EDITAL N. 014/2011 – PGCT-AM_CIDE
Download do edital PDFPrograma de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT/AM-CIDE
A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores do Estado do Amazonas a apresentar propostas para o Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT/AM-CIDE.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT/AM-CIDE prevê a concessão de bolsas e auxílio-pesquisa para apoiar instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência e Tecnologia para o Estado do Amazonas.
2. OBJETIVOS
▪ Apoiar as instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento da Ciência e Tecnologia para o Estado do Amazonas;
▪ Fomentar pesquisas estratégicas no âmbito da gestão de instituições do Governo do Estado;
▪ Desenvolver pesquisas estratégicas que subsidiem a execução da política de desenvolvimento do Estado do Amazonas;
▪ Promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas visando à identificação de campos prioritários para o fomento em ciência e inovação tecnológica;
▪ Favorecer estudos para a identificação de ações prioritárias para o fomento e formação de recursos humanos para pesquisa e desenvolvimento no Estado do Amazonas.
3. Objetivos temáticos e perfis profissionais
TEMA 1: Avaliação dos resultados alcançados no 1º. Programa Primeira Empresa Inovadora – Prime, financiado pela Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, no Estado do Amazonas.
Objetivo:
Estruturar um sistema de avaliação com indicadores de performance que permita avaliar o resultado dos investimentos e ações alcançados pelas empresas participantes do 1ª. Edição do Programa Primeira Empresa Inovadora – Prime, da FINEP desenvolvidos no Amazonas após o seu término tendo tido como agente financiador o Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial – CIDE.
Objetivos específicos:
▪ Avaliar os impactos financeiros e gerenciais sobre as empresas contempladas pela 1ª. Edição do Programa da FINEP desenvolvidos no Amazonas Programa Prime levantando assim os resultados e impactos, após o seu término;
▪ Desenvolver propostas de melhoria para o programa, no sentido de torná-lo mais atrativo e representativo para as empresas contempladas;
▪ Analisar sistematicamente os impactos que o programa trouxe para os diversos agentes envolvidos, como: comunidade, fornecedores e clientes.
Produtos Esperados:
▪ Relatório técnico apresentando os impactos financeiros e gerenciais sobre as empresas contempladas pela 1ª. Edição do Programa Prime, levantamento dos impactos e resultados, bem como ameaças e oportunidades identificadas após o término desta edição, e elaboração de propostas de melhoria. O relatório, quando finalizado, deverá ter a assinatura do gestor (a) do CIDE (Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial) e deverá conter, necessariamente:
– Registro fotográfico das empresas;
– Relatório de análise individual por empresa incluindo demonstrativos financeiros e gerenciais validados pela empresa;
– Análise SWOT (Strenghts, Weaknesses,
Opportunities e Threats) do programa;
– Análise PEST (fatores políticos, econômicos, socioculturais e tecnológicos) do programa.
Vigência do projeto: 9 meses
Benefícios:
1 (uma) bolsa na modalidade GCT, nível B ou C para o coordenador;
1 (uma) bolsa na modalidade GCT, nível B ou C para o vice coordenador;
2 (duas) bolsas na modalidade AT, nível B.
Auxílio-pesquisa para custeio e capital no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Perfil profissional para o coordenador e vice coordenador: Título de mestre ou especialista com experiência em gestão e/ou coordenação de projetos.
Instituição Responsável: SECT
TEMA 2: Indicadores de C, T &I do Estado do Amazonas Empresas do Pólo de Software – AmazonSoft do Amazonas
Objetivo:
Estruturar um sistema de avaliação com indicadores de performance que permita avaliar o resultado dos investimentos e ações em C, T & I, na área de Tecnologia da Informação – TI realizados pelo Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial – CIDE, iniciado em 2004 até 2010, por meio dos impactos econômicos e sociais do referido investimento às empresas de software situadas no Pólo de Software do Amazonas, AmazonSoft e também identificar as necessidades atuais de mercados local e regional nas áreas do comércio, indústria, serviços, profissionais liberais e entidades público-privadas, incluindo estratégia de divulgação do programa AmazonSoft.
Objetivos específicos:
▪ Observar as necessidades das indústrias do Pólo Industrial de Manaus, bem como empresas de comércio e serviços situadas na cidade de Manaus e outras áreas da região, visando a melhoria nos processos tecnológicos e assim, prospectar oportunidades de negócio utilizando sistemas de software pertinentes às suas necessidades desenvolvidas pelo Pólo AmazonSoft;
▪ Avaliar os benefícios até então obtidos e quais deverão ser as melhorias do Programa AmazonSoft para atender o estado e a região em todos os setores econômicos;
▪ Desenvolver Programa de divulgação do AmazonSoft para a sociedade empresarial manauara.
Produtos Esperados:
Relatório técnico com indicadores que retratem os impactos econômicos e sociais do Programa AmazonSoft sobre as empresas contempladas e proposta de ações identificadas a partir das necessidades de mercado local e regional nas áreas do comércio, indústria, serviços, profissionais liberais e entidades público-privadas, incluindo processo de divulgação do programa. O relatório, quando finalizado, deverá ter a assinatura do gestor (a) do CIDE (Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial) e deverá conter, necessariamente:
– Registro fotográfico das empresas do Pólo AmazonSoft;
– Relatório de análise individual por empresa incluindo benefícios e limitações do programa AmazonSoft – validados pelas empresas;
– Indicadores de desempenho do programa;
– Diagnóstico consolidado do programa;
– Plano de ações incluindo estratégias de alcance dos novos mercado prospectados e atividades de divulgação do programa.
Vigência do projeto: até 9 meses
Benefícios:
1 (uma) bolsa na modalidade GCT, nível B ou C para o coordenador.
1 (uma) bolsa na modalidade GCT, nível B ou C para o vice – coordenador.
1 (uma) bolsa na modalidade AT, nível B
Auxílio-pesquisa para custeio e capital no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Perfil profissional para o coordenador e vice-coordenador: Título de mestre ou especialista, com experiência na gestão e/ou coordenação de projetos.
Instituição Responsável: SECT
4. RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL
4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos para bolsas, custeio e capital, no montante estimado de até R$ 181.392,00 (cento e oitenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais);
4.2 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;
4.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
5. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROPONENTES
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
5.2 Residir no Estado do Amazonas;
5.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
5.4 Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos pelo Conselho Superior da FAPEAM;
5.5 Apresentar uma única proposta a este Edital;
5.6 Estar adimplente com a FAPEAM;
5.7 Preferencialmente, não ter vínculo empregatício;
5.8 Estar presente nas instalações do CIDE por, pelo menos, 8 horas semanais.
6. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Lançamento do edital |
22 de julho de 2011 |
Apresentação das propostas mediante formulários específicos |
Até 23 de setembro de 2011 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 25 de outubro de 2011 |
Contratação |
A partir de novembro de 2011 |
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 02 (duas) vias impressas constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO AMAZONAS – PGCT/AM-CIDE / NOME DO PROPONENTE:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIG FAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópias impressa do Currículo Lattes do proponente – 01 (uma);
d) Cópia impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
e) cópia do diploma que comprove a titulação de acordo com o perfil profissional exigido para TEMA 1 e 2 – 01 (uma).
7.2 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 6;
7.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.
7.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
7.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
7.6 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
7.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
7.8 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
a) Equipamento, materiais permanente e bibliográfico necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e softwares;
c) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;
d) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica).
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1 Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;
9.2 Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
9.3 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
9.4 Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
10. ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
10.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
10.2 Os candidatos serão avaliados por um Comitê de Seleção constituído por 3 (três) membros: 1 (um) representante da Comunidade Científica, 1 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM e 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
10.3 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, a ser encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;
10.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com o seguinte critério:
I. Mérito técnico-científico e relevância da proposta para o desenvolvimento de políticas científico-tecnológicas no Estado do Amazonas;
II. Adequação da proposta aos temas, objetivos e perfil profissional solicitado neste edital;
III. Coerência entre objetivos e metodologia;
IV. Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução);
V. Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.
VI. Experiência do proponente na gestão e acompanhamento de projetos.
11.2 O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos aqui estabelecidos.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL, DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS
14.1 Da Instituição Governamental responsável pela execução do projeto:
I. Ter uma política institucional que permita o aproveitamento do estudo demandado;
II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Indicar um representante institucional para acompanhamento do projeto;
14.1.1 Caberá ao representante institucional:
I. Responsabilizar-se pela interação entre a Instituição governamental, a FAPEAM e o coordenador do projeto;
II. Encaminhar todas as informações referentes ao andamento do estudo quando solicitadas pela FAPEAM, atendendo as demandas de acompanhamento e avaliação desta Fundação;
III. Assinar junto com o coordenador os relatórios técnicos e a prestação de contas financeira, segundo o Manual de Prestação de Contas;
IV. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
14.2 Do Coordenador
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
IV. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
V. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VIII. Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de quaisquer resultado do projeto;
IX. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
XII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
14.3 Do Bolsista Associado
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
a) O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
b) A instituição governamental será corresponsável pela execução do projeto;
c) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
d) O projeto terá início a partir do mês de pagamento da primeira bolsa ao coordenador do projeto.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o conseqüente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;
16.2 A FAPEAM pagará, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
16.3 A instituição governamental é responsável pelo infraestrutura para a execução do projeto, independentemente do auxílio-pesquisa a ser pago pela FAPEAM;
16.4 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
17.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, não podendo a prorrogação ultrapassar o total de 6 (seis) meses.
17.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até sessenta dias antes do encerramento do projeto.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
– Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, a cada seis meses;
– Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
– Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
– prestação de contas financeira;
– prestação de contas técnica final.
19.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.
19.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.
19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
22. Publicações
Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.
23. Permissões e Autorizações Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
24.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
26.2 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.3 Os recursos humanos prestados, a qualquer título, na execução do programa, não terão vínculo empregatício junto à FAPEAM.
26.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2011.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta