EDITAL N. 005/2008 – PIBIC JR
Download do edital PDFPROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR
– PIBIC JR
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, torna público o lançamento do presente Edital e convida Instituições de Pesquisa e/ou Ensino, Escolas Técnicas e Agrotécnicas que atuam no ensino fundamental e médio ou de educação profissional, localizadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa destina-se à concessão de bolsas a alunos de 5a série do ensino fundamental, a 3a série do ensino médio ou de educação profissional, regularmente matriculados em escola pública ou privada localizada no Estado do Amazonas, para desenvolvimento de atividades vinculadas à iniciação científica ou tecnológica.
2. OBJETIVO GERAL
Despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais no ensino fundamental, médio ou de educação profissional mediante o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
3. PÚBLICO ALVO
As bolsas, sob a forma de quotas, serão concedidas a instituições de pesquisa e/ou ensino, escolas técnicas e agrotécnicas que se encontrem localizadas no Estado do Amazonas.
4. Requisitos e condições para a Instituição
4.1 Manter política de desenvolvimento institucional de pesquisa em que esteja inserida a iniciação científica júnior;
4.2 Designar um Coordenador Institucional do Programa;
4.3 Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos;
4.4 Garantir e manter infra-estrutura adequada para o gerenciamento do Programa;
4.5 Dispor de estrutura administrativa para execução do Programa;
4.6 Apresentar uma única proposta;
4.7 Estar localizada no Estado do Amazonas.
5. REQUISITOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
5.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino, Escolas Técnicas ou Agrotécnicas, localizada no Estado do Amazonas;
5.3 Ter, no mínimo, título de mestre ou experiência comprovada em atividades de pesquisa ou extensão científica ou tecnológica;
5.4 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
5.5 Estar adimplente com a FAPEAM.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos financeiros estimados são R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) do CNPq e R$ 1.286.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil reais) da FAPEAM.
6.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
7. BENEFÍCIOS
7.1 Serão concedidas bolsas de Iniciação Científica Júnior e auxílio-pesquisa para apoio à execução das atividades acadêmicas dos programas distribuídas da seguinte forma:
a) ao CNPq caberá o aporte financeiro para o apoio de 250 (duzentos e cinqüenta) bolsas anuais de IC Júnior destinadas exclusivamente a alunos de escolas públicas, regularmente matriculados entre 5ª série do ensino fundamental e a 3ª série do ensino médio/educação profissional;
b) à FAPEAM caberá o aporte de recursos para o apoio de 100 (cem) bolsas de IC Júnior;
c) à FAPEAM caberá financiar auxílio-pesquisa, outorgado à INSTITUIÇÃO CONVENENTE, no total correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor anual da quota de bolsas IC Jr.
7.2 ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
a) Material permanente e equipamentos;
b) Material bibliográfico;
c) Material de consumo;
d) Serviços de terceiros – pessoa física;
e) Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
7.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
a)Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
b)Taxas de administração ou gestão, a qualquer título,
c)Outros, previstos nas normas da FAPEAM.
8. Documentação necessária
8.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA PIBIC JR / NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:
a) Cópia impressa do formulário de plano de trabalho FAPEAM contendo a política de desenvolvimento institucional de pesquisa e a inserção da iniciação científica júnior– 2 (duas);
b) Cópia impressa do formulário quadro diagnóstico FAPEAM, devidamente assinado – 2 (duas),
c) Cópia digital (disquete ou CD) dos itens a e b – 1 (uma).
OBSERVAÇÕES:
- O descumprimento das exigências constantes no item 8 inviabilizará a avaliação da proposta;
- A instituição proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
- Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.
9. CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
DATA |
Prazo-limite para entrega da documentação |
Até 13h de 25 de Abril de 2008 |
Divulgação dos Resultados |
A partir de 2 de junho de 2008 |
Implementação das Bolsas |
A partir de julho de 2008 |
10. ANÁLISE E JULGAMENTO
10.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, verificando o cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
10.2 As propostas enquadradas serão submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, que analisará o seu mérito e apresentará parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
10.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor da FAPEAM.
11. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
11.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
I. Capacidade de orientação da Instituição;
II. Proposta a ser desenvolvida no interior do Estado do Amazonas.
11.2 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos anteriormente estabelecidos.
11.3 Poderão ser indicados, pela Diretoria Técnico-Científica, consultores ad hoc, para colaborar com o trabalho da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
12.1 A relação das instituições aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caso tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
13.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
14. COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO CONVENENTE
a) Dispor de condições administrativas para gerenciar os recursos destinados ao programa;
b) Indicar, quando for o caso, uma instituição interveniente responsável pela gestão dos recursos financeiros repassados pela FAPEAM;
c) Assumir, como parte da contrapartida, os custos de administração dos recursos repassados pela FAPEAM;
d) Ser co-responsável pela administração dos recursos relativos ao auxílio-pesquisa;
e) Designar um Coordenador Institucional do Programa;
f) Designar o Comitê Institucional de Iniciação Científica Júnior, de acordo com as áreas de conhecimento contempladas, prevendo a participação de membro(s) externo(s);
g) Responsabilizar-se pelo encaminhamento à FAPEAM do documento de nomeação dos membros do Comitê Institucional de Iniciação Científica Júnior e membro(s) externo(s);
h) Co-responsabilizar-se pela indicação de, no máximo, cinco bolsistas de iniciação científica júnior por orientador;
i) Deixar claro ao bolsista a sua condição de beneficiário da FAPEAM e do CNPq;
j) Manter, permanentemente disponível, arquivo atualizado com informações administrativas e dados individuais dos bolsistas e orientadores;
k) Publicar, em formato de livro ou CD, os resumos dos trabalhos dos bolsistas;
l) Realizar reunião semestral para apresentação dos resultados do plano de atividades dos bolsistas;
m) Promover a divulgação dos resultados em escolas da rede pública;
n) CO-RESPONSABILIZAR-SE PELA REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO À CONDIÇÃO DA FAPEAM E DO CNPq COMO FINANCIADORES DO PIBIC JR;
- o) Emitir certificados referentes à bolsa e à participação do aluno em atividades de pesquisa, onde deverá constar, obrigatoriamente, o patrocínio da FAPEAM e do CNPq;
p) Dar publicidade e transparência aos mecanismos de seleção e acompanhamento de bolsistas;
q) Divulgar as responsabilidades assumidas entre cada uma das partes envolvidas, incluindo bolsistas e orientadores;
r) Manter arquivo da participação dos bolsistas e orientadores em publicações e eventos.
15. COMPROMISSOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL
a) Encaminhar a documentação necessária à implementação do programa;
b)Apresentar o plano de aplicação financeira referente ao Auxílio-Pesquisa, com as devidas justificativas e rubricas;
c)Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
d)Administrar os recursos financeiros de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
e) Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
f)Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho aprovado;
g) RESPONSABILIZAR-SE PELA REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO A CONDIÇÃO DA FAPEAM E DO CNPq COMO FINANCIADORAS;
h) Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;
i)FAZER REFERÊNCIA AO APOIO PRESTADO PELA FAPEAM E PELO CNPq, UTILIZANDO A LOGOMARCA DAS INSTITUIÇÕES, DA SECT E DO GOVERNO DO ESTADO, DE ACORDO COM O MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL, EM TODAS AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO E NAS PUBLICAÇÕES RESULTANTES DA PESQUISA;
j) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações desta Resolução não sejam cumpridos;
k) Apresentar, ao final do sexto mês de iniciado o pagamento das bolsas e no final do projetos, prestação de contas técnica;
l) Efetuar, nos prazos estabelecidos, a prestação de contas financeira, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
m)Encaminhar à FAPEAM documentos de nomeação dos membros locais e externos do(s) comitê(s);
n) O não cumprimento de algum dos subitens anteriores implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
16. REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS MEMBROS DO COMITÊ INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Ter, no mínimo, título de mestre;
c) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
d) Responsabilizar-se pelo estabelecimento de critérios para seleção, acompanhamento e avaliação dos orientadores, bolsistas e respectivos planos de trabalho;
e) Apresentar relatório final de acompanhamento do Programa;
d) Participar de todas as etapas do Programa.
17. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
a) Ter, preferencialmente, título de mestre ou doutor ou demonstrar experiência em atividades de pesquisa ou extensão científica ou tecnológica;
b) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
c) Pertencer ao quadro permanente da instituição;
d) No caso de não pertencer ao quadro permanente da Instituição, o pesquisador poderá atuar como orientador, desde que o seu período de permanência na Instituição seja igual ou superior ao da vigência da bolsa de iniciação científica junior;
e) Orientar no máximo 5 (cinco) bolsistas de iniciação científica júnior;
f) Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração de relatórios;
g) Acompanhar a exposição dos bolsistas nos eventos de avaliação e divulgação dos resultados do plano de iniciação científica júnior;
h) INCLUIR O NOME DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR NAS PUBLICAÇÕES E NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS E SEMINÁRIOS, CUJOS RESULTADOS CONTARAM COM A SUA PARTICIPAÇÃO EFETIVA;
i) FAZER, OBRIGATORIAMENTE, REFERÊNCIA À FAPEAM E AO CNPq NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO.
18. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Ser selecionado e indicado pela instituição de pesquisa e/ou ensino;
c) Estar regularmente matriculado em curso de 5a série do ensino fundamental até 3a série do ensino médio ou de educação profissional em escola pública ou privada, localizada no Estado do Amazonas durante o período de vigência da bolsa;
d) Estar desvinculado do mercado de trabalho;
e) Executar as atividades previstas, dedicando-se pelo tempo mínimo estipulado no plano de atividades estipulado;
f) Comprovar, bimestralmente, freqüência e rendimento escolar satisfatório (sem reprovação);
g) Apresentar, aos 6 (seis) meses de vigência da bolsa, relatório parcial de atividades contendo resultados até então alcançados;
h) Apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel;
i) Encaminhar à FAPEAM o relatório técnico final após 30 (trinta) dias da finalização da bolsa;
j) FAZER, OBRIGATORIAMENTE, REFERÊNCIA A SUA CONDIÇÃO DE BOLSISTA DA FAPEAM E DO CNPq NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO;
k) Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de bolsa deste ou de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
l) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, as mensalidades recebidas, caso os compromissos e obrigações aqui estipulados não sejam cumpridos.
19. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
19.1 O cancelamento do bolsista poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, em virtude do não cumprimento das normas estabelecidas pelo programa;
19.2 O cancelamento e/ou substituição de bolsista se dará nas seguintes condições:
a) conclusão do curso;
b) insuficiência de desempenho acadêmico;
c) mudança de agência de financiamento;
d) não atendimento às normas do programa;
e) falecimento.
19.3 A substituição do bolsista poderá ser feita até o sexto mês da vigência da cota de bolsas;
19.4 Será vetado, ao bolsista excluído, o retorno ao sistema na mesma condição.
20. QUOTA DE BOLSAS CONCEDIDAS
20.1 A concessão da quota de bolsas para a INSTITUIÇÃO CONVENENTE, por meio do PIBIC JR, será por um período de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação anual, após avaliação da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM.
20.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação pela FAPEAM.
21. LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO À PESQUISA
21.1 A liberação do auxílio será feita em parcela única, com recursos próprios da FAPEAM e de acordo com a sua disponibilidade financeira;
21.2 Para a renovação de quota, o auxílio será liberado somente após a apresentação à FAPEAM da prestação de contas financeira referente à cota anterior.
22. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
22.1 A FAPEAM procederá à avaliação do desempenho da instituição no Programa com base no cumprimento dos objetivos e normas aqui estabelecidos e na prestação de contas técnica e financeira encaminhada pelo coordenador institucional;
22.2 A prestação de contas técnica será apresentada por meio de relatórios técnicos – científicos:
1) Relatório Técnico Científico parcial do programa a ser apresentado até o oitavo mês de vigência da quota de bolsas;
2) Relatório Técnico Científico final do programa a ser apresentado 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da quota de bolsas concedidas.
22.3 A prestação de contas financeira será apresentada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM vigente;
1) Prestação de Contas financeira parcial quando solicitado pela FAPEAM;
2) Prestação de Contas financeira final até 30 (trinta) dias após o encerramento da cota de bolsas de IC Jr.
22.4 A FAPEAM poderá, a qualquer momento, proceder à avaliação “in loco” do Programa na INSTITUIÇÃO CONVENENTE.
23. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento da quota de bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
24. Impugnação do Edital
24.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
24.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique o direito a qualquer forma de indenização ou reclamação.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Será permitida a concessão de bolsa a estrangeiros de países que compõem o Tratado de Cooperação Amazônica, desde que o estudante possua visto de permanência no País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa;
25.2 A ampliação ou redução da quota anual far-se-á com base na avaliação de desempenho da Instituição no Programa;
25.3 A FAPEAM e o CNPq se eximem de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas às Instituições de Pesquisa e/ou Ensino, Escolas Técnicas e Agrotécnicas;
25.4 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
25.5 É de competência da instituição de oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
25.6 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
25.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM, ouvindo o CNPq quando necessário.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3642.3629 – Avenida Mario Ypiranga Monteiro, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2008.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente