EDITAL N. 012/2009 – PPP
Download do edital PDFPrograma de INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES
PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS – PPP
A Fundação de Amparo à Pesquisa (FAPEAM), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT) do Estado do Amazonas, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Lei N. 10.197/01, e o Decreto N. 3.807/01 que regulamenta o Fundo Setorial de Infra-Estrutura, doravante denominado CT-INFRA, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES, nos termos aqui estabelecidos.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 OBJETIVO
Apoiar a aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas e particulares, sem fins lucrativos, de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas ou com unidades permanentes no Estado de Amazonas visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos, em quaisquer áreas do conhecimento.
2. VIGÊNCIA DOS PROJETOS
Os projetos terão vigência de até 24 meses.
3. CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA |
Lançamento do Edital |
23 de outubro de 2009 |
Data limite para submissão das propostas |
27 de janeiro de 2010 |
Análise e julgamento na FAPEAM |
Até 30 de abril de 2010 |
Análise pela Diretoria Executiva do CNPq |
Até 31 de maio de 2010 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 15 de junho de 2010 |
Contratação dos projetos aprovados |
A partir de julho de 2010 |
Previsão de Liberação dos Recursos |
A partir de outubro de 2010 |
4. PÚBLICO-ALVO
O solicitante, pessoa física, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter título de doutor obtido há menos de 10 (dez) anos, até a data de submissão das propostas;
b) Ter vínculo com instituições de ensino superior, fundações, institutos, centros de pesquisa e desenvolvimento públicas e particulares sem fins lucrativos, sediadas ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, doravante denominados “instituição de execução do projeto”;
c) Não ser coordenador de projeto aprovado por agência de fomento nacional ou internacional (exceto bolsa);
d) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
e) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes até 1 (um) mês antes da submissão da proposta.
5. RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital serão aplicados pelo CNPq até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos do Fundo-Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA) para despesas de capital e custeio, e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pela FAPEAM, para despesas de capital e custeio.
– O valor máximo a ser financiado por projeto é de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
– Dos recursos, 70% serão destinados a despesas de capital e 30% de custeio.
– No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa particulares, os recursos financeiros destinados a custeio formarão parte da contrapartida da instituição. Portanto, o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) deverá ser aplicado em despesas de capital.
6. ITENS FINANCIÁVEIS
6.1 Capital:
a) Material bibliográfico;
b) Equipamentos e material permanente.
6.2 Custeio:
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, e softwares;
b) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;
c) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
d) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
b) Construção de imóveis;
c) Concessão de qualquer modalidade de bolsa;
d) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
e) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
f) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;
g) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública/sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
h) pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;
i) Com pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
j) Com todos os itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
l) As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;
m) Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverão ser observadas a legislação vigente e as normas da FAPEAM.
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1 Observando o prazo estabelecido no cronograma constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC / PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES / NOME DO PROPONENTE;
a) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) cópias da declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional. – 02 (duas);
c) cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 02 (duas);
d) Cópia da página do Grupo de Pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no qual o coordenador do projeto está inserido – 02 (duas);
e) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas).
f) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto,executora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição, na qual deverá informar o interesse institucional em participar do projeto – 02 (duas);
OBSERVAÇÕES
O descumprimento das exigências constantes no item 2 inviabilizará a avaliação da proposta;
A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa particulares a contrapartida correspondente aos recursos financeiros de custeio deverá constar no formulário do orçamento;
No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento ou informação após a entrega da proposta;
Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. No caso do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última, encaminhada dentro do prazo.
9 ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1 Etapa I – Pré-análise pela Área Técnica da FAPEAM – Enquadramento
Consistirá na análise preliminar das propostas a ser realizada por técnicos da FAPEAM. Aquelas que não atenderem às exigências deste Edital serão desconsideradas.
9.2 Etapa II – Análise pelo Comitê Assessor da FAPEAM – Julgamento e Classificação
9.2.1 Consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas por um Comitê Assessor designado pela FAPEAM, composto por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, não residentes no Estado do Amazonas. Este Comitê julgará o mérito técnico-científico, a partir dos pareceres emitidos pelos consultores ad hoc, com base nas seguintes referências:
a) aderência do projeto aos objetivos do CT-INFRA, em conformidade com a Lei N. 10.197/01 e Decreto N. 3.807/01;
b) aderência da proposta aos objetivos do Edital;
c) mérito, pertinência e viabilidade de execução da proposta;
d) originalidade científica e tecnológica da proposta;
e) coerência e adequação da metodologia;
f) adequação do cronograma e do orçamento aos objetivos da proposta;
g) infra-estrutura para execução da proposta;
h) competência e experiência do coordenador e da equipe do projeto e adequação aos objetivos e atividades propostos;
i) resultados e avanços esperados.
9.2.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Assessor da FAPEAM poderá recomendar a não aprovação, ou aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para seu ordenamento. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado. Caso o Comitê recomende um corte superior a este percentual, o projeto será excluído da concorrência.
9.2.3 O Comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente Edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.
9.2.4 Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, serão explicitados o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas sobre o indeferimento. Os formulários serão assinados por todos os membros do Comitê.
9.2.5 Concluído o julgamento, será elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.
9.3 ETAPA III: Análise pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX)
Consistirá na análise, pela Diretoria Executiva do CNPq, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados, não recomendados, pareceres emitidos, e contemplará:
• ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê;
• aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê.
10. Resultado do Julgamento
A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM, disponíveil na Internet nos endereços https://www.fapeam.am.gov.br;
O extrato dos resultados deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, após homologação das propostas aprovadas por decisão final da FAPEAM e do CNPq.
11. Recursos Administrativos
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do estrato da Decisão do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
12.1 Da Instituição de Execução do projeto:
I – Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;
II – Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III – Garantir e manter a infra-estrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
12.2 Do Coordenador do projeto:
I – Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;
II – Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III – Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
IV – Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
V – Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI – Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII – Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECT, a do GOVERNO DE ESTADO e a do CNPq, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS; |
VIII – Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IX – Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
13. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
b) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
c) a instituição de vínculo do outorgado será co-responsável pela execução do projeto;
d) o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
e) o CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1 A liberação dos recursos, em até 2 parcelas, iniciará após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPEAM.
14.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
15. PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser aplicados no prazo de até 24 meses, contados a partir da primeira liberação.
16. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
16.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPEAM dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.
17 Avaliação Final/Prestação de Contas
17.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq:
• a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
• o relatório técnico final.
17.2 O CNPq e a FAPEAM reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
18 Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
19 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21 DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005.
22 Publicações
22.1 Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e pelo Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA) por intermédio do MCT/CNPq., utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECT, do Governo do Estado, do MCT e do CNPq, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
22.2 As ações publicitárias, atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR N. 31, de 10 de setembro de 2003.
23 Permissões e Autorizações Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
24 DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FAPEAM.
24.2 A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvindo o Comitê Gestor do CT-INFRA e a FAPEAM quando necessário.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente