EDITAL N.º 013/2026 PROGRAMA AMAZÔNIDAS – MENINAS E MULHERES NA CIÊNCIA 2026
Download do edital PDFCONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 016/2026
PROGRAMA AMAZÔNIDAS – MENINAS E MULHERES NA CIÊNCIA 2026
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadoras do interior do Estado do Amazonas para apresentarem propostas que contribuam para o desenvolvimento de áreas estratégicas do Estado no âmbito do Programa Amazônidas – Meninas e Mulheres na Ciência 2026.
1. OBJETIVOS
1.1. GERAL
Estimular o protagonismo de pesquisadoras dos municípios do interior do Estado do Amazonas na coordenação de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), selecionando propostas inovadoras de alto impacto que integrem conhecimento científico, risco tecnológico e soluções para problemas da região Amazônica, dentro dos seguintes temas que convergem com o Plano Plurianual do Governo do Estado – 2024-2027:
a) Eixo Econômico: Desenvolvimento Sustentável; Mercado de Trabalho; Economia Circular;
b) Eixo Social: Educação; Proteção Social; Direitos Humanos;
c) Eixo Ambiental: Florestas; Desmatamentos e Queimadas; Mudanças Climáticas; Energia Renovável;
d) Eixo Saúde e Qualidade de Vida: Esporte; Saúde; Cultura; Habitação e Moradia.
1.2. ESPECÍFICOS
a) Fomentar projetos de PD&I liderados por pesquisadoras residentes no Amazonas, visando aumentar a representatividade feminina na coordenação de soluções tecnológicas;
b) Apoiar propostas inovadoras que proponham soluções para desafios associados à realidade amazônica, promovendo resultados de pesquisa com impactos mensuráveis no Amazonas;
c) Valorizar, elevar, estimular e reconhecer o protagonismo feminino no âmbito das ações de Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM/Tesouro Estadual – Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2737 – Mulheres e Meninas na Ciência e no Empreendedorismo Científico; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente;
2.2. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este edital, a FAPEAM poderá decidir pela suplementação do valor inicialmente previsto, a fim de apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores ad hoc, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 10 (dez) projetos;
3.2. A proposta selecionada neste edital será contemplada com os seguintes benefícios:
3.2.1. Auxílio-pesquisa, destinado a despesas com CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, no valor de até R$ 150.000,000(cento e cinquenta mil reais) por proposta;
3.2.2. Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades abaixo descritas:
I. Bolsa de Apoio Técnico: Níveis I (AT-I) e II (AT-II);
3.2.3. O valor das bolsas será deduzido do valor total do auxílio-pesquisa previsto no item 3.2.1;
3.3. A implementação das bolsas obedecerá aos requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025-CS/FAPEAM[1] e não poderá ultrapassar a vigência do projeto.
[1]FAPEAM. Resolução nº 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf.
4. PRAZOS DO PROJETO
4.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 18 (dezoito) meses;
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
4.3. O prazo para realização de despesas contará a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
4.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 15;
4.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
5.2. Da proponente
a) Ser brasileira, quando estrangeira, possuir visto permanente;
b) Ser residente no interior do Estado do Amazonas;
c) Possuir título de mestra ou doutora;
d) Possuir cadastro atualizado no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM) no ano de submissão da proposta;
e) Possuir currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, empresa ou órgão, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no interior do Estado do Amazonas, conforme item 5.3.1.;
g) Estar cadastrada no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo da proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação);
i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
j) Estar adimplente com a FAPEAM.
5.3. Da instituição
5.3.1. Localizar-se no interior do Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
c) Empresa pública ou privada que desenvolva atividades em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), sem fins lucrativos;
d) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação.
5.3.2. A instituição de vínculo da proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que se comprometerá em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos necessários.
6. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | PERÍODO |
| Lançamento do edital. | 11/02/2026 |
| Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 01/04/2026 |
| Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 15/05/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de junho de 2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
| Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de julho de 2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico. | A partir de agosto de 2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar da análise de mérito. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
| Divulgação do resultado final. | A partir de setembro de 2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de setembro de 2026 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;
7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual da pesquisadora, com a situação “sob enquadramento”;
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pela mesma coordenadora, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado;
c) Carta de anuência da instituição de vínculo da coordenadora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação). Nos casos em que a proponente esteja lotada em unidades acadêmicas sediadas em cidades do interior do Amazonas, a referida carta de anuência poderá ser firmada pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM);
d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6 do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. São financiáveis no âmbito deste edital, as despesas correntes nas rubricas CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, em obediência ao que estabelece Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/);
8.2. Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:
a) CAPITAL
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade da outorgada informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
c) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 3;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;
IV. É de total responsabilidade da coordenadora do projeto o correto preenchimento das informações bancárias de bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsas à coordenadora do projeto;
VI. A bolsista deverá residir no interior do Estado do Amazonas.
8.3. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, a proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes);
8.4. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.5. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade da coordenadora do projeto;
8.6. Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.7. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;
8.8. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
j) Material de limpeza;
k) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por consultores ad hoc, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo. Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação, sucessivamente, nos critérios 1 e 2.
| SEQ. | CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Mérito, originalidade e relevância da proposta. | Até 10,0 |
| 2 | Clareza na vinculação ao eixo temático e pertinência do problema abordado em relação aos eixos do edital. | Até 10,0 |
| 3 | Grau de inovação da proposta, criatividade na abordagem e uso de tecnologias e potencial de replicação em outros contextos amazônicos. | Até 10,0 |
| 4 | Potencial de resultados e benefícios para a sociedade amazonense de acordo com os objetivos do Edital | Até 10,0 |
| 5 | Grau de impacto econômico, social, ambiental e/ou para saúde e qualidade de vida | Até 10,0 |
| 6 | Exequibilidade do plano de trabalho e coerência do cronograma e metodologia. | Até 10,0 |
| 7 | Estratégias para manutenção e expansão dos resultados após o término do projeto. | Até 10,0 |
| 8 | Compatibilidade entre orçamento e atividades e justificativa clara para os recursos solicitados. | Até 10,0 |
| 9 | Produção técnico-científica da coordenadora dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes. | Até 10,0 |
| 10 | Experiência da coordenadora na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. | Até 10,0 |
| PONTUAÇÃO TOTAL | Até 100,0 | |
c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelos consultores ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
10.RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação do resultado preliminar na página eletrônica da FAPEAM;
11.2. Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar da análise de mérito técnico-científico, o pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
11.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.
12. TERMO DE OUTORGA
12.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga, por meio do qual, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. A coordenadora do projeto será a responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo da coordenadora/outorgada será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM compromete-se a liberar os recursos de acordo com os termos deste Edital;
V. A coordenadora deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.
13. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA BOLSISTA
13.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista;
13.2. A bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. Constitui fator impeditivo a liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte da proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;
14.2. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa à coordenadora de cada projeto em até duas parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida. Ressalta-se que o valor será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme as orientações estabelecidas pela Fundação;
14.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
15.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
15.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;
15.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pela coordenadora do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
15.4. A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa, uma vez que as bolsas serão contratadas pelo prazo de vigência inicial projeto.
16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;
16.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
16.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pela coordenadora, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
17. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
17.1. Da coordenadora
17.1.1. A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final, apresentados pela coordenadora do projeto, será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;
17.1.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentada em até 30 (trinta) dias observando os seguintes prazos:
a) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade da vigência;
b) Superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
17.1.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pela coordenadora, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
17.1.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
17.1.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
17.2. Da bolsista
17.2.1. A prestação de contas técnica parcial da bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista e demais normas da FAPEAM;
17.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista e demais normas da FAPEAM;
17.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelas bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.
18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
18.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
18.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de a proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;
18.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.
19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
22. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
22.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do Estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
22.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
23.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
23.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
23.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
23.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
23.6. Na eventual hipótese de a FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
23.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
23.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020


























