesta linha iniciativas cujo foco principal seja exclusivamente governança, capacitação ou modelos de negócio sem desenvolvimento tecnológico associado;
d) Linha 4 – Valorização do Capital Humano e Economia Criativa para a Bioeconomia: Projetos que tenham como objetivo central a capacitação e a formação de recursos humanos, a educação em bioeconomia e o fortalecimento da economia criativa associada às identidades culturais como vetores estratégicos para o desenvolvimento da bioeconomia, incluindo ações de empreendedorismo social, desde que o foco principal não seja o desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos, ainda que estes possam ser abordados de forma complementar.
3. Objetivos
3.1. Geral: Promover a articulação de pesquisas em ciência, tecnologia e inovação voltadas à bioeconomia e ao desenvolvimento sustentável, por meio do apoio à criação e ao aprimoramento de tecnologias, processos e produtos inovadores, com vistas à valorização da sociobiodiversidade amazônica, à transição para uma economia de baixo carbono e à inclusão social, mediante a cooperação científica e tecnológica entre instituições e pesquisadores dos Estados do Amazonas e de São Paulo.
3.2. Específicos
a) Fomentar pesquisas científicas e tecnológicas que resultem na criação ou no aprimoramento de produtos, processos e serviços inovadores baseados na sociobiodiversidade amazônica, com potencial de gerar cadeias de valor sustentáveis;
b) Estimular o desenvolvimento e a implementação de soluções e tecnologias que contribuam para a descarbonização das cadeias produtivas, o uso de energias renováveis e a promoção da economia circular no âmbito da bioeconomia amazônica;
c) Incentivar a capacitação e formação de recursos humanos qualificados em bioeconomia, bem como o fortalecimento da economia criativa e do empreendedorismo social relacionados à sociobiodiversidade amazônica;
d) Contribuir para a ampliação da inserção mercadológica de bioprodutos e biotecnologias amazônicas em cadeias de valor regionais, nacionais e globais, incluindo a criação ou o aprimoramento de mecanismos de certificação e rastreabilidade.
4. Características da Chamada
4.1. Os projetos aprovados no âmbito desta Chamada terão prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses;
4.2. Cada projeto contará com 02 (dois) Coordenadores de Projeto, um de cada Estado, os quais serão responsáveis pela concepção, execução, acompanhamento e supervisão das atividades previstas no respectivo plano de trabalho;
4.3. A execução do projeto dar-se-á de forma articulada nos Estados do Amazonas e de São Paulo, competindo a cada equipe a responsabilidade pelas atividades sob sua atribuição, em conformidade com o plano de trabalho aprovado e com as normas das respectivas Fundações de Amparo à Pesquisa;
4.4. Cada Coordenador deverá submeter a proposta à Fundação de Amparo à Pesquisa de seu respectivo Estado, observados os procedimentos, os prazos e os sistemas próprios da FAPEAM e da FAPESP;
4.5. A submissão das propostas à FAPEAM será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento dos formulários específicos disponibilizados no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM (SIGFAPEAM), disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br;
4.6. No âmbito da FAPESP, as propostas deverão observar as normas, os critérios e as condições estabelecidos para a modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, disponíveis em www.fapesp.br/apr, aplicando-se, no que couber, as excepcionalidades e as orientações específicas previstas nesta Chamada de Propostas.
5. Recursos Financeiros
5.1. A FAPEAM apoiará as equipes de pesquisa vinculadas a instituições sediadas no Estado do Amazonas, enquanto a FAPESP apoiará as equipes de pesquisa vinculadas a instituições sediadas no Estado de São Paulo;
5.2. Será alocado, para o cumprimento desta Chamada Pública, o valor de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), sendo até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) oriundos do orçamento da FAPESP e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do orçamento da FAPEAM;
5.3. A FAPEAM destinará recursos financeiros no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o financiamento dos projetos selecionados no âmbito desta Chamada;
5.3.1. A FAPEAM estima apoiar até 10 (dez) projetos;
5.3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto aprovado, a ser concedido com recursos da FAPEAM e aplicado em despesas de CAPITAL, CUSTEIO e/ou BOLSAS, conforme as normas desta Chamada;
5.3.3. Poderá ser solicitada 1 (uma) bolsa, na modalidade Apoio Técnico – Nível II (AT-II) ou Apoio Técnico – Nível III (AT-III), cujo valor deverá estar computado no montante total de recursos solicitados para o projeto, devendo atender aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 001/2025-CS/FAPEAM[1], ou outra que venha a substituí-la;
5.3.4. Os recursos financeiros de responsabilidade da FAPEAM serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora 16301; categoria de despesa Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual, ressalvada a necessidade de definição final dos códigos orçamentários;
5.3.5. A FAPEAM poderá suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos recomendados por mérito científico, conforme avaliação realizada por consultores ad hoc ou por Comitê de Especialistas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e seja respeitada a ordem decrescente de classificação, observadas as disposições desta Chamada.
5.4. A FAPESP destinará recursos financeiros no valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o financiamento dos projetos selecionados no âmbito desta Chamada, sendo permitido o valor máximo de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por projeto aprovado, incluídas as Reservas Técnicas, os Benefícios Complementares e eventuais bolsas, conforme as normas vigentes da Fundação.
5.5. Itens financiáveis
5.5.1. No âmbito da FAPEAM, as regras, condições e orientações relativas à utilização dos recursos financeiros, incluindo despesas elegíveis, categorias de gastos, procedimentos de execução e prestação de contas, deverão ser observadas conforme disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros, incluindo suas alterações, disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/, bem como nas diretrizes específicas contidas no anexo III.
5.5.2. No âmbito da FAPESP, são financiáveis os itens descritos no item 8 da Norma de Auxílio à Pesquisa – Regular, disponível em www.fapesp.br/apr, incluindo a vinda do pesquisador parceiro do Estado do Amazonas, conforme item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 06 (seis) meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.
5.6. Itens não financiáveis
5.6.1. No âmbito da FAPEAM, os itens, despesas e categorias de gastos não financiáveis deverão observar integralmente o disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros, incluindo suas alterações, disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/, bem como nas diretrizes específicas contidas no Anexo III e suas eventuais atualizações vigentes à época da contratação, sendo de responsabilidade do proponente assegurar a conformidade da execução financeira com as normas aplicáveis;
5.6.2. No âmbito da FAPESP, consideram-se não financiáveis os itens não aprovados no respectivo Termo de Outorga, bem como aqueles vedados pelas condições e normas vigentes de prestação de contas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
[1] Resolução nº 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/ResolucaoCD-001-2025-CS-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf
6. Elegibilidade para Submissão de Propostas
6.1. Pela FAPEAM
6.1.1. No âmbito da FAPEAM, os critérios de elegibilidade do proponente e da instituição executora, bem como as exigências relativas a vínculo institucional, titulação, residência, adimplência, cadastros obrigatórios e demais condições para enquadramento das propostas, deverão observar integralmente o disposto nas diretrizes específicas do Anexo III, sendo de responsabilidade do proponente assegurar o atendimento a todos os requisitos aplicáveis;
6.1.2. O não cumprimento das condições estabelecidas implicará o indeferimento do enquadramento da proposta.
6.2. Pela FAPESP
No âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), poderão submeter propostas nesta Chamada os pesquisadores que atendam integralmente aos critérios de elegibilidade estabelecidos nas normas vigentes da modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, disponíveis em: www.fapesp.br/apr.
7. Preparação das Propostas
7.1. Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou de pesquisa no Estado do Amazonas e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou de pesquisa no Estado de São Paulo;
7.2. Cada proposta deverá ser constituída por um único Projeto de Pesquisa, elaborado de forma conjunta pelos proponentes de ambos os Estados, devendo evidenciar de maneira clara a contribuição mútua e a sinergia entre as equipes do Amazonas e de São Paulo para o desenvolvimento das atividades científicas, tecnológicas e de inovação, bem como contemplar a inclusão dos documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do Estado de São Paulo e pela FAPEAM aos proponentes do Estado do Amazonas;
7.3. O Projeto de Pesquisa deverá ser idêntico nas submissões realizadas às duas Fundações, admitindo-se apenas adaptações estritamente necessárias às plataformas eletrônicas de submissão, devendo conter seção específica que contemple:
a) a descrição da contribuição esperada das equipes de cada Estado;
b) a caracterização da participação de cada equipe na execução das atividades;
c) a justificativa da relevância da parceria para o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados do Amazonas e de São Paulo.
7.4. O Projeto de Pesquisa submetido deverá conter, em seu corpo, planilha ou tabela demonstrativa do orçamento total solicitado, com a discriminação da parcela de recursos requerida à FAPEAM e à FAPESP;
7.4.1. Espera-se que a distribuição dos recursos solicitados a cada Fundação reflita, de forma proporcional, a intensidade e a responsabilidade da participação de cada equipe na execução do projeto.
7.5. Os Pesquisadores Responsáveis serão corresponsáveis pela concepção, execução, acompanhamento e submissão do Projeto de Pesquisa às respectivas Fundações de Amparo;
7.6. Cada submissão deverá identificar os pesquisadores parceiros e a composição completa da equipe envolvida, observando as normas e sistemas próprios de cada Fundação:
a) FAPEAM – a submissão dos proponentes do Estado do Amazonas deverá ocorrer exclusivamente por meio do SIGFAPEAM, conforme as orientações desta Chamada;
b) FAPESP – a submissão dos proponentes do Estado de São Paulo deverá ocorrer exclusivamente por meio do SAGe, conforme as orientações desta Chamada.
7.7. Regras de Submissão – FAPEAM
7.7.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário eletrônico específico e submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no sítio eletrônico da Fundação (www.fapeam.am.gov.br). Para acesso ao sistema, o proponente deverá utilizar login e senha previamente cadastrados. Proponentes ainda não cadastrados deverão realizar o registro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
7.7.2. O pesquisador parceiro vinculado a instituição sediada no Estado de São Paulo deverá estar previamente cadastrado no SIGFAPEAM, a fim de possibilitar sua indicação como membro da equipe na proposta submetida pelo proponente do Estado do Amazonas, devendo manter seus dados completos e atualizados no sistema;
7.7.3. A submissão deverá ocorrer até as 17h (horário de Manaus) da data-limite estabelecida no Cronograma (item 8). Após o envio, a proposta permanecerá registrada na conta virtual do Pesquisador Responsável no SIGFAPEAM;
7.7.4. Não serão aceitas propostas submetidas por meios distintos do SIGFAPEAM. Encerrado o prazo de submissão, nenhuma nova proposta será recebida, analisada ou julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, não se responsabilizando a FAPEAM por propostas não recebidas em decorrência de falhas técnicas, instabilidades do sistema ou congestionamentos da rede;
7.7.5. Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, será considerada válida, para fins de análise, apenas a última proposta submetida dentro do prazo estabelecido. Propostas idênticas apresentadas por diferentes proponentes serão desclassificadas;
7.7.6. Além do preenchimento do formulário eletrônico, deverão ser anexados ao SIGFAPEAM, em formato digital (PDF), os seguintes documentos:
a) Formulário complementar de apresentação da proposta, conforme modelo disponível no sistema;
b) Carta de anuência formal da instituição onde o projeto será desenvolvido, assinada pelo dirigente máximo ou representante legal, assegurando acesso à infraestrutura necessária à execução do projeto;
c) Currículo Lattes do proponente, atualizado;
d) Comprovante de cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
e) Diploma do título de maior grau acadêmico (frente e verso);
f) Cópia legível de documento de identidade, CPF e comprovante de residência do proponente (ou declaração específica, conforme modelo disponibilizado, quando o comprovante não estiver em seu nome).
7.7.7. Não será permitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos após a submissão da proposta, exceto quando expressamente solicitada pela FAPEAM;
7.7.8. Não será permitida a substituição do coordenador do projeto após a submissão da proposta;
7.7.9. O descumprimento das exigências previstas neste item implicará o não enquadramento e a consequente exclusão da proposta da etapa de análise;
7.7.10. Caso a instituição de vínculo do proponente não esteja previamente cadastrada no SIGFAPEAM, deverá ser solicitado o respectivo cadastro à FAPEAM, por meio do endereço eletrônico geinf@fapeam.am.gov.br, informando razão social, sigla, CNPJ e endereço.
7.8. Regras de Submissão – FAPESP
7.8.1. A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente por meio do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage), através do seguinte caminho: Nova Proposta Inicial > + Acordos de Cooperação > FAPs > + FAPEAM + FAPESP – Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2026);
7.8.2. O pesquisador parceiro do Estado do Amazonas precisa se cadastrar no sistema SAGe para ser indicado na proposta como membro da equipe. O cadastro deve ser feito por meio da opção “Sem Cadastro?” da tela inicial, preenchendo completamente a seção “Meus Dados / Alteração de Cadastro” com informações atualizadas; caso contrário, não poderá ser localizado pelo Pesquisador Responsável no SAGe;
7.8.3. É necessária atenção à comprovação de experiência em temas correlatos aos desta Chamada;
7.8.4. O pesquisador parceiro do Estado de São Paulo deverá demonstrar experiência na liderança de projetos de pesquisa em temas correlatos a esta Chamada;
7.8.5. A FAPESP não será responsável por propostas incompletas devido a problemas técnicos de TI, falhas de comunicação, congestionamento de rede ou outros fatores que impeçam a transferência de dados.
7.9. A submissão das propostas deve respeitar a data-limite definida nesta Chamada. Inscrições condicionais, tardias ou enviadas por correio, fax ou outro formato não previsto na Chamada não serão aceitas. Recomenda-se não deixar a submissão para o último dia, considerando possível lentidão do sistema devido ao alto volume de acessos. Propostas submetidas após o prazo final não serão consideradas em hipótese alguma;
7.10. Cada proposta deve ser submetida às duas Fundações, sendo submetida à FAPESP pelo Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo e à FAPEAM pelo Pesquisador Responsável no Amazonas. Somente propostas submetidas a ambas as Fundações serão analisadas;
7.11. A submissão de uma proposta implica a aceitação das regras e condições estabelecidas nesta Chamada e na legislação aplicável, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
8. CRONOGRAMA
| EVENTO | DATA LIMITE |
| Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e da FAPEAM | 29 de janeiro de 2026 |
| Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM e SAGe | 29 de janeiro de 2026 |
| Data limite para submissão das propostas | 23 de março de 2026* |
| Divulgação do resultado preliminar do enquadramento | A partir de maio/2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento | Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar |
| Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de junho/2026 |
| Divulgação do resultado | A partir de agosto/2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de setembro/2026 |
| Início das propostas | A partir de 01 de outubro de 2026 |
* Submissão no SIGFAPEAM até 17h00 (horário de Manaus). Na FAPESP o atendimento eletrônico para esclarecimento de dúvidas será disponibilizado até às 16h00 (horário de Brasília) da data limite para submissão das propostas, estabelecida no cronograma.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A análise, o julgamento de mérito e a recomendação de financiamento serão realizados de forma coordenada entre a FAPEAM e a FAPESP, observando-se as normas, os critérios e os procedimentos próprios de cada Fundação, de modo a assegurar a coerência e a integridade do Projeto de Pesquisa integrado e obedecendo aos critérios da respectiva FAP, conforme etapas da FAPEAM (Anexo I) e FAPESP (Anexo II);
9.2. Somente as propostas enquadradas por ambas as Fundações de Amparo à Pesquisa serão encaminhadas para a etapa de análise de mérito. Caso a proposta não seja enquadrada por uma das Fundações, a submissão correspondente apresentada à outra Fundação será automaticamente cancelada;
9.3. Após a emissão dos pareceres quanto ao mérito, as propostas serão analisadas por um painel de avaliação composto por assessores científicos e representantes das equipes técnicas de cada FAP. Esse painel deliberará conjuntamente sobre as propostas a serem recomendadas para financiamento;
9.4. A FAPEAM e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cada pesquisador deverá observar e cumprir as normas de Propriedade Intelectual estabelecidas pela sua respectiva FAP, aplicáveis às atividades de pesquisa e aos resultados decorrentes do projeto.
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos: deap@fapeam.am.gov.br para informações referentes à FAPEAM, e chamada-fapeam@fapesp.br para informações referentes à FAPESP;
11.2. Para pesquisadores do estado de São Paulo: no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Informações gerais;
11.3. Os itens relativos a Instrumentos Contratuais, Liberação dos Recursos, Prorrogação do Prazo do Projeto, Acompanhamento, Avaliação e Prestação de Contas, Cancelamento de Concessões e Publicações observarão, no que couber, as regras, os procedimentos e as normas específicas estabelecidas por cada Fundação de Amparo à Pesquisa, aplicando-se aos proponentes e projetos as disposições vigentes da FAPESP e da FAPEAM, conforme a vinculação institucional de cada equipe.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020
ANEXO I – ETAPAS DE AVALIAÇÃO – FAPEAM
1. Enquadramento (Análise Documental)
A equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas submetidas, verificando o atendimento a todos os requisitos e exigências desta Chamada, de natureza estritamente documental. Propostas que não atendam aos critérios obrigatórios serão indeferidas nesta etapa.
2. Análise de Mérito
2.1. As propostas enquadradas serão submetidas à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou por consultores ad hoc, designados pela FAPEAM. Cada avaliador emitirá parecer técnico contendo:
a) Recomendação ou não recomendação da proposta;
b) Justificativas da avaliação;
c) Pontuação atribuída conforme os critérios estabelecidos nesta Chamada;
d) Observações e/ou recomendações consideradas pertinentes ao aprimoramento ou execução da proposta.
3. Critérios de Análise e Julgamento
3.1. A classificação final das propostas será definida com base na pontuação obtida na análise de Mérito, observada a disponibilidade orçamentária do Programa;
| SEQ. | CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Mérito, originalidade e relevância das atividades a serem executadas, considerando sua contribuição para os objetivos do edital e para a linha temática em que a proposta se enquadra. | Até 10,0 |
| 2 | Relevância da proposta para o enfrentamento de desafios socioambientais estratégicos na Amazônia, incluindo sua contribuição para a bioeconomia, a sustentabilidade ambiental ou a valorização da sociobiodiversidade. | Até 10,0 |
| 3 | Adequação e consistência da metodologia em relação aos objetivos propostos, às atividades previstas e à linha temática da proposta. | Até 10,0 |
| 4 | Adequação, coerência e proporcionalidade do orçamento em relação aos objetivos, atividades, metas e resultados esperados. | Até 10,0 |
| 5 | Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades e prazo de execução). | Até 10,0 |
| 6 | Potencial de geração de resultados científicos, tecnológicos, sociais ou econômicos relevantes, incluindo produtos, serviços, processos, tecnologias ou dados com aplicabilidade na Amazônia e/ou em cadeias produtivas da bioeconomia. | Até 10,0 |
| 7 | Participação e inserção de estudantes de graduação e pós-graduação nas atividades de pesquisa, desenvolvimento, capacitação ou formação de recursos humanos previstas na proposta. | Até 10,0 |
| 8 | Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos, com base no Currículo Lattes[2]. | Até 10,0 |
| 9 | Experiência do coordenador na área do projeto proposto | Até 10,0 |
| 10 | Integração e articulação entre as equipes do Amazonas e de São Paulo, incluindo indicadores de entregas conjuntas, complementaridade metodológica e coordenação das atividades entre os estados. | Até 10,0 |
| TOTAL | Até 100,0 | |
3.2. Critérios de Desempate: Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior pontuação no item 1 dos critérios de avaliação. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no item 2 dos critérios de avaliação.
[2] Equidade de Gênero na Análise de Produtividade: Para fins de avaliação do item 8 (Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos), será aplicado um critério de equidade de gênero com base nas seguintes condições, desde que comprovadas através de documentação referente a licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível no sistema SIGFAPEAM: a) Será considerado 01 (um) ano adicional no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação da Chamada; b) Será considerado 02 (dois) anos adicionais no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação da Chamada.
4. Painel de Avaliação
4.1. Após a emissão dos pareceres ad hoc, as propostas serão analisadas por um painel de avaliação composto por assessores científicos e representantes das equipes técnicas de cada FAP. Esse painel deliberará conjuntamente sobre as propostas a serem recomendadas. A FAPEAM e a FAPESP decidirão em conjunto quais propostas receberão apoio;
4.2. A análise, o julgamento de mérito e a recomendação de financiamento das propostas serão realizados de forma coordenada entre a FAPEAM e a FAPESP, assegurando coerência, integridade e unicidade do Projeto de Pesquisa integrado.
5. Aprovação e Homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc e recomendadas pelo Painel de Avaliação serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
6. Resultado do Julgamento e Pedidos de Reconsideração
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
7. Pedidos de Reconsideração
7.1. Esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação;
7.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento preliminar da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
7.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
7.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
ANEXO II – ETAPAS DE AVALIAÇÃO FAPESP
1. Habilitação das Propostas
As propostas submetidas no SAGe passam inicialmente pela etapa de habilitação, que consiste na conferência de todos os documentos anexados à plataforma, bem como na verificação do atendimento aos requisitos específicos das normas e desta Chamada. A inclusão de documentos em desacordo com as exigências da Chamada resultará na devolução da proposta, sem análise de mérito.
2. Enquadramento
As propostas habilitadas serão encaminhadas para análise de enquadramento na Chamada, etapa que consiste na verificação inicial do atendimento aos demais requisitos das normas e chamadas. Caso sejam identificadas divergências entre a proposta submetida e os critérios estabelecidos, a proposta será devolvida sem análise de mérito.
3. Avaliação Técnica
Cada proposta contará com a designação de pareceristas ad hoc, que emitirão pareceres técnicos com base em quatro componentes principais:
- Projeto de Pesquisa e Plano Integrado de Pesquisa, Ensino e Divulgação Científica;
- Histórico acadêmico dos Pesquisadores Responsáveis do Amazonas e de São Paulo;
- Condições oferecidas pela Instituição Sede;
- Orçamento solicitado.
4. Painel de Avaliação
Após a emissão dos pareceres ad hoc, as propostas serão analisadas por um painel de avaliação composto por assessores científicos e representantes das equipes técnicas de cada FAP. Esse painel deliberará conjuntamente sobre as propostas a serem recomendadas. A FAPEAM e a FAPESP decidirão em conjunto quais propostas receberão apoio.
5. Decisão Conjunta
5.1. Após a análise do painel, as propostas serão recomendadas para aprovação ou indeferimento e encaminhadas para despacho do Diretor Científico, com posterior divulgação pelo Diretor-Presidente do Conselho Técnico-Administrativo. Para solicitações de auxílio à pesquisa de qualquer natureza, o orçamento pode ser aprovado integralmente ou com ajustes;
5.2. A FAPEAM e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas nesta parceria sem o consentimento mútuo de ambas as Fundações.
ANEXO III – DIRETRIZES ESPECÍFICAS COMPLEMENTARES AO PROGRAMA DE APOIO À ARTICULAÇÃO DE PESQUISAS EM BIOECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ARTICULA/BIO CT&I
1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
1.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no não enquadramento da proposta.
1.2. Do Proponente do Estado do Amazonas
a) Ser brasileiro ou, no caso de estrangeiro, possuir visto permanente no País;
b) Residir no Estado do Amazonas;
c) Possuir título de doutor;
d) Estar com cadastro atualizado, no ano da submissão, no Banco de Pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Manter o Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Possuir vínculo formal com instituição de ensino superior e/ou pesquisa, instituto de pesquisa ou empresa pública de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, sediada no Estado do Amazonas;
f.1) Considera-se vínculo formal qualquer forma de vinculação entre o proponente (pessoa física) e a instituição executora do projeto. Na ausência de vínculo empregatício, este deverá ser comprovado por documento oficial emitido por autoridade competente da instituição, declarando concordância com o desenvolvimento das atividades de pesquisa;
f.2) São exemplos de vínculo formal: pesquisador visitante com bolsa, pesquisador aposentado vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor ou pós-doutorado, bem como demais bolsas concedidas por agências de fomento estaduais ou federais;
g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
i) Submeter apenas uma proposta no âmbito desta Chamada;
j) Responsabilizar-se pela obtenção de todas as autorizações éticas, legais ou regulatórias necessárias à execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no momento da submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência implicará o indeferimento da proposta.
1.3. Da Instituição
1.3.1. Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
c) Empresa pública ou privada sem fins lucrativos, que desenvolva atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I);
d) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação, desde que sem fins lucrativos.
1.3.2. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
1.4. Da Proposta
1.4.1. São elegíveis, no âmbito desta Chamada, as propostas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação que se enquadrem em uma das linhas temáticas;
1.4.2. Cada proposta deverá indicar, obrigatoriamente, dois Pesquisadores Responsáveis, sendo:
a) um pesquisador vinculado a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa sediada no Estado do Amazonas; e
b) um pesquisador vinculado a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa sediada no Estado de São Paulo.
1.4.3. A proposta deverá ser constituída por um único Projeto de Pesquisa, integrado e compartilhado, elaborado de forma conjunta pelos dois proponentes, devendo evidenciar a contribuição entre as equipes dos dois Estados para o desenvolvimento das atividades científicas, tecnológicas e de inovação;
1.4.4. O Projeto de Pesquisa deverá conter seção específica contemplando, no mínimo:
a) a descrição da contribuição esperada das equipes de cada Estado;
b) a caracterização da participação de cada equipe na execução das atividades;
c) a justificativa da relevância da parceria para o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados do Amazonas e de São Paulo.
1.4.5. O Projeto de Pesquisa deverá incluir planilha orçamentária consolidada, discriminando o orçamento total do projeto e a proporção de recursos solicitados à FAPEAM e à FAPESP, em conformidade com o nível de participação das respectivas equipes.
2. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
2.1. São financiáveis no âmbito desta Chamada as despesas correntes nas rubricas CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM[3], edição 2018 e suas alterações, a saber:
2.2. Para fins deste programa, são considerados ITENS FINANCIÁVEIS:
2.2.1. CAPITAL
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
2.2.2. CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo;
VI. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a esta Chamada.
2.2.3. BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 5 desta Chamada;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;
IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto;
VI. O bolsista deverá residir no Estado do Amazonas;
VII. Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de sua inteira responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro.
2.3. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). O proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil[4];
2.4. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
2.5. Qualquer pagamento a pessoa física que venha a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
2.6. Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da instituição no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
2.7. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;
2.8. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
2.9. Para fins deste programa, são considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução do projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) A compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais automóveis, motocicletas, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução técnica do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;
h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
[3] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.
[4]Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes.
3. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO
3.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
3.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
III. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 12;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento, prestação de contas técnica e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso;
VIII. Estar com a situação bancária regular.
3.2.1. É VEDADO ao coordenador
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto; caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado seu cancelamento e devolução após o término da execução do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso;
e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.
3.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido caso seus compromissos como coordenador não sejam cumpridos;
3.2.3. A recusa ou omissão quanto ao ressarcimento ensejará a inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo de aplicação de penalidades jurídicas cabíveis;
3.2.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nesta Chamada e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
3.3. Do bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao CPF da Receita Federal;
IV. Estar com a situação bancária regular;
V. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 12;
VII. Fazer referência obrigatória à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, trabalhos apresentados em eventos ou qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca;
VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s) caso seus compromissos como bolsista não sejam cumpridos;
IX. A recusa ou omissão quanto ao ressarcimento ensejará a inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo de aplicação de penalidades jurídicas;
X. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nesta Chamada e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
4. TERMO DE OUTORGA
4.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM poderá, a qualquer tempo, solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Chamada;
V. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.
5. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
5.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
5.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
6. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte do (a) proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;
6.2. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao coordenador de cada projeto em até duas parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária definida pela Fundação. Ressalta-se que o valor será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações da FAPEAM;
6.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do prazo de vigência;
6.4. A liberação dos recursos financeiros previstos nesta Chamada está condicionada à correta apresentação dos documentos solicitados pela FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
7. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
7.1. A FAPEAM prorrogará “de ofício” a vigência dos projetos antes do seu término quando o atraso decorrer da liberação dos recursos, ficando limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
7.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;
7.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
7.4. A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa, uma vez que as bolsas serão contratadas pelo prazo de vigência inicial do projeto.
8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. Durante a execução do projeto, toda comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e encaminhada ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, através do endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br;
8.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser previamente autorizada pela FAPEAM;
8.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM pelo coordenador, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Seminário de Acompanhamento e Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, quando aplicável.
8.3.1. A FAPEAM considerará o conceito de risco tecnológico, constante no Decreto nº 9.283/2018, no monitoramento e avaliação do projeto.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
9.1. Do coordenador
9.1.1. A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final apresentados pelo coordenador será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;
9.1.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e alterações), sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, observando os seguintes prazos:
a) Projetos de 12 a 18 meses: na metade da execução;
b) Projetos superiores a 18 meses: anualmente.
9.1.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
9.1.4. A prestação de contas financeira final será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
9.1.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
9.2. Do bolsista
9.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
9.2.2. Após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o bolsista deverá apresentar via SIGFAPEAM o relatório técnico-científico final com a descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
9.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.
10. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
10.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
10.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada caso o proponente deixe de apresentar quaisquer documentos exigidos nesta Chamada ou não comprove a capacidade para execução do projeto;
10.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser cancelado.
11. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
11.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com a Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, e com a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
11.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e a partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018.
12. PUBLICAÇÕES
12.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos de pesquisa apoiados por esta Chamada deverão citar obrigatoriamente o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível na página eletrônica da FAPEAM;
12.2. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X (antigo Twitter) (fapeam) e YouTube (fapeam), bem como as instituições parceiras;
12.3. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderão ser enviados à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do e-mail ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
13. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
14. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
O prazo para impugnação desta Chamada será de 05 (cinco) dias após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aqueles que, tendo aceitado sem objeção os termos da Chamada, venham apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
A qualquer tempo, esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
16. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
16.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, equidade e inclusão no sistema de CT&I do Estado do Amazonas, visando ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
16.2. A Fundação buscará aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem que possam prejudicar o desenvolvimento de pesquisadores qualificados, considerando também as particularidades relacionadas às condições de vida e contextos sociais dos indivíduos.
17. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
17.1. As PARTES deverão adotar todas as medidas necessárias, observando os princípios de civilidade, legalidade e boas práticas organizacionais, assegurando que conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (“Partes Relacionadas”) obedeçam a todas as leis aplicáveis, incluindo legislação de combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas;
17.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou possa ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apuração.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. As PARTES declaram conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários/Proponentes para execução do objeto contratado, observando exceções previstas no art. 11, II da LGPD:
a) coleta e tratamento de nome completo, identidade, CPF e dados de representantes das instituições intervenientes e beneficiários;
b) finalidade exclusiva de viabilizar a execução do objeto contratado;
c) divulgação dos dados apenas quando necessária à execução do objeto, observando os princípios da LGPD.
18.2. A FAPEAM é controladora dos dados tratados neste item e pode ser contatada por lgpd@fapeam.am.gov.br;
18.3. A FAPEAM adotará medidas de segurança para proteção dos dados e comunicará titulares e ANPD sobre incidentes relevantes, conforme art. 48 da LGPD;
18.4. Titulares dos dados poderão exercer direitos previstos no art. 18 da LGPD;
18.5. Titulares poderão revogar a anuência ou solicitar eliminação de dados não anonimizados, cientes de que isso poderá impedir a continuidade do projeto.
18.6. Serão consideradas informações confidenciais todas aquelas assim identificadas e previstas na LGPD ou por sua natureza;
18.7. Outras condições sobre sigilo e confidencialidade poderão ser estipuladas em instrumento jurídico específico entre instituições proponentes/intervenientes, pesquisador responsável e FAPEAM.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O número de propostas contempladas está condicionado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
19.2. É obrigatório o conhecimento integral desta Chamada e dos formulários/documentos exigidos para apresentação da proposta;
19.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do projeto;
19.4. Caso o coordenador perca vínculo com a Instituição Executora, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se o direito de aplicar normas jurídicas previstas na Chamada e no Manual de Prestação de Contas;
19.5. A FAPEAM não se responsabiliza por danos físicos ou mentais decorrentes da execução do projeto;
19.6. Não haverá vínculo empregatício com a FAPEAM durante a execução do programa;
19.7. A instituição executora deverá oferecer seguro-saúde ou equivalente aos membros da equipe, cobrindo despesas médicas/hospitalares em casos de acidentes;
19.8. Se a FAPEAM for demandada judicialmente, a instituição executora ressarcirá todas as despesas decorrentes, incluindo valores judiciais e custos de defesa;
19.9. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao Departamento de Análise de Projetos – DEAP, por deap@fapeam.am.gov.br;
19.10. Casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020

























